CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
Avenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - https://www.cmm.pr.gov.br
EDITAL DE PREGÃO Nº 16/2026
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado com base na Nova Lei de Licitações n. 14.133/2021 , no Sistema de Compras do Governo Federal
( https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp ), devendo o fornecedor, após realizar seu cadastro e fazer o login no sistema, selecionar a opção
DISPENSA/LICITAÇÃO ELETRÔNICA (NOVO).
UNIDADE COMPRADORA: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ
UASG: N. 926031 - EDITAL COMPRAS.GOV N. 09/2026.
PROCESSO N. 35/2026-CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 16/2026-CMM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: Aquisição de licenças de softwares e plataformas digitais especializadas para uso do Poder Legislativo de Maringá, conforme especificações e quantidades
estabelecidas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
REFERÊNCIA: Requisição de Compras e Serviços n. 27/2026, 41/2026, 96/2026 e 99/2026.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica ( para os itens 01 a 06 ) , classificada no desdobramento de
despesa: 3.3.90.40.06.00 - Locação de Software.
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO ( para o item 07 ) , classificada no desdobramento de despesa: 3.3.90.30.99.14 - LICENÇA DE SOFTWARE DE
APLICAÇÃO.
VALOR TOTAL: R$ 85.662,49 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
O PREGÃO será conduzido pela Pregoeira AMANDA LOUZANO MOREIRA, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme Portaria 211/2026-CMM.
O PREGÃO será realizado no dia 03 DE NOVEMBRO de 2026, às 09h00min , no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de
Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE
PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do Edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim,
das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em
cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
Sumário:
I. DO OBJETO
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
III. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
IV. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
V. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
VI. DA FASE DE JULGAMENTO
VII. DA FASE DE HABILITAÇÃO
VIII. DOS RECURSOS
IX. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
X. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ , com sede à Avenida Papa João XXIII, 239 – Zona 02, na cidade Maringá/PR, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações
aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
I. DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a aquisição de licenças de softwares e plataformas digitais especializadas para uso do Poder Legislativo de Maringá, conforme
especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2. A licitação será realizada pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I).
3. Havendo divergência entre a especificação técnica existente no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) através dos CAT/MAT ou CAT/SER
e o descrito no Termo de Referência, prevalece para fins de aceitação e recebimento do objeto licitado, o descrito no Termo de Referência (Anexo I).
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP –
Brasil
2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação do licitante.
5. Em razão do valor máximo fixado por I T E M poderão participar da licitação somente Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e
Microempreendedores Individuais (MEI), conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006 , cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação
e que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital.
6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133,
de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 1
a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item III, subitem 10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e
para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso.
IV. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a. Valor unitário e valor total por ITEM;
b. Marca/modelo ofertados;
c. Descrição do objeto, contendo as informações conforme especificação do Termo de Referência (ANEXO I) .
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto.
4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência.
V. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão
pública.
a. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível.
11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”.
12. No envio de lances no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
a. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .
14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
20. Em caso de empate, assegura-se, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 3
Persistindo o empate, ainda que seja aplicado pelo Sistema Compras.gov critérios de desempate previamente estabelecidos, serão adotados pelo Pregoeiro os critérios
previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, na ordem legal, qual seja:
a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Item 23;
d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme estabelecido no Item 24.
21. Para comprovar as ações, serão aceitos:
a. selos concedidos pela Administração Pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
b. certificações oficiais;
c. cópia de documentos de empregados, tais como: ficha de registro de empregado, CTPS, contratos individuais ou coletivos de trabalho com possibilidade de
aferição da data da assinatura (assinatura eletrônica ou reconhecimento de firma) e convenções coletivas;
d. documentos fiscais protocolados e certidões.
