Texto do edital
A contratação de empresa especializada para realização de inspeção técnica por Instituição Licenciada acreditada pelo INMETRO, visando a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 1 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 026/2026 1 - PREÂMBULO 1.1-O Município de Ortigueira, através do Pregoeiro ou Comissão de Contratação, designado pela Portaria nº 005/2026, com a devida autorização expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, em 14/10/2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, em conformidade com a Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Decretos Municipais Regulamentares, suas alterações, bem com o pela Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, e, legislações correlatas, nos termos do Sistema/Plataforma (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL), e, pelas condições previstas neste Aviso. 1.2 – DATA, HORA DA SESSÃO E PRAZO PARA LANCES 1.2.1-A realização da dispensa será no dia 23/10/2026, às 09h30min; 1.2.2-O prazo para envio de lances será de 2 (duas) horas. 1.3-DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.3.1 - Menor Preço por item. 1.4-REGIME DE EXECUÇÃO 1.4.1-Empreitada por Preço Unitário. 1.5 - DO ACESSO AO EDITAL E ANEXOS 1.5.1 -O edital e anexos do Pregão Eletrônico, poderão ser acessados/retirados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, página do site http://www.ortigueira.pr.gov.br , www.bll.org.br , ou solicitados pelo e-mail [email protected] ou no Telefone 42- 3277-1388, bem como no Departamento de Licitações na Rua São Paulo n° 32 Centro - Ortigueira/PR. 1.6 – DA ALTERAÇÃO DE DATA 1.6.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer impedimento para a realização da Dispensa na data marcada, a sessão será transferida conforme programação da agenda do setor de licitações, só iniciando-se e vencendo os prazos em dias de expediente na Prefeitura deste Município. A divulgação deste será por meio de comunicação oficial (Diário Oficial deste Órgão) e no Sistema/Plataforma.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 3 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 4.1.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.3 - O impedimento de que trata o item (4.1.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021. 4.1.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.6 - Pessoa física ou jurídica incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021. 4.1.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5 - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial no sistema/plataforma (BLL). 5.1.1-O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, os fornecedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até as 23h59min do dia antecedente a data estabelecida para abertura da sessão pública. 5.2 - O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.2.1 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo 5.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 4 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 5.4.1 - A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 5.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, ou Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.9.1 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.2 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.9.3 - que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 5.9.4 - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 5.9.5 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.10 - O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.12. Quando disponibilizado a funcionalidade no sistema/plataforma, o licitante no momento do cadastramento da proposta, poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: I-a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 5 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 II-os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 5.12.1 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: I- valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e II-percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12.2 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6 - FASE DE LANCES 6.1 - A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote conforme o critério de julgamento. 6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.3.2 – Quando houver intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, estes incidirão em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 6 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 6.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7 – JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 7.1.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 7.1.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 7.2 - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.3 - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, o fornecedor (provisoriamente vencedor) - considera-se provisóriamente vencedor ou seja, (detentor da melhor oferta apontado pelo sistema/plataforma eletrônica), sendo àquela que apresentou a melhor proposta, ou seja, na fase de lances apresentou o menor preço ou a depender o caso, maior oferta, deverá enviar no sistema a proposta de preços adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, juntamente com os demais documentos que fazem parte da proposta quando for o caso, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a realização do certame, conforme modelo ANEXO III. 7.3.1-Na hipótese da necessidade de apresentar documentos complementares aos já apresentados na proposta de preços, o fornecedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil quando solicitado pelo pregoeiro ou comissão de contratação para enviar o (s) mesmo (s) no sistema. 7.3.2-Nos casos em que forem convocados os demais fornecedores na ordem de classificação, quando o primeiro colocado não atender ao preço após negociação, os demais fornecedores terão o mesmo prazo de 01 (um) dia útil, contado após a solicitação do pregoeiro ou comissão de contratação para apresentar proposta readequada conforme modelo ANEXO III. 7.4 - Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente vencedor, atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 4 (quatro) e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.4.1-Será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e Cadastro de Impedidos de Contratar - TCE-PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 8 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 a totalidade de sua proposta for inferior em 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. a-No caso de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.11 - Erros no preenchimento da planilha nã o constituem motivo para a desclassificaçã o da proposta. A planilha poderá ser ajustada e enviada no sistema pelo fornecedor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação do pregoeiro ou comissão de contratação, desde que não haja majoração do preço. 7.11.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaçã o de recolhimento de impostos e contribuiçõ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.13 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.14 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.16 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, obserado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8 - HABILITAÇÃO 8.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, serão nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme apontados no Termo de Referência, para tanto, o fornecedor mais bem classificado na fase de lances, conforme apontado pelo sistema deverá enviar os documentos de habilitação conforme abaixo item 8.2 e proposta readequada no prazo citado abaixo: 8.1.1- O prazo máximo para anexar os documentos no sistema/plataforma citados acima (habilitação) será de 01 (um) dia útil após a realização do certame, ou, caso o sistema permitir, poderá o fornecedor incluir antes do dia e hora agendados para a realização do certame, bem como no momento do registro da proposta. 8.1.1.1-Havendo necessidade de apresentar documentos complementares aos já apresentados na habilitação o fornecedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados após a solicitação do pregoeiro ou comissão de contratação. 8.1.2- Não serão aceitos documentos em arquivos compactados e sem identificação a que item se refere; 8.1.3-Deverão ser anexado somente os documento exigidos em edital, nas situações em que for identificado documentos que não fazem parte dos exigidos, poderá acarretar em inabilitação. 8.1.4- Não serão aceitos documentos em arquivos compactados e sem identificação a que item se refere;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 9 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 8.1.5- Deverão ser anexado somente os documento exigidos em edital, nas situações em que for identificado documentos que não fazem parte dos exigidos, poderá acarretar em inabilitação. 8.1.6 - A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sistema/plataforma, nos documentos ali apresentados pelos mesmos. 8.1.7 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (um) dia útil após solicitado, podendo acarretar sua inabilitação o não envio 8.1.8 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.1.9 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.1.10 - Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.1.11 - Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.1.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1.13 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta que disficulte seu julgamento. 8.1.14 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação; 8.1.15-Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8.2– DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS 8.2.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a- Para todas as situações de Habilitação Jurídica e seguintes - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sua falta não exclui a participação da licitante, podendo a critério do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão de Contratação realizar a sua emissão no site competente; 8.2.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.2.1.2 - No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 10 de 54 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-000. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 8.2.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.2.1.4 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.2.1.5 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.3 – DAS EMPRESAS EM CONSÓRCIO 8.3.1 - Poderão participar desta contratação as pessoas jurídicas em consórcio, que cumpram os requisitos e apresentem os documentos de habilitação estabelecidos neste edital, bem como o exigido no artigo 15 inciso da Lei 14.133/2021 conforme abaixo: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 8.3.2 -IMPEDITIVO 8.3.2.1- Está impedida empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 8.3.3-CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRIO 8.3.3.1-O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei 14.133/2021. a-O grupo de empresas que, após vencedor, não formar o consorcio, todas as empresas participantes daquele, podem sofrer as sanções e penalidades deste edital e da Lei 14.133/2021. 8.4 – DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS 8.4.1 - No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.5 – DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS 8.5.1 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei