Texto do edital
Servicos tecnicos de radiologia
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 1 de 19 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 1 Doc 238 O MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , com sede na Praça Ângelo Mezzomo, s/n - Centro, Coronel Vivida, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.455/0001-56, por meio do Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, Sr. Juliano Ribeiro, designado pelo Decreto nº 8.603 de 07 de janeiro de 2025, devidamente autorizado pelo Exmo. Prefeito Sr. Anderson Manique Barreto , inscrito no CPF nº 967.311.099-91 e RG nº 5.228.761-8, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto nº 8.266 de 10 de novembro de 2023, torna público para ciência dos interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos em radiologia , nos termos das condições estabelecidas no presente edital e anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos em radiologia , conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os procedimentos e valores descritos no termo de referência – Anexo I. 2. DO VALOR 2.1. O valor total da contratação é de R$ 228.121,35 (duzentos e vinte oito mil, cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos). 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento será gratuito e o ato do credenciamento pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações quando da contratação, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços. 3.2. O prazo para o credenciamento é de 12 (doze) meses, de 20 de janeiro de 2025 a 19 de janeiro de 2026. Sendo que, os interessados poderão dentro deste prazo apresentar os documentos para credenciar-se. 3.3. A contratação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na tabela com descrição dos serviços e quantidades, descritas no termo de referência – Anexo I, e como são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando o contratante desobrigado da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 2 de 19 4. DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 4.1. Os esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital poderão ser feitos até às 17h do 05º (quinto) dia útil após a publicação do edital. 4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada na sede do Município de Coronel Vivida, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h às 17h, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected] 4.3. Caberá ao Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, o qual é o responsável pela elaboração do presente edital, decidir sobre a petição/pedidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e a resposta será disponibilizada no site www.coronelvivida.pr.gov.br 4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. 5. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município. 5.2. Não poderão participar no Credenciamento: a) Estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14.133/2021. b) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal. c) Aqueles que tenham incompatibilidade negocial com o Município, nos termos da Constituição Federal, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5.3. Após receber a documentação de habilitação, será realizada a consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx), consulta consolidada do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) e ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) a fim de verificar se o credenciado foi declarado inidôneo por algum ente público. Caso seja verifica a existência de tal fato, a mesma estará impossibilitada de contratar com a Administração Pública e, havendo necessidade, será juntada cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 3 de 19 6. DA ENTREGA DO ENVELOPE 6.1. A documentação, conforme item 7 deste edital, deverá ser apresentada via sistema https://coronelvivida.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J4 52W0R4MS2HZQKQWP8B2A4C, na opção chamamento público ou em 01 (um) envelope lacrado e indevassável (de preferência branco), no setor de protocolo do Município de Coronel Vivida, contendo na parte externa/frente os seguintes dizeres: Município de Coronel Vivida – PR Chamamento Público nº 01/2025 CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-Mail: 7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento , devidamente assinado pelo representante legal da proponente, conforme modelo – Anexo III. 7.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; b) Registro comercial, para empresa individual; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 7.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), retirado via internet Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 4 de 19 no máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura deste certame, de acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Federal) , mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFn nº 1751, de 02 de outubro de 2014; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal , mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que esta poderá estar atestada pelos órgãos expedidores. f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022. 7.1.3. Da Qualificação Econômica e Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo, somente será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo), emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura das propostas. 7.1.4. Das Declarações: a) Declaração unificada de fatos supervenientes, de idoneidade, de comprometimento e cumprimento ao Art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de reserva de cargos com deficiência e/ou para reabilitado, de integralidade dos custos e de execução do contrato (ver modelo conforme Anexo IV). Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 5 de 19 7.1.5. Da Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição vigente da empresa junto ao Conselho Regional Competente. b) Comprovação de Regularidade de Inscrição do Profissional Técnico devidamente habilitado, junto ao Conselho Regional. c) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa, seja na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia; como funcionário, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão; ou como contratado, por meio de contrato, ou ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico. d) Declaração formal indicando profissional designado para a execução dos serviços de radiologia, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação vigente e pelo órgão regulador da classe. Obs.: Em caso de necessidade de substituição do profissional mencionado, a substituição deverá ser comunicada ao Gestor responsável. O profissional substituto deverá possuir qualificação técnica igual ou superior à do profissional substituído, conforme as exigências estabelecidas. e) Deverá haver comprovação da experiencia mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços em urgência e emergência, sendo aceito somatório de atestados de períodos diferentes, ou seja, não concomitantes, não havendo obrigatoriedade de os períodos serem ininterruptos. 7.2. Os documentos deverão estar escritos em idioma português e não deverão conter emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos. 7.3. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz , e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.4. As certidões que não consignarem de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, a partir da data de protocolo, para fins do presente credenciamento. 8. DO PREÇO 8.1. Junto com a documentação relacionada no item 7, deverá conter: a) Declaração de aceitação do preço, devendo constar os itens de interesse da proponente para o credenciamento, devidamente assinado pelo representante legal da proponente, conforme modelo – Anexo V. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 6 de 19 8.2. Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, não podendo ultrapassar o quantitativo estipulado no Anexo I deste edital. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4. Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total dos itens, deverá constar, na declaração de aceitação, somente os itens de interesse. 9. DO PROCEDIMENTO, DA ANÁLISE, JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E ACEITAÇÃO DO PREÇO 9.1. Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurada, vencida e/ou em desacordo com o estabelecido neste edital serão considerados ineptos e os responsáveis serão notificados para que, sendo possível, supram as incorreções, reapresentando o que estiver em desacordo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. Sendo que, a não-regularização da documentação dentro do prazo, implicará na decadência do direito à contratação. 9.2. Reapresentando a documentação, a proponente interessada terá novamente analisados seus documentos, juntamente com a complementação, podendo ser ou não deferido o credenciamento, de acordo com a regularidade comprovada. 9.3. O pedido de credenciamento será indeferido caso, sendo notificado, o requerente não supra todas as incorreções apontadas, no prazo que lhe for dado. 9.4. Os interessados poderão protocolar os documentos dentro do prazo estabelecido neste edital. 9.5. A análise dos documentos necessários para o credenciamento deverá observar o cumprimento de todas as condições no presente edital e seus anexos. 9.6. Se atendidas todas as exigências do edital de credenciamento, será realizado o termo de contrato. 9.7. Não serão credenciadas as proponentes que deixarem de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contento corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos. 9.8. Também, não será credenciada a proponente que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14.133/2021; aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal; aqueles que tenham incompatibilidade negocial Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 7 de 19 com o Município, nos termos da Constituição Federal, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 9.9. A credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, na ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da proponente ou de seus sócios. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Ao(s) interessado(s) no credenciamento é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 143 §3º do Decreto Municipal nº 8.266 de 10 de novembro de 2023, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 10.2. O recurso limitar-se-á a questões primeiramente de habilitação e posteriormente a classificação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada nas fases do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 10.3. O recurso deverá ser protocolado via sistema https://coronelvivida.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J4 52W0R4MS2HZQKQWP8B2A4C, ou junto ao Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, Praça Ângelo Mezzomo, s/n - Centro, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná – PR, CEP 85.550.000, dirigido à autoridade competente do órgão contratante por intermédio do agente de contratação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Prefeito, que terá igual prazo para análise e decisão. 10.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos. 10.5. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 10.6. Os recursos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.7. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 11.1. O presente credenciamento fica extinto quando ocorrer término do prazo contratual, sem qualquer ônus para o Município de Coronel Vivida-PR. 11.2. Será o credenciamento cancelado a pedido do credenciado, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior. 11.3. É facultada à Administração Municipal cancelar o credenciamento, unilateralmente, quando: Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 8 de 19 a) O credenciado perder qualquer das condições exigidas no Termo de Referência, Edital e Contrato. b) Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. c) O credenciado, omissiva ou comissivamente, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações decorrentes do termo contratual. 11.4. O credenciado não terá nenhum direito à indenização em decorrência da anulação/ revogação do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato. 11.5. O não cumprimento das disposições da Lei 14.133, do Decreto 8.266/2023, bem como do edital, poderá acarretar no descredenciamento ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Homologado o objeto do presente Chamamento, o município Coronel Vivida, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação. 12.2. A celebração dos contratos não confere aos Credenciados qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados. 13. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1. As condições para a execução do objeto estão fixadas detalhadamente no item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital e a este e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 14.1. As condições de recebimento do objeto estão detalhadas no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 15.1. As obrigações do contratante estão detalhadas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 16.1. As obrigações da contratada estão detalhadas no item 10 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO. 17.1. As condições para a subcontratação estão detalhadas no item 12 do termo de Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 9 de 19 18. DA ANTICORRUPÇÃO. 18.1. As condições anticorrupção estão detalhadas no item 13 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 19.1. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS. 19.1. Os recursos para assegurar o pagamento das obrigações constantes neste Edital correrão por conta das dotações orçamentarias conforme abaixo: 20. DA FORMA DE PAGAMENTO. 20.1. A forma de pagamento está detalhada no item 15 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 21. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 ao 136 da Lei nº 14.133/2021. 22. DA NULIDADE. 22.1. As nulidades que eventualmente venham a ocorrer em relação ao presente observarão a disciplina dos Arts. 147 ao 150 da Lei nº 14.133/2021. 23. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 23.1. As condições para o reequilíbrio econômico financeiro estão detalhadas no item 18 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 24. DO REAJUSTE DE PREÇOS. 24.1. As condições para o reajuste de preços estão detalhadas no item 19 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1. As causas e atos que resultam em infrações e sanções administrativas estão detalhadas no item 20 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-000 – Coronel Vivida – Paraná Fone: (46) 3232-8300 – e-mail: [email protected] Página 10 de 19 26. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO. 26.1. As hipóteses para extinção da ara de registro de preços estão detalhadas no item 21 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 27. DA CONCLUSÃO QUANTO AO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 27.1. As condições quanto ao modelo de gestão e fiscalização estão detalhadas no item 23 do Termo de Referência – Anexo I do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes. 28. DO(S) GESTOR(ES) E FISCAL(IS). 28.1. Os gestores e fiscais designados para o presente objeto são os relacionados no item 24 do Termo de Referência – Anexo I do presente. 29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1. O município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sempre que entender necessário, dará publicidade de outro chamamento público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços aqui descritos. 29.2. O conteúdo deste edital de chamamento encontra-se disponível para download no site: www.coronelvivida.pr.gov.br 29.3. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Município de Coronel Vivida, sito a Praça Ângelo Mezzomo, s/n - Centro, Coronel Vivida, Estado do Paraná, de segunda a sexta- feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou através do telefone (46) 3232-8300. 29.4. Os demais atos pertinentes a este credenciamento, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município. 29.5. Considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 visando a desburocratização e simplificação dos atos e procedimentos administrativos de competência do município, se, a empresa optar pela conferência através do agente administrativo, caberá a este: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou com a assinatura constante do contrato social da empresa, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo. 29.6. As licitantes deverão adotar a Instrução Normativa de Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, considerando o Decreto Municipal nº 8.235 de 04 de setembro de 2023. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/0851-C676-CC51-9F59 e informe o código 0851-C676-CC51-9F59