Resumo do edital: O registro de preços para a contratação de empresas especializadas no âmbito da arbitragem para as modalidades de Futsal, Futebol de Campo,
Pregão - Eletrônico PE 89/2026 · MUNICIPIO DE ORTIGUEIRA · Ortigueira/PR · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 17 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 089/2026 do Município de Ortigueira.
“Pregão Eletrônico nº 089/2026”
O objeto é o registro de preços para contratação de empresas especializadas em arbitragem para campeonatos municipais.
“A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresas especializadas no âmbito da arbitragem para as modalidades de Futsal, Futebol de Campo, Voleibol e afins para a realização de campeonatos municipais ao longo do ano pela Secretaria de Esporte e Cultura”
O critério de julgamento é Menor Preço por Lote.
“Menor Preço por Lote.”
A data limite para acolhimento de propostas é 27/10/2026.
“Data limite para acolhimento de PROPOSTA: 27/10/2026 – 23:59 h (Horário de Brasília/DF).”
O valor máximo total do Lote é R$ 264.768,20.
“Valor máximo total do Lote R$ 264.768,20.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o registro de preços para contratação de empresas especializadas em arbitragem para campeonatos municipais.
“A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresas especializadas no âmbito da arbitragem para as modalidades de Futsal, Futebol de Campo, Voleibol e afins para a realização de campeonatos municipais ao longo do ano pela Secretaria de Esporte e Cultura”
O objeto é caracterizado como comum.
“O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar.”
O objeto não é considerado fornecimento contínuo.
“Este objeto não é considerado fornecimento contínuo.”
A contratação não terá reserva de cota e será em lote único.
“A contratação não terá reserva de cota e será em lote único, haja vistas que se faz necessária dada a prática usual do mercado e por questões de logísticas como prazos contínuos e únicos dos serviços, mesma qualidade, organização e logística, gestão e fiscalização da contratada, estes não cercenado o direito de outras empresas.”
O prazo da contratação será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado.
“O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termo do artigo 105 da Lei 14.133/2021.”
A planilha do lote 1 inclui itens de arbitragem para futsal, futebol de campo, voleibol e futebol society.
“Contratação de Empresa para fornecer arbitragem no campeonato municipal de futsal fornecendo conjunto de arbitragem composta por no mínimo 03 árbitros e 01 anotador sendo 20 min x 20 min cada jogo na categoria livre.”
Valor estimado
O valor máximo total do Lote é R$ 264.768,20.
“Valor máximo total do Lote R$ 264.768,20.”
O custo total estimado da contratação é de R$ 264.768,20.
“O custo total estimado desta contratação é de R$ 264.768,20 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)”
Prazos e sessão
A data de início de acolhimento de proposta é 09/10/2026.
“Data de inicio de acolhimento de PROPOSTA: 09/10/2026 .”
A data limite para acolhimento de proposta é 27/10/2026 às 23:59.
“Data limite para acolhimento de PROPOSTA: 27/10/2026 – 23:59 h (Horário de Brasília/DF).”
A data de início da fase de lances é 28/10/2026 às 09:30.
“Data de inicio da fase de LANCES: 28/10/2026 – 09:30 h (Horário de Brasília/DF).”
O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega.”
O prazo para assinatura da ata de registro de preços é de 05 dias úteis.
“Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato/ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.”
O prazo da contratação será de 12 meses, contados da assinatura.
“O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termo do artigo 105 da Lei 14.133/2021.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é Menor Preço por Lote.
“Menor Preço por Lote.”
O desconto obtido será aplicado proporcionalmente em cada item do lote.
“O critério estabelecido para julgamento, será atribuído da seguinte forma: o desconto obtido na forma acima será aplicado proporcionalmente em cada item constante do referido lote.”
No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
“No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.”
Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.”
O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por lote.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO POR LOTE].”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ para habilitação jurídica.
“Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”
MEI deve comprovar condição mediante Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede”
Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação na matriz.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certidão unificada.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Unificada Negativa ou positiva com efeito de negativa”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal com FGTS”
O edital exige prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas.
“Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CNDT) com TST”
ME/EPP/MEI com restrição fiscal e trabalhista têm prazo de 5 dias úteis prorrogáveis para regularização.
“será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal”
Qualificação técnica
O licitante provisoriamente vencedor deve apresentar atestado de capacidade técnica.
“A proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado”
A empresa deve apresentar certificação, inscrição ou registro no órgão competente para prestar serviço de arbitragem.
“Certificação/Inscrição ou Registro no órgão competente comprovando que é autorizada a prestar serviço de arbitragem vigente”
A empresa deve apresentar árbitros e anotador com carteira de licença credenciados na federação.
