Resumo do edital: Administração, gerenciamento e fornecimento de documento de legitimação, na forma de cartão magnético com chip de dados, incluindo recargas
Pregão - Eletrônico PCE 2/2026 · JOAQUIM TAVORA CAMARA DE VEREADORES · Joaquim Távora/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Câmara Municipal de Joaquim Távora.
“Edital Pregão Eletrônico nº 002/2026-CMJT”
O procedimento administrativo vinculado é o nº 010/2026.
“PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 010/2026”
A licitação é exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte.
“Procedimento licitatório exclusivo a microempresa e empresa de pequeno porte qualificados como tais nos”
O certame segue a Lei nº 14.133, de 2021.
“nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo”
A sessão pública ocorre por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
“Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL”
O edital é assinado pelo Presidente Benedito Azarias e pelo Agente de Contratação Deiwiti de Almeida.
“BENEDITO AZARIAS Presidente DEIWITI DE ALMEIDA Agente de Contratação”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético com chip para auxílio-alimentação.
“Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de documento de legitimação, na forma de cartão magnético com chip de dados, incluindo recargas mensais, destinado à concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora – PR”
O auxílio-alimentação é destinado aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora.
“destinado à concessão do auxílio-alimentação aos agentes políticos ativos da Câmara Municipal de Joaquim Távora – PR”
O benefício é previsto na Lei Municipal nº 1.834, de 08 de julho de 2025.
“conforme previsto na Lei Municipal nº 1.834, de 08 de julho de 2025”
O prazo do objeto é de 12 meses, com utilização restrita a estabelecimentos comerciais do município.
“pelo período de 12 (doze) meses, com utilização restrita a estabelecimentos comerciais do município.”
A quantidade estimada é de 9 cartões de auxílio-alimentação.
“estima-se a disponibilização de 09 (nove) cartões de auxílio-alimentação, com respectivas recargas mensais, durante o período de 12 (doze) meses”
O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 540,00 por beneficiário.
“no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por beneficiário”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$ 58.320,00.
“O valor estimado da contratação é de R$ 58.320,00 (cinquenta e oito mil trezentos e vinte reais)”
O valor mensal estimado dos créditos é de R$ 4.860,00.
“o valor mensal estimado dos créditos de auxílio-alimentação será de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais)”
O valor mensal por beneficiário é de R$ 540,00.
“correspondente a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por beneficiário”
A taxa de administração estimada é de 0%.
“Taxa de administração estimada 0,00% 0,00”
A dotação orçamentária indicada é 01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.46.00.00.
“01.01.01.031.0001.2.001.3.3.90.46.00.00”
A pesquisa de preços identificou empresas com taxa de administração de 0%.
“foram identificadas empresas que praticam taxa de administração de 0% (zero por cento)”
Prazos e sessão
O início do recebimento das propostas é em 08/10/2026 e o encerramento em 28/10/2026 às 14:30.
“INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 a 28/10/2026 ÀS 14:30 min.”
A abertura e início da sessão de disputa de preços ocorre às 14h31min do dia 28/10/2026.
“ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 14h31min do dia 28/10/2026.”
O prazo de entrega é de 10 dias a partir da emissão da Ordem de Compra.
“Prazo de entrega: 10 (dez) dias, para entrega a partir da emissão da Ordem de Compra”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
“O contrato terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é Menor Preço – Menor Taxa Administrativa.
“A licitação será julgada pelo critério de Menor Preço – Menor Taxa Administrativa”
A taxa administrativa máxima será de 0%.
“A taxa administrativa máxima será de 0% (zero por cento)”
Havendo mais desconto, será apurada taxa administrativa negativa.
“Havendo mais desconto, será apurada taxa administrativa negativa, não podendo ser alterado o valor do repasse.”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”
A empresa contratada deve praticar taxas e encargos dentro de limites razoáveis e compatíveis com a média de mercado.
“A empresa contratada deverá praticar taxas, comissões ou quaisquer encargos financeiros cobrados dos estabelecimentos comerciais credenciados dentro de limites razoáveis e compatíveis com a média usual de mercado”
O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
“o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”
Habilitação jurídica
O edital exige cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos registrados na Junta Comercial ou Cartório.
“Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou EIRELI.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação no Registro da sede da matriz para sucursal, filial ou agência.
“Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoa Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).”
O edital exige certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
O edital exige Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Municipais.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”
Qualificação técnica
O edital exige declaração formal acompanhada de documentos que comprovem a política de tarifas, comissões ou encargos junto aos estabelecimentos credenciados.
