Texto do edital
Alinhamento, balanceamento, cambagem e torno de roda, para veículos, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus da frota municipal
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 1 COMPRASGOV N° 62/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90109/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 702/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 16/11/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 09:00 horas LOCAL: Município de Francisco Beltrão – Paraná www.gov.br/compras/pt - br “ Acesso Identificado ” LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob n.º 77.816.510/0001-66, sediado à Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000, Centro, Francisco Beltrão, Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Antonio Pedron, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, objetivando Contratação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e torno de roda, para veículos, utilitários, caminhões, ônibus e micro-ônibus da frota municipal. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16 de novembro de 2026 às 09h00min UASG: 987565 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO/PR Local da Sessão Pública: www.gov.br/compras/pt - br O certame devera ser processado e julgado em conformidade com as disposiçoes deste Edital e seus Anexos, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, do Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2024 e, no que couber, da Instruçao Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislaça o complementar aplicavel. Sa o Pregoeiros deste Município, na qualidade de Agentes de Contrataça o, os servidores Alex Bruno Chies, Daniela Raitz, Kelly Patricia Carbonera Salvati e Marcelo Felipe de Costa, auxiliados pelos membros da Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria Municipal nº 1.125 de 23 de setembro de 2026, publicada no Dia rio Oficial Eletronico do Município de Francisco Beltrao - PR. OBSERVAÇAO: Nao havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça o do certame na data marcada, a sessao sera remarcada automaticamente e tera início somente apos comunicaça o via sistema aos participantes no sítio eletronico oficial https://www.gov.br/compras/pt - br . 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste PREGÃO Contrataçao de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e torno de roda, para veículos, utilita rios, caminhoes, onibus e micro - onibus da frota municipal. 1.2 Edital e seus Anexos podera o ser obtidos atraves da Internet pelos endereços eletronicos: www.gov.br/compras/pt - br e www.franciscobeltrao.pr.gov.br .
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 2 1.3 A licitaça o sera dividida em grupo , conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando - se ao licitante a participaça o em quantos itens forem de seu interesse. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Relação de Itens do Sistema ComprasGov (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas . 1.5 Em caso de discordância existente entre a ordem dos itens constantes na tabela do Termo de Referência e a ordem dos itens constantes deste Edital , prevalecerá a do Edital . 1.6 As informaçoes administrativas relativas a este Edital poderao ser obtidas junto ao Setor de Licitaçoes pelo telefone nº (046) 3520 - 2103. 1.7 As questoes estritamente te cnicas referentes ao objeto licitado serao prestadas pela Secretaria Municipal de Administraça o, telefone (46) 3520 - 2121, falar com Luiz Fernando Valter. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderao participar deste Pregao os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletronico provido pela Secretaria de Gestao do Ministe rio da Economia (SEGES), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt - br , conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletronico, os interessados em participar deste Prega o devera o dispor de chave de identificaça o e senha pessoal, obtidas junto a Secretaria de Gestao do Ministe rio da Economia (SEGES), onde tambe m devera o informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruçoes detalhadas de sua correta utilizaça o, de acordo com as orientaçoes que seguem no link: https://www.gov.br/compras/pt - br/sistemas/conheca - o - compras/sicaf - digital . 2.1.2 O uso da senha de acesso e de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transaçao por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, na o cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Francisco Beltra o a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Somente podera o apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo de atividade que seja compatível com o objeto desta licitaça o e que satisfaçam as condiçoes deste edital e seus anexos. 2.3 Na o poderao participar da presente licitaça o, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consorcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 Tenham sido declaradas inido neas para licitar ou contratar por qualquer orga o ou entidade da Administraçao Publica direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento a legislaçao vigente; 2.3.2 Estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Francisco Beltra o nos termos da legislaçao vigente; 2.3.3 Tenham sido punidas com a suspensa o do direito de licitar ou contratar com o Município de Francisco Beltra o, nos termos da legislaçao vigente; 2.3.4 Estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 3 2.4 Encerrada a etapa de negociaçao, o Pregoeiro verificara se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende a s condiçoes de participaçao no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaçao correlata e no item 2.3 do edital, especialmente quanto a existe ncia de sança o que impeça a participaçao no certame ou a futura contrataçao, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 2.4.1 SICAF, a fim de verificar a composiça o societa ria das empresas e certificar eventual participaça o indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da Unia o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sançoes/ceis); e 2.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da Uniao (https://www.portaltransparencia.gov.br/sançoes/cnep). 2.5 A consulta aos cadastros sera realizada em nome da empresa licitante e tambem de seu socio majoritario, por força da vedaçao de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.6 Constatada a existe ncia de sançao ou ocorre ncia impeditiva indireta, o licitante sera reputado inabilitado, por falta de condiçao de participaça o. 2.6.1 A inabilitaçao em decorrencia do que trata o item 2.6 configurara infraça o pelo licitante prevista no inciso X (comportar - se de modo inido neo ou cometer fraude de qualquer natureza) do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e acarretara na responsabilizaça o administrativa mediante processo pertinente. 2.7 As sociedades cooperativas podera o participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.8 Sera permitida a participaça o de empresas sob o regime de consorcio, obedecidas a s condiçoes dispostas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 A licitante devera cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletronico, ate a data e hora rio marcados para abertura da sessa o, quando entao encerrar - se - a automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante devera consignar, na forma expressa no sistema eletronico o preço unitario de cada item, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme a tabela do Anexo I. 3.2.1 Os valores devera o ser expressos em algarismo ara bico, na moeda Real, considerados ate os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessa rios ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.2.2 Na o sera aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante devera consignar, nos campos proprios, as informaçoes exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificaçoes do objeto constantes deste Edital.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 4 3.4 O campo ‘Descriça o Detalhada do Objeto Ofertado’ sera destinado a s informaçoes complementares da proposta, observando - se os prazos e condiçoes previstos no Item 20 deste edital. 3.5 Na o sera o classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 3.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarara , em campo proprio do sistema, que: 3.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.6.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.6.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8.1 Não serão aplicáveis os benefícios do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de contratação de aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.10 Ate a abertura da sessao, a licitante podera retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.11 As propostas tera o validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessao publica estabelecida no preambulo deste edital. 3.11.1 Podera ser solicitado ao licitante a prorrogaça o do prazo de validade da PROPOSTA por ate 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitaçao quanto a aceitaça o sera o formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido. 3.12 A apresentaçao da proposta implica a aceitaçao plena e total das condiçoes deste edital e seus anexos.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 5 3.13 Nos valores propostos devera o estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdencia rios, trabalhistas, tributarios, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestaçao de serviços, de forma que o objeto do certame na o tenha o nus para o Município de Francisco Beltra o. 3.14 Incumbira ao licitante acompanhar as operaçoes no sistema eletronico durante a sessao publica do Prega o, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de negocios, diante da inobserva ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa o. 3.15 Na o sera estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça o entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera apos a realizaçao dos procedimentos de negociaça o e julgamento da proposta. 3.16 Os documentos que compoem a proposta do licitante melhor classificado somente sera o disponibilizados para avaliaça o do Pregoeiro e para acesso publico apos o encerramento do envio de lances. 4 – DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 A abertura da sessa o publica deste Prega o, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrera na data e na hora indicadas no preambulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt - br . 4.2 Durante a sessa o publica, a comunicaça o entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrera mediante troca de mensagens, em campo proprio do sistema eletronico (“chat”). 4.3 Cabe a licitante acompanhar as operaçoes no sistema eletronico durante a sessao publica do Pregao, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de negocios em razao de sua propria desconexao ou diante de inobserva ncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4 Se ocorrer a desconexao do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletronico permanecer acessível a s licitantes, os lances continuara o sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5 No caso de a desconexao do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessao do Prega o sera suspensa automaticamente e tera reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas apos comunicaça o expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt - br. 4.6 O Pregoeiro podera suspender a sessao publica do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensa o e informando a data e o hora rio previstos para a reabertura da sessa o. 5 – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 5.1 A fase de lances deste Pregao sera processada pelo modo de disputa “ABERTO”, conforme procedimento estabelecido no art. 23 da Instruça o Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e da seguinte forma: 5.1.1 A etapa de lances da sessa o publica tera duraçao de 10 (dez) minutos e, apos isso, sera prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 02 (dois) minutos do período de duraça o da sessao publica. 5.1.2 A prorrogaçao automa tica da etapa de lances, de que trata o item anterior, sera de 02 (dois) minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 6 de prorrogaçao, inclusive no caso de lances intermedia rios. 5.1.3 Na o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa o publica encerrar - se - a automaticamente. 5.2 A verificaça o da conformidade da proposta sera feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3. 5.3 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro podera desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dina mica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatorio, assim compreendidos: 5.3.1 Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificaçao da licitante; 5.3.2 Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunça o absoluta de inexequibilidade. 5.4 Sera o considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbolicos ou irrisorios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 5.5 Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentara as razoes para a previa desclassificaça o da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisa o em vista do disposto no item 5.3. 6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas podera o encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informadas do hora rio e do valor consignados no registro de cada lance. 6.2 A licitante somente podera oferecer lance inferior ao ultimo por ela ofertado e registrado no sistema. 6.3 Durante o transcurso da sessao, as licitantes sera o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo - se em sigilo a identificaça o da ofertante. 6.4 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicara, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, apos, se for o caso, os crite rios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.3 Na o sera aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipotese estabelecida no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideraça o para efeito de julgamento sera o de exclusiva e total responsabilidade da licitante, na o lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteraça o. 6.5.1 O licitante podera , uma unica vez, excluir seu ultimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apos o registro no sistema, na hipotese de lance inconsistente ou inexequível.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 7 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro podera excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.6.1 A possibilidade de exclusa o de lance inexequível por parte do Pregoeiro nao retira da licitante a responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 6.7 Para a formulaça o dos lances, a licitante devera observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). 7 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam - se a presente licitaça o as disposiçoes constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipoteses previstas no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farao jus aos crite rios de prefere ncia estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condiçao em campo proprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Aplica - se a este Pregão, nos itens/grupos exclusivos para microempresa e empresa de pequeno e nos itens/grupos com cotas reservadas para microempresa e empresa de pequeno , o disposto no art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local ou regionalmente , de acordo com os seguintes termos: 7.3.1 Na situaça o em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou ate 10% (dez por cento) superiores ao menor preço va lido. 7.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente podera ser contratada sendo pago ate 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço va lido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado. 7.3.3 Os benefícios referidos no item 7.3.2 serao aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional, conforme disposto no art. 9º, § 3º do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021 . 7.4 Para fins de aplicaçao do dispositivo contido no item 7.3.2, considera - se: 7.4.1 Ambito Local: limites geogra ficos do Município de Francisco Beltra o; 7.4.2 Ambito Regional: Municípios do Sudoeste do Parana conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compreendendo: 7.4.2.1 Ampere, Barraca o, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelandia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Ene as Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrao, Honorio Serpa, Itapejara D’Oeste, Manfrinopolis, Mangueirinha, Mariopolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pe rola D’Oeste, Pinhal de Sa o Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 8 Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, Sao Joao, Sao Jorge D’Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Vere , Vitorino. 7.5 Na hipotese da nao contrataçao nos termos previstos no subitem anterior, sera considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 7.6 Em relaçao a itens na o exclusivos para participaça o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sera efetivada a verificaça o automa tica, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara em coluna propria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparaça o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.7 Nessas condiçoes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serao consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.8 A melhor classificada nos termos do subitem anterior tera o direito de encaminhar uma ultima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados apos a comunicaça o automa tica para tanto. 