22. Não serão aceitas declarações unilaterais das licitantes e impressões (prints de telas) isoladas .
23. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho deverá ser comprovado conforme os seguintes critérios:
a. Ações afirmativas de gênero :
i. nas etapas de seleção e recrutamento;
ii. em programas de capacitação;
iii. em programas de ascensão profissional;
b. Medidas de participação igualitária, com a presença de homens e mulheres em todos os âmbitos de tomada de decisão ;
c. Política de benefícios voltada à proteção da maternidade, da paternidade e da adoção, buscando equilibrar vida profissional e pessoal ;
d. Práticas na cultura organizacional:
i. programas de disseminação de direitos das mulheres;
ii. prática de prevenção e repressão ao assédio moral ou sexual;
iii. prática de combate à violência doméstica e familiar;
iv. programas de educação voltada à equidade de gênero.
e. Estrutura física adequada para trabalhadoras gestantes e lactantes ;
f. Medidas de medicina e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros;
g. Reserva de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho na empresa licitante para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, nos termos da Lei
nº 19.727/2018.
24. O desenvolvimento, pelo licitante, de programas de integridade deverá ser comprovado conforme os seguintes critérios:
a. Ter sido contemplada com o "Selo de Integridade", no âmbito federal, estadual ou municipal;
b. Existência de documento oficial que contemple os principais riscos de integridade da organização, as medidas e preceitos de tratamento dos riscos identificados e
a forma de implementação e monitoramento do Programa de Compliance e Integridade, divulgado internamente para ciência e cumprimento dos envolvidos e
também no sítio eletrônico da empresa;
c. Existência de Código de Ética e Conduta;
d. Existência de Canal de Denúncias;
e. Promoção de treinamentos que busquem a melhoria da cultura organizacional;
f. Realização de ações voltadas para a responsabilidade social e ambiental;
25. Considerar-se-á vencedor o licitante que apresentar o maior número de ações em desenvolvimento no momento da apresentação da proposta, desde que implementadas
antes da data da publicação do Edital.
26. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao licitante que demonstrar, sucessivamente:
a. melhores resultados nos últimos 5 (cinco) anos, considerando os percentuais de participação resultantes das ações desenvolvidas;
b. maior tempo de desenvolvimento de tais ações no período anterior aos 5 (cinco) anos a que se refere o inciso anterior.
27. Todos os documentos necessários para análise dos critérios de desempate previstos no art. 60, incisos II, III, IV e § 1º, da Lei n. 14.133/2021 serão solicitados
pelo Pregoeiro uma única vez e deverão ser encaminhados todos juntos, subdivididos e identificados nominalmente de acordo com o critério estabelecido no
Art. 60, no prazo de até 02 (duas) horas.
a. É ônus da licitante o envio da documentação completa e devidamente identificada para o desempate, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de
preclusão.
b. A análise dos critérios será feita de forma sucessiva na ordem prevista em Lei, procedendo-se à reclassificação das licitantes na ordem de atendimento aos
critérios de desempate, até que reste apenas uma empresa classificada em primeiro lugar.
28. Durante toda a execução do contrato, caberá à Contratada a manutenção das ações de equidade entre homens e mulheres, sob pena de extinção contratual.
29. A Contratada deverá informar à Contratante eventual modificação dos percentuais de reservas de vagas para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato,
sujeitando-se à imposição de penalidade em caso de descumprimento.
30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a. empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná;
b. empresas brasileiras;
c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
31. Ainda persistindo o empate, a licitação será definida por sorteio, conforme realizado pelo Sistema Compras.GOV.
31.1. Ocorrendo empate entre Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, o sorteio ocorrerá somente entre elas
32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
33. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
35. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
36. O Pregoeiro estabelecerá, a seu critério e conforme a complexidade da diligência, o prazo para que o licitante mais bem classificado envie proposta adequada ao último
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 4
lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à confirmação daqueles exigidos neste
Edital, observado o seguinte:
a. Em caso de diligências simples, tais como, envio de documentos relativos à proposta de preços, proposta adequada aos lances, comprovação de qualidade da
marca/modelo do objeto proposto e outros documentos relativos ao julgamento de preços o prazo será de 10 (dez) minutos.
b. Em caso de diligências complexas, tais como, apresentação dos documentos para critérios de desempate, o prazo será de até 02 (duas) horas , a critério do
Pregoeiro.
