Texto do edital
Aquisição de pneus automotivos novos, para atendimento das necessidades da frota da Câmara Municipal de Umuarama/PR, conforme especificações e condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2026 – RETIFICADO Procedimento Licitatório 66/2026 Dispensa Eletrônica 09/2026 A Câmara Municipal de Umuarama/PR , torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço, Global por Lote , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis, para aquisição direta de pneus automotivos novos , conforme especificações, quantidades e valores constantes do Termo de Referência, em anexo. OBJETO: Aquisição de pneus automotivos novos, para atendimento das necessidades da frota da Câmara Municipal de Umuarama/PR, conforme especificações e condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência. • Recebimento das propostas: até às 09h00min do dia 26 de outubro de 2026 • Início da sessão de disputa de preços: às 09h30min do dia 26 de outubro de 2026 • Link: Portal BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil - www.bll.org.br • Horário da Fase de Lances: 09h30min às 15h30min • Dados para Contato: 44-3621-3750, [email protected] • Endereço: Sede da Câmara Municipal de Umuarama, Avenida Rio Branco, 3580, Centro Cívico, CEP 87501-170, Umuarama/PR • VALOR MÁXIMO: R$ 5.050,32 (cinco mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos) 1. NORMAS LEGAIS ADOTADAS: Lei de Licitações nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Lei Municipal nº 4.201/2017, de 16 de junho de 2017, Lei Complementar Federal nº 123/06, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.1. Neste procedimento a participação será de ampla concorrência, conforme Art. 49, III da Lei Complementar 123/2006. 1.1.1. Caso haja participação de MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, será aplicado também a Lei Municipal nº 4.201/2017, de 16 de junho de 2017. 1.2. Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Subitem específico: 3.3.90.30.39.01 – Aquisição de Pneus ). 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma eletrônica do Portal BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil, disponível no endereço eletrônico: http://www.bll.org.br 2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 2 2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: • que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; • que se enquadrem nas seguintes vedações: o pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; o aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; o empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; o pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos. 3.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 3 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; • que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; • que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; • que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 3.7. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 3.8. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.9. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.10. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 3.12. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES A partir das 09h30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste aviso. 4.1. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.1.1. O lance deverá ser ofertado em ordem decrescente sobre o valor total global dos lotes sendo: LOTE 01 R$ 2.369,00 (doiz mil trezentos e sessenta e nove reais) e, LOTE 02 R$ 2.681,32 (dois mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor máximo total global dos lotes de R$ 5.050,32 (cinco mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos). 4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 4 4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), sobre o valor global dos de cada lote. 4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, conforme o Termo de Referência em anexo. 5.1. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.1.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.1.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.1.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. É desclassificada a proposta vencedora que: • contiver vícios insanáveis; • não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; • não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: • for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 5 • apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 5.6.1. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. CERTIDÕES EXIGIDAS DAS LICITANTES PARA HABILITAÇÃO Para a habilitação serão exigidas as seguintes certidões fiscais e trabalhistas, conforme Art. 68 da Nova Lei de Licitações 14.133/2021: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); • Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; • Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 6.1. Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 6.2. A comprovação de atendimento do disposto acima deverá ser feita na forma da legislação específica. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento eletrônico. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 6 O procedimento será divulgado no BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 7.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: • republicar o presente aviso com uma nova data; • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; • no caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; • fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; • as providências acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto); • havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 7.2. Integram este Aviso o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Modelo de Declaração Unificada. Umuarama, 19 de outubro de 2026. Cássia Patrícia Ungaro Agente de contratação Simone A Freitas Fabiano Maziero Equipe de apoio Equipe de Apoio
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 7 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 1.1. OBJETO: Aquisição de pneus automotivos novos, medida 195/55R16, para atendimento das necessidades da frota da Câmara Municipal de Umuarama/PR, conforme especificações e condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência. Os licitantes devem se atentar para as especificações do item abaixo que compõe o lote único, conforme tabela. 1.2 . DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: 1.2.1. LOTE 01: • Condição de Fabricação: Pneus automotivos estritamente novos (de primeiro uso), de fabricação recente. É expressamente proibido o fornecimento de pneus recauchutados, recapados, remoldados ou reformados. • Dimensão e Construção: Medida 195/55R16 (195 mm de largura de secção, série 55, aro 16 polegadas), de construção Radial, sem câmara de ar ( Tubeless ). • Índice de Carga e Velocidade: Mínimo de 87V (capacidade de carga mínima de 545 kg por pneu e velocidade máxima suportada de 240 km/h) ou superior. • Certificação de Segurança: Gravação do selo de certificação do INMETRO em alto relevo na estrutura lateral ( flanco ) do produto. • Data de Fabricação (DOT): A data de fabricação informada no código DOT ( Department of Transportation ) deve ser de no máximo 12 (doze) meses retroativos contados da data de efetiva entrega na sede do contratante. • Índices UTQG Mínimos: Treadwear mínimo de 300 ; Classificação de Tração A ; Classificação de Temperatura A ou B . • Etiquetagem PBE (Inmetro): o Resistência ao rolamento: Classificação mínima C ; o Aderência em piso molhado: Classificação mínima C ; o Ruído externo de rolamento: Máximo de 75 dB . • Garantia: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses (5 anos) contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal. 1.2.2. LOTE 02: • Condição de Fabricação: Pneus automotivos estritamente novos (de primeiro uso), de fabricação recente. É expressamente proibido o fornecimento de pneus recauchutados, recapados, remoldados ou reformados. • Dimensão e Construção: Medida 195/60R16 (195 mm de largura de secção, série 60, aro 16 polegadas), de construção Radial, sem câmara de ar ( Tubeless ).
