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Texto do edital

Fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado em formato SaaS (software como serviço), destinado ao gerenciamento eletrônico de documentos de uso múltiplo, com os respectivos serviços de implantação, treinamento, parametrização e suporte técnico remoto, visando a comunicação interna, externa, gestão documental eletrônica e central de atendimento da Câmara Municipal de Medianeira

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE REFERÊNCIA (Lei n.º 14.133/2021 – Inciso XXIII) 1. OBJETO - (alínea “ a ” ) 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado em formato SaaS (software como serviço), destinado ao gerenciamento eletrônico de documentos de uso múltiplo, com os respectivos serviços de implantação, treinamento, parametrização e suporte técnico remoto, visando a comunicação interna, externa, gestão documental eletrônica e central de atendimento da Câmara Municipal de Medianeira, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo. 1.2. Terão acesso como usuários internos todos os funcionários, Vereadores e estagiários da Câmara Municipal, já pertencentes a estrutura ou que venham a ser nomeados durante a vigência do contrato, sem limites para a edição e criação de usuários; 1.3. O cadastro de usuários externos será ilimitado; 1.4. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data a ser definida no contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; 1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é uma necessidade permanente do órgão, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos necessários para se realizar nova contratação, conforme demonstrado no ETP; 1.5. O preço inicialmente contratado será fixo e irreajustável no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado: 09/09/2026; 1.5.1. Após o interregno de um ano, condicionado a solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 1.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 1.5.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 1.5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; 1.5.5. O reajuste será realizado por Termo Aditivo. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – (alínea “b”) 2.1. Atualmente o sistema de protocolo é dependente da apresentação dos documentos impressos e assinados fisicamente, e a cada despacho, parecer ou decisão, são novamente impressos e assinados novos documentos, que a cada etapa ou ao final do processo são digitalizados para publicação e distribuição através de e-mails e pastas compartilhadas na rede interna. O mesmo ocorre com todos os processos

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ administrativos, funcionando majoritariamente em formato físico, gerando trabalho extra para que sejam todos digitalizados durante ou após finalizados, conforme necessidade de atendimento aos requisitos de transparência. 2.2. Considerando o problema a ser resolvido, e a demanda tanto da população quanto dos órgãos de controle, Ministério Público, Tribunal de Contas e Observatório Social, é imprescindível a modernização do sistema de protocolo e de tramitação dos processos administrativos, buscando melhorar a transparência dos atos e a participação da população como um todo, além de melhorar e organizar o fluxo interno de trabalho. 2.3. Ainda no exercício de 2025, ficou claro a necessidade de implantação de ferramenta para atender a estas demandas, sendo previsto no PCA 2026 a contratação de “Sistema de Gestão Document al e Protocolo Externo e Interno” 2.4. Considerando as vantagens e desvantagens observadas na etapa de levantamento de mercado e análise das soluções disponíveis, fica claro que a estrutura da Câmara Municipal carece de equipe técnica de TI, ou de equipamentos que suportem outras soluções. A Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado em formato SaaS é a solução mais vantajosa e que garante maior economicidade. 2.5. Pretende-se com esta contratação, atender de forma ampla as obrigações de transparência atualmente solicitadas pelos órgãos de controle, melhorar e ampliar o acesso da população ao Poder Legislativo e aos documentos e processos de interesse público, economicidade ao diminuir drasticamente o consumo de materiais impressos, e tornar mais eficaz a elaboração e a tramitação dos documentos e processos administrativos. 2.6. A contratação do objeto se dará por item único, abrangendo a licença de uso do sistema, implantação, treinamento, parametrização e suporte técnico. Não há base de dados para migração. 