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Texto do edital

Disponibilização de solução integrada para gerenciamento das etapas específicas do fluxo radiológico, arquivamento, comunicação, recuperação, visualização e disponibilização de imagens médicas e laudos, integrada ao sistema de prontuário eletrônico IDS Saúde, em modelo de serviço Software as a Service – SaaS, com armazenamento em ambiente de computação em nuvem, contemplando implantação e parametrização da solução, migração do acervo radiológico existente, integração com o IDS Saúde, treinamento inicial dos usuários, armazenamento escalável, suporte técnico continuado, manutenção, atualizações e demais serviços necessários à continuidade de sua operação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 68 /2026 PROCESSO Nº 166 /2026 Nº COMPRA ELETRÔNICA 10/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de solução integrada para gerenciamento das etapas específicas do fluxo radiológico, arquivamento, comunicação, recuperação, visualização e disponibilização de imagens médicas e laudos, integrada ao sistema de prontuário eletrônico IDS Saúde, em modelo de serviço Software as a Service – SaaS, com armazenamento em ambiente de computação em nuvem, contemplando implantação e parametrização da solução, migração do acervo radiológico existente, integração com o IDS Saúde, treinamento inicial dos usuários, armazenamento escalável, suporte técnico continuado, manutenção, atualizações e demais serviços necessários à continuidade de sua operação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 79.959,01 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e um centavo) DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 05/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS Este processo é de participação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG N. º 450996, através do seu Prefeito, Geri Natalino Dutra, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, no seu formato ELETRÔNICO, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo administrativo n. º 9.493/2026 , nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento “ MAIOR DESCONTO”. O certame será processado e julgado de acordo com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.604/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.554, de 13 de junho de 2023, Decreto Municipal nº 10.057, de 11 de outubro de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria. DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de novembro de 2026, às 09h00min. Exclusivamente por meio do link https://www.gov.br/compras/pt-br. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto ao Setor de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente, das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, na Rua Afonso Pena n°1941, Anchieta, Pato Branco – PR , ou pelos sites: www.patobranco.pr.gov.br / https://www.gov.br/compras/pt- br/ / https://www.gov.br/pncp/pt-br. Demais informações, fone: 4699935-2473, mail: [email protected]. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Diane Zancanaro designada pela Portaria GP nº. 32, de 9 de abril de 2026 . Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de solução integrada para gerenciamento das etapas específicas do fluxo radiológico, arquivamento, comunicação, recuperação, visualização e disponibilização de imagens médicas e laudos, integrada ao sistema de prontuário eletrônico IDS Saúde, em modelo de serviço Software as a Service – SaaS, com armazenamento em ambiente de computação em nuvem, contemplando implantação e parametrização da solução, migração do acervo radiológico existente, integração com o IDS Saúde, treinamento inicial dos usuários, armazenamento escalável, suporte técnico continuado, manutenção, atualizações e demais serviços necessários à continuidade de sua operação, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar deste processo, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. As empresas reunidas sob a forma de consórcio, poderão apresentar apenas uma proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas. 2.5. Esta licitação é destinada à participação exclusiva para microempresas e empresas de Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.5.2. A obtenção dos benefícios a que se referem os itens 2.5 e 2.5.1, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.3. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e b) No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 2.5.4. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 2.6. Não Poderão Participar Desta Licitação 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu (s) anexo (s). 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como, aquela que atua em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, assim como, o terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, os quais também ficam impedidos de participar, ainda que indiretamente, da execução do contrato, devendo, ainda, ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.10. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.7. Da Subcontratação 2.7.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto, nem a transferência a terceiros da responsabilidade pela execução das parcelas principais e tecnicamente relevantes da Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br contratação, especialmente aquelas relacionadas à implantação da solução, migração do acervo radiológico, integração com o sistema IDS Saúde, disponibilização e operação da plataforma, suporte técnico, manutenção e continuidade operacional. 2.7.2. A vedação decorre da própria estrutura da solução definida no Estudo Técnico Preliminar, que concentrou em uma única contratada a responsabilidade pela implantação, migração, integração, disponibilização da plataforma, armazenamento, suporte, manutenção e demais atividades diretamente vinculadas à operação, justamente para reduzir a fragmentação de responsabilidades e assegurar o funcionamento integrado da solução. 2.7.3. Será admitida, contudo, a utilização de infraestrutura tecnológica de terceiros necessária à prestação do serviço em ambiente de computação em nuvem, incluindo, conforme a arquitetura da solução ofertada, serviços de hospedagem, processamento, armazenamento, backup, redundância, recuperação de desastres, data center e outros recursos de infraestrutura indispensáveis à disponibilização da solução em modelo Software as a Service – SaaS. 2.7.4. A utilização de provedores ou prestadores de infraestrutura tecnológica de terceiros não implicará transferência, redução ou compartilhamento da responsabilidade da contratada perante o Município. A contratada permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas no Termo de Referência e no contrato, inclusive quanto à disponibilidade da solução, desempenho, segurança da informação, proteção de dados pessoais, integridade e preservação do acervo, backup, redundância, recuperação de desastres, portabilidade, reversibilidade e continuidade do serviço. O ETP atribuiu expressamente à contratada a responsabilidade pela infraestrutura tecnológica necessária à operação em nuvem e pelos serviços de hospedagem, manutenção da infraestrutura, backup, redundância e mecanismos de continuidade. 2.7.5. A contratada deverá assegurar que os terceiros utilizados na infraestrutura tecnológica observem, no que lhes for aplicável, os requisitos de segurança da informação, confidencialidade, proteção de dados pessoais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, permanecendo a contratada responsável perante a Administração por atos, falhas, indisponibilidades ou omissões que afetem a execução do objeto. 2.7.6. A utilização de terceiros não poderá resultar em qualquer cobrança adicional ao Município, devendo todos os custos necessários à disponibilização e manutenção da infraestrutura utilizada pela solução estar contemplados nos preços contratados. 2.7.7. Não será estabelecida relação jurídica ou contratual direta entre o Município e os terceiros utilizados pela contratada, nem caberá à Administração realizar a gestão, fiscalização direta ou interlocução operacional desses fornecedores. Eventuais tratativas necessárias ao Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação do serviço serão de responsabilidade da contratada. 2.7.8. Caso a contratada utilize infraestrutura de terceiros para armazenamento ou tratamento dos dados objeto da contratação, deverá manter sob seu controle as informações necessárias à fiscalização do cumprimento dos requisitos de segurança, localização e tratamento dos dados, disponibilidade, continuidade, portabilidade e reversibilidade, apresentando-as à Administração sempre que solicitadas. 2.7.9. A utilização ou substituição de provedor de infraestrutura em nuvem durante a execução contratual não poderá causar interrupção indevida dos serviços, perda ou indisponibilidade do acervo, redução dos níveis de serviço contratados ou alteração das condições de segurança e proteção de dados estabelecidas no Termo de Referência. A eventual utilização de terceiros não afastará a possibilidade de a Administração exigir da contratada os documentos necessários à verificação da regularidade e da capacidade do terceiro envolvido, quando cabível, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021. 2.8. Participação De Empresas Reunidas Em Consórcio 2.8.1. Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 e 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023. 2.8.2. A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 2.8.3. As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições: a) Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; b) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, estabelecer que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra. c) Deverá ser indicada a pessoa jurídica representante do consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital; d) Deverá ser apresentada a documentação exigida para fins de habilitação, por todos os consorciados; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br e) A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados, devendo ser apresentado por todas as empresas consorciadas: os quesitos do item 9.8; f) Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica. g) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. h) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; i) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da sessão pública até a assinatura do contrato. 2.8.4. A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, respondendo pelos compromissos assumidos, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio. 2.8.5. O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 2.8.6. A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data abertura do Pregão. 3.2. Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, fazendo divulgar as respostas em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Afonso Pena n. º 1.941, em Pato Branco-PR, para o Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br [email protected]. 3.3.1. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. 3.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.5.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a modificação não afetar a formulação das propostas pelas licitantes. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço ou o percentual de desconto ofertado, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2.1. Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.4.5. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.1. No caso de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assi nalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/903B-B1B9-958E-99A8

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