Texto do edital
A contratação de uma empresa especializada na produção/organização de eventos, para realização da festa para comemoração do 74º Aniversário do Município de Ortigueira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 1 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 Pregão Presencial nº 092/2026 INVERSÃO DE FASES 1-PREÂMBULO 1.1 - O Município de Ortigueira, através do Pregoeiro, designado pela Portarias nº 006 e 279/2026, com a devida autorização expedida pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em 08/10/2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com a Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Decretos MunicipaisRegulamentadores, suas alterações,Decreto Federal n° 8.538 de 05/10/2015 no quecouber, bem como pela Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, e, legislações correlatas,e, pelas condições previstas neste Edital. 1.2-DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.2.1 -Menor Preço por Lote. 1.3- DO MODO DE DISPUTA 1.3.1 - Aberto. 1.4 - DO ACESSO AO EDITAL E ANEXOS 1.4.1 - O edital e anexos do Pregão Presencial, poderão ser acessados/retirados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, página do site http://www.ortigueira.pr.gov.br ,,ou solicitados pelo e-mail [email protected] ou no Telefone 42-3277-1388, bem como no Departamento de Licitações na Rua São Paulo n° 32 Centro -Ortigueira/PR. 1.5 –DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 1.5.1-A realização do Pregão será no dia 30 de outubro 2026 às 09h30min, no Departamento de Licitação – Sala de Divisão de Licitações, sito Rua São Paulo, nº 32, Centro. 1.5.2-O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 09h:20min horas do dia estabelecido, no Setor de Protocolo da Prefeitura, em sua sede sito Rua São Paulo nº 80, Centro. 1.5.3-A ausência de protocolo nos envelopes respectivos, ou sua realização após o horário limite estabelecido desqualifica a pretensa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 2 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 1.6 –DA ALTERAÇÃO DE DATA 1.6.1 -Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização do Pregão na data marcada, a sessão será transferida conforme programação da agenda do setor de licitações, inclusive, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só iniciando-se e vencendo os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. A divulgação deste será por meio de comunicação oficial (Diário Oficial deste Órgão). 1.6.2 -Nos casos em que houver necessidade de realizar sessões além da inicial, as novas datas serão divulgadas por meio de comunicação oficial (Diário Oficial deste Órgão). 2 - DO OBJETO 2.1-A presente licitação tem por objeto a contratação de uma empresa especializada na produção/organização de eventos, para realização da festa para comemoração do 74º Aniversário do Município de Ortigueira ,nas quantidades e especificações contidas no anexo I deste. 2.2 - DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA OU NÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E DEMAIS ENQUADRADAS NESTA CONDIÇÃO 2.2.1-Este edital não é exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, considerando o Artigo 49 inciso III da LC 123/06, alterada pela LC 147/14, bem como o cadastro de fornecedores deste órgão anexo no processo, porém o mesmo contempla os benefícios da regularidade fiscal e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição; 2.2.2-O fato do edital não ser exclusivo para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, não impede sua participação neste certame. 2.2.3-A restrição à participação de outras empresas, apesar de amparada pela Lei Complementar nº 123/2006, não é absoluta, conforme expressa o inciso I do artigo 48. 2.2.4- Para a aquisição do objeto não será adotada a licitação exclusiva, não se aplicando o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado (art. 49, inc. III). 2.2.5-A contratação não terá reserva de cota e será em lote único, considerando que trata-se de um conjunto de serviços, haja vistas a prática usual do mercado e por questões de logísticas como prazos únicos de entrega, mesma qualidade de serviços e produtos, organização e logística de entrega e prestação dos serviços do objeto, gestão e fiscalização da contratada, estes não cercenado o direito de outras empresas. Além disso, a probabilidade de inconsistência na qualidade dos produtos e serviços é menor. E ainda, a coordenação e a comunicação com um único fornecedor é mais fácil e eficaz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 3 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 A dependência de vários fornecedores pode expor a organização a risco, como atrasos na entrega, falhas de comunicação ou problemas de qualidade. A concentração de todos os itens em um único lote pode ajudar a mitigar esses riscos. A administração de vários contratos com múltiplos fornecedores pode ser onerosa. Isso inclui não apenas o tempo e os recursos gastos no gerenciamento desses contratos. 3-PODERÃO PARTICIPARDA LICITAÇÃO 3.1 -Poderão participar do Pregão, os interessadosque atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos bem como, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto. 3.2 - NÃO PODERÃO DISPUTAR LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE 3.2.1 -Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme artigo 9º da Lei 14.133/2021. 3.2.2 -A vedação acima (3.2.1), estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnicaartigo 9º da Lei 14.133/2021. 3.2.3 -Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2.4 -O impedimento de que trata o item (3.2.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021. 3.2.6-Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão docontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 4 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 3.2.7 -Pessoa física ou jurídica incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021. 