“Declaração formal acompanhada de documentos que comprovem a política de tarifas, comissões ou encargos a serem praticados junto aos estabelecimentos comerciais credenciados, incluindo cópias de contratos-padrão, extratos simulados ou comprovantes de cobrança efetiva.”
O edital exige compromisso expresso de que os encargos cobrados dos estabelecimentos não excederão o teto do item 5.6.4.
“Compromisso expresso de que os encargos cobrados dos estabelecimentos não excederão o teto estabelecido no item 5.6.4 do edital.”
O edital exige declaração de que a empresa não praticará política que inviabilize a aceitação do cartão pelos comerciantes locais.
“Declaração de que a empresa não praticará, direta ou indiretamente, política que inviabilize a aceitação do cartão pelos comerciantes locais, como forma de compensação por taxas administrativas negativas ou nulas aplicadas à Administração Pública.”
O edital exige que a proponente vencedora apresente relação de estabelecimentos credenciados no município de Joaquim Távora no ato da assinatura do contrato.
“No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá apresentar relação contendo, no mínimo, os estabelecimentos comerciais credenciados no município de Joaquim Távora, compatíveis com o objeto licitado”
O edital exige comprovação da relação contratual entre a contratada e os estabelecimentos credenciados por contrato, demonstrativo de adesão ou declaração formal.
“A comprovação da relação contratual entre a contratada e os estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada por meio de contrato, demonstrativo de adesão, ou declaração formal do estabelecimento, comprovando o vínculo.”
O edital exige que a contratada apresente relação atualizada dos estabelecimentos credenciados sempre que solicitado.
“A contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Joaquim Távora, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo nome, endereço, telefone, além de informações sobre taxa e prazo de reembolso.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor ou órgão equivalente.
“Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor ou órgão equivalente, da sede da licitante.”
O edital exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa”
O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.
“A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:”
O edital exige comprovação de que o plano de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido judicialmente, no caso de certidão positiva.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º”
Entrega e execução
O prazo de entrega é de 10 dias a partir da emissão da Ordem de Compra enviada por e-mail.
“Prazo de entrega: 10 (dez) dias, para entrega a partir da emissão da Ordem de Compra enviada através de e-mail.”
A primeira disponibilização dos cartões deve ocorrer em até 10 dias da emissão da ordem de serviço.
“A primeira disponibilização dos cartões deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente”
A entrega dos cartões deve ocorrer em até 10 dias úteis após solicitação formal da Câmara.
“A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal da Câmara Municipal.”
A contratada deve fornecer os cartões aos vereadores em até 10 dias úteis da solicitação formal, na Câmara Municipal.
“A CONTRATADA deverá fornecer os cartões aos vereadores beneficiários no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados da solicitação formal da CONTRATANTE, devendo a entrega ser realizada na Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR.”
A efetivação dos créditos deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao pagamento feito pela Câmara.
“A efetivação dos créditos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao pagamento realizado pela Câmara Municipal.”
A segunda via de cartão ou senha deve ser emitida em até 7 dias úteis após a solicitação do usuário.
“A emissão da segunda via de cartão, senha, ou acesso à consulta de saldo, quando necessária, deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a solicitação do usuário”
Penalidades
O edital prevê sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:”
A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.
“Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.”
Para as infrações do item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações do item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
O atraso injustificado sujeita a contratada à multa moratória de 0,5% ao dia sobre a parcela inadimplida, limitada a 2%.
“O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas na Lei 14.133/21, à multa moratória, de ofício, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o total da parcela inadimplida, por dia útil excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento) do valor da parcela inadimplida.”
Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, aplica-se cláusula penal de 20% do valor do contrato.
“Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico ofi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pela plataforma BLL ou por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL”
A impugnação deve ser dirigida ao Pregoeiro e conter dados do responsável e da empresa.
“A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo documentação de habilitação, ETP e termo de referência.
“15.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 15.13.2. ANEXO II – ETP e Termo de Referência 15.13.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;”
O Anexo I trata da documentação exigida para habilitação.
“ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”
O Anexo II contém o Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO II ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
O Anexo III é o modelo de Declaração Unificada.
“ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)”
O Anexo IV é o modelo-padrão de proposta comercial de uso obrigatório pelas licitantes.
“MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (uso obrigatório por todas as licitantes)”
O Anexo VI é a minuta de contrato.
“ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-728-QWGYNVUBNMGCYB-4.pdf” (45 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.