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Texto do edital

Implementação de um Sistema Integrado de Gestão Territorial e Ambiental no Município de Piraí do Sul/PR

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 O MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL , TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência Eletrônica, tipo Técnica e Preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as normas contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 - que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015 - que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 13/10/2026 às 08h00min do dia 04/12/2026. INÍCIO DA SESSÃO: às 09h00min do dia 04/12/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: Plataforma eletrônica BLL - https://www.bll.org.br MODO DE DISPUTA: FECHADO . MODALIDADE: CONCORRÊNCIA (artigo 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO (artigo 6º, inciso XXXVIII, alínea “c” c/c art. 33, inciso IV c/c art. 36, §1º, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021). PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.227.274,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais) . 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a implementação de um Sistema Integrado de Gestão Territorial e Ambiental no Município de Piraí do Sul /PR. A contratação inclui serviços de mapeamento georreferenciado, atualização do

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cadastro imobiliário, elaboração de plano de arborização, recadastramento de áreas específicas, e desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade ambiental, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no ANEXO III, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será a TÉCNICA E PREÇO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. ACESSO AO PÚBLICO SISTEMA ELETRÔNICO ULTILIZADO: SISTEMA DE CONCORRENCIA ELETRÔNICA, através do site: https://www.bll.org.br . ACESSO AO PÚBLICO (sem restrição de acesso) REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Plataforma eletrônica BLL - https://www.bll.org.br . 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma da www.bll.org.br . 2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

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3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, diretamente junto ao provedor do sistema: www.bll.org.br . 3.2 A participação na Concorrência está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto. 3.3 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.4 As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.5 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.6 O acesso do operador a Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 3.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência eletrônica.

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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Concorrência interessados que estejam com Credenciamento regular na Plataforma eletrônica BLL - https://www.bll.org.br . 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.5 Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

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técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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4.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9 O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11 A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será operado pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e encaminhar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

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e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: i. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e ii. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 5.2 O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 5.3 O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e de julgamento. 6.2 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, suas propostas TÉCNICAS e de PREÇO, em completa observância aos critérios adotados e elencados no Termo de Referência, documento anexo ao presente edital , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.

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6.3 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 6.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do site www.bll.org.br . 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Piraí do Sul /PR, que correrão por conta da licitante vencedora; 6.5.2 Marca; 6.5.3 Fabricante; 6.5.4 Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital; 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8.1 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

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6.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.12 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.12.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.12.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.12.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.12.4 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.12.5 Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.12.6 Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.12.7 Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

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6.12.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.12.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.12.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.12.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.13.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.13.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.14 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 As propostas técnica e de preço poderão ser retiradas ou substituídas pelas licitantes até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.