2.7. Não há contratações correlatas que afetem o presente processo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – (alínea “ c ”) Sistema Informatizado em formato SaaS (software como serviço), destinado ao gerenciamento eletrônico de documentos de uso múltiplo, com os respectivos serviços de implantação, treinamento, parametrização e suporte técnico remoto, visando a comunicação interna, externa, gestão documental eletrônica e central de atendimento, com módulos/documentos Memorando, Protocolo, Ofício, Processo Administrativo, Pedido de Acesso à Informação (LAI), e demais funcionalidades em tecnologia de informação em ambiente virtual (nuvem), que tem como objetivo a gestão de documento em meio digital, padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento à população. A solução deverá prever/possibilitar todos os itens da Descrição da Solução e características técnicas, ter no mínimo as funcionalidades e cumprir os graus de integração e compatibilidade descritos abaixo: 3.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 3 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.1.1. Compete a fornecedora disponibilizar toda a estrutura de hospedagem do serviço, bem como o licenciamento de eventuais softwares de terceiros que venham a ser exigidos para o funcionamento do sistema; 3.1.2. O sistema deverá ser hospedado em “Data Center” localizado em território brasileiro, sob responsabilidade da contratada, que ofereça toda a infraestrutura necessária para comportar o sistema conforme descrito neste Termo de Referência; 3.1.3. O sistema deverá ser disponibilizado de forma 100% web, em ambiente virtual (nuvem) para utilização em computadores, tablets e smartphones, com interface responsiva e ajustável de acordo com o dispositivo utilizado. O acesso ao sistema deverá ser via internet e compatível com os principais navegadores existentes no momento, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, além de sistema Operacionais (inclusive softwares livres existentes no mercado); 3.1.4. Acesso seguro: Servidor WEB com certificado de segurança SSL, que garanta a troca criptografada de dados entre usuários do sistema, com classificação “A” ou superior de acordo com teste realizado através do site: https://www.ssllabs.com/ssltest/ ; 3.1.5. Para inserção de informações na plataforma é necessária a utilização de mecanismo de bloqueio de abuso/spam/robôs, o qual aplica ferramentas que demandam prova de que o requerente é humano, por meio de testes de digitação de códigos e/ou identificação de padrões em fotografias/imagens ( captcha ); 3.1.6. A Contratada deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 3.1.7. A plataforma deverá permitir a integração com outros sistemas através de API REST, devendo a contratada, fornecer toda a documentação necessária; 3.1.8. Sistema de notificação de e-mail, com encriptação TLS e autenticação nos padrões SPF e DKIM, além de envio dos e-mails por meio de IP dedicado e controle de reputação e, ainda, possibilitar a notificação através de SMS; 3.1.8.1. A certificação dos atos produzidos pelos usuários no sistema utilizado para a gerência dos processos digitais se dará nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º ou 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 3.2. ACESSO INTERNO 3.2.1. Os usuários internos já pertencentes a estrutura da Câmara Municipal, sendo no momento 12 Servidores, 9 Vereadores e 10 estagiários, bem como, todos os demais que vierem a ser nomeados durante a vigência do contrato, sem limites para criação e edição de cadastros, terão acesso a plataforma mediante cadastro único e seguro realizado pelo usuário administrador, através de dados (nome, endereço, CPF, matrícula, e-mail individual) de forma que seja possível verificar o identificador do usuário, autorizações de acesso, credenciais de autenticação, sendo apenas um usuário por CPF; 3.2.2. O usuário Administrador tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma e tem possibilidade de cadastrar setores e usuários em toda a organização; 3.2.3. O sistema deverá disponibilizar opções para recuperação/redefinição de senha por meio de: 3.2.3.1. Formulário remetido ao e-mail previamente cadastrado;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.2.3.2. Mensagem de texto (SMS) com código; 3.2.4. Possibilitar o acesso à plataforma através de assinatura eletrônica qualificada, qual seja Certificado Digital emitido pelo ICP-Brasil (e-CPF e e-CNPJ), aderente ao Art. 4º III, da Lei nº 14.063/2020, combinado com a Medida provisória nº 2.200-2/001; 3.2.5. Possibilitar o acesso através da plataforma “gov.br” (Governo Federal) ; 3.2.6. O cadastro do usuário conterá as informações: nome, cargo, função, matrícula, CPF, sexo, data