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Texto do edital

Organização e execução de viagem turística através do Programa Viaja Mais 60, fonte 994, com os idosos do serviço de convivência e fortalecimento de vinculo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA N° 0 1 3 /202 6 - EDITAL PROCESSO N° 093 /202 6 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, inscrito no CNPJ sob n.º 77.356.665/0001 - 67, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico , sediado na Rua Jorge Ferreira, n°627, centro, na cidade de Francisco Alves - Paraná, por intermédio d a Excelentíssim o Prefeit o Municipal, Alírio José Mistura , torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade DISPENSA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE . Agente de contratação, deste Município, Daniel dos S. Terceiro Chamorro, designado pela Portaria nº 013/2025 de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado . 1. DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto : O presente EDITAL tem por objetivo a contratação de empresa especializada na organização e execução de viagem turística através do Programa Viaja Mais 60, fonte 9 94 , com os idosos do serviço de convivência e fortalecimento de vinculo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital . 1.2. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: de 20 / 10 /20 26 às 0 8 :00h00min até 23 / 10 /202 6 às 08h00min. 1.3. DATA E HORÁRIO DE INICIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: 23 / 10 /202 6 às 0 8 h 3 0min. 1.4. HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DE DISPUTA : 23 / 10 /202 6 às 1 4 h 3 0min. 1.5 DURAÇÃO DA DISPUTA : 06 (seis) horas 1.6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO LOTE . 1.7 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO : R$ 18.075,00 ( dezoito mil e setenta e cinco reais ) . 1. 8 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA : https://www.bll.org.br . 1. 9 REFERÊNCIA DE HORÁRIO : Horário de Brasília/DF. 1.1 0 . INFORMAÇÕES: 1.1 0 .1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente n o Departamento de Licitações e Contratos, situada na Rua Jorge Ferreira , nº 627, Centro – Francisco Alves - Pr, por meio do Telefone (44) 3643 - 8000, ou através do e - mail: [email protected] .

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 1.1 0 .2 Para acompanhar a presente contratação, o proponente deverá acessar o site bllcompras.com/Home/Login – Acesso Público. 1.12 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.12.1 A Dispensa será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Sistema de Dispensa, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL COMPRAS. 1.12.2 Os trabalhos serão conduzidos por SERVIDOR RESPONSÁVEL do MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL COMPRAS ( www.bll.org.br ). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, esta contratação é reservada à participação exclusiva de MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). 2.1.1 Poderão participar desta contratação, exclusivamente, os interessados qualificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pelas Leis C omplementares nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016, cujo ramo de atividade previsto no Contrato Social da Empresa seja compatível com o objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital. 2.2. Os fundamentos para tal são: conforme art. 47 e 48 da lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e lei municipal nº 1146/2022. Justifica - se o meio escolhido por se tratar da materialização de políticas públicas o nde o poder de compra governamental deve ser utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuir as riquezas local ou regionalmente. 2. 3 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço https:// (www.bll.org.br), para acesso ao sistema e operacionalização. 2. 3 .1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA BLL COMPRAS A TEMPO DE PARTICIPAR DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO POR ORIENTAR O SISTEMA. DESTE MODO, RECOMENDASE QUE OS INTER ESSADOS EM PARTICIPAR DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EFETUEM O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNOS POR QUESTÕES RELATIVAS À INTERNET OU À INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE, SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM PREJUDICAR A PAR TICIPAÇÃO DO PROPONENTE. EM CASO DE DÚVIDA, O PROPONENTE DEVERÁ CONTATO DIRETAMENTE COM A PLATAFORMA BLL COMPRAS. 2. 3 .2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada – diretamente ou por seu representante – no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] órgão entidade promotor do processo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. 4 . Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2. 4 .1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2. 4 .2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2. 4 .3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável. c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de dispensa de licitação ou atue na fiscalizaç ão ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou po r contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2. 4 . 4 .1. Equiparam - se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2. 4 . 4 .2 . Aplica - se o disposto no item “c)” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2. 4 . 5 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário). 2. 5 . Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16, da Lei nº14.133/21. 2. 5 .1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, poderão ser estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do processo. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o Contratado. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios nec essários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá - la, substituí - la ou modificá - la. 3.9 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.9.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.9.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 3.9.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.9.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso . 4. FASES DE LANCES 4.1 A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do - LOTE . 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários ” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é sem limites, podendo ser estipulado pelo servidor responsável, no ato do certame. 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Durante a sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do participante. 4.6 No caso de desconexão com o servidor responsável, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances. 4.7 Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haverá negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do processo de dispensa eletrônica. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, no prazo máximo de até 02 ( duas ) horas, após encerramento do certame. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2 Considera - se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando - se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observando o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Habilitação imediata dos Arrematantes 6.1.1 Os participantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema, devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.5 deste aviso , no prazo estabelecido no item 1.2, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 6.1.2 Quando um item for arrematado, o servidor responsável realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso o participante não tenha realizado o procedimento exigido no item 6.1.1, este será considerada inabilitado. 6.1.2.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos participantes, após o encerramento da disputa da Dispensa. 6.2 Habilitação Jurídica: a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 6.2.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta contratação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede do participante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pelo participante. 6.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazen da Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; 6.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL ; 6.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL ; 6.3.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS ; 6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452,

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 6.4 Qualificação Econômico - Financeira: 6.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, prevista no preâmbulo deste Aviso, caso não haja menção quanto ao prazo de validade. 6.5. Qualificação Técnica: 6.5.1. Apresentação de um ou mais atesados dê capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, em atividade pertinente, com características semelhantes a licitada comprovando que a empresa já prest ou serviços de transporte rodoviário de passageiros/organização de viagens com características semelhantes às do objeto licitado . 6.5.2. Registro vigente junto a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre); 6.5.3. Registro na DER (Departamento de Estradas e Rodagens); 6.5.4. Registro na CADASTRUR ( www.cadastrur.turismo.gov.br ) ; 6.5.5. Apólice de seguro dos passageiros que serão transportados; (deverá ser apresentada juntamente com a assinatura d o contrato). 6. 6 . Outras comprovações: 6. 6 .1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão. 6. 6 .2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo III do presente instrumento. 6. 6 .2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o servidor responsável poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto às declarações contidas no referido termo; 6. 6 .2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo servidor responsável na Plataforma BLL; 6. 6 .2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 6. 6 .2.4 A diligência prevista no subitem 6.6.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6. 6 .3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma BLL . 7. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do fornecedor, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo.

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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 7.1.1 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.1.3 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2 A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá - los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação . 7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6 Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá - los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.6.1. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no Aviso, o fornecedor será declarado vencedor, sendo - lhe adjudicado o objeto da contratação pelo próprio servidor responsável de Contratação, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 8.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato, no Diário Oficial do Município de Francisco Alves /Pr e/ou em jornal de circulação local ou regional, bem