Pular para o conteúdo

Texto do edital

Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de cadeiras e poltronas giratórias, visando atender as demandas desse Município de Guaíra-PR. Conforme o Memorando n° 2.731/2026

Página 1 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 1 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA PREGÃO ELETRÔNICO N° 177/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE GUAÍRA – ESTADO DO PARANÁ OBJETO Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de cadeiras e poltronas giratórias, visando atender as demandas desse Município de Guaíra-PR, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 336.182,40 (trezentos e trinta e seis mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 22/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min às 08h59min do dia 22/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 22/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

Página 2 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 2 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................................... 3 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................................ 3 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES BLL ........................................................................ 4 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................................... 5 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................... 7 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................... 8 8. DA ABERTURA DE SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......... 9 9. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................... 13 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO............................................................................................................................... 15 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................. 15 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 16 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................................................... 16 14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................................................ 19 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................................... 19 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................ 19 ANEXO 01 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ........................................................................................................ 22 ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................................................... 23 ANEXO 03 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........./2026 ................................................................ 38 ANEXO 04 - MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................................................... 40 ANEXO 05 – HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................ 60 ANEXO 06 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................ 66 ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS ..................................................................................... 67 ANEXO 08 – MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO............................... 68 ANEXO 09 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................................. 69 ANEXO 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) ........................... 70 ANEXO 11 – MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO .................................................................... 71

Página 3 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 3 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ÁREA REQUISITANTE: TODAS AS SECRETARIAS; TODAS AS DIRETORIAS. Torna-se público que o Município de Guaíra, CNPJ 77.857.183/0001-90, sediado na Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, na cidade de Guaíra/PR, CEP: 85980-000, e a Secretaria Municipal de Administração, por meio deste Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portaria n° 696 de 22.12.2025 e alterações, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , no sistema de REGISTRO DE PREÇOS , no critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO e FECHADO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 424/2024, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações, Lei Complementar Municipal n° 001/2015 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual aquisição de cadeiras e poltronas giratórias, visando atender as demandas desse Município de Guaíra- PR, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada em 06 (seis) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante oferecer proposta para quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Guaíra, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil LTDA ( www.bll.org.br ). 3.3. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 3.4. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua

Página 4 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 4 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 3.5. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 3.6. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. Contato BLL: (41) 3097-4600 / [email protected] 3.7. Demais dados para contato com o Município de Guaíra/PR: E - mail: [email protected] Telefones: (44) 3645 - 9924/9928 Endereço: Av. Coronel Otavio Tosta, n° 126, Centro – CEP 85.980 - 000, Guaíra - Paraná O atendiment o será feito no horário das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES BLL 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com . 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das

Página 5 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 5 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected] 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil LTDA e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 5.2. Será concedida a participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os itens cujo valor total estimado é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . 5.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2.2. Será concedido as EMPRESAS LOCAIS (sediadas no Município de Guaíra) o direito a margem de preferência conforme o disposto na Lei Municipal 001/2015 no seu artigo 50 § 1 e §11 alterada pela Lei Complementar Municipal n° 002/2025. Será assegurado os benefícios de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido , Conforme Lei Municipal n° 001/2015 art. 50 § 11. 5.2.3. O critério de definição de local e regional, para uso do benefício para as micro e pequenas empresas conforme o disposto na lei 123/2006 e suas alterações, será a definição do IBGE. Conforme o disposto na Lei Municipal 001/2015 alterada pela Lei Complementar Municipal n° 002/2025, farão uso do benefício disposto no artigo 50 as empresas localizadas nos municípios da região de Guaíra, constantes do § 1º, acrescido os demais municípios pertencentes a mesorregião oeste do Paraná - IBGE. Porém como mencionado anteriormente a margem de preferência será concedida exclusivamente às empresas locais.  Região de Guaíra: Guaíra - PR, Altônia - PR, Eldorado – MS, Francisco Alves – PR, Iporã – PR, Japorã – MS, Marechal Cândido Rondon – PR, Mercedes – PR, Mundo Novo – MS, Nova Santa Rosa – PR, Palotina – PR e Terra Roxa – PR. Mesorregião Oeste do Paraná – IBGE:  Toledo: Assis Chateaubriand; Diamante D’Oeste; Entre Rios do Oeste; Formosa do Oeste; Guaíra; Iracema do Oeste; Jesuítas; Marechal Cândido Rondon; Maripá; Mercedes; Nova Santa Rosa; Ouro Verde do Oeste; Palotina; Pato Bragado; Quatro Pontes; Santa Helena;

Página 6 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 6 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA São José das Palmeiras; São Pedro do Iguaçu; Terra Roxa; Toledo; Tupãssi;  Cascavel: Anahy; Boa Vista da Aparecida; Braganey; Cafelândia; Campo Bonito; Capitão Leônidas Marques; Cascavel; Catanduvas; Corbélia; Diamante do Sul; Guaraniaçu; Ibema; Iguatu; Lindoeste; Nova Aurora; Santa Lúcia; Santa Tereza do Oeste; Três Barras do Paraná.  Foz do Iguaçu: Céu Azul; Foz do Iguaçu; Itaipulândia; Matelândia; Medianeira; Missal; Ramilândia; Santa Terezinha de Itaipu; São Miguel do Iguaçu; Serranópolis do Iguaçu; Vera Cruz do Oeste. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 5.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa anexa; 5.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

Página 7 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 7 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA 5.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e horário do fim de recebimento das propostas. 6.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

Página 8 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 8 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA 6.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.7.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.7.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca; c) Modelo; NOTA IMPORTANTE: é vedada a identificação dos proponentes licitantes, em qualquer hipótese, antes do término da fase de lances competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação

Página 9 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 9 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DE SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, até a data e horário do fim de recebimento das propostas. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

Página 10 de 71ver no PDF ↗

Alessandro Alves de Andrade Advogado Barbara da Silva Costa Pregoeira Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Telefone (44) 3642-9924/9928 – CEP 85980-000 – Guaíra - Paraná www.guaira.pr.gov.br – [email protected] 10 Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado pelo Valor do Item . 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10. Não será determinado pela Administração lance mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 8.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.12. Será adotado o modo de disputa ABERTO e FECHADO. 8.13. O envio de lances na licitação no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.