3.2.8 -Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1-A empresa proponente interessada em se fazer representar e apresentar lances na sessão de realização do Pregão deve credenciar pessoa que venha a responder pela empresa, por meio de carta de credenciamento a ser entregue ao Pregoeiro no dia de realização do Pregão, sendo que o representante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a proponente durante a sessão publica deste Pregão. 4.1.1-Na hipótese de não haver representante, a proponente ficará excluído da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, inclusive, ficando impedida de declarar a intenção de interpor recurso. 4.1.2-O representante ou sócio/diretor e afins DEVERÁ apresentar CARTA DE CREDENCIAMENTO por instrumento público ou particular com poderes de representação, e cópias autenticadas por servidor público ou por tabelião designado, bem como autenticar na sessão desde que portando os originais, ou, no caso de cópia simples poderá ser realizado diligências para confirmação dos documentos conforme relação abaixo: a-Documento pessoal, CPF ou outro documento equivalente; b-Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. (Entendem-se os documentos aqui referenciados como: (documento originário ou ultima alteração consolidado ou não, que atenda o item b.1 abaixo); b.1-Considerando que estes documentos devem conter no mínimo; (objeto social compatível com o objeto da licitação e nome dos sócios/diretores ou afins para verificação de autonomia na representação da empresa). b.2-O sócio/diretor e afins com poderes para representar a empresa fica dispensado da apresentação da carta de credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 5 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 4.1.3-Os licitantes que desejarem, podem utilizar do modelo de carta de credenciamento constante no ANEXO I.1 deste edital. 4.1.4-Juntamente com o credenciamento, deverá ser apresentado a declaração de ME/EPP e demais enquadradas nesta condição conforme ANEXO II.1. 4.1.5-Juntamente com o credenciamento deverá ser apresentado a declaração de que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, inidoneidade e demais conforme ANEXO II. 4.1.6-Se por qualquer motivo o representante não possuir as declarações exigidas acima (4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5), estas, serão preenchidas na sessão, a sua recusa impedirá seu credenciamento. 4.1.7-Iniciado o credenciamento não serão admitidos novos representantes. 4.1.7.1-Os licitante serão responsáveis pelo cumprimento dos horários de protocolo, não sendo aceito além do horário previsto neste edital. 4.1.8-Não poderá haver credenciamento do mesmo representante para mais de uma empresa. 4.1.9-Quando do envio via correio ou afins dos envelopes de proposta de preços e habilitação, os licitantes devem enviar juntamente um envelope a parte, contendo os documentos de credenciamento conforme item 4 deste edital - CREDENCIAMENTO. 4.1.9.1-Não havendo um envelope a parte para o credenciamento, estes documentos devem estar na parte de fora dos envelopes. 5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - INVERSÃO DE FASES Nota: Conforme o artigo 17 §1 °, este edital será julgado com inversão de fases, ou seja, serão abertos primeiramente os envelopes de HABILITAÇÃO e posteriormente os de PROPOSTAS dos licitantes HABILITADOS. 5.1-Os envelopes “A” - Documentos de Habilitação e “B” - Proposta de Preços, deverão ser protocolizados na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: Pregão Presencial nº 092/2026 PROPONENTE: ______(nome da empresa) CNPJ: CONTATO: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pregão Presencial nº 092/2026 PROPONENTE: ________(nome da empresa) CNPJ: CONTATO: ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 6 de 118 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 5.1.2- O horário de protocolo será de acordo com o estabelecido neste edital. Será aceito o encaminhamento dos envelopes por via postal ou sob encomenda podendo estar acondicionados em um terceiro envelope ou embalagem própria, devendo em ambos os casos conter a mesma identificação exigida no item 5.1. 5.1.3-Quando do envio via correio ou afins dos envelopes de proposta de preços e habilitação, os licitantes devem enviar juntamente um envelope a parte,contendo os documentos de credenciamento conforme item 4 deste edital - CREDENCIAMENTO. 5.1.3.1-Não havendo um envelope a parte para o credenciamento, estes documentos devem estar na parte de fora dos envelopes. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1-A proposta de preços deve conter a data e a identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e ser elaborada de acordo com o ANEXO III, contendo: a-A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, número da Agência e Conta para deposito, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato; b-A descrição do item/lote a ser ofertado, o devido preço unitário e total do lote, ofertado com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$); c-A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital; d-O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega. 6.1.2-Os licitantes devem apresentar suas propostas e lances no valor global do lote, e, posterioramente readequar a planilha do ANEXO I do Termo de referência conforme o valor global pós fase de lances; 6.1.3-A planilha constante no ANEXO I do Termo de Referência, deve ser apresentada juntamente com a proposta de preço, com valores equivalentes ao seu preço inicialmente apresentado no valor global; 6.1.4-Os valores unitários, subtotais e globais não podem ser superiores aos máximos estipulados na planilha ANEXO I do Termo de Referência deste edital, inclusive quando da proposta readequada. 6.1.5-No caso da premiação do Rodeio e da Rainha do Rodeio da planilha de custos, não poderão sofrer alterações ao mínimo exigido, haja vista que tratar-se do valor de premiação. 6.1.6-A planilha de custos apresentada acima servirá de parâmetro do valor máximo de cada item a ser contratado;
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