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Texto do edital

O Registro de Preços para futura aquisição de máquina extrusora de perfis de concreto para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 1 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026 Pregão Eletrônico nº 100/2026 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Ortigueira, através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 006 e 279/2026, com a devida autorização expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em 15/10/2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Decretos Municipais Regulamentares, suas alterações, bem com o pela Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, Decreto n° 8.538 de 05/10/2015 no que couber e, legislações correlatas, nos termos do Sistema/Plataforma (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL), e, pelas condições previstas neste Edital. 1.2 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.2.1-Menor Preço por item. 1.3 - DO MODO DE DISPUTA 1.3.1 - Aberto/Fechado. 1.4 - DO ACESSO AO EDITAL E ANEXOS 1.4.1 - O edital e anexos do Pregão Eletrônico, poderão ser acessados/retirados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, página do site http://www.ortigueira.pr.gov.br , www.bll.org.br , ou solicitados pelo e-mail [email protected] ou no Telefone 42- 3277-1388, bem como no Departamento de Licitações na Rua São Paulo n° 32 Centro - Ortigueira/PR. 1.5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS 1.5.1-Data de inicio de acolhimento de PROPOSTA: 20/10/2026 . 1.5.2 - Data limite para acolhimento de PROPOSTA: 05/11/2026 – 23:59 h (Horário de Brasília/DF). A – Os licitantes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento da proposta, retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação quando for o caso, anteriormente apresentados/anexados no sistema/plataforma. 1.5.3 – Data de inicio da fase de LANCES: 06/11/2026 – 09:30 h (Horário de Brasília/DF).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 3 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme artigo 9º da Lei 14.133/2021; 3.2.2 - A vedação acima (3.2.1), estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica artigo 9º da Lei 14.133/2021; 3.2.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 3.2.4 - O impedimento de que trata o item (3.2.2) acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 3.2.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista conforme artigo 14 da Lei 14.133/2021; 3.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 3.2.7 - Pessoa física ou jurídica incluídas nos demais impedimentos trazidos no Art. 9° e 14 da Lei 14.133/2021. 3.2.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4 - DO LICITANTE - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - Credenciar-se previamente no sistema (BLL) utilizado no certame, cabendo aos interessados o atendimento das normas de Cadastramento, Certificação e Credenciamento do sistema;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 4 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 4.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação; 4.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e 4.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA 5.1 - Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até as 23h59min do dia antecedente a data estabelecida para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas; 5.2 - Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases conforme a Lei 14.133/2021, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos acima, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto; 5.3.-Nos casos acima (5.2), não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de apresentação de propostas, conforme este edital item 6 e demais. 5.4 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo do fornecimento das declarações exigidas neste edital ou termo de referência: 5.4.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.4.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4 3 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 5 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 5.4 4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, MEI, cooperativas a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6 - A falsidade das declarações acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, quando for o caso os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até as 23h59min do dia antecedente a data estabelecida para abertura da sessão pública. 5.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 5.9 - Quando disponibilizado a funcionalidade no sistema/plataforma, o licitante no momento do cadastramento da proposta, poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e, 5.9.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item 5.9.1. 5.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12 - No momento do registro da proposta de preços, devem ser preenchidos os campos necessários, para o perfeito entendimento da proposta, a qual poderá ser desclassificada se estiver com erros insanáveis ou em desconformidade com as descrições deste Edital que dificultem seu julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 6 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 5.13 - No caso de valor ou percentual de desconto ofertado, inclusive quando houver planilha de composição de custos, estes, deverão ter apenas duas casas decimais, exceto, nos casos de medicamentos em que poderá ter até quatro casas decimais após a virgula, em moeda corrente nacional (R$), ou, no caso de percentual de desconto, informar o percentual de desconto, não serão aceitos valores maiores que o preço máximo, ou, no caso de percentual de desconto, não será aceito desconto menor que o estipulado neste edital. 5.14 - No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora ao seu valor ou percentual final registrado, no campo especifico do sistema/plataforma no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após realização do certame, sob pena de desclassificação. 5.15-Quando o objeto for Veículos/Máquinas/Caminhões/Tratores/Implementos/Informática/Mobiliário e demais do gênero, deverá indicar a marca, modelo, versão, tipo ou seja, identificação suficiente das características originais dos itens. 5.16 - Nos casos de serviços ou objeto de fabricação própria, no campo marca/modelo poderá ser informado (Marca própria); 5.17 - Quando do registro da proposta de preços no sistema/plataforma, não poderá ter identificação do licitante. 5.18 - Não será aceito proposta de preços em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital para itens ou lotes nos termos do artigo 82 inciso IV da Lei 14.133/2021. 5.18.1 - Não haverá preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo. 5.19 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances. 