Texto do edital
Concessão administrativa de bem público (área e instalações) de uso de espaço para exploração econômica de atividade de Quick Massage nas dependências das seguintes unidades da Capital: Palácio da Justiça/Anexo, Sede Mauá, Fórum da Família, Sede Álvaro Ramos, Fórum Cível 1 e Centro Judiciário; e Fórum Cível da comarca de Maringá, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no termo de referência e Anexo II, partes integrantes deste edital convocatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 Número da licitação no ComprasGov: 67/2026 PROTOCOLO SEI nº 0009502-76.2026.8.16.6000 O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná torna público aos interessados que realizará licitação para contratar o objeto abaixo descrito: OBJETO CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BEM PÚBLICO (ÁREA E INSTALAÇÕES) DE USO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADE DE QUICK MASSAGE NAS DEPENDÊNCIAS DAS SEGUINTES UNIDADES DA CAPITAL: PALÁCIO DA JUSTIÇA/ANEXO, SEDE MAUÁ, FÓRUM DA FAMÍLIA, SEDE ÁLVARO RAMOS, FÓRUM CÍVEL 1 E CENTRO JUDICIÁRIO; E FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO LOCAL DA SESSÃO https://www.gov.br/compras/ UASG 926415 - Tribunal De Justiça Estado Do Paraná Nº da licitação no ComprasGov: 67/2026 ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS Início: 14/10/2026 Fim: momento de abertura da sessão ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10/11/2026 às 14:00 horas (Horário de Brasília – DF) Na hipótese de não haver expediente nessa data, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da licitação O edital, as especificações e os projetos estarão disponíveis gratuitamente às interessadas nos sites www.tjpr.jus.br/editais, www.pncp.gov.br e www.gov.br/compras. Para download do aplicativo ComprasGov utilize o QR Code ao lado ou link abaixo. Horário de atendimento TJPR: das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas dos dias úteis. E-mail: [email protected] Telefones: (41) 3250-6541, (41) 3250-6542 WhatsApp: (41) 3250-6541 - QR Code ao lado ou o link abaixo. http://onelink.to/comprasgovbr https://wa.me/message/2DOWV5UMLT4SB1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR SUMÁRIO CAPÍTULO 01 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ........................................................................................................... 3 CAPÍTULO 02 – DO OBJETO ......................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO 03 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO E METRAGEM E DO PREÇO MÁXIMO ................................................. 3 CAPÍTULO 04 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ................................ 4 CAPÍTULO 05 – DO CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................... 4 CAPÍTULO 06 – DA PARTICIPAÇÃO............................................................................................................................. 4 CAPÍTULO 07 – DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS ....................................................................... 5 CAPÍTULO 08 – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................... 7 CAPÍTULO 09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................ 7 CAPÍTULO 10 – DA NEGOCIAÇÃO ............................................................................................................................... 9 CAPÍTULO 11 – DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ................... 9 CAPÍTULO 12 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................. 10 CAPÍTULO 13 – DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................. 11 CAPÍTULO 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO ............................................................................ 12 CAPÍTULO 15 – DOS RECURSOS ............................................................................................................................... 13 CAPÍTULO 16 – DA CONTRATAÇÃO .......................................................................................................................... 13 CAPÍTULO 17 – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO ........................................................................................................................................................................................ 14 CAPÍTULO 18 – DA LEI ANTICORRUPÇÃO ............................................................................................................... 15 CAPÍTULO 19 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................. 15 CAPÍTULO 20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 17 ANEXO I DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL ........................................................................................ 19 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS GRUPOS E ITENS............................................................................................... 20 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .................................................................................................... 23
Ir ao sumário pág. 3 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR CAPÍTULO 01 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1.1. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Decreto Judiciário nº 269/2022, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como as suas devidas alterações, e demais legislações complementares constantes no termo de referência. CAPÍTULO 02 – DO OBJETO 2.1. Concessão administrativa de bem público (área e instalações) de uso de espaço para exploração econômica de atividade de Quick Massage nas dependências das seguintes unidades da Capital: Palácio da Justiça/Anexo, Sede Mauá, Fórum da Família, Sede Álvaro Ramos, Fórum Cível 1 e Centro Judiciário; e Fórum Cível da comarca de Maringá, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no termo de referência e Anexo II, partes integrantes deste edital convocatório. 2.2. Havendo contradições entre a descrição dos bens constantes neste edital e seus anexos e aquela proposta pelo código CATMAT/CATSER, deve prevalecer a descrição do edital e seus anexos. 2.3. As áreas para exploração dos serviços em cada uma das unidades estão dispostas no Apêndice 2 do Termo de Referência 2.4. Para a contratação decorrente deste certame não será exigida garantia de execução. 2.5. Deverão ser atendidas as condições de contratação e execução conforme disposto nos capítulos 04 e 07 do termo de referência. 2.6. Deverão ser adotados os critérios de sustentabilidade estabelecidos no item 4.14 do termo de referência. CAPÍTULO 03 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO E METRAGEM E DO PREÇO MÁXIMO 3.1 . Os endereços dos espaços disponíveis para exploração econômica dos serviços de Quick Massage estão listados no Apêndice 1 do termo de referência. 