Texto do edital
Aquisição de baterias automotivas, destinadas aos veículos da frota municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 1 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 EDITAL DE LICITAÇÃO – UASG 987791 Pregão Eletrônico nº 140/2026 Data da sessão de abertura: 03 de novembro de 2026 Horário da sessão de abertura: 08h30min SIM-AM 132/2026 Processo Licitatório nº 305/2026 Sistema de Registro de Preços? APLICA-SE Edital Exclusivo ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não Reserva de cota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não VALOR MÁXIMO: R$ 246.476,68 (Duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Modo de disputa ABERTO Vistoria/Visita Técnica NÃO SE APLICA Amostra/Demonstração NÃO SE APLICA Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM QUESTIONAMENTOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Link Protocolo: https://prudentopolisprscp.equiplano.com.br:5028/tr amitacaoProcesso/#/abertura-processo/entidade/28 O pregão será realizado por meio do endereço: www.comprasnet.gov.br O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, https://prudentopolispr.equiplano.com.br:7443/transparencia/licitacoes 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável, Decreto Estadual n° 10086 de 17 de janeiro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME73/2022, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023 referente ao Sistema de Registro de Preço, Lei 12.846/2013, Código de Defesa do Consumidor, Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019 encontra-se aberta a licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – tipo MENOR
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 2 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 PREÇO POR ITEM , e que, às 08h30min, do dia 03 de novembro de 2026 no site www.comprasgovernamentais.gov.br, dará abertura ao Pregão Eletrônico, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, autorizada pelo Processo Protocolo nº 9551/2026. 1.2. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou e-mail [email protected]. 1.3. Havendo divergência entre as especificações dos objetos descritas no sistema Compras Governamentais e aquelas constantes deste Edital, prevalecerão, para todos os fins, as disposições estabelecidas no instrumento convocatório. 1.4. A sessão será conduzida pela PREGOEIRA: Vanessa Ap. Becher Sass, conforme designação através do Decreto Municipal nº 597 publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3043 do dia de 27 de maio de 2025. 1.5. O presente Edital foi elaborado pela servidora Maricleia Grzeszezyszen, lotada no Departamento de Licitações. 2. DO OBJETO E VALOR MÁXIMO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de baterias automotivas, destinadas aos veículos da frota municipal , conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência. 2.2. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 246.476,68 (Duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). 2.3. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.2. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 3 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 eletrônico, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 4 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A vedação de que trata o item 4.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente através do Link: https://prudentopolisprscp.equiplano.com.br:5028/tramitacaoProcesso/#/abertura- processo/entidade/28, no caso de indisponibilidade do Link poderá ser encaminhada via e-mail: [email protected], sendo que caso enviado por e-mail deverá ser confirmado via telefone: (42) 3080-1700. 5.2. Decairá do direito aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. 5.3. A Pregoeira, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos do município, decidirá sobre a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme o Art 164 § único da Lei 14133/2021. 5.4. As respostas a todos os questionamentos e impugnações (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site oficial do município, no link da referida licitação. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação 5.6. Acolhida a impugnação, realizada alteração, será designada nova data para a realização do certame.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 5 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 5.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de Ata de RP. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 6 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio dos lances. 6.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Dados essenciais da proponente, como CNPJ, endereço, telefone e e-mail. 7.1.2. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. 7.1.3. Marca; 7.1.3.1. As licitantes deverão, obrigatoriamente, informar a marca do item ofertado em campo específico da plataforma, bem como na proposta enviada durante a fase de julgamento, para que seja possível analisar a conformidade do item com as exigências do edital. 7.1.3.2. Não serão aceitas descrições genéricas, como '‘próprio’' ou “similar”, sob pena de desclassificação. Em casos onde é necessária a indicação do modelo, as mesmas condições serão aplicáveis.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 7 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 7.1.3.3. A substituição da marca durante a execução do objeto será autorizada, exclusivamente, quando devidamente comprovada a impossibilidade de cumprimento com a marca ofertada no certame, desde que o fiscal responsável consinta com a substituição por uma marca de qualidade equivalente ou superior àquela originalmente proposta. 7.1.3.3.1 Na hipótese de autorização da substituição da marca, esta será formalizada por meio de Termo de Apostilamento, precedido de autorização expressa do Prefeito Municipal e de sua respectiva publicação no Diário Oficial, competindo à empresa detentora da Ata de Registro de Preços o acompanhamento dos referidos atos administrativos. 7.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame. 7.1.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00) após a vírgula. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, quando participarem de licitações públicas. 7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 8 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira. 8.3.1. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante a troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O modo de disputa a ser adotado deve ser o “ABERTO” considerando a maior economicidade que pode ser trazida ao utilizar tal método. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (hum centavo). 8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 9 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. A etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 8.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.22.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Rua Rui Barbosa, 801, Centro, Prudentópolis – Paraná, CEP 84.400-000 10 CNPJ nº 77.003.424/0001 – 34, e-mail: [email protected], fone (42) 3080-1700 8.22.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.22.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.22.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; 8.22.2.2. Empresas brasileiras; 8.22.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.22.3. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata os itens, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.23. Cabe ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via “chat”. 8.24. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.25. Se a proposta da licitante mais bem classificada for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 8.26. Encerrada a análise da aceitabilidade da proposta, será verificada a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma prevista neste Edital.