37. É facultado ao Pregoeiro prorrogar os prazos estabelecidos, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
38. É responsabilidade do licitante acompanhar de forma on line o certame durante todo o período da sessão pública e atender às solicitações encaminhadas pelo Pregoeiro
via chat conforme prazos acima referidos, sob pena de preclusão e desclassificação da proposta em razão da ausência dos documentos solicitados.
39. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VI. DA FASE DE JULGAMENTO
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item II, subitem 7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429,
de 1992.
3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento.
5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao
benefício, em conformidade com o item II, subitem 6 e com o item III, subitem 5 deste Edital.
6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a. contiver vícios insanáveis;
b. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.
a. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
i. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
ii. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Não serão aceitas declarações unilaterais das licitantes desacompanhadas de prova documental.
10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores
adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
a. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da
área especializada no objeto.
13. Aceita a proposta, passar-se-á à análise dos documentos de habilitação.
VII. DA FASE DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF.
a. A documentação de habilitação técnica deverá ser protocolada no sistema eletrônico ou apresentada ao pregoeiro quando solicitado.
2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
2.1. Habilitação jurídica:
a. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação
da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
c. Sociedade empresária, sociedade limitada, sociedade unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d. Sociedade por ações ou companhias (Lei 6.404/76): estatuto e ata registrada da assembleia de eleição da diretoria vigente;
e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial
da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 5
f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz
h. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa ao objeto da licitação:
1. No caso de fornecimento de produtos, será exigida a regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS);
2. No caso de prestação de serviços, será exigida a regularidade com a Fazenda Municipal (ISS);
f. Declaração de que não mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
g. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas;
h. Declaração de que sua proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
2.3. Das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual
a. Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, desde que apresentem a documentação comprobatória da sua condição, quando solicitado pelo Pregoeiro.
b. Para comprovar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, o licitante que usufruir do referido benefício deverá
apresentar declaração, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como que no ano-calendário de realização da licitação, não tenha celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, estando
apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, além de um dos seguintes documentos :
1. Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada ou documento equivalente;
2. Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD do Governo do Estado ou documento equivalente;
3. Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418, de 2012, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, ou outra
norma que vier a substituir;
4. No caso de Microempreendedor Individual - MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
5. Outros documentos aptos a demonstrarem o enquadramento da licitante na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual.
c. As ME, EPP ou MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
d. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual
sujeitos ao regime da Lei Complementar n. 123/2006 não implica a inabilitação automática da licitante. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal ou trabalhista a licitante será declarada provisoriamente habilitada, caso em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável
por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4. No caso de participação de cooperativas , será exigida a seguinte documentação complementar:
1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n.
5.764, de 1971;
2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o
aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que
os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8. Ato de autorização para o exercício da atividade objeto da contratação.
2.5. No caso de participação de pessoas jurídicas em consórcio, será exigida a seguinte documentação complementar:
1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
2. Indicação da pessoa jurídica líder responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas no instrumento convocatório;
3. Apresentação de todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista exigidos acima quanto a cada consorciado, admitindo-se, para efeito de
qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
2.6. As declarações de habilitação social deverão ser realizadas no sistema eletrônico quando do cadastramento da proposta inicial, nos termos do Item III, subitem 3
deste Edital.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 6
3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4. No caso de não constar prazo de validade nas certidões ou documentos, somente serão aceitos aqueles expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
da realização da presente licitação .
5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada.
6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido
feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas,
na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir.
11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do
disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13. O Pregoeiro estabelecerá, a seu critério, o prazo para que o licitante envie os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, os quais
serão enviados por meio do sistema em formato digital.
a. Em caso de diligências simples, tais como, por exemplo, encaminhamento de documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação
técnica e econômico-financeira o prazo será de 10 (dez) minutos.
b. Em caso de diligências complexas o prazo será de até 02 (duas) horas , a critério do Pregoeiro.
14. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
15. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
16. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
17. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante
mais bem classificado.
18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei
14.133/21, art. 64):
a. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura
do certame; e
b. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
20. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem VII, 13, "a".
22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006.
24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
VIII. DOS RECURSOS
1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto
no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Maringá.
IX. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
1. As infrações administrativas e sanções encontram-se previstas no Anexo I do Edital - Termo de Referência e no Anexo II - Minuta de Contrato.
X. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, formular questionamento ou pedido de
esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 7
02 01 Licença
anual 27502
Licença anual de plataforma web (cloud) de armazenamento, organização e
compartilhamento de acervo fotográfico em alta resolução, atendendo, no mínimo:
Armazenamento: capacidade compatível com grande volume de imagens em alta
resolução; upload sem compressão que comprometa a qualidade original; suporte a
JPEG, PNG e formatos correlatos; manutenção de metadados EXIF e IPTC;
Organização: álbuns e coleções por tema, evento ou período; marcação por
palavras-chave (tags); descrição por imagem; busca interna por palavra-chave, data
ou título;
Acesso público: galeria pública institucional com link direto; compartilhamento
individual de fotos ou álbuns; download em múltiplos tamanhos; incorporação
(embed) em sites institucionais; controle de permissões de visualização e
download;
Gestão e segurança: controle de privacidade por álbum ou imagem; múltiplos
administradores; hospedagem em nuvem estável; backup automático; conformidade
com a proteção de dados.
FLICKR, SmugMug
ou equivalente
R$
614,72 R$ 614,72
03 01 Licença
anual 27502
Licença anual de solução corporativa de armazenamento em nuvem com suíte de
produtividade colaborativa, em ambiente 100% web, atendendo, no mínimo:
Capacidade e armazenamento: mínimo de 5TB, escalável, com gerenciamento
centralizado; sincronização automática entre dispositivos; versionamento
automático; recuperação de arquivos excluídos; suporte a arquivos de grande porte;
aplicativos oficiais para Windows, macOS, Android e iOS.
Produtividade e colaboração: suíte de edição de documentos, planilhas e
apresentações, com edição simultânea em tempo real por múltiplos usuários;
compartilhamento com controle de permissões (visualização, comentário ou
edição); histórico de alterações e rastreabilidade; compatibilidade com formatos
abertos e com DOCX, XLSX, PPTX, PDF, JPG e MP4, entre outros de uso
corrente.
Segurança e governança: criptografia em trânsito e em repouso; autenticação em
duas etapas; controle administrativo de usuários; logs de atividade; controle de
compartilhamento externo; backup automático; conformidade com a LGPD;
infraestrutura em data centers de alta disponibilidade.
Gestão administrativa: painel de administração centralizado; políticas de acesso;
monitoramento de uso; possibilidade de expansão futura do espaço contratado.
Google Workspace,
Microsoft 365 ou
equivalente
R$
1.672,84 R$ 1.672,84
04 01 Licença
anual 27502
Licença anual de plataforma de design gráfico online, em ambiente 100% web, com
recursos de equipe, atendendo, no mínimo:
Criação e edição: editor gráfico em navegador; criação de artes para redes sociais,
materiais impressos, apresentações e vídeos curtos; redimensionamento automático;
edição de imagem (recorte, ajustes, remoção de fundo); exportação em PNG, JPG,
PDF padrão, PDF para impressão e MP4, em alta resolução.
Biblioteca: banco integrado de imagens, ícones, vetores e modelos editáveis;
biblioteca de vídeos e trilhas; atualização contínua de conteúdo.
Identidade visual e equipe: kit de marca (Brand Kit) com logotipos, paleta de cores
e tipografia institucionais; aplicação automática da identidade; múltiplos usuários
na mesma conta; edição colaborativa em tempo real; controle de acesso por perfil;
histórico de versões.
Requisitos técnicos: hospedagem segura; armazenamento em nuvem dos projetos;
login individual com autenticação segura; conformidade com a proteção de dados.
Canva (plano com
recursos de equipe e
Brand Kit), Adobe
Express (plano de
equipe) ou
equivalente
R$
499,58 R$ 499,58
05 02 Licença
anual 27502
Licença oficial do software AutoCAD LT, de propriedade da Autodesk Inc., destinada ao
desenvolvimento de projetos técnicos em ambiente CAD 2D.
