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Texto do edital

Execução de serviços de engenharia destinados à implantação do sistema de iluminação do Campo de Futebol do Município de Paulo Frontin/PR, compreendendo a instalação do sistema elétrico e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, com fornecimento e instalação dos materiais, equipamentos, componentes, mão de obra, ferramentas, transporte e demais insumos necessários à completa execução do objeto

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 1 DE 22 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Lei Federal nº 14.133/2021 | Decreto Municipal nº 313/2024 | LC 123/2006 QUADRO RESUMO Processo Administrativo n° 93/2026 Modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2026 Tipo de Licitação Menor Preço Modo de Disputa Aberto Critério de Julgamento Menor Preço Global Regime de Execução Empreitada por Preço Global Objeto Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à implantação do sistema de iluminação do Campo de Futebol do Município de Paulo Frontin/PR, compreendendo a instalação do sistema elétrico e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, com fornecimento e instalação dos materiais, equipamentos, componentes, mão de obra, ferramentas, transporte e demais

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 2 DE 22 insumos necessários à completa execução do objeto, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. Valor Estimado R$ 50.502,87 (cinquenta mil, quinhentos e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo o valor de RS 42.169,77 correspondente ao Sistema Elétrico e o valor de RS 8.333,10 correspondente ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA. Data da Sessão 27/10/2026 ás 09h00 min Local / Sistema BLL COMPRAS https://bllcompras.com Exclusividade ME/EPP Sim (valor global de até R$ 80.000,00). Participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06. Órgão Requisitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 77.007.474/0001-90, com sede na Rua Rui Barbosa, 204, Centro, CEP 84.635-000, Paulo Frontin/PR, por intermédio do Agente de Contratação e Pregoeira designada, ANDRESSA TESKA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 313/2024, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, segundo as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 3 DE 22 1. CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à implantação do sistema de iluminação do Campo de Futebol do Município de Paulo Frontin/PR, compreendendo a instalaçã o do sistema elétrico e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, com fornecimento e instalação dos materiais, equipamentos, componentes, mão de obra, ferramentas, transporte e demais insumos necessários à completa execução do objeto , co nforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência a nexo a este Edital. 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO (GLOBAL) , englobando a totalidade dos serviços de engenharia para implantação do sistema de iluminação, conform e detalhado no Termo de Referência . 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE , observado o disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 62 a 72 do Decreto Municipal nº 313/2024. Parágrafo único. O objeto compreende a execução do sistema elétrico (incluindo escavação, instalação de eletrodutos, caixas, cabos, postes, suportes, 36 luminárias LED de 200W, quadro de distribuição e disjuntores) e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – S PDA (cordoalha, eletrodutos, mini captores, conectores e hastes de aterramento), conforme descrição e quantitativos detalhados no Termo de Referência. Fica ressalvado que os 6 (seis) postes de concreto de 9 metros serão disponibilizados pelo Município, não sendo de responsabilidade da Contratada seu fornecimento . 2. CLÁUSULA 2ª — DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico indicado no Quadro Resumo, nos termos do art. 52 do Decreto Municipal nº 313/2024. 2.2. Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas ou físicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, observados os impedimentos do item 2.4.

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 4 DE 22 2.3. Os licitantes deverão apresentar, na abertura da sessão pública, as declarações de que atendem aos requisitos de habilitação, na forma do art. 56 do Decreto Municipal nº 313/2024. 2.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem pelas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 40 do Decreto Municipal nº 313/2024, especialmente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil ou por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo; e) Consórcios de empresas, cuja participação é vedada neste certame devido à baixa complexidade e dimensão do objeto, que não justifica a união de esforços societários. 2.5. O licitante responderá por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, nos termos do art. 53, III, do Decreto Municipal nº 313/2024. 3. CLÁUSULA 3ª — PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Na data e horário designados, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para o início da sessão pública. 3.2. A proposta de preços deverá conter: a) Descrição detalhada dos serviços e do fornecimento de materiais associado, com indicação das especificações, marcas e modelos dos materiais de instalação a serem

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 5 DE 22 empregados; b) Preço unitário de cada item e preço total global do lote, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; d) Cronograma físico-financeiro detalhado e adequado ao plano de trabalho e prazos definidos no Termo de Referência. 3.3. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto. 3.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações e exigências deste Edital, que apresentem preço global ou unitários superiores aos preços máximos de referência ou que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles valores globais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, hipótese em que será assegurado ao licitante o direito de comprovar a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 74 do Decreto Municipal nº 313/2024. 4. CLÁUSULA 4ª — DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 4.1. A sessão pública será realizada na data e horário indicados no Quadro Resumo, por meio do sistema eletrônico, e será conduzida pela Agente de Contratação/Pregoeira, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 313/2024. 4.2. O modo de disputa adotado será o ABERTO , na forma dos arts. 58 a 61 do Decreto Municipal nº 313/2024. 4.3. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, decrescentes, observando-se o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 10,00 (dez reais) entre os lances. 4.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Agente de Contratação/Pregoeira poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos do art. 58 do

