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Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à alimentação escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Ampére/PR

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] 1. DO PREÂMBULO 1.1 - O Município de Ampére, Estado do Paraná, através do seu Prefeito, DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH , em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Ampére, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, solicitado através da Secretaria Municipal Educação, conforme Lei nº 11.947, de 16/06/2009, Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, alterada pela Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução Nº 21, de 16 de novembro de 2021; Resolução nº 17, de 19 de setembro de 2023; Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023 , Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, torna pública a realização do certame da Chamada Pública. 1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação , e Envelope nº 02 (dois), contendo a Proposta do Projeto de Venda , dar-se-á até o dia 09 de Novembro de 2026, às 17:00 HORAS (Dezessete horas), na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ampére, situada na Rua Maringá, 279, Centro, Ampére, Paraná- Estado do Paraná. 1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 (um) - Documentos de Habilitação, dar-se-á na CÂMARA DE VEREADORES, situada em Rua Maringá, s/n, Centro, Ampére, Paraná , às 09h00min do dia 10 de Novembro de 2026. 1.4 - Havendo a concordância da Comissão de Contratação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 (dois) contendo as Propostas dos Projetos de Venda, das proponentes devidamente habilitadas. 1.5- O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, gratuitamente em mídia digital, na Prefeitura Municipal de Ampére, no horário de expediente, compreendido entre 9h as 11h45 e das 13h15 às 17h15, na na Rua Maringá, 279, Centro, Ampére, Estado do Paraná, ou pelo site do Município www.ampere.pr.gov.br ou através do e-mail [email protected]. Demais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (46) 3547- 1143, ou na Secretaria de Agricultura do Município de Ampére. 2. DO OBJETO 2.1 - O presente edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para a destinação mínima de 30% dos recursos recebidos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) atendendo alunos matriculados na rede municipal de educação básica pública, cumprindo os mandamentos da Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021 e Lei nº 14.660 de 23 de agosto de 2023, conforme quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo IX - Relação dos Produtos . 3. JUSTIFICATIVA 3.1 - Seguindo as diretrizes operacionais da Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, onde prevê que o fornecimento de frutas e hortaliças e a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida sempre que possível, além do cumprimento da Lei nº 11.947/2009 que determina que no mínimo 30% dos recursos recebidos do governo federal sejam destinados à aquisição de gêneros EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 06/2026 PROCESSO Nº 137/2026 INEXIGILIDADE Nº 20/2026

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] alimentícios da agricultura familiar. 3.2 - A alimentação é um direito social, garantido na constituição Brasileira, devendo o poder público adotar as medidas que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Sendo assim se faz necessária nova Chamada Pública para se garantir a continuidade da distribuição dos itens, entregues às Escolas e CMEIs com a garantia de fornecimento de gêneros alimentícios produzidos localmente e a valorização da agricultura familiar. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente Chamada Pública: 4.1.1 - Fornecedores Individuais: detentores de DAP ou CAF, não organizados em grupo. 4.1.2 - Grupo Informal: agricultores familiares, detentores de DAP ou CAF, organizados em grupos; 4.1.3 - Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais: constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP ou CAF Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais. 4.2 - Não poderão participar desta Chamada Pública os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações. 4.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos. 4.4 - Observar a legislação pertinente quanto à documentação para os fornecedores individuais e os grupos formais da agricultura. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data abertura da Chamada Pública. 5.2 - Incumbe a Comissão de Contratação, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Ampére na Rua Maringá, 279, Centro, Ampére, Estado do Paraná, para o Agente de Contratação responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: [email protected]. 5.3.1 -Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 5.3.2 - O Agente de Contratação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Ampére quanto do emissor. 5.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data final de recebimento dos envelopes. 5.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente, nos autos do processo de licitação. 5.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da abertura dos envelopes contendo os projetos de venda e documentos de habilitação.

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 6.1 - Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e Projeto de Venda, deverão ser entregues no local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE AMPÉRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº xx/2026 ENVELOPE Nº 01 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: MUNICÍPIO DE AMPÉRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº xx/2026 ENVELOPE Nº 02 -PROJETO DE VENDAS PROPONENTE: 6.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, com a assinaturado represente legal, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de habilitação. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO- ENVELOPE Nº 01 7.1 - No envelope nº 01,os fornecedores da Agricultura Familiar, interessados em comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e deverão apresentaros seguintes documentos para habilitação: 7.1.1 - PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS: DETENTORES DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP OU CAF, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO . a) Documento Oficial de Identificação com foto(RG, Carteira de Motorista, Carteira de Registro Profissional, etc.) b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. c) Extrato da DAP ou da CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias. d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal . e) A evidência do cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos em normativas específicas; e. f) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são provenientes de produção g) própria, conforme relacionado no projeto de venda (Anexo III). 7.1.2 - PARA GRUPO INFORMAL . a) A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada membro; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e Seguridade Social (INSS); c) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. d) O extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Certificado de Aptidão ao Pronaf (CAF) Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; e) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, assinado por todos os agricultores participantes; f) A evidência do cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos em normativas específicas; e g) A declaração conjunta de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo III). h) Declaração da entidade articuladora, comprovando o acompanhamento da produção de todos os participantes do grupo( decisão do CAE MUNICIPAL)