de nascimento, senha (de uso pessoal) e foto com possibilidade de alteração dos dados a qualquer momento, inclusive senha; 3.2.7. Possibilitar a customização de quais usuários ou setores acessam quais módulos, existindo a possibilidade de restringir ainda os atos de abertura de documento ou movimentação; 3.2.7.1. O usuário Administrador poderá customizar o cadastro do usuário e alterar o setor que o usuário trabalha; 3.2.7.2. Os setores serão configuráveis; 3.2.7.3. Os cadastros não poderão ser excluídos, para que preserve o histórico de todos os usuários do sistema; 3.2.8. Possibilitar a parametrização de permissão de acesso de setores a determinados módulos, bem como de restrição de procedimentos de abertura e tramitação de documentos (adicionar, alterar, excluir, acesso leitura); 3.2.9. Os usuários terão níveis de acesso, dos quais poderão por exemplo cadastrar novos usuários, movimentar documentos no setor, ou somente visualizar os movimentos do setor atual, sendo o Administrador o último nível de acesso; 3.2.10. O sistema deverá possibilitar a configuração, pelo servidor habilitado, do período em que estiver de férias ou afastado do trabalho por motivos de licença maternidade, licença paternidade, dentre outros 3.2.11. Possibilitar a consulta, pelo servidor habilitado, de todo o seu histórico de mudança na plataforma, desde o cadastro, incluindo informações de cada ocorrência, tais como nome, setor, data, hora, setor principal e identificação de quem realizou a alteração; 3.2.12. O sistema deverá prever integração automática entre as respostas enviadas por e- mail e a plataforma, de modo que aquelas incorporem imediatamente o documento em formato de despacho; 3.2.13. Cadastro de servidor habilitado definido como Auditor, circunstância que lhe permitirá acesso para consulta e interação em todos os documentos e setores; 3.3. ACESSO EXTERNO 3.3.1. A plataforma deverá possibilitar o cadastro de usuários externos ilimitados, com login por e-mail e senha, certificado digital emitido pelo ICP-Brasil (e-CPF e E-CNPJ), ou via integração com rede social certificada; 3.3.1.1. Cadastro de contatos/pessoas externas que também poderão interagir na ferramenta via acesso a plataforma (parte externa) ou por meio de integração de e- mail; 3.3.1.2. Possibilitar que o usuário externo atualize seus dados, registre novas demandas, bem como acompanhe o progresso e a resolução de demandas precedentes;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 5 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.3.1.3. Possibilitar ao usuário externo acessar a caixa de entrada pessoal, onde estarão reunidos todos os documentos dos quais é requerente ou destinatário; 3.3.1.4. As pessoas externas à Organização (clientes, fornecedores, pessoas físicas) podem se cadastrar no sistema de atendimento preenchendo um formulário com dados pessoais; 3.3.1.5. Mediante cadastro, o usuário externo terá acesso a áreas específicas para: 3.3.1.5.1. Abertura de Atendimento (protocolo), atualização e acompanhamento do mesmo; 3.3.1.5.2. Consulta de autenticidade de ofícios recebidos; 3.3.1.5.3. Consulta, acompanhamento e atualização de documentos; 3.3.1.5.4. Anexar novos arquivos e informações de forma facilitada; 3.3.1.5.5. Reclamações, sugestões entre outros serviços pré-determinados pela entidade ou setor; 3.3.1.6. O sistema deverá possibilitar aos usuários externos o acesso a documentos por meio de chave pública, além de possibilitar a leitura de QR-Code; 3.4. CADASTROS GERAIS 3.4.1. Setores : 3.4.1.1. Nome do setor; 3.4.1.2. Status (ativo e inativo); 3.4.1.3. Configuração de envio de e-mails, com segurança SSL e autenticação; 3.4.1.4. Configuração de envio, por SMS parametrizado por setor. 3.4.2. Entidades : 3.4.2.1. Cadastro completo da Entidade (endereço completo, e-mail, logomarca, CNPJ); 3.4.2.2. Seleção de setores da organização; 3.4.2.3. Configuração de envio de e-mails, com segurança SSL e autenticação; 3.4.2.4. Configuração de envio por SMS. 3.4.3. Tipo de pessoas : 3.4.3.1. Descrição; 3.4.3.2. Escopo (usuário interno ou externo). 3.4.4. Cadastro de pessoas : 3.4.4.1. Nome; 3.4.4.2. Endereço completo; 3.4.4.3. Telefone; 3.4.4.4. E-mail; 3.4.4.5. Tipo de Pessoa (física/jurídica) ; 3.4.4.6. CNPJ/CPF e IR/RG; 3.4.4.7. Status (ativo e inativo); 3.4.4.8. Seleção de entidades e setores que possa ser administrador;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 6 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.4.4.9. Enquadramento da pessoa (fornecedor, requerente, usuário). 3.4.5. Cadastro de Checklist de Anexos : 3.4.5.1. Descrição do documento; 3.4.5.2. Um ou mais detalhamentos; 3.4.5.3. Obrigatoriedade ou não do anexo; 3.4.5.4. Classificação, pré-cadastrados pela organização; 3.4.5.5. Exigência de formato específico (xls, pdf, jpg, jpeg, txr, docx, png, xlsx, tiff, xml). 3.4.6. Cadastro de Fluxo de trabalho: 3.4.6.1. Descrição da etapa de trabalho; 3.4.6.2. Painel de manutenção do fluxo com base em organograma que permita inserir, alterar, excluir etapas do fluxo bem como selecionar o tipo de formulário por etapa da ação, definindo se na etapa selecionada é possível cancelar a ação, enviar e- mail e outros meios de comunicação, com avisos de atraso e entrega de novas etapas das ações; 3.4.6.3. Possibilidade de copiar um fluxo existente para um novo fluxo, herdando todas as características do fluxo existente, e possibilitando alterações, como exclusões ou inserções; 3.4.6.4. Possibilitar definir interação com entidade ou usuários externos; 3.4.6.5. Detalhamento de cada etapa, possibilitando definir descrição, setor, formulário, checklist de documentos; 3.4.6.6. Possibilitar inserir prazos de conclusão para processos; 3.4.6.7. Disponibilidade de configurar o fluxo para enviar de um setor para vários setores ao mesmo tempo, e permissão de inclusão/alteração de pessoas, no momento da conclusão da etapa de ação. 3.5. ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES DA PLATAFORMA 3.5.1. A plataforma deverá ser organizada hierarquicamente por setores e subsetores, de acordo com a Organização Setorial da Câmara Municipal de Medianeira, possibilitando a edição de organograma dinâmico criado automaticamente a partir dos setores e usuários presentes no sistema. 3.5.2. As demandas tramitarão entre todos os setores envolvidos, ou seja, cada setor envolvido pode realizar movimentações, encaminhar, definir um estágio de andamento bem como marcar unitariamente como resolvido, não alterando a situação geral do documento, o qual só restará resolvido após arquivamento. 3.5.3. Todo documento pode ser rastreado e acessado por meio de número gerado, código ou QR-Code. O acesso aos documentos somente é permitido para usuários devidamente autorizados por meio de envio, encaminhamento dos documentos entrega de chave pública (código) para consulta: 3.5.4. Todos os acessos e movimentações são registrados e ficam disponíveis a listagem de quem visualizou, de qual setor e quando, proporcionando transparência no trabalho que está sendo desenvolvido; 3.5.5. Cada setor da organização deve possuir uma caixa de entrada de documentos, onde todos os documentos recebidos ficarão disponíveis para os usuários internos vinculados;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 7 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.5.5.1. Os documentos presentes na caixa de entrada terão a informação do usuário o departamento que encaminhou, data do encaminhamento e a última movimentação, bem como se já foi aberto pelo usuário ou por outros usuários do setor; 3.5.5.2. A caixa de entrada deve permitir o filtro de documentos encaminhados, bem como conter a identificação visual do status de leitura da caixa de entrada do setor demonstrando quando cada documento ainda não foi lido por qualquer usuário do setor, quando ainda não foi lido pelo próprio usuário ou quando já foi lido pelo usuário; 3.5.5.3. A plataforma deverá possibilitar a pesquisa de documentos encaminhados ao setor ou pelo setor, através de busca geral avançada do assunto do documento, termos utilizados no mesmo, situação, período de emissão, emissor e destinatário. 3.6. ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS/MÓDULOS 3.6.1. O recurso de fluxo de trabalho da plataforma deve permitir que os fluxos de trabalho pré-programados sejam definidos, alterados e mantidos exclusivamente por usuário autorizado, de forma que retrate a realidade documental da organização; 3.6.2. O sistema de gestão de documentos online é destinado ao controle e gerenciamento de processos eletrônicos, com base em parâmetros definidos por organograma elaborado pela entidade; 3.6.3. Os módulos poderão ser acessados por usuários internos e externos, quando devidamente autorizados; 3.6.4. Todos os módulos deverão utilizar o sistema de notificação (e-mail, SMS); 3.6.5. Os módulos podem ser restritos a setores ou perfis de usuários específicos, conforme definição e organização dos setores da Câmara Municipal; 3.6.6. O acesso a consulta e criação de documentos de todos os módulos, quando disponíveis ao usuário, estarão disponíveis na mesma interface, através do menu de opções; 3.6.7. Cada módulos deverá ter uma contagem sequencial própria na medida em que forem gerados; 3.6.8. Os despachos, documentos e notificações deverão ser exibidos