3.1.1. As áreas para exploração dos serviços em cada uma das unidades estão dispostas no Apêndice 2 do termo de referência. 3.2 . O valor referente à Taxa de Ocupação mensal, para a área de 1m² que será ocupada pelo equipamento em cada unidade, para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 é de R$ 73,75 (setenta e três reais e setenta e cinco centavos). 3.3 . A taxa de ocupação deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia de recolhimento. 3.3.1 . O início do pagamento da Taxa de Ocupação mensal está vinculado à disponibilização do espaço à CONCESSIONÁRIA, o que deverá ser certificado pelo responsável pela unidade. 3.4. O valor da Taxa de Ocupação será reajustado no dia primeiro (1º) de abril de cada ano, mediante a edição de Portaria do FUNREJUS. 3.5 . O valor máximo da contratação para a sessão de massagem será de R$ 32,50 ( trinta e dois reais e cinquenta centavos ), valor padrão para todas as unidades listadas no Apêndice 1 do termo de referência, conforme valores apostos na tabela mencionada no Apêndice 3 do termo de referência. 3.5.1 . Os preços do serviço a ser explorado são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observadas as disposições previstas no contrato. 3.5.2. Após o interregno de um ano e desde que haja requerimento da Contratada, o preço inicialmente contratado poderá ser reajustado mediante prévia negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Ir ao sumário pág. 4 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR CAPÍTULO 04 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser formuladas por escrito e encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], com a indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa e seu telefone. 4.3. As impugnações e esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e as respostas integrarão o edital e estarão disponíveis nos sites http://www.tjpr.jus.br/editais e https://www.gov.br/compras/. 4.3.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. CAPÍTULO 05 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas em licitações realizadas por meio eletrônico. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.4. A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo Agente de Contratação, pela comissão de contratação ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. CAPÍTULO 06 – DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste certame as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 6.2. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de interessadas: a) impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
Ir ao sumário pág. 5 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) que possuam em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça; g) reunidas em consórcio, conforme justificativas apresentadas no termo de referência. 6.2.1. O impedimento de que tratam as letras “a” e “b” do item acima será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 6.3. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.4. Por tratar-se de concessão de uso de espaço, não se aplicam à presente contratação as disposições constantes do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, referentes à concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios previstos na referida Lei Complementar, quando cabíveis, inclusive o direito de preferência disciplinado nos arts. 44 e 45. 6.5. Recomenda-se a avaliação prévia do local para conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, devidamente acompanhado por servidor designado para esse fim. 6.5.1 . A visita poderá ser realizada mediante hora marcada a ser agendada no horário comercial diretamente com o respectivo responsável pela unidade, cujo contato pode ser encontrado através do “Balcão Virtual” no site https://www.tjpr.jus.br/. 6.5.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.5.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a CONCESSIONÁRIA assumir os ônus dos serviços decorrentes. CAPÍTULO 07 – DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS 7.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 7.1.1. A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no edital para abertura das propostas e, após este prazo, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta. 7.1.3. a licitante deverá observar todas as disposições contidas no capítulo 06 do termo de referência quando da elaboração de suas propostas de preços. 7.2. Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
Ir ao sumário pág. 6 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR 7.2.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 7.2, devendo apresentar proposta com a carga tributária completa. 7.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item; b) descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do edital que contenha as suas especificações. c) marca, fabricante e modelo/versão, exceto quando se tratar de serviço. 7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante e a contratada. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação, bem como todas as demais obrigações previstas no termo de referência e na minuta contratual. 7.6. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias. 7.7.1. O prazo de validade da proposta inicial, previsto no item 7.7, terá início na data estabelecida para a abertura das propostas. 7.8. As propostas das licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital, conforme artigo 27, XXI, da Constituição do Estado do Paraná. 7.9. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV, do art. 1º, e no inc. III, do art. 5º, da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.10. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.11. O fornecedor enquadrado como sociedade cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. a) no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
Ir ao sumário pág. 7 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que sociedade cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.12. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.9, 7.10 ou 7.11 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 7.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta, obedecendo às regras estabelecidas pelo próprio sistema. 7.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. CAPÍTULO 08 – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 8.2. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante, com preço inexequível ou que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.2. A classificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação e as licitantes. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido no preâmbulo deste edital, salvo comunicação do Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação em contrário. CAPÍTULO 09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.2. O lance deverá ser ofertado sobre o valor unitário do item. 9.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. O intervalo mínimo entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor unitário do item. 9.6. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
Ir ao sumário pág. 8 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR 9.7. O modo de disputa adotado para a presente licitação será o ABERTO . 9.7.1. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto. 9.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.7.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá ser reiniciada a disputa aberta para a definição das demais colocações, sendo as licitantes convocadas para apresentarem lances intermediários. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado por primeiro. 9.9. Durante todo o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor de menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital e da Lei nº 14.133/2021. 9.11. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro ou Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro ou Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.11.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro ou Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro ou Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial junto à Receita Federal. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.12.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Ir ao sumário pág. 9 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR 9.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.13.1. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate obedecerá a ordem prevista no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no §3º do art. 91 do Decreto Estadual nº 10.086/2022. CAPÍTULO 10 – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, o Pregoeiro ou Agente de Contratação encaminhará contraproposta à arrematante para negociar condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todas as condições do edital, devendo o Pregoeiro ou Agente de Contratação negociar visando obtenção de melhor condição. 10.4. A arrematante que apresentar proposta acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação deverá readequá-la, sob pena de desclassificação. 10.5. Após a negociação, o Pregoeiro ou Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. CAPÍTULO 11 – DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 11.1. O Pregoeiro ou Agente de Contratação solicitará à arrematante que envie, até as 12:00h (doze horas) do dia útil seguinte ao da convocação, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares previstos neste edital. 11.1.1. É facultado ao Pregoeiro ou Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pela arrematante antes de findo o prazo originalmente concedido. 11.1.2. Na recomposição final, os valores que compõem a proposta não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como não poderão ser majorados os valores consignados na proposta inicial. 11.2. No mesmo prazo previsto acima, a arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) proposta assinada, contendo obrigatoriamente todas as informações constantes do modelo do Anexo III (disponível para download no site https://www.tjpr.jus.br/editais); a.1) na hipótese da proposta ser apresentada por procurador, deverá ser anexado o respectivo instrumento que demonstre os poderes para executar o ato; a.2) a licitante deverá observar todas as disposições contidas no capítulo 06 do termo de referência quando da elaboração de suas propostas de preços. ; b) Demonstração do Resultado do Exercício - DRE atualizado, caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual não seja optante do regime de tributação SIMPLES NACIONAL; c) documentação de habilitação, prevista no Capítulo 13 do edital, que porventura não esteja disponível no SICAF ou encontre-se vencida. 11.3. O Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação verificará se a licitante preenche os requisitos de participação, mediante consulta cadastral da empresa (Portal da Transparência do Governo Federal, TCU, SICAF, SIMPLES NACIONAL, GMS/PR, TCE/PR e Hermes/TJ-PR), bem como do sócio majoritário no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNIA/CNJ). 11.3.1. Será ainda consultada a situação da licitante no Cadastro Informativo Estadual – CADIN para verificar eventual impedimento de contratar e receber pagamentos.
Ir ao sumário pág. 10 de 25 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS Rua Ivo Leão, 651 Alto da Glória – Curitiba/PR 11.3.2. Diante da suspeita de ocorrência impeditiva indireta prevista no art. 216 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o agente de contratação deverá suspender o processo licitatório, conforme procedimento do art. 217. 11.4. A licitante poderá se cadastrar junto ao sistema SEI-TJPR, por meio do endereço https://sei.tjpr.jus.br/externo, o qual será utilizado para assinatura de documentos relativos à contratação, futuras comunicações e ciência de outros atos decorrentes desta licitação. 11.4.1. Também serão considerados idôneos para todas as comunicações os meios indicados pela arrematante na sua proposta (telefone, endereço para correspondência e e-mail). 11.5. Dentro do prazo fixado no item 11.1 poderá ocorrer o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal relativos à proposta recomposta e documentos de habilitação. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro ou Agente de Contratação, mediante justificativa, em virtude da complexidade e/ou da quantidade de itens da licitação. 11.5.1. Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando: a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pela licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; b) destinados à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 11.6. Documentos ausentes ou fora de seu prazo de validade, quando disponíveis em sítios eletrônicos, poderão ser obtidos e anexados ao processo pela comissão de licitação. 11.7. O prazo de validade da proposta recomposta será o mesmo previsto no item 7.7 e terá início na data de sua apresentação. CAPÍTULO 12 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço unitário para o valor da sessão de massagem. 12.1.1. Na hipótese de discrepância entre os montantes unitários e totais, para efeito de cotejo, prevalecerão os de menor valor. 12.2. No julgamento o Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, para fins de classificação. 12.3. O Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada. 12.4. O Pregoeiro, Agente de Contratação ou comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica de servidores pertencentes ao quadro de pessoal deste Tribunal de Justiça ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para subsidiar suas decisões, indicando o dispositivo do edital de licitação objeto do questionamento e os documentos ou elementos sobre os quais recai a dúvida. 12.5. Será desclassificada a proposta: a) formulada por quem esteja impedida de participar do certame; b) que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; c) que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; d) com preços superiores aos valores máximos que estão fixados no Anexo II, preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;