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 8 • Índice de Carga e Velocidade: Mínimo 89H (Capacidade de carga mínima de 580 kg por pneu e velocidade máxima de 210 km/h ) ou superior. • Certificação de Segurança: Gravação do selo de certificação do INMETRO em alto relevo na estrutura lateral ( flanco ) do produto. • Data de Fabricação (DOT): A data de fabricação informada no código DOT ( Department of Transportation ) deve ser de no máximo 12 (doze) meses retroativos contados da data de efetiva entrega na sede do contratante. • Índices UTQG Mínimos: Treadwear mínimo de 300 ; Classificação de Tração A ; Classificação de Temperatura A ou B . • Etiquetagem PBE (Inmetro): o Resistência ao rolamento: Classificação mínima C ; o Aderência em piso molhado: Classificação mínima C ; o Ruído externo de rolamento: Máximo de 75 dB . • Garantia: Garantia mínima de 60 (sessenta) meses (5 anos) contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal. 1.3. A proposta deverá conter as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Termo de Referência, constando preço unitário, valor total, marca e modelo do produto ofertado. 2. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO TIPO QTDE VLR MÉDIO UNIT. VLR TOTAL 01 PNEU AUTOMOTIVO 195/55R16 Novos, radiais, tubeless, índice mínimo 87V, selo INMETRO em alto relevo, DOT máximo de 12 meses, Treadwear mínimo 300, garantia de 60 meses. UN 04 R$ 592,25 R$ 2.369,00 LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO TIPO QTDE VLR MÉDIO UNIT. VLR TOTAL 01 PNEU AUTOMOTIVO 195/60R16 Novos, radiais, tubeless, índice mínimo 89H, selo INMETRO em alto relevo, DOT máximo de 12 meses, Treadwear mínimo 300, garantia de 60 meses. UN 04 R$ 670,33 R$ 2.681,32
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 9 VALOR TOTAL GLOBAL DOS LOTES: R$ 5.050,32 (cinco mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos) 2.1. DO VALOR: Limita-se o valor máximo da aquisição considerando a média de valores apurados entre os orçamentos colhidos junto ao comércio local, totalizando o valor máximo dos lotes de R$ 5.050,32 (cinco mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos). 3. AQUISIÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. O objeto será adquirido de forma integral e entregue de uma só vez junto à Câmara Municipal de Umuarama/PR, considerado o custo, benefício e condições de armazenamento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da finalização do certame com a declaração da licitante vencedora e adjudicação do bem (ou emissão da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento). 3.2. Mediante a devida justificativa da licitante, se aceita pela Contratante, o prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias úteis , visando à entrega total do objeto licitado. 3.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega dos objetos desta aquisição será feita em única parcela, junto à Coordenação de Compras, Contratos e Licitação da Câmara Municipal de Umuarama/PR, no endereço Avenida Rio Branco, 3580, Centro Cívico, Umuarama/PR, nos horários das 08h30 às 11h30min ou 13h30min às 17h00min, em dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal, dentro do prazo máximo estipulado. 3.3.1. Os serviços de montagem, alinhamento e balanceamento de rodas NÃO estão inclusos neste objeto, limitando-se a contratação exclusivamente ao fornecimento físico dos pneumáticos. 3.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, ocorrendo o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades legalmente aplicáveis conforme disposições da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, principalmente as dispostas nos artigos 155 e 156, excetuados os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Câmara Municipal de Umuarama/PR. 3.5. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, com avarias ou cuja marcação DOT indicar fabricação superior a 12 (doze) meses da data de entrega. 3.6. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal. 3.7. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não forem realizadas no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório. 3.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, conforme legislação consumerista. 3.9. Correrão por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3.10. A Contratada não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante. 4. DO PAGAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Avenida Rio Branco 3580 Centro Cívico Umuarama-PR http://www.cmu.pr.gov.br 10 4.1. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total do bem licitado mediante emissão de nota fiscal e atesto da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Bens da Câmara Municipal de Umuarama/PR. 4.2. O pagamento será realizado em favor da licitante vencedora através de crédito bancário, sendo que a proponente deverá indicar, por escrito, juntamente com a nota fiscal/fatura, o número da conta corrente, o banco e o número da agência bancária onde deseja que seja efetuado o crédito correspondente, ou por meio de boleto bancário com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega total do bem. 4.3. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições deste Termo de Referência. 4.4. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento. 4.5. A Proponente deverá arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas; 5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto do certame; 5.3. Comunicar por escrito à proponente quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido; 5.4. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta apresentada; 5.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade, especificações técnicas e prazo de garantia exigidos neste termo de referência, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada; 6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e frete dos produtos até as dependências da Adquirente, como também pelas despesas a ele inerentes; 6.3. Entregar o objeto no prazo estabelecido neste termo de referência; 6.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade; 6.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da contratação, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.