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 6 DE 22 Decreto. 4.5. Após o encerramento da etapa de lances, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6. No caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate na ordem estabelecida no art. 73 do Decreto Municipal nº 313/2024, incluindo preferência para empresas estabelecidas no Município de Paulo Frontin (§ 1º, I). 5. CLÁUSULA 5ª – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a etapa de lances, a Agente de Contratação/Pregoeira verificará a conformidade da melhor proposta com os requisitos deste Edital, na forma do art. 74 do Decreto Municipal nº 313/2024. 5.2. A Agente de Contratação/Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtido preço melhor, na forma do art. 75, § 1º, do Decreto Municipal nº 313/2024. 5.3. Serão corrigidos automaticamente pela Agente de Contratação/Pregoeira quaisquer erros aritméticos da proposta, prevalecendo, em caso de divergência, o preço unitário sobre o total. 5.4. Erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica poderão ser saneados pela Agente de Contratação/Pregoeira, na forma do art. 5º, XI, do Decreto Municipal nº 313/2024. 6. CLÁUSULA 6ª — HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Agente de Contratação/Pregoeira verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, mediante consulta aos cadastros públicos pertinentes. 6.2. Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) Documento de identidade dos sócios ou representantes legais;

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 7 DE 22 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no caso de sociedade; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, no caso de MEI; e) Licença/Decreto de funcionamento ou registro de atividade emitido pelos órgãos oficiais pertinentes. 6.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta RFB/PGFN); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); h) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (trabalho de menores). 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5. Qualificação Técnica (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão de Registro de Regularidade da Emp resa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) perante o Conselho de Classe Competente: CREA (Conselho Regional de

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 8 DE 22 Engenharia e Agronomia) ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), indicando profissional devidamente habilitado em Engenharia Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica; b) Apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já executou serviços de natureza semelhante, compatíveis em prazos e complexidade com o objeto da presente contratação (serviços de instalação elétrica, iluminação e/ou SPDA em campo de futebol ou estruturas similares); c) Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante atestando que tem pleno conheci mento das condições locais, físicas e das particularidades do local onde serão executados os serviços (Campo de Futebol do Município de Paulo Frontin/PR), a qual substituirá a necessidade de vistoria prévia in loco, em observância ao art. 63, § 3º da Lei F ederal nº 14.133/2021 e art. 269, parágrafo único do Decreto Municipal nº 313/2024. 6.6. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social (ou balanço de abertura para empresas criadas no exercício financeiro corrente), que comprovem a boa situação financeira da empresa; b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão pública. 6.7. A documentação de habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto neste Edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 6.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de divisão de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7. CLÁUSULA 7ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 9 DE 22 7.2. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que forem intimados da interposição do recurso. 7.4. O recurso será dirigido à Agente de Contratação/Pregoeira, que, se não reconsiderar a decisão em 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade competente, na forma do art. 5º, XII, do Decreto Municipal nº 313/2024. 8. CLÁUSULA 8ª – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, preferencialmente em ato único, nos termos do art. 82, IV, do Decreto Municipal nº 313/2024. 8.2. São competentes para homologar o julgamento e adjudicar o objeto ao licitante vencedor o Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 313/2024. 9. CLÁUSULA 9ª – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 9.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração. 9.2. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir de sua assinatura, abrangendo o período necessário à execução (90 dias), recebimento e demais obrigações contratuais, nos termos do item 1.4 do Termo de Referência. 9.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o cumprimento das condições de habilitação exigidas no Edital. 9.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, serão convocados os demais licitantes classificados, observada a ordem de classificação e os requisitos de habilitação.

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MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR P ÁGINA 10 DE 22 9.5. O contrato e seus aditamentos serão divulgados no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Paulo Frontin, nos prazos definidos no art. 123 do Decreto Municipal nº 313/2024. 10. CLÁUSULA 10ª – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal do contrato, formalmente designados pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decret o Municipal nº 313/2024. A execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração, conforme determina o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Considerando a natureza de engenharia do objeto, a f iscalização técnica deverá observar os requisitos de formação e habilitação profissional exigíveis para o acompanhamento das atividades . 11. CLÁUSULA 11ª – DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, realização da medição e respectivo ateste pela fiscalização; 11.2. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura e os demais documentos exigidos no contrato para fins de liquidação e pagamento ; 11.3. O pagamento será realizado no prazo estabelecido no instrumento contratual, após o recebimento e ac eite da documentação necessária, observadas as disposições legais aplicáveis; 11.4. Serão efetuadas as retenções tributárias e demais retenções legalmente exigíveis. 12. CLÁUSULA 12ª – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO 12.1. O reajustamento dos preços contratuais, caso o contrato ultrapasse o interregno mínimo de 12 (doze) meses de sua vigência, dar-se-á pela aplicação do índice oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período, tendo como data-base a data de apresentação das propostas na licitação.