A licença deverá ser original e emitida pelo fabricante ou representante autorizado, do
tipo single user, com vigência de 12 (doze) meses.
Deverá ser fornecida na versão mais recente disponibilizada pelo fabricante, compatível
com sistemas operacionais Windows 10 ou superior (64 bits).
O fornecimento deverá incluir suporte técnico oficial prestado diretamente pelo fabricante
ou por revendedor autorizado, abrangendo atualizações, correções e melhorias durante
todo o período de vigência da licença.
A entrega será digital, mediante envio de link e código de ativação.
Não serão aceitas licenças temporárias, educacionais, de avaliação ou compartilhadas,
devendo o produto possuir garantia de autenticidade, rastreabilidade e conformidade com
a Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software).
AutoCAD LT R$
2.498,94 R$ 4.997,88
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 9
Funcionamento em ambiente Windows 64 bits;
Interface gráfica amigável para operação por equipe técnica;
Recursos de arrastar e soltar para gerenciamento de conteúdos;
Ferramentas de organização e gerenciamento de biblioteca de mídia;
Operação adequada para emissoras legislativas, educativas, comunitárias e
institucionais.
VALOR TOTAL MÁXIMO
R$ 85.662,49
(Oitenta e cinco mil,
seiscentos e sessenta
e dois reais e
quarenta e nove
centavos).
1.2. VALOR GLOBAL MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 85.662,49 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Conforme ETP, o presente processo tem por finalidade a aquisição de licenças de softwares a serem utilizados pelos setores deste Poder Legislativo, conforme justificativas
apresentadas pelas Unidades Requisitantes.
Conforme justificativa da Diretoria de Comunicação Social (Requisição de Compras e Serviços nº 27/2026):
"A contratação das referidas plataformas é indispensável para garantir eficiência, segurança, padronização e profissionalização das atividades do setor de comunicação
institucional.
Considerando o volume crescente de produção de conteúdo digital, bem como a necessidade de: Planejamento estratégico das publicações oficiais; Gestão organizada de
múltiplas redes sociais institucionais; Armazenamento seguro de arquivos digitais de grande porte (materiais gráficos, vídeos, documentos); Preservação do acervo
fotográfico oficial; Produção ágil e padronizada de peças gráficas; Utilização de imagens e recursos visuais com licença adequada; Geração de relatórios técnicos para
prestação de contas e transparência pública;
Torna-se imprescindível a utilização de ferramentas especializadas que assegurem governança digital, controle administrativo e conformidade legal.
Destaca-se que as soluções contratadas operam em ambiente seguro (cloud), com atualizações automáticas e suporte técnico, não exigindo infraestrutura física adicional, o
que representa economicidade e modernização administrativa.
Dessa forma, a presente requisição visa assegurar continuidade operacional, eficiência administrativa, segurança da informação e aprimoramento da comunicação
institucional."
De forma específica, o requisitante justificou cada um dos itens, conforme segue:
Plataforma de gestão e agendamento de redes sociais
A Diretoria de Comunicação Social administra múltiplos perfis institucionais em diferentes redes sociais, com volume crescente de publicações oficiais. A gestão manual,
feita rede a rede, compromete o planejamento editorial, o fluxo de aprovação, a padronização e a prestação de contas. Faz-se necessária a contratação de plataforma
profissional que centralize o agendamento, o fluxo de aprovação e a extração de métricas, assegurando eficiência, rastreabilidade e governança da comunicação digital
institucional.
Plataforma de hospedagem e organização de acervo fotográfico institucional
O acervo fotográfico oficial da Casa é hoje mantido de forma dispersa, sujeito a perda e sem padronização de acesso público. Faz-se necessária plataforma que centralize o
banco oficial de imagens em alta resolução, preserve os registros, organize por eventos e temas e disponibilize galeria pública para acesso da imprensa e da sociedade,
atendendo aos princípios da transparência e da preservação do patrimônio imagético institucional.
Serviço corporativo de armazenamento em nuvem
A Diretoria produz volume crescente de arquivos digitais de grande porte (materiais gráficos, vídeos em alta resolução, documentos e registros oficiais), cujo armazenamento
local é insuficiente e vulnerável à perda. Faz-se necessária solução de armazenamento em nuvem de, no mínimo, 5TB, associada a ferramentas de produtividade e edição
colaborativa que permitam à equipe criar e revisar documentos, planilhas e apresentações simultaneamente, com versionamento, controle de permissões e trilha de auditoria.
Os requisitos decorrem exclusivamente da necessidade operacional do setor, e não de solução proprietária específica.
Plataforma profissional de design gráfico online
A produção de peças gráficas institucionais, para redes sociais e materiais impressos, exige agilidade, padronização visual e trabalho colaborativo em equipe. Faz-se
necessária plataforma de design online que assegure produção autônoma, aplicação da identidade visual e redução de custos com terceirização, mantendo o controle
institucional sobre a marca.
O item a ser adquirido pelo Núcleo de Assessoramento Técnico Superior, conforme Requisição de Compras e Serviços nº 41/2026, foi assim justificado:
Software AutoCAD LT (Autodesk):
A aquisição justifica-se pela necessidade de visualização de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo (arquivos .dwg e .dxf) com alta precisão e compatibilidade
técnica, indispensáveis a visualização de mapas como o do “Sistema Viário Básico” por exemplo, e ao acompanhamento das obras públicas municipais. Uma vez que quando
os projetos são apresentados em Formato PDF, algumas funcionalidades, como por exemplo, levantamento de Medidas, ficam dificultadas, entretanto, com o acesso aos
arquivos no formato pretendido, esta e outras funcionalidades serão certamente otimizadas.
A escolha pelo software AutoCAD (Autodesk) baseia-se na compatibilidade com as bases técnicas já existentes na municipalidade e por ser o padrão de mercado para troca
de arquivos técnicos, garantindo colaboração e produtividade. A nova contratação supre a necessidade de atualização das licenças, visto que versões antigas não recebem
atualizações de segurança ou novas.
Em relação à Requisição de Compras nº 96/2026, advinda da Diretoria Geral desta Casa, foi formalizada a seguinte justificativa:
Software ClickUp Business Plus:
A contratação visa disponibilizar ferramenta corporativa moderna para gerenciamento de atividades institucionais, permitindo o planejamento, acompanhamento e controle
de projetos, demandas internas, processos administrativos, fluxos de aprovação, cronogramas, metas e indicadores de desempenho.
A solução proporcionará maior eficiência operacional, rastreabilidade das atividades, padronização de processos, transparência na execução das demandas e melhoria da
comunicação entre as unidades administrativas e legislativas desta Casa de Leis. Além disso, a ferramenta permitirá a centralização das informações relacionadas aos projetos
institucionais, reduzindo o uso de controles dispersos em planilhas eletrônicas e mensagens eletrônicas, contribuindo para o aumento da produtividade e para a melhoria da
governança dos processos internos.
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 12
A participação na licitação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio é admissível, observadas as condições previstas no Edital.
Havendo participação na licitação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa , serão observadas as condições dispostas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de
2021 e no Edital.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Do Fornecimento e do Recebimento:
1. Os itens deverão ser fornecidos de forma digital , no prazo de até 10 (dez) dias úteis , mediante disponibilização de acesso, credenciais ou ativação da licença, pelo
fabricante ou revendedor autorizado;
2. As licenças devem ser originais, destinadas única e exclusivamente para uso pela Contratante;
3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
4. Caberá à Contratada reparar, corrigir, reconstituir, substituir e retirar as suas custas os itens em que forem verificados defeitos ou incorreções, no prazo de 02 (dois)
dias úteis , a contar da solicitação do responsável técnico.
5. O recebimento e a aceitação do objeto, pelo órgão licitador, dar-se-á em duas etapas: a primeira, provisoriamente, de forma sumária, pelo servidor responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e a segunda etapa, definitivamente, por servidor
ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em conformidade com o
disposto no artigo 140 da Lei n. 14.133/2021.