“Árbitros e anotador com carteira de licença para atuar nas modalidades referenciadas, Credenciados na Federação Paranaense da modalidades ou outras federações”
Quando de outra federação, pode ser exigida licença vigente dos árbitros e anotador para atuação no Paraná.
“deverá ser apresentado licença vigente dos árbitros e anotador para atuação no Paraná.”
Os documentos de qualificação técnica devem ser apresentados no prazo máximo de 1 dia útil após o certame.
“apresente os documentos solicitados abaixo no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir do próximo dia útil da realização do certame”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência ou concordata para pessoa jurídica.
“Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica”
O edital exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples.
“Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante quando tratar-se de sociedade simples”
Não será necessária apresentação de balanço patrimonial para esta contratação.
“Não será necessário apresentação de balanço patrimonial e afins para esta contratação.”
Entrega e execução
O prazo da contratação é de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado.
“O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termo do artigo 105 da Lei 14.133/2021.”
Os árbitros e anotador devem estar uniformizados e comparecer com 1 hora de antecedência no local da competição.
“Os árbitros e anotador/mesário deverão estar devidamente uniformizados, comparecendo com 1 hora de antecedência no local da competição”
A empresa deve manter árbitro reserva para substituição por motivos de saúde, família ou eventualidades.
“A empresa deverá manter árbitro reserva, no caso de haver necessidade de substituição por motivos de saúde, família ou eventualidades;”
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 dias úteis pelos fiscais técnicos.
“Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 cinco dias úteis, pelos fiscais técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.”
Os serviços podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo o fornecedor reparar no prazo máximo de 05 dias.
“Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades, devendo o fornecedor reparar, corrigir e afins, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias a contar da notificação;”
O pagamento acontecerá em 10 dias úteis a contar da liquidação da despesa.
“Finalizado o prazo acima, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, o pagamento acontecerá em 10 (dez) dias úteis a contar da liquidação da despesa.”
Penalidades
A licitante que deixar de entregar a documentação exigida está sujeita a multa de 3% sobre o valor do edital.
“A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou deixar de aprenser qualquer documento exigido pelo pregoeiro ou agente de contratação, estará sujeita a uma multa de 3% sobre o valor do edital.”
A licitante que não celebrar o contrato após vencer o certame está sujeita a multa de 20% sobre o valor do contrato.
“A licitante que, após vencer o certame, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, estará sujeita a uma multa de 20% sobre o valor do contrato.”
Em caso de fraude na licitação, a licitante está sujeita a multa de 30% sobre o valor do edital ou do contrato.
“Em caso de fraude na licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, a licitante estará sujeita a uma multa de 30% sobre o valor do edital ou do contrato, conforme o local onde ocorreu a fraude.”
As multas previstas podem ser combinadas, desde que não ultrapassem o limite total de 30%.
“As multas previstas nos itens acima podem ser combinadas, desde que não ultrapassem o limite total de 30%.”
A inexecução parcial do contrato sujeita a contratada a multa de 10% sobre o valor total do contrato.
“Caso a contratada dê causa à inexecução parcial do contrato, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor total do contrato.”
A inexecução total do contrato sujeita a contratada a multa de 30% do valor total do contrato.
“Em caso de inexecução total do contrato por parte da contratada, será aplicada uma multa correspondente a 30% do valor total do contrato.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a licitação.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a licitação.”
O pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido.
“O pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.”
A impugnação não possui efeito suspensivo.
“A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro/agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos legais.
“Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos legais.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a licitação, dentro do prazo estabelecido acima, e vincularão os participantes e a Administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema/plataforma eletrônica que será realizada a licitação, dentro do prazo estabelecido acima, e vincularão os participantes e a Administração.”
Todos os atos referentes à impugnação observarão o artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“Todos os atos refente à impugnação, observarão o artigo 164 da Lei Federal n° 14.133/2021.”
Anexos
O edital é integrado pelos anexos I a IV, incluindo termo de referência, modelos de declaração e minuta da ata.
“Integram o presente edital os seguintes anexos:”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“a - Anexo I – Termo de Referência;”
O Anexo II é o Modelo de Declaração.
“b - Anexo II – Modelo de Declaração;”
O Anexo II.1 é o Modelo de Declaração de Micro Pequena Empresa, MEI.
“c - Anexo II.1 – Modelo de Declaração de Micro Pequena Empresa, MEI;”
O Anexo III é o Modelo de Proposta Comercial.
“d - Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;”
O Anexo IV é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“e - Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.”
Gerado em 11/10/2026 a partir de “089 2026 PGE Registro de Precos para Contratac” (68 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.