7.9 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou na o se manifeste no prazo estabelecido, serao convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçao, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.10 No caso de equivalencia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sera realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera apresentar melhor oferta. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 O crite rio de julgamento adotado sera o de menor preço por grupo de itens . 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1 Apos o encerramento da etapa de lances da sessao publica, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro podera negociar condiçoes mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o crite rio de julgamento e o valor estimado para a contrataça o. 9.1.1 A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.1.2 Quando o primeiro colocado, mesmo apos a negociaçao, for desclassificado, a negociaçao podera ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificaça o. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA AJUSTADA AO ÚLTIMO LANCE
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 9 10.1 O Pregoeiro solicitara a licitante provisoriamente vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do edital e devidamente adequada ao ultimo lance, por meio de campo proprio do sistema. 10.1.2 Em caso de problemas te cnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, sera admitido o envio do respectivo arquivo para o e - mail [email protected] , devendo o Pregoeiro, nessa hipotese, informar no “chat” a data e o hora rio do recebimento e disponibilizar o conteudo para os demais licitantes interessados. 10.1.3 O prazo para envio da proposta e de, no ma ximo, 02 (duas) horas a contar da convocaça o pelo sistema. 10.1.4 O prazo do item 10.1.3 podera ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro a depender das circunstancias ou, havendo justo motivo, mediante solicitaça o formal por parte da licitante e antes de encerrado o prazo inicial. 10.1.5 O Pregoeiro podera solicitar a apresentaça o de folders , prospectos e outros documentos ou materiais de divulgaça o que contenham informaçoes te cnicas e detalhamentos acerca dos produtos e/ou equipamentos ofertados, antes mesmo da apresentaça o de eventual amostra. 10.1.6 A apresentaça o dos materiais e documentos a que se referem o subitem 10.1.5 na o desonera a licitante da obrigaça o de apresentar amostras que venham a ser solicitadas. 10.1.7 Em caso de na o envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogaçao concedida pelo Pregoeiro, a licitante sera desclassificada e sujeitar - se - a a s sançoes previstas neste edital. 10.1.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.1.9 A proposta sera desclassificada quando: a) na o obedecer as especificaçoes tecnicas pormenorizadas no edital; b) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contrataça o; c) na o tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; e d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exige ncias do edital, desde que insanavel. 10.1.9.1 O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “c” acima. 10.2 O Pregoeiro examinara a proposta mais bem classificada quanto a compatibilidade com as especificaçoes te cnicas estabelecidas no edital e quanto aos preços unita rios ofertados, que na o podera o ser superiores aos valores estimados constantes na tabela do Anexo I. 10.2.1 O Pregoeiro podera promover dilige ncia destinada a embasar sua decisa o no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementaçao de informaçoes e a juntada posterior de documentos complementares a proposta.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 10 10.2.2 Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro devera empreender dilige ncias para a sua correça o e/ou saneamento, de modo que a desclassificaça o da proposta somente sera cabível se os vícios porventura existentes forem insanaveis, observando - se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 11 - DO ENVIO DOS PROSPECTOS 11.1 Na o sera solicitado para este certame. 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1 A habilitaçao das licitantes sera verificada por meio do SICAF, podendo abranger o Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentaça o especificada neste edital. 12.1.1 Diante da expiraça o de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, em relaça o a queles solicitados pelo Pregoeiro, as licitantes devera o apresentar documentaça o complementar a fim de suprir tais exige ncias, observado em relaçao a s empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.2 Para fins de habilitaça o jurídica, o Pregoeiro verificara a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 12.3 Caso na o estejam digitalmente disponíveis no SICAF, a licitante devera apresentar, quando convocada, a seguinte documentaça o comprobatoria dos seguintes requisitos de habilitaça o, no prazo de 02 (duas) uteis: 12.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresa rio individual: inscriça o no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condiça o de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitaça o ficara condicionada a verificaça o da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . c) No caso de sociedade empresa ria ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. d) No caso de sociedade simples: inscriça o do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorizaça o. f) No caso de cooperativa: Estatuto em vigor e alteraçoes subsequentes devidamente registrado acompanhado da Ata da Assembleia da ultima eleiça o da Diretoria ou documento equivalente. g) Os documentos acima devera o estar acompanhados de todas as alteraçoes ou da consolidaçao respectiva.