Texto do edital
PREG-e 836/2026 - Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para prestação de serviços de fornecimento de Coffee Break
2199 260 Protocolo n° 26.098.195-1 – Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 1 de 53) 1. OBJETO 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: COMPRAS.GOV.BR Nº 31/2026 INTERNO GMS: Nº 836/2026 TIPO: MENOR PREÇO SRP UASG: 928658 Início da sessão / disputa de lances: 10h 00 min do dia 04/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços , pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para futura e eventual Prestação de serviços de fornecimento de Coffee Break , a fim de atender às demandas dos órgãos participantes deste SRP, conforme especificações do Termo de Referência. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$17.394.844,64 (dezessete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) . O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações https://www.gov.br/compras/pt-br . O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras/pt-br . O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ , www.comprasparana.pr.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br . Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Luciano José de Lima e equipe de apoio, designados pela Resolução SEAP nº 12.224/2026 , servidores efetivos do DECON/SEAP. - E-mail: [email protected] - Endereço: Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº – CEP 80.530-140, Curitiba / Paraná - O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12 h e das 13h30min às 18 h. 4.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.comprasparana.pr.gov.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 2346 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 2 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 4.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/acesso-a-informacao), através do Sistema de Informação ao Cidadão. 5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 5.4 Os benefícios de ME e EPPs não serão aplicados ao lote 01 considerando que o lote possui o valor total superior à receita bruta admitida para fins de enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00) , o que afasta as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/21. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO: Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário , fixado no Termo de Referência , Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do valor unitário máximo do lote serão desclassificados. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do valor unitário máximo e total máximo fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III) , não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 VIGÊNCIA: 4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de ___/___/___ a ___/___/___, observada a disciplina do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 2200 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2347 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 3 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 5 PROPOSTA PARCIAL: 5.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 6 CONSÓRCIO: 6.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo I.I – Especificações Técnicas, Preço Máximo e Quantidades; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Locais de Prestação de Serviços; • Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços • Anexo VII.I da Ata de Registro de Preços • Anexo VII.II da Ata de Registro de Preços • Anexo VIII – Minuta de Contrato. • Anexo IX – Anexo à Nota de Empenho • Anexo X – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP • Anexo XI – Declaração LGPD CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas na página https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br,conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br ou, ainda, por meio dos telefones descritos no site para Capitais e Regiões Metropolitanas e para demais localidades (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2201 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2348 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 4 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2 ; 2.3.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL: 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o 2202 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2349 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 5 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: de forma que permita a verificação de conformidade com as exigências contidas nesse documento. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.3.1 O contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2022. 4.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 4.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 4.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação na sessão pública. 4.7 Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, 2203 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2350 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 6 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem 4.4. 4.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos . Após este prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 2204 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2351 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 7 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 5.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço) e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço). 5.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 O critério de julgamento adotado será a menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes 2205 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2352 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 8 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Será concedido prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, sediados no local onde será executado o objeto da contratação ou na região do lote, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor valor ofertado, nos termos do Decreto 5.833 de 2024. 5.25.1 Caso alguma das beneficiárias mencionadas no item 5.25 melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes que cumpram os mesmos requisitos que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 5.25.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas beneficiárias mencionadas no item 5.25 que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de prioridade. 5.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.27 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 91 do Decreto nº 10.086/2022. 5.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.29.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (dia) útil , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.29.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.29.2. 5.30 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 2206 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2353 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 9 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.2.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 6.2.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 6.2.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 6.2.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.2.5.1 Caso se adote o critério do maior desconto, com permissão de lances negativos, não é considerada inexequível a proposta que apresente lances inferiores a zero (Inciso LVI do art. 2.º do Decreto n.º 10.086/2022). 6.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 92 do Decreto n.º 10.086, de 2022, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de não aceitação da proposta. 6.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 6.5 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados. 6.6 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação às parcelas de serviços envolvidas na contratação. 6.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 6.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de 2207 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2354 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17
Diretoria de Operacionalização para Contratações – DOCS Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON Divisão de Licitação – DL Protocolo n° 26.098.195-1– Pregão Eletrônico nº 836/2026 – EDITAL (página 10 de 53) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.11 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia , sob pena de não aceitação da proposta. 6.11.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.12 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.13 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.14 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.14.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.15 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico ou correio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III ) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II ), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado 2208 260 Assinatura Avançada realizada por: Aline de Almeida Santos (XXX.026.289-XX) em 08/10/2026 09:24. Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Aline de Almeida Santos em: 08/10/2026 09:20. Demais assinaturas na folha 2329a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f21affb4008681fbfe10775bbc893c2 2355 265 Inserido ao protocolo 26.098.195-1 por: Marlene Guimaraes de Sousa em: 14/10/2026 18:35. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e88000cd48a7fa33c980ca8e2ee18a17