cronologicamente de forma que fique claro a situação da demanda: usuário que leu, departamento em que se encontra, se está em aberto, resolvido, encaminhado; 3.6.9. A plataforma deverá notificar quando houver falha na entrega de qualquer notificação, informando o motivo da falha; 3.6.9.1. A plataforma também deverá fazer o registro e exibir junto a notificação se a demanda acessada externamente foi visualizada; 3.6.10. Parâmetros de arquivos : Possibilidade de inserção de qualquer extensão de arquivos (xls, pdf, jpg, jpeg, docx, png, xlsx, tiff, xml) bem como possibilitar o cadastro de nova extensão de documento não citado nessa lista; 3.6.11. Prazos : A plataforma deverá possibilitar a criação de prazos nos documentos encaminhados entre setores, podendo ainda editar, excluir ou marcar prazos como realizados, devendo ainda realizar a notificação ao usuário pelo exaurimento; 3.6.12. Fazes do Processo : Possibilitar a visualização dos processos e seu respectivo status (em andamento, concluído, cancelado) em abas separadas;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.6.13. Registro de Leitura: Os registros de acesso a cada documento ou demanda, de usuários internos ou externos, deverão ser registrados automaticamente e exibido no próprio documento; 3.6.14. Verificação de Documentos: Os documentos emitidos e assinados digitalmente devem possibilitar a verificação da validade das assinaturas, bem como o conteúdo do documento original; 3.6.15. Edição de textos: A plataforma deverá conter editor de texto para redação de documentos e interações diretamente no navegador, possibilitando a formatação de texto como negrito, sublinhado e itálico, bem como alteração do tamanho da fonte, cor e alinhamento do texto, inserção de tabelas, hyperlinks, também possibilitar a menção direta a outros documentos, módulos e usuários, contando ainda com corretor ortográfico, destacando palavras de acordo com a ortografia brasileira. 3.7. INCLUSÃO DE NOVOS PROCESSOS 3.7.1. A plataforma deve possibilitar a emissão de novos processos/documentos, observando os seguintes requisitos: 3.7.2. Título processo/documento; 3.7.3. Descrição do processo; 3.7.4. Fluxo de trabalho/Tipo de processo 3.7.5. Requerente; 3.7.6. Observações; 3.7.7. Formulários específicos das etapas (conforme determinado no fluxo de trabalho, exibir o formulário com campos parametrizados, conforme necessidade; 3.7.8. Inclusão de documentos; 3.7.8.1. Upload de arquivos (selecionando um ou mais documentos ao mesmo tempo) 3.7.8.2. Descrição e classificação do documento; 3.7.8.3. Data do envio; 3.7.8.4. Status (ativo ou inativo); 3.7.8.5. Uma ou mais observações com opção de recusa no documento; 3.7.8.6. Certificação digital do documento, com uma ou mais assinaturas digitais, podendo usar certificado e-CPF, e-CNPJ, nos padrões A1 e A3, também possibilidade de Assinatura Eletrônica. 3.7.9. Devolução da etapa da ação com campo observações (motivo da devolução); 3.7.10. Possibilidade de configurar o processo no ato do envio para os setores e entidades ou pessoas internas/externas podendo selecionar uma ou mais pessoas/entidades e documentos a serem enviados de forma alternada possibilitando o envio de link para acesso aos documentos destes processos por e-mail ou SMS de forma automática, gerando rastreabilidade deste processo quando acessado pelo usuário. 3.7.11. Visualização da etapa atual do processo; 3.7.12. Histórico das etapas dos processos; 3.7.13. Conclusão dos processos conforme fluxo final;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 9 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.7.14. Estorno de conclusão dos processos; 3.7.15. Impressão do processo em PDF pesquisável, com possibilidade de seleção de documentos anexados no processo ou nas pastas e subpastas, gerando um relatório único com todas as informações e documentos anexados, convertidos automaticamente independentemente de sua extensão de arquivos, com assinaturas digitais ou Eletrônicos de cada documentos e QR-Code; 3.7.16. Assinatura Digital dos documentos das etapas do processo, com verificação de assinatura. 3.8. ASSINATURA DIGITAL: A plataforma deverá disponibilizar assinatura eletrônica que se enquadre nos termos do Art. 4º da Lei nº 14.063/2020, sendo: 3.8.1. Assinatura Eletrônica Avançada a qual permite detectar se o documento foi alterado depois de ser assinado com a geração de certificado para cada usuário interno ou contato externo cadastrado na plataforma que tenha documento de identidade válida (CPF e CNPJ). Esse certificado é vinculado e comprovado pela plataforma através de certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovante de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. 