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Resumo do edital: Administração, gerenciamento e fornecimento de documento de legitimação, na forma de cartão magnético com chip de dados, incluindo recargas

Pregão - Eletrônico PCE 2/2026 · JOAQUIM TAVORA CAMARA DE VEREADORES · Joaquim Távora/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 15

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético com chip para auxílio-alimentação.

    “Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de documento de legitimação, na forma de cartão magnético com chip de dados, incluindo recargas mensais, destinado à concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora – PR”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O auxílio-alimentação é destinado aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora.

    “destinado à concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora – PR”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O benefício é previsto na Lei Municipal nº 1.834, de 08 de julho de 2025.

    “conforme previsto na Lei Municipal nº 1.834, de 08 de julho de 2025”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo do objeto é de 12 meses, com utilização restrita a estabelecimentos comerciais do município.

    “pelo período de 12 (doze) meses, com utilização restrita a estabelecimentos comerciais do município.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A quantidade estimada é de 9 cartões de auxílio-alimentação.

    “estima-se a disponibilização de 09 (nove) cartões de auxílio-alimentação, com respectivas recargas mensais, durante o período de 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 540,00 por beneficiário.

    “no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por beneficiário”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos registrados na Junta Comercial ou Cartório.

    “Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou EIRELI.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação no Registro da sede da matriz para sucursal, filial ou agência.

    “Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoa Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Negativa de Débitos Municipais.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige declaração formal acompanhada de documentos que comprovem a política de tarifas, comissões ou encargos junto aos estabelecimentos credenciados.

    “Declaração formal acompanhada de documentos que comprovem a política de tarifas, comissões ou encargos a serem praticados junto aos estabelecimentos comerciais credenciados, incluindo cópias de contratos-padrão, extratos simulados ou comprovantes de cobrança efetiva.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige compromisso expresso de que os encargos cobrados dos estabelecimentos não excederão o teto do item 5.6.4.

    “Compromisso expresso de que os encargos cobrados dos estabelecimentos não excederão o teto estabelecido no item 5.6.4 do edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que a empresa não praticará política que inviabilize a aceitação do cartão pelos comerciantes locais.

    “Declaração de que a empresa não praticará, direta ou indiretamente, política que inviabilize a aceitação do cartão pelos comerciantes locais, como forma de compensação por taxas administrativas negativas ou nulas aplicadas à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a proponente vencedora apresente relação de estabelecimentos credenciados no município de Joaquim Távora no ato da assinatura do contrato.

    “No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá apresentar relação contendo, no mínimo, os estabelecimentos comerciais credenciados no município de Joaquim Távora, compatíveis com o objeto licitado”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação da relação contratual entre a contratada e os estabelecimentos credenciados por contrato, demonstrativo de adesão ou declaração formal.

    “A comprovação da relação contratual entre a contratada e os estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada por meio de contrato, demonstrativo de adesão, ou declaração formal do estabelecimento, comprovando o vínculo.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a contratada apresente relação atualizada dos estabelecimentos credenciados sempre que solicitado.

    “A contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Joaquim Távora, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo nome, endereço, telefone, além de informações sobre taxa e prazo de reembolso.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor ou órgão equivalente.

    “Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor ou órgão equivalente, da sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de que o plano de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido judicialmente, no caso de certidão positiva.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 10 dias a partir da emissão da Ordem de Compra enviada por e-mail.

    “Prazo de entrega: 10 (dez) dias, para entrega a partir da emissão da Ordem de Compra enviada através de e-mail.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A primeira disponibilização dos cartões deve ocorrer em até 10 dias da emissão da ordem de serviço.

    “A primeira disponibilização dos cartões deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A entrega dos cartões deve ocorrer em até 10 dias úteis após solicitação formal da Câmara.

    “A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal da Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A contratada deve fornecer os cartões aos vereadores em até 10 dias úteis da solicitação formal, na Câmara Municipal.

    “A CONTRATADA deverá fornecer os cartões aos vereadores beneficiários no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados da solicitação formal da CONTRATANTE, devendo a entrega ser realizada na Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A efetivação dos créditos deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao pagamento feito pela Câmara.

    “A efetivação dos créditos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao pagamento realizado pela Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A segunda via de cartão ou senha deve ser emitida em até 7 dias úteis após a solicitação do usuário.

    “A emissão da segunda via de cartão, senha, ou acesso à consulta de saldo, quando necessária, deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a solicitação do usuário”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações do item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações do item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado sujeita a contratada à multa moratória de 0,5% ao dia sobre a parcela inadimplida, limitada a 2%.

    “O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas na Lei 14.133/21, à multa moratória, de ofício, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o total da parcela inadimplida, por dia útil excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento) do valor da parcela inadimplida.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, aplica-se cláusula penal de 20% do valor do contrato.

    “Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico ofi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pela plataforma BLL ou por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser dirigida ao Pregoeiro e conter dados do responsável e da empresa.

    “A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-728-QWGYNVUBNMGCYB-4.pdf” (45 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.