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] 7.1.3 - PARA GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAISCONSTITUÍDOS EM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES, DETENTORES DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - DAP JURÍDICA ou CAF, ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS. a) A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ . b) O extrato da DAP ou CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias. c) Cópia autenticada do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) eSeguridade Social ( INSS ); e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. h) Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo Anexo II). i) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 90 dias contados a partir da sua emissão. j) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados ( Anexo VI ) . 7.2 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis , conforme análise da Comissão Permanente de Licitação. 7.3 - Após o cumprimento do item 7.2, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente. 7.4 - Todos os documentos deverão estar dentro do envelope e dentro dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia. 7.5 - Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 7.6 - Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s). 8. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA - ENVELOPE Nº 02 8.1 - No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupo Informal ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, e deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas na Resolução/CD/FNDE/MECnº 06, de 08 de maio de 2020 e neste Edital, contendo: 8.1.1 - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, no caso de cooperativas e associações, ou assinado pelo agricultor participante, no caso de fornecedor individua l, e assinado por todos os agricultores participantes no caso de Grupo Informal,contendo o nº do CNPJ/CPFe DAP jurídica/física CAF (Anexo VIII do Edital). a) - Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, podendo ser aceito os seguintes

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] documentos: a) Cópia da Licença Sanitária vigente, para propostas com credenciamento para os produtos minimamente processados. b) Comprovante de Registro no Serviço de Inspeção Vegetal do MAPA para os produtos do grupo SUCOS; POLPA DE FRUTAS; b) - Para os fornecedores de produtos orgânicos, apresentar cópia do Certificado de Produtor Orgânico , fornecido por certificadora oficial ou sistema participativo de garantia, com lista de produtores; ou cópia do Termo de Compromisso com a garantia de qualidade orgânica (comprovação de vínculo a uma Organização de Controle Social - OCS) estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conformeregulamentado pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007. c) - Declaração, assinada pelo agricultor participante ou pelo representante legal da Cooperativa/associação, de aceitação dos valores dos produtos constantes do presente Edital de Chamada Pública (Anexo III). d) - Declaração, assinada pelo agricultor participante ou pelo representante legal da Cooperativa/associação, de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria (Anexo IV). 8.1.6- Declaração, assinada pelo agricultor participante ou pelo representante legal da Cooperativa/associação, da responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo VI). 8.1.7 - Contrato de Terceirização de Serviços firmado entre as partes, registrado em cartório, quando for o caso, conforme disposto segue: 8.1.7.1 - No caso de terceirização de processamento/abate a contratada deverá oferecer somente o serviço de beneficiamento, sendo a matéria prima proveniente do fornecedor, devendo constar tal cláusula no contrato de terceirização. a) Anexo ao contrato deve apresentar licença sanitária do estabelecimento contratado; b) A identificação da contratada e contratante devem constar na embalagem do produto beneficiado. c) Produtos de origem animal devem possuir carimbo do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. 8.2 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes e análise da documentação, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis , contados da notificação para regularização. 8.3 - Após o cumprimento do item anterior, a falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 8.4 - Todos os documentos deverão estar dentro do envelope e dentro dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia , desde que autenticada, por cartório competente ou por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitações do Município de Ampére. 8.5 - Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 8.6 - Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s). 8.7 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 8.8 - Cada grupo de fornecedores (formal ou individual) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, conforme descrito no Anexo VIII e demais condições fixadas nesta Chamada Pública. 8.9 - Os documentos adicionais foram solicitados como forma de resguardar o Município contra

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] possíveis fraudes de troca de produtos que não sejam provenientes da agricultura familiar 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA 9.1 - Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas na Chamada Pública, de acordo com o Art. 35 da Resolução FNDE da Resolução nº 06/2020: 9.2 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 9.2.1 - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 9.2.2 - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; 9.2.3 - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do País; 9.2.4 - O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País ; 9.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 9.3.1 - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes. 9.3.2 - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 e Decreto nº 6.323/2007 e devidamente cadastro no MAPA. 9.3.3 - Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP ou CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); 9.3.4 - Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.2 e 9.3. 9.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior quantidade de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP ou CAF Jurídica. 9.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 9.6 - Serão considerados credenciados os Projetos de Vendas apresentados, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 9.7 - Cada grupo de fornecedores (formal ou individual) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 9.8 - Os documentos específicos e o(s) projeto(s) de venda apresentado(s) serão analisados e selecionados por uma Comissão especialmente composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura, nomeada pela portaria n.º 365/2025, formada pelos servidores abaixo elencados, que deverão considerar os critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução CD/FNDE n.º 06/2020 e deste edital: 9.8.1 - Representantes da Secretaria de Educação: 9.8.1.1- Francieli da Silva Menin - Nutricionista; 9.8.1.2 - Adriely Lourdes Culpani- Nutricionista; 9.8.2 -Representante da Secretaria de Agricultura: 9.8.2.1 - Peterson Bulgarelli - Técnico em agropecuária 10. DO PROCEDIMENTO 10.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação,no local, dia e horário indicados

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] no preâmbulo deste Edital e procedida a sua apreciação. 10.2 - Serão Habilitadas as proponentes que apresentarem a documentação descrita no item 7 deste Edital. 10.3 - Da reunião realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 10.4 -Os envelopes nº 02 - Projeto de Vendas das proponentes consideradas Inabilitadas, serão devolvidos lacrados no ato,aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 10.5 - Os envelopes nº 02 - Projeto de Vendas das proponentes consideradas Inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetue a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 10.6 -Serão abertos os Envelopes nº 02 - Projeto de Vendas desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 10.7 - Será verificada a conformidade de cada projeto de venda apresentado com os requisitos exigidos no Item 8 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 10.8 - Será realizado processo de contratação, por meio de inexigibiliadade de licitação, com o(s) fornecedor(es) habilitado(s) e selecionado(s). 11. DAS AMOSTRAS 11.1 - Não será exigida amostra para nenhum item. 12. DOS RECURSOS 12.1- A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.4 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.5 - O recurso poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Ampére na Rua Maringá, nº 279, Centro, em Ampére-PR, para a Comissão responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: [email protected]. 12.5.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com comissão para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 12.5.2 - A Comissão não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Ampére quanto do emissor. 12.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.8 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.9 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] 12.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.ampere.pr.gov.br. 13. DAS CONDIÇÕES E VALORES DE CONTRATAÇÃO 13.1 - Os projetos de venda selecionados resultarão na celebração de contratos com o Município de Ampére, os quais deverão estabelecer os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública. 13.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF Familiar /ano/entidade executora e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF Familiar /ano/entidade executora. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP/CAF Familiar, inscritos na DAP/CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado=nº de agricultores familiares (DAP´s/CAF’s familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00 13.3 - Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. 13.4 - Cabe ao Município de Ampére a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A este também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 - Da deliberação do resultado, o Município de Ampére convocará o(s) proponente(s) para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21 . Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento. 15. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 15.1 - O presente contrato vigorará por 12 meses a partir da data de sua assinatura pelas partes. 15.2 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de acordo com a solicitação do Departamento de Compras, através de Autorização de Fornecimento (AF), conforme demanda efetuada pela Nutricionista da Secretaria de Educação. 16. DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS 16.1 - A substituição de produtos se dará exclusivamente conforme disposto na resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 16.1.1 - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE. 16.1.2 - Para que se concretize a substituição dos produtos é necessário que o representante legal da contratada formalize solicitação, através de protocolo na Prefeitura Municipal, requerimento com a

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] intenção de substituição dos produtos. 17. DOS PREÇOS 17.1 - O preço de aquisição dos itens da chamada pública para aquisição dos gêneros alimentícios foi determinado pelo município, após realização de pesquisa de preços de mercado, conforme orientação da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020: “Art. 31 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela EEx., com base na realização de pesquisa de preços de mercado. §1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto” §2º Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local, esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece o IBGE 2017 (Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias) §5º Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. 17.2 - Os preços de aquisição definidos pela EEx devem constar na chamada pública, e devem ser os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício. 17.3 - No preço, estão inclusas, obrigatoriamente, as despesas com frete, embalagens, encargos, seguros e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, não se admitindo qualquer adicional. 17.4 - Os preços são em moeda corrente no país. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a última entrega do mês, por intermédio de Autorização de Fornecimento (AF), mediante a apresentação de documento fiscal pertinente ao fornecimento realizado. Fica vedada a possibilidade de antecipação de pagamento para cada faturamento. 18.2 - A Contratante pagará a Contratada os preços estabelecidos no contrato, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. 18.3 - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. 18.4 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 18.5 - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias: Despesa 426 - 1 . 9001 . 12 . 306 . 384 . 2.22 . 0 . 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 425 - 1 . 9001 . 12 . 306 . 384 . 2.22 . 0 . 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Proceder a entrega dos produtos solicitados pelo Município, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência. 19.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

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______________________________________________________________________________ Rua Maringá,279 – Centro – Fone:(46) 3547-1122 – CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 – http://www.ampere.pr.gov.br – Email: [email protected] exigidas na licitação. 19.3 - A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. 19.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. 19.5 - Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato. 19.6 - Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato. 19.7 - Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização. 19.8 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 19.9 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem na destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros. 19.10 - Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 19.11 - É de exclusiva responsabilidade do (a) Contratado (a) o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a ocorrência de fiscalização. 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1 - Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento. 20.2 - Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pela Comissão ou servidor designado, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. 20.3 - Cabe ao Município de Ampére a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais, bem como o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais. 20.4 - É de responsabilidade da Contratante a guarda, pelo prazo estabelecido no artigo 59 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a guarda das cópias nas Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados na prestação de contas, bem como o Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar e demais documentos anexos, ficando a disposição para comprovação. 20.5- Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos. 20.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado. 20.7 - Notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.