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Texto do edital

Locacao aquisicao de materiais e prestacao de servicos de instalacao manutencao e desmontagem da decoracao natalina

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 1 de 34 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 Processo 1doc nº 8.867/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA MODO DE DISPUTA “ ABERTO e FECHADO ” OBJETO: LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA. DATA : 14/10/2026 ABERTURA : 30/10/2026 Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 2 de 34 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 Processo 1doc nº 8.867/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1. PREÂMBULO. 1.1. O MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, por meio do Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, Sr. Juliano Ribeiro, designado pelo Decreto nº 8.603 de 07 de janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, sob o n° 57/2026 , do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE que no dia 30 de outubro de 2026, às 08h , estará abrindo as propostas de preços e que às 09h , estará abrindo a sala de disputa de preços, através do endereço eletrônico www.bnc.org.br, destinada a realização de licitação para LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA, conforme especificações contidas no termo de referência – ANEXO I, deste Edital e demais anexos. 1.2. São Agentes de Contratação deste Município: Fernando de Quadros Abatti, Iana Roberta Schmid e Maira Soares, designados pelo Decreto nº 8.913, de 06 de janeiro de 2026. Integram os membros de equipe de Apoio Elaine Bortolotto, Fernando de Quadros Abatti, Iana Roberta Schmid, Juliano Ribeiro e Maira Soares, designados pelo Decreto nº 8.913, de 06 de janeiro de 2026 e Almir Fernandes Barbosa Paré e Ricardo Ruschel, designados pelo Decreto nº 9074, de 27 de julho de 2026. 1.3. O presente procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar Municipal nº 27 de 15 de outubro de 2009, a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, ao Decreto nº 8266 de 10 de novembro de 2023, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 16/10/2026, a partir das 08h. TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 30/10/2026, às 08h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/10/2026, após às 08h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30/10/2026, às 09h. LOCAL: www.bnc.org.br . – “Acesso Identificado” 1.4. A apresentação da proposta leva a participante a aceitar e acatar todas as normas contidas no presente Edital e será considerada evidência que os serviços ofertados atendem integralmente ao descritivo exigido neste edital . 1.5. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, no horário de expediente, durante os dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Praça Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 3 de 34 Ângelo Mezzomo, s/n – Centro, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ou através dos sites: www.coronelvivida.pr.gov.br / www.bnc.org.br / https://www.gov.br/pncp/pt-br. Demais informações, telefone: 0800 046 0102, e-mails: [email protected] / [email protected] . 2. DO OBJETO. 2.1. A presente licitação tem por objeto a LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA, conforme especificações contidas no termo de referência – ANEXO I. 2.2. Será utilizado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos termos deste Edital. 3. DO VALOR TOTAL MÁXIMO. 3.1. O valor total máximo para a presente licitação é de R$ 661.350,96 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), observado o valor máximo para cada item e total do LOTE, conforme especificado no Anexo I do presente edital. 3.1.1. A disputa será realizada pela unidade LOTE , podendo, se for o caso, ser utilizado a disputa simultânea com a quantidade de lotes a ser definida pelo Pregoeiro , devendo a empresa acessar o sistema utilizando sua chave/senha por meio do endereço: www.bnc.org.br. 4. DA JUSTIFICATIVA. 4.1. A justificativa para a realização deste processo encontra-se no item 2 do Termo de Referência – Anexo I do presente e deve ser rigorosamente observada pelas partes. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão da BNC. 5.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa Nacional de Compras - BNC, através do telefone (42) 3026-4555 ou e-mail [email protected]. 5.2 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa interessada que se enquadre no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenda todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 4 de 34 5.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico o tipo de empresa que o fornecedor representa (ME/EPP/OE/COOP). Essa informação é importante para o tratamento diferenciado aplicado às micro e pequenas empresas e cooperativas. 5.4. Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; f) Empresa que se encontre sob falência ou dissolução; g) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5.5. Após receber a documentação de habilitação dos licitantes vencedores, será realizada a consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ( https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx), consulta consolidada do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) e ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) a fim de verificar se o(s) vencedor(es) foi(ram) declarado(s) inidôneo(s) por algum ente público. Caso seja verifica a existência de tal fato, o(s) licitante(s) estará(ão) impossibilitado(s) de licitar ou contratar com a Administração Pública e, havendo necessidade, será juntada cópia do processo administrativo do ente público que declarou o licitante inidôneo nos presentes autos. 5.6. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 6.1. Conforme Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento sobre o processo licitatório devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, através do e-mail: Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 5 de 34 [email protected] e [email protected] ou ainda através do sistema BNC. 6.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de esclarecimentos verbais quanto ao Edital. 6.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema BNC e vincularão os participantes e a administração. 6.1.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.1.5. As impugnações enviadas intempestivamente serão desconsideradas, mediante certidão do responsável. 7. DO CREDENCIAMENTO. 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.bnc.org.br . 7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Coronel Vivida - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA. 8.1. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.2. A participação neste certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preço inicial, exclusivamente por Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 6 de 34 meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.1. Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 8.3. Como requisito para a participação neste certame, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.3.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem 8.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 8.4. Até a data e hora prevista neste Edital, o Licitante poderá acessar o sistema eletrônico para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada. A partir do início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas as propostas formuladas. 8.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento do campo próprio existente no sistema BNC, sendo obrigatório o preenchimento do “Valor Unitário” de cada item , sendo que o valor total do lote será preenchido automaticamente pelo sistema. 8.5.1. Considerando que a disputa é por lote, a empresa deverá cotar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação. 8.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 8.6.1. EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL BNC, PREVALECERÁ O CONSTANTE NESTE EDITAL. 