Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 Prezado fornecedor, o Município de Piraí do Sul agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Especificações do objeto; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III - Estimativa de quantidades por Secretaria; d. Anexo IV – Modelos dos Carimbos; e. Anexo V – Minuta de ARP. Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Existem, ainda, outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no processo n° 802/2026, disponível em: Portal Transparência onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta licitação. Dentre esses documentos, encontra-se:
• o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital. Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá a regra deste edital e anexos. Bons negócios!
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL Processo nº 802/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais. 1.2. Recebimento das Propostas: A partir das 08h00min do dia 16/10/2026 até às 08h00min do dia 28/10/2026. 1.3. Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08h01min até às 08h59min do dia 28/10/2026. 1.4. Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00min do dia 28/10/2026. OBS: Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.5. Para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, na plataforma da www.bll.org.br . 1.6. Valor máximo da contratação: R$ 553.125,63 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). 1.7. Rito da seleção: Pregão. 1.8. Forma da seleção: eletrônica . 1.9. Local do certame: www.bll.org.br “Acesso Identificado”. 1.10. Critério de julgamento: Menor Preço .
1.11. Modo de disputa: Aberto . 1.11.1. Os lances serão feitos com base no preço unitário . 1.11.2. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.12. Ordem das etapas: Rito procedimental comum . 1.13. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços. 1.14. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas – MPE: 1.14.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 1.14.2. A tabela com benefício de MPE para cada item do objeto, está no Anexo I - Especificações técnicas. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Piraí do Sul ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Dou consentimento à disponibilização dos dados da empresa e dados pessoais dos sócios, necessários à realização do processo licitatório e formalização do instrumento contratual, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018. 3.1.3. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Piraí do Sul; 3.1.4. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.5. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.6. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.7. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.8. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
3.1.9. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital. 4.1.1. Para os itens com desconto final superior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de referência do Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá comprovar a exequibilidade da proposta mediante notas fiscais de aquisição, cotações de fornecedores, planilha simplificada de custos ou outros documentos equivalentes, apresentados isoladamente ou em conjunto. A documentação deverá demonstrar a viabilidade do fornecimento pelo preço ofertado, consideradas todas as despesas e condições do Edital. Se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou documentos complementares por diligência, sem majoração do preço ou alteração substancial da proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante vencedor da fase de lances deverá apresentar os seguintes documentos a fim de demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação: 5.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2. Contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.7. Regularidade trabalhista.
6. RECURSOS E CONTRARRAZÕES 6.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 6.1.1. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito. 6.2. Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso. 6.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 6.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhados pela plataforma BLL. 6.5. Na hipótese de o pregoeiro não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado, com a devida motivação, à Autoridade Competente, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pela Autoridade Competente. 6.8. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependerem. 6.9. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura. 6.10. A convocação se dará por sistema eletrônico (“chat”), sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. 8. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO 8.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual. 9. INFORMAÇÕES GERAIS 9.1. Nossos canais de atendimento, (42) 3179-0100 (ramais 117, 119 e 143 (das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h). 9.2. Onde estamos: Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, Praça Alípio Domingues nº34, Centro, Piraí do Sul - PR, CEP 84.240-000. 9.3. O responsável pelo certame é Carlos Alves Feitosa Neto , nomeado Pregoeiro, pelo Decreto Municipal nº 2.981/2026. 9.4. Normas de regência: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.276/2023. 9.5. Piraí do Sul - PR, 8 de outubro de 2026. Henrique de Oliveira Carneiro Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais. 2. JUSTIFICATIVA, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa: Os materiais de expediente são indispensáveis para a execução das atividades rotineiras, tais como elaboração, organização, arquivamento e tramitação de documentos, atendimento ao público, registros internos, planejamento e desenvolvimento de ações institucionais. A ausência ou insuficiência desses insumos compromete o regular funcionamento dos setores, podendo ocasionar atrasos na prestação dos serviços públicos e prejuízos à eficiência administrativa. Considerando o consumo recorrente e a diversidade de itens necessários — como papéis, pastas, canetas, lápis, marcadores, grampeadores, clips, envelopes, toners, entre outros — torna-se imprescindível a realização de procedimento licitatório para garantir o fornecimento adequado, contínuo e com melhor custo-benefício, observando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Dessa forma, a contratação visa assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, mediante aquisição planejada e compatível com as demandas estimadas para o período.
2.2. Requisitos da Contratação: 2.2.1. Os materiais ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, atender às especificações técnicas constantes no Termo de Referência, possuir padrão de qualidade adequado e, quando aplicável, estar em conformidade com normas técnicas vigentes e certificações exigidas pelos órgãos competentes; 2.2.2. As embalagens deverão ser resistentes, lacradas e íntegras, apropriadas ao transporte e armazenamento, não apresentando vazamentos, amassados, rasgos, sinais de violação ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto; 2.2.3. As embalagens deverão conter todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes, incluindo identificação do fabricante, marca, lote, data de fabricação (quando aplicável), instruções de uso e demais dados obrigatórios, devendo estar em conformidade com a legislação vigente; 2.2.4. Os produtos deverão apresentar qualidade compatível com as especificações usuais de mercado, garantindo durabilidade, resistência e desempenho adequado à finalidade a que se destinam, não sendo admitidos itens de baixa qualidade que comprometam o uso contínuo nas rotinas administrativas; 2.2.5. Quando aplicável, os materiais deverão possuir prazo de validade mínimo compatível com o período estimado de consumo, de forma a evitar perdas por vencimento ou deterioração; 2.2.6. Os itens fornecidos deverão ser padronizados conforme as especificações definidas, garantindo uniformidade entre os lotes entregues, vedada a substituição por marcas ou modelos diversos sem prévia autorização da Administração; 2.2.7. Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados ou que apresentem indícios de uso anterior, salvo quando expressamente previsto no Termo de Referência; 2.2.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sendo obrigatória a substituição imediata daqueles que apresentarem defeitos de fabricação, vícios de qualidade ou desconformidade com as especificações estabelecidas. 2.3. Especificação e quantidades da solução: