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Texto do edital

Aquisição de equipamentos agrícolas, proposta nº 002606/2026 e convênio nº 992649/2026 - MAPA

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021 CONTRATANTE (UASG) 987417 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPÉRE PROCESSO COMPRASGOV – 17/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, PROPOSTA Nº 002606/2026 E CONVÊNIO Nº 992649/2026 – MAPA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 196.000,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 08h30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA: Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AMPÉRE , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob nº 77.817.054/0001-79, através da Secretaria de Administração, sediado à Rua Maringá, 279, Centro, Ampére, Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH , torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 90048/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Abertura das Propostas: Às 08h30 min do dia 05/11/2026. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de equipamentos agrícolas, proposta nº 002606/2026 e convênio nº 992649/2026 - mapa. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais) . 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotação orçamentária: Despesa 245 - 1 . 10001 . 20 . 608 . 623 . 2.29 . 0 . 449052 Equipamentos e Material Permanente 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.compras.gov.br. O edital está disponível no link licitação na página do Município: http://www.ampere.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.compras.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Sr. Tiago Godinho Beber ou pelo seu suplente Sr. Luiz Carlos Cardoso de Siqueira , nomeado (a) através da Portaria nº 077/2026 de 09 de Fevereiro de 2026, o qual será responsável pelo processamento e julgamento da licitação. E-mail: [email protected] Telefones: (46) 3547-1122 Whatsapp: (46)3547-1143 Endereço: Rua Maringá, 279, Centro – CEP 85.640-000, Ampére - Paraná O atendimento será feito no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 5.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos,

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 (Três) dias úteis antes da data de abertura do certame no e-mail [email protected]. 5.1.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro e protocoladas em dias úteis, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 na Rua Maringá, 279, Setor de Licitações, Centro, Ampére-PR, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico : [email protected]. 5.1.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (Dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 5.1.6 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 5.1.7 O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 5.1.8 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 5.1.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.1.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 5.2.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 5.2.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (Três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 5.2.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.compras.gov.br. 5.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 5.4 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (Cinco) dias para: 5.4.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 5.4.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 5.4.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 5.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 5.7 Não havendo recurso , o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 2.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de07 de agosto de 2014. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior a 60 dias. 4 PROSPECTO: A licitante vencedora deverá enviar ao pregoeiro, sob pena de desclassificação, no prazo máximo de 02:00 (duas) horas após a finalização do certame, através do e-mail: [email protected] ou anexar no sistema COMPRASGOV, os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos veículos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação da equipe técnica. 5 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 5.1 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (Doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. 5.2 O equipamento que, no período de 90 (noventa) dias , contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos . 6 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Minuta de Contrato; • Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. • Anexo VIII – Declaração LGPD. • Anexo IX – Modelo de Declaração de Garantia/Fornecedor

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras governamentais no endereço eletrônico www.compras.gov.br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas mencionado acima no item 1.1. 1.3 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018. 2.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: www.compras.gov.br/index.php/sicaf, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas. 2.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASGOV, no ato da abertura do Pregão. 2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.4.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.4.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.4.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.4.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.2; 2.4.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.4.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.4.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 2.4.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5 Como requisito para participação neste Pregão : 2.5.1 O licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.5.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 2.5.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 2.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.5.5 Que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (Quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 2.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.7 Na ausência da Declaração Unificada , considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pelo pregoeiro. 2.8 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.9 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.10 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 4.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.1.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 4.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 4.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 5.1.2 Marca; 5.1.3 Fabricante;

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Rua Maringá,279 – Caixa Postal 26 - CEP 85.640-000 – Ampére – Paraná - Tel: (46) 3547-1122 CNPJ: 77.817.054/0001-79 – Site: http://ampere.pr.gov.br – E-mail: [email protected] 6.9 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (Quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (Dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (Dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.16 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 6.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 6.19 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.