8.7. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA INICIAL QUE: 8.7.1. NÃO COTAR A QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA DO ITEM/LOTE. 8.7.2. NÃO COTAR TODOS OS ITENS DO LOTE. 8.8. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado serão solicitados pelo pregoeiro após o julgamento da proposta de preços, nos termos do item 13 deste edital. 8.9. Conforme previsto no art. 63, II, da Lei nº 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor do certame, o qual será aferido pelos seguintes critérios: 8.9.1. Para comprovação da habilitação jurídica: Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 7 de 34 a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; b) Registro comercial, para empresa individual; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 8.9.2. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), retirado via internet de acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Federal) , mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFn nº 1751, de 02 de outubro de 2014; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal , mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que esta poderá estar atestada pelos órgãos expedidores. f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 8 de 34 8.9.3. Da Qualificação Técnica: a) Certidão de registro de Pessoa Jurídica (proponente) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA , dentro de seu prazo de validade OU Certidão de registro de Pessoa Jurídica (proponente) expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU , dentro de seu prazo de validade OU Certidão de registro de Pessoa Jurídica (proponente) expedida pelo Conselho de Técnicos Industriais – CFT, dentro de seu prazo de validade ou Certidão de registro de Pessoa Jurídica (proponente) em Conselho, o qual, comprove a competência na área do objeto desta licitação , dentro do seu prazo de validade junto com a documentação que demonstre as atribuições deste conselho. b) Certidão de registro de Pessoa Física do profissional que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos Serviços, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade OU Certidão de registro de Pessoa Física do profissional que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos Serviços, expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU , dentro do prazo de validade OU Certidão de registro de Pessoa Física do profissional que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos Serviços, expedida pelo Conselho de Técnicos Industriais – CFT , dentro do prazo de validade OU Certidão de registro de Pessoa Física do profissional que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, Gerente e Supervisor dos Serviços, expedida por Conselho, o qual, comprove a competência na área do objeto desta licitação, dentro do seu prazo de validade junto com a documentação que demonstre as atribuições deste conselho e profissionais. c) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa, seja na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia; como funcionário, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão; ou como contratado, por meio de contrato, ou ainda certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico, neste último caso podendo valer-se da mesma C ertidão elencada na alínea “a”; Observações: * Os documentos solicitados no item a e b, acima, devem manter correspondência em relação aos conselhos e os profissionais. Exemplos: sendo a empresa registrada no CREA o profissional responsável técnico deverá ser do CREA ou sendo a empresa registrada no CAU o profissional responsável técnico deve ser do CAU. * Considerando o Acórdão nº 1357/2018 – TCU – Plenário, que apoiando-se em julgamento exarado no Acórdão nº 2126/2016 – TCU – Plenário, que fixou que “ É ilegal a exigência de quitação de anuidades do Crea, para fins de habilitação, pois o art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade .”, concluiu que: “A necessidade de quitação de anuidades do CREA contida no art. 69 da Lei 5.194/66 foi derrogada pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), com a exigência apenas da inscrição na entidade profissional competente , devendo Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 9 de 34 se interpretar o sistema infraconstitucional à luz dos princípios da ampla concorrência, afastando exigências que não sejam indispensáveis.” b.1) 0(s) profissional(ais) em face do(s) qual(ais) for(em) comprovada(s) a capacidade técnica, ficará(ão) obrigado(s) pela execução do serviço, na qualidade de responsável(eis) técnico(s). b.2) Caso haja substituição do profissional, tal substituição deverá ser aprovada pela Divisão de Estudos e Projetos do município, devendo para tanto apresentar outro profissional detentor de capacidade técnica igual ou superior a do profissional apresentado nesta licitação. d) Declaração formal de conhecimento dos locais de execução dos serviços, conforme modelo, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento dos locais onde serão executados os serviços, das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o contratante; OU , Atestado de Visita Técnica* expedido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Coronel Vivida comprovando que a licitante por intermédio do(s) seu(s) responsável(eis), tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições ambientais e os locais para a execução dos serviços relativos a esta licitação; * Fica facultado aos licitantes a visita técnica. * Tendo em vista a faculdade da realização, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento como justificativa para eximirem das obrigações assumidas em decorrência da falta de conhecimento. 8.9.4. Das Declarações: a) Declaração unificada de fatos supervenientes, de idoneidade, de comprometimento e cumprimento ao Art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de reserva de cargos com deficiência e/ou para reabilitado, de ME/EPP, de integralidade dos custos e de execução do contrato (ver modelo conforme Anexo II). 8.9.5. Se, a proposta e as declarações foram assinadas pelo PROCURADOR, deverá ser enviada, junto com os documentos de habilitação: a) PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, da qual conste poderes específicos para representar a empresa diante a administração pública municipal, podendo praticar todos os atos pertinentes ao certame (ver modelo conforme Anexo III). 8.10. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas. 8.11. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048

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MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ Praça Ângelo Mezzomo, s/nº - 85550-050 – Coronel Vivida – Paraná Fone: 0800 046 0102 – e-mail: [email protected] Página 10 de 34 9. DA ABERTURA DA SESSÃO. 9.1. A abertura do presente certame dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, com a abertura das propostas de preços recebidas. 9.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será por meio do sistema em campo próprio. 9.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando somente as propostas iniciais que NÃO COTAREM A QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA DO ITEM/LOTE E/OU NÃO COTAR TODOS OS ITENS DO LOTE. 9.4.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 10.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de lances pelos Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo por amparo legal aqueles previstos no Decreto nº 8266 de 10 de novembro de 2023. 10.2. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Lances”, da qual só poderão participar as proponentes que tiveram suas propostas classificadas na fase anterior. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.4.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO LOTE. Assinado por 1 pessoa: JULIANO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelvivida.1doc.com.br/verificacao/B193-7E78-8EE1-7048 e informe o código B193-7E78-8EE1-7048