5.20 - No preço deve está incluso todas as despesas para o fornecimento do objeto, fracionado ou na sua totalidade na sede do CONTRATANTE ou no local indicado por este, nos termos apresentados neste edital, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, honorários, lucro, bonificações, impostos, encargos, além de outros custos pessoais ou empresariais que incidirem, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais ou subsidiários;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 7 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 5.21 - A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.22 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.23 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, conforme os critérios de conformidade com este edital, em relação à proposta mais bem classificada, observado o item 8.12 deste edital. 5.24 - Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente. 6 - PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADA PELO LICITANTE PROVISORIAMENTE VENCEDOR: 6.1 - Quando do encerramento da etapa de lances, no prazo de 01 (um) dia útil, após a realização do certame, o licitante (provisoriamente vencedor) - considera-se provisóriamente vencedor ou seja, (detentor da melhor oferta apontado pelo sistema/plataforma eletrônica), sendo àquela que apresentou a melhor proposta, ou seja, na fase de lances apresentou o menor preço ou a depender o caso, maior oferta, deverá apresentar proposta de comercial elaborada de acordo com o modelo do Anexo III contendo no mínimo: a - A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Banco, número da Agência e Conta para deposito em nome da pessoa jurídica, endereço, telefone, contato, e-mail e demais informações de qualificação do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente. 6.2 - Conforme item/lote, readequado ao seu valor ou percentual final unitário e global registrado no sistema/plataforma, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a realização do certame. 6.3 - No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora ao seu valor ou percentual final registrado, no campo especifico do sistema/plataforma no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a realização do certame. 6.4 - No caso de valor ou percentual de desconto ofertado, inclusive quando houver planilha de composição de custos, estes, deverão ter apenas duas casas decimais, exceto, nos casos de medicamentos em que poderá ter até quatro casas decimais após a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 8 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 virgula, em moeda corrente nacional (R$), ou, no caso de percentual de desconto, informar o percentual de desconto, não serão aceitos valores maiores que o preço máximo, ou, no caso de percentual de desconto, não será aceito desconto menor que o estipulado no termo de referência. 6.5-Quando o objeto for Veículos/Máquinas/Caminhões/Tratores/Implementos/Informática/Mobiliário e demais do gênero, deverá indicar a marca, modelo, versão, tipo ou seja, identificação suficiente das características originais dos itens. 6.5.1 - Nos casos de serviços ou objeto de fabricação própria, no campo marca/modelo poderá ser informado (Marca própria). 6.6 - A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital. 6.7 - O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de sua entrega. 6.8 - Não será aceito proposta de preços em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital para itens ou lotes nos termos do artigo 82 inciso IV da Lei 14.133/2021. 6.8.1- Não haverá preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo. 6.9 - No preço deve está incluso todas as despesas para o fornecimento do objeto, fracionado ou na sua totalidade na sede do CONTRATANTE ou no local indicado por este, nos termos apresentados neste edital, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, honorários, lucro, bonificações, impostos, encargos, além de outros custos pessoais ou empresariais que incidirem, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais ou subsidiários. 7-DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 - A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 7.2 - Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.3 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, conforme os critérios de conformidade com este edital, em relação à proposta mais bem classificada, observado o item 8.12 deste edital. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 9 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 8-DO INICIO DA FASE COMPETITIVA 8.1 - Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quando houver, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor ou percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.7 - O pregoeiro, agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.8 - Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o (item 8.7) acima, implica a retirada do licitante do item/lote que estiver, sem prejuízo do direito de defesa. 8.9 - DO MODO DE DISPUTA - ABERTO E FECHADO 8.9.1 - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 8.9.2 - Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9.3 - Após a etapa de que trata o item 8.9.2 acima, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA Página 10 de 63 Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações Rua São Paulo, 80. CEP 84350-085. Ortigueira/PR. FONE: 32771388 CNPJ 77.721.363/0001-40 8.9.4 - No procedimento de que trata o item 8.9.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.9.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.9.3 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 8.9.4. 8.9.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.9.3 - 8.9.5, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme abaixo: a-Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b-Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.9.7 - Ao final da fase de lances, poderá ser realizada a negociação com vistas a obter a proposta mais vantajosa, sem prejuízo da negociação. 8.10 – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 8.10.1 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.2 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado. 8.11 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.11.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11.2 - Havendo Micro/Pequenas Empresas/MEI´s e demais enquadradas nesta condição no caso de desempate deverão ser observados as regras de desempate previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 quando for o caso; 8.11.3 - Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata os itens acima. 8.11.4 - Poderá haver sorteio nas situações de empate, conforme plataforma/sistema ou demais situações pertinentes. 8.12 – DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.12.1-Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da