3.8.2. Assinatura Eletrônica Qualificada a qual comprova a identidade do usuário e a integridade do documento assinado por meio de tecnologia que utiliza chaves criptográficas invioláveis (ICP-Brasil). 3.8.2.1. Para que a assinatura qualificada seja válida, ela precisa ter sido feita usando um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI. 3.8.3. A plataforma deverá conter opção de verificação de assinatura. Autenticação no sistema de gerenciamento de documentos online, o visualizador do aplicativo deve mostrar informações que o documento foi assinado digitalmente, e mostrar no documento um link para visualização juntamente com o selo QR-Code com informações da validação; 3.8.4. Deverá permitir assinar documentos sem limite de assinaturas; 3.8.5. Possibilitar a assinatura de documentos com rastreabilidade de local de assinatura de documentos com data e hora nacional com identificação de chave criptografada. Como versão do navegador, coordenadas geográficas, versão do dispositivo, IP utilizado para assinatura e dados do signatário, como nome/razão social, CPF/CNPJ; 3.8.6. Possibilitar anexar uma assinatura eletrônica, ou o sistema criar assinatura eletrônica com os dados inseridos do signatário; 3.8.7. Possibilitar realizar assinatura eletrônica em tempo real, assinando em papel de assinatura; 3.9. APLICATIVO MOBILE: A contratada deve disponibilizar o acesso a plataforma via aplicativo móvel com as seguintes características: 3.9.1. Possuir interface amigável, intuitiva e possuir todas as mensagens de tela do aplicativo em idioma português Brasil; 3.9.2. Estar integrado ao software para gerenciamento eletrônico de processos, módulos e/ou documentos da organização;

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Processo Administrativo nº 05/2026 – Termo de Referência – Página 10 CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ 3.9.3. Ser compatível com os sistemas operacionais iOS e Android; 3.9.4. Possuir funcionalidade para que os usuários possam assinar digital (ICP-Brasil) ou eletronicamente (login e senha) os processos e documentos do software para gerenciamento de processos eletrônicos; 3.9.5. Possuir campo para pesquisa e consulta para acesso aos processos; 3.9.6. Possuir consulta para acesso aos processos por situação (aprovados, rejeitados, tramitando entre outros); 3.9.7. Possuir funcionalidade para acessar o histórico para tramitação de cada processo consultado; 3.9.8. Possuir funcionalidade para acessar a íntegra dos processos; 3.9.9. Possuir funcionalidade para acessar a íntegra dos processos e seus anexos; 3.9.10. Possuir funcionalidade para acompanhar a tramitação de determinados processos e receber notificações por e-mail a cada nova tramitação; 3.9.11. Possuir funcionalidade para que o cidadão possa se cadastrar no aplicativo, com a finalidade de solicitar informação; 3.9.12. Possuir funcionalidade para que o cidadão, mediante login e senha, solicite informações à contratante; 3.9.13. Possuir funcionalidade para que a cada nova tramitação de seu pedido de informação, seja enviada notificação por e-mail ao interessado (cidadão); 3.9.14. Possuir funcionalidade para que o cidadão receba a resposta ao seu pedido de informação por e-mail; 3.9.15. Possuir recursos para que o cidadão possa efetuar um elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia entre outros; 3.9.16. Possuir recursos para que o cidadão acompanhe, mediante login e senha, a tramitação dos protocolos, pedidos de informação e das demais interações disponíveis (elogio, sugestões, solicitação de serviços, denúncia etc.); 3.10. MÓDULOS E SUAS FUNCIONALIDADES: A plataforma deverá disponibilizar os módulos descritos abaixo com todas as suas funcionalidades ou então permitir a elaboração de fluxos customizáveis capaz de atender aos requisitos de cada documento: 3.11. MEMORANDO 3.11.1. O sistema deverá permitir a troca de informações oficiais entre setores da organização, com numeração automática e sequencial; 3.11.2. O sistema deverá gerar código único e/ou QR-Code automaticamente para localização facilitada do documento; 3.11.3. O sistema deverá permitir redigir o documento em tela utilizando campo específico com capacidade de formatação de texto; 3.11.4. O sistema deverá permitir a movimentação de documentos por meio de despachos/atualizações com numeração automática e sequência cronológica, identificando quando for uma resposta ou encaminhamento; 3.11.5. O sistema deverá possibilitar o envio de comunicação privada, onde apenas o usuário remetente e o usuário destinatário têm acesso ao documento e seus despachos e anexos;