Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de pedra graduada, rachão, pedra macadame, pedra brita nº 02, pó de pedra, para a Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria Rodoviária

Página 1 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 90046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2026 PROCESSO REGIDO PELA LEI 14.133/2021 CONTRATANTE (UASG) 987417 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPÉRE Processo Comprasgov nº - 14/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE PEDRA GRADUADA, RACHÃO, PEDRA MACADAME, PEDRA BRITA Nº 02, PÓ DE PEDRA, PARA A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E SECRETARIA RODOVIÁRIA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.228.080,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA: MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 10% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS EM ÂMBITO LOCAL, CONFORME DECRETO MUNICIPAL 25/2023, COM COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVO PARA ME/EPP.

Página 2 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AMPÉRE , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob nº 77.817.054/0001-79, através da Secretaria de Administração, sediado à Rua Maringá, 279, Centro, Ampére, Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH , torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 90046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 134/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Abertura das Propostas: Às 08h30 min do dia 27/10/2026. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de pedra graduada, rachão, pedra macadame, pedra brita nº 02, pó de pedra, para a Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria Rodoviária. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 1.228.080,00 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Oito Mil e Oitenta Reais) . 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotação orçamentária: Despesa 241 - 1 . 10001 . 20 . 608 . 623 . 2.29 . 0 . 339030 Material de Consumo 132 - 1 . 6001 . 15 . 452 . 543 . 2.10 . 0 . 339030 Material de Consumo 420 - 1 . 5001 . 26 . 782 . 744 . 2.8 . 0 . 339030 Material de Consumo 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.compras.gov.br. O edital está disponível no link licitação na página do Município: http://www.ampere.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.compras.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Sr. Tiago Godinho Beber ou pelo seu suplente Sr. Luiz Carlos Cardoso de Siqueira , nomeado (a) através da Portaria nº 077/2026 de 09 de Fevereiro de 2026, o qual será responsável pelo processamento e julgamento da licitação. E-mail: [email protected] Telefones: (46) 3547-1122 Whatsapp: (46)3547-1143 Endereço: Rua Maringá, 279, Centro – CEP 85.640-000, Ampére - Paraná O atendimento será feito no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

Página 3 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 (Três) dias úteis antes da data de abertura do certame no e-mail [email protected]. 5.1.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro e protocoladas em dias úteis, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 na Rua Maringá, 279, Setor de Licitações, Centro, Ampére-PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico : [email protected]. 5.1.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (Dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.1.6 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 5.1.7 O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 5.1.8 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 5.1.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.1.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 5.2.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 5.2.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (Três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 5.2.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.compras.gov.br. 5.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 5.4 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (Cinco) dias para:

Página 4 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5.4.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 5.4.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 5.4.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 5.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 5.7 Não havendo recurso , o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

Página 5 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 2.2 Aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 48, § 3o, da Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal 25/2023, que estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas ÂMBITO LOCAL , com margem de preferência de até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos itens exclusivos para ME/EPP. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades. 2.2.1 Poderá ser realizada, justificadamente, licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no âmbito local ou regional, desde que devidamente justificado no processo; 2.3 Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 2.2; considera-se o § 2º, inciso I: Âmbito LOCAL - Município de Ampére. 2.4 A presente contratação, que visa o fornecimento parcelado de materiais pétreos (pedra graduada, rachão, macadame, brita nº 02 e pó de pedra) ao longo de 12 meses, caracteriza-se pela divisibilidade do objeto. Considerando que o valor estimado ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 para exclusividade, adota-se a reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de cada item para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), em conformidade com o Art. 8º do Decreto Municipal nº 25/2023. Para esta cota reservada, será aplicada a margem de preferência de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido para ME/EPP sediadas no âmbito local (limites geográficos do Município de Ampére), conforme autoriza o Art. 9º, inciso III e § 2º, inciso V, do referido decreto. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e ampliar a eficiência das políticas públicas, fomentando a circulação de recursos no próprio município. Quanto à capacidade de atendimento, atesta-se que o município conta com inúmeras lojas competitivas e aptas a cumprir as exigências do edital, tendo em vista que todas as lojas de materiais de construção locais fornecem o item. Como a entrega ocorrerá de forma fracionada e de acordo com as requisições das Secretarias de Obras e Urbanismo e Rodoviária, o fornecimento pelas empresas locais é plenamente viável, garantindo-se com folga o mínimo de três empresas competitivas exigido pelo Art. 10, inciso I, do Decreto nº 25/2023. Fica, portanto, justificada e demonstrada a viabilidade da aplicação do benefício local exclusivo à cota de 25% nesta contratação. 2.5 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). 2.6 Os Itens foram distribuídos, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014: “Cota AMPLA CONCORRÊNCIA – Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado. 2.7 “Cota Reservada ” – Itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.

Página 6 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2.8 “Exclusiva” – Itens de contratação no valor de até R$ 80.000,00 estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014. Nota 1 : Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item. Nota 2: Caso não haja licitantes interessados no lote reservado para ME/EPP, o licitante vencedor da cota principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal. Nota 3: Caso todos os participantes forem credenciados como ME/EPP haverá uma única disputa e julgamento para cota principal e cota reservada. Nota 4: Caso não haja licitantes interessados em lote exclusivo à ME/EPP, fica aberto a ampla disputa e participação. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior a 60 dias. 4 AMOSTRA: Não será exigida amostra 5 GARANTIA: Não será exigida garantia. 6 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Minuta de Contrato; • Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. • Anexo VIII – Declaração LGPD.

Página 7 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras governamentais no endereço eletrônico www.compras.gov.br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas mencionado acima no item 1.1. 1.3 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018. 2.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: www.compras.gov.br/index.php/sicaf, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas. 2.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASGOV, no ato da abertura do Pregão. 2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.4.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.4.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.4.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.4.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.2; 2.4.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.4.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.4.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

Página 8 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2.4.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5 Como requisito para participação neste Pregão : 2.5.1 O licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.5.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 2.5.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 2.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.5.5 Que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (Quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 2.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.7 Na ausência da Declaração Unificada , considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pelo pregoeiro. 2.8 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.9 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.10 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

Página 9 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 4.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.1.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 4.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 4.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 5.1.2 Marca; 5.1.3 Fabricante;

Página 10 de 38ver no PDF ↗

Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Critério de Disputa deste Edital. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Um Centavo de Real) .