Texto do edital
Execução de obra de engenharia para Execução de Ponte em estrutura pré-moldada e concreto armado sobre Rio Verde Estrada Quati, zona rural do município de Jesuítas PR, conforme convênio nº 051/2026 firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Logística do
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 027/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para Execução de Ponte em estrutura pré-moldada e concreto armado sobre Rio Verde Estrada Quati, zona rural do município de Jesuítas – PR, conforme convênio nº 051/2026 firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná - SEIL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 7h do dia 19 de novembro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 19 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9h do dia 19 de novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://bnc.org.br/ PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JESUITAS , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 77.398.154./0001-08, com endereço na Rua Padre Leonel França n° 369, Centro, Paraná, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e m conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereço eletrônicos www.jesuitas.pr.gov.br e https://bnc.org.br/ . Os documentos técnicos relacionados à contratação poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico através do telefone (44) 92003-9655. a) Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 027/2026 b) Tipo: MENOR PREÇO c) Regime De Execução : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL d) Prazo de Execução : 5 (cinco) meses. e) Vigência do Contrato : 12 (doze) meses.
2. OBJETO f) Modo de Disputa : Aberto g) Previsão Orçamentária : Órgão Unidad e Funçã o Sub- função Prog Proj/Ativ Natureza Fonte Conta 0200 0206 26 782 0018 1.069 4.4.90.51 898 1753 0200 0206 26 782 0018 1.069 4.4.90.51 2000 1756 1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 1.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ 1.3 Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ 1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para Execução de Ponte em estrutura pré-moldada e concreto armado sobre Rio Verde Estrada Quati, zona rural do município de Jesuítas – PR, conforme convênio nº 051/2026 firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná - SEIL , que integra este Edital observada as normas técnicas da ABNT. 1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução sob o regime de empreitada por preço Global. 2.2 Legislação . A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 2.3 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$1.241.071,66 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil e setenta e um reais e sessenta e seis centavos). 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/ 3.2 Vedações. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ouindiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 3.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dosproponentes às condições deste Edital. 3.4 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional para comparecer à Secretaria de Obras, Centro, Jesuitas, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 01 (um) dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de obras, pelo telefone (44) 3199-9158, das 08:00 às 11h30min e das13:30 às 17:00 horas. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor da Secretaria de Obras, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item.
5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante . 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta , sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços , não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato . 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII do Edital. 5.1 A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto. 5.2 A Secretaria de Obras recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA , integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços. 5.3 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto. 5.4 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dos Responsáveis Técnicos. 6.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de assinatura, admitida a
7. DOS ANEXOS DO EDITAL prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações. 7.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo: ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – PROJETOS; ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO / BDI ; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DOCONTRATO; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO XI - CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA; ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA; ANEXO XIII – MODELO DE CRONOGRAMA DE MÁQUINAS ANEXO XIV – MINUTA DO CONTRATO 8.1 Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 8.2 Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site www.jesuitas.pr.gov.br ou https://bnc.org.br/ . As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados. 9. DO CREDENCIAMENT O 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante osistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/ 9.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página https://bnc.org.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos daPlataforma ou pelo e-mail [email protected] 9.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jesuitas/Pr, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transaçõesinerentes a esta licitação. 9.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 9.8 A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações do Município de Jesuítas/PR, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 10.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta, com a descrição do objeto ofertado e preço, juntamente com os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 10.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 10. DO ENVIO DA PROPOSTA
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 10.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 10.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 10.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Jesuítas/Pr, a responsabilidade de seus pagamentos, quitaçãoou outras quaisquer decorrentes. 10.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 10.8.1 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,quando for o caso; 10.8.1.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está emconformidade com as exigências do Edital. 10.10 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 10.11 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 11. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANC E 11.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 11.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.3 O Agente verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Memorial Descritivo. 11.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.2 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital. 11.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada
12. DA DISPUTA 13. DO EMPATE imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (BNC) 11.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.11 No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema BNC, https://bnc.org.br/ quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 12.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o aberto, com julgamento sobre o menor preço. 13.1 Se o Agente de Contratações observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 13.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 13.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 13.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 13.2.1 empresas brasileiras;
13.2.2 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.2.3 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13.3 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "ValorNegociado", com a devida justificativa. 14.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que sejaobtida melhor proposta. 14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 15.2 O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Memorial Descritivo (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) Planilha Orçamentária f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 14. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA