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Resumo do edital: Aquisição de rádios comunicadores para os Guardas Legislativos e Seguranças Legislativos da Câmara Municipal de Cascavel

Dispensa PDE 20/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL · Cascavel/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de rádios comunicadores para os Guardas e Seguranças Legislativos.

    “Aquisição de rádios comunicadores para os Guardas Legislativos e Seguranças Legislativos da Câmara Municipal de Cascavel.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de rádios comunicadores.

    “O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de rádios comunicadores para os Guardas Legislativos e Seguranças Legislativos da Câmara Municipal de Cascavel”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação será em item único com rádios e acessórios.

    “A presente contratação será realizada em item único, contemplando a aquisição de rádios comunicadores portáteis, tipo HT (Hand-Talkie), acompanhados dos respectivos acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, tais como bateria, antena, base carregadora e fonte de alimentação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A quantidade é de 08 rádios comunicadores.

    “A aquisição de 08 (oito) rádios comunicadores justifica-se pela necessidade de atender integralmente o efetivo composto por 08 (oito) Guardas Legislativos e Seguranças Legislativos atualmente em exercício na Câmara Municipal de Cascavel.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega é de até 30 dias corridos após o envio da Ordem de Compra.

    “O prazo de entrega do objeto é de até 30 dias corridos após o envio da Ordem de Compra/Empenho/Documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os rádios devem ser homologados pela ANATEL.

    “Os rádios comunicadores deverão ser devidamente homologados pela ANATEL, com comprovação mediante apresentação do respectivo número de homologação, e estar em conformidade com a regulamentação vigente.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública está marcada para 21/10/2026.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA 21 / 10 /202 6”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A fase de lances ocorre das 09h até 15h.

    “HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 09 h até 15 h”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 meses.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, com início a partir da publicação de seu extrato, na forma da Lei.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorre em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica.

    “O objeto entregue será pago em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica, mediante recebimento definitivo do fiscal.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por item observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A seleção ocorre por dispensa eletrônica com critério de menor preço unitário.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA de licitação, na forma ELETRÔNICA , com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e com a adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO .”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedades empresárias.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas .”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, se houver.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, se houver.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige homologação dos rádios comunicadores pela ANATEL.

    “Os rádios comunicadores deverão ser devidamente homologados pela ANATEL, com comprovação mediante apresentação do respectivo número de homologação, e estar em conformidade com a regulamentação vigente.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital dispensa a exigência de qualificação econômico-financeira.

    “Nesta contratação fica dispensada a exigência de qualificação econômico-financeira (art. 70, III da Lei nº 14.133/2021 e Ato da Mesa da Câmara Municipal de Cascavel nº 5, de 16 de junho 2025) visto que o objeto se enquadra como execução/entrega imediata.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a apresentação de amostra.

    “DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA Não haverá necessidade de apresentação de amostra. A exigência de amostra, neste caso,”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A exigência de amostra não é necessária porque as condições estabelecidas bastam para garantir qualidade e conformidade.

    “não se revela necessária, pois as condições estabelecidas são suficientes para garantir a qualidade e a conformidade do objeto entregue.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Poderá ser solicitado catálogo, ficha técnica ou documento equivalente durante a sessão pública.

    “Poderá ser solicitado, durante a sessão pública, o envio de catálogo, ficha técnica ou documento equivalente dos produtos ofertados, com o objetivo de subsidiar a análise das especificações técnicas e permitir a verificação de conformidade.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O catálogo ou ficha técnica tem caráter informativo e complementar, não sendo exigido como condição de habilitação.

    “O referido documento terá caráter meramente informativo e complementar, não sendo exigido como condição de habilitação, nem implicando, por si só, na desclassificação automática da proposta, salvo quando não for possível aferir o atendimento às especificações mínimas exigidas.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega do objeto é de até 30 dias corridos após o envio da Ordem de Compra/Empenho/Documento equivalente.

    “O prazo de entrega do objeto é de até 30 dias corridos após o envio da Ordem de Compra/Empenho/Documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é a Câmara Municipal de Cascavel/PR, na Rua Pernambuco, 1.843.

    “Local de entrega/execução: Câmara Municipal de Cascavel/PR, Rua Pernambuco, 1.843, Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.810-021 . Horário: das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 18h00.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O objeto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituído no prazo de 15 dias.

    “O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias , a”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do item e aceitação mediante termo detalhado.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do item e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O objeto será pago em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica, mediante recebimento definitivo do fiscal.

    “O objeto entregue/executado será pago em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica, mediante recebimento definitivo do fiscal.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 meses, com início a partir da publicação de seu extrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, com início a partir da publicação de seu extrato, na forma da Lei.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6 será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12 será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Disp n 20-2026 - Edital - Radios Comunicadores - assinado.pdf” (57 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.