5.2. Da Vigência Contratual
5.2.1. O Contrato decorrente deste processo terá prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 10 (dez)
anos, nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, por se tratar de fornecimento continuado.
5.2.2. Os softwares terão prazo de garantia de 90 (noventa) dias, ou outro maior, se concedido pelo respectivo fabricante, contados da data de emissão da nota fiscal.
5.3. Das obrigações da Contratada:
1. Fornecer produtos de qualidade e em boas condições de acordo com o disposto no instrumento convocatório, assim como em sua proposta de preços;
2. Cumprir todos os prazos de atendimento e entrega definidos, constados da solicitação do responsável técnico;
3. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, ou empregados reabilitados, de acordo com os parâmetros fixados no art. 93, da Lei Federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sob pena de extinção contratual;
4. Informar à Contratante eventual modificação do percentual de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou empregados reabilitados, para fins de
acompanhamento e fiscalização do contrato, sujeitando-se à imposição de penalidades em caso de descumprimento;
5. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais
e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, cessão de veículos para transporte dos bens contratados, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento
do objeto contratado;
6. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,
dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
7. Reparar, corrigir, reconstituir, substituir e retirar as suas custas os itens em que forem verificados defeitos ou incorreções, no prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da
solicitação do responsável técnico.
8. Responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos equipamentos e prédio da Câmara Municipal, tanto de funcionamento quanto aos bens e
serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregados ou prepostos no fornecimento dos bens e serviços contratados;
9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem
prévio assentimento por escrito da Contratante;
10. Manter todas as condições de habilitação previstas;
11. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante;
12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante e entregar todos os documentos exigidos para o acompanhamento adequado
do objeto de contratação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação do responsável técnico designado.
5.4. Das obrigações da Contratante:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
2. Vetar o recebimento de qualquer material ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser
inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
3. Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços, objeto desta licitação;
4. Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme previsto no Contrato, sob pena de incidência de juros e correção monetária, contados da data de vencimento da
obrigação;
5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
6. Prestar informações e esclarecimentos quando solicitados pela Contratada.
6. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da contratação:
1. FISCAIS DE CONTRATO:
Itens 01 a 04 - Ricardo Tadeu Lucena, Diretor de Comunicação Social - [email protected] - (44) 3027-4068;
Item 05 - Maciel Sizilio da Silva, Coordenador do Núcleo de Assessoramento Técnico Superior - (44) 3027-8548;
Item 06 - Fernando Brambilla, Diretor Geral - [email protected] - (44) 3027-8530;
Item 07 - Saylon Pedroso de Almeida, Coordenador da Seção de Audiovisual — [email protected] - (44) 3027-4080.
2. GESTOR DE CONTRATO: Genésio Luiz Furlan Júnior, designado gestor de Contratos da Câmara Municipal de Maringá, conforme Portaria 175/2025 - e-
mail [email protected] e telefone: (44) 3027-4078.
6.2. A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. dar causa à inexecução total do contrato;
4. deixar de entregar a documentação exigida;
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 14
5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida durante a execução do contrato;
7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.3. Dos acréscimos e supressões
A Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A medição consistirá na verificação da quantidade efetivamente entregue dos produtos em relação ao que foi solicitado pelo fiscal técnico do Contrato.
O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega dos produtos, com o instrumento de cobrança e controle equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência
e na proposta.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança e controle equivalente pela Administração,
após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo específico.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a
aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos produtos e serviços nem a responsabilidade ético-profissional
pela perfeita execução do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão da nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente pela Administração.
O atraso no pagamento da obrigação por culpa exclusiva da Contratante ensejará a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e
correção monetária pelo IPCA, contados da data de vencimento da obrigação.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante;
A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação da Certidão Conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal, comprovação de quitação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela CEF e
pela prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da
manutenção das demais condições de habilitação previstas no Termo de Referência.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar ao responsável pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
Contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua
situação.
8. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada sob a égide da Lei Federal n. 14.133/2021, por processo de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR
ITEM.
Em razão do valor máximo fixado por ITEM, poderão participar somente Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores
Individuais (MEI), conforme disposto na Lei Complementar n. 123/2006 , cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos
estabelecidos no Edital.
Para habilitação da empresa vencedora e posterior contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
8.1. Habilitação jurídica:
1. Ato constitutivo, conforme o tipo de sociedade proponente;
2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
3. Inexistência de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com Município de Maringá e de inidoneidade nas contratações com a Administração
Pública de todos os entes federativos.
8.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
1. Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal;
2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, na forma da Lei n. 8.036/90;
3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. Declarações de Habilitação Social:
1. Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas;
3. Declaração de que sua proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
5. Declaração de que está enquadrado e cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor
Individual, bem como que no ano-calendário de realização da licitação, não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam
a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 15
Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
As quantidades a serem adquiridas foram fixadas pelas Unidades Requisitantes conforme Requisições de Compras, considerando a finalidade que se pretende atender, de
modo que as licenças de software a serem utilizados pelos setores deste Poder Legislativo contribuirão para a modernização administrativa, melhoria da gestão institucional,
aumento da eficiência dos serviços prestados à população e otimização dos recursos públicos empregados nas atividades do Poder Legislativo Municipal.
Para fins de estimativa quanto ao valor da contratação, foram anexados orçamentos de empresas, para fins de parâmetro para contratação. Após o recebimento, utilizou-se de
pesquisa junto ao sistema Banco de Preços (Anexo I - ETP) com o fim de apurar os valores praticados em outros órgãos da Administração Pública, em cumprimento ao art.
23, § 1º, da Lei n. 14.133/2021 e foram anexados os orçamentos que ainda se encontravam válidos para fins de média de preços. Assim, foram pesquisados e obtidos diversos
preços de contratações realizadas por outros órgãos e entidades no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa, atualizando-os monetariamente pelo IPCA, formando-
se, assim, uma cesta de preços importados de compras governamentais e de fornecedores.
Nas páginas 28 a 36 do Relatório, é possível consultar o Laudo da pesquisa, bem como as fontes pesquisadas e respectivo anexo. Esclarecemos que o Relatório do Banco de
Preços já contém planilha de apuração de preços , fontes pesquisadas, observações quanto aos preços eventualmente desconsiderados no cálculo, cálculo de média
saneada conforme orientação do Tribunal de Contas da União, considerando o Desvio Padrão e Coeficiente de Variação menor ou igual a 25%, resultando em uma
amostra homogênea o suficiente para ser representativa.
Ao final, chegou-se ao valor global estimado de R$ 85.662,49 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Encaminhado o processo à Presidência, foi determinada a adoção da modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento no art. 6º, inciso XLI, da Lei n. 14.133/2021, conforme
Despacho (0471466).
No presente caso, não haverá restrição ao acesso à pesquisa de preços. Todavia, a fase interna do processo será divulgada após a homologação do certame, nos termos do §
3º, art. 54, da Lei n. 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026 em relação aos Itens 01 a 04 a partir do documento de Formalização de Demanda n. 5/2026.
Em relação aos itens 05 a 07, estes foram solicitadas a inclusão na próxima revisão do PCA 2026, os quais foram autorizados pela Presidente em seu Despacho
nº 0448424, 0465206.
Verifica-se a viabilidade de contratação diante da existência de dotação orçamentária prevista no PPA, LDO e na Lei Orçamentária de 2026 para a aquisição pretendida,
conforme Ofícios nº 20, 31, 90, 94/2026-DFOC.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão às expensas de recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica ( para os itens 01 a 06 ) , classificada no desdobramento de
despesa: 3.3.90.40.06.00 - Locação de Software; e
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO ( para o item 07 ) , classificada no desdobramento de despesa: 3.3.90.30.99.14 - LICENÇA DE SOFTWARE DE
APLICAÇÃO.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo cometimento de qualquer das infrações contratuais, especialmente em razão da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa e o
contraditório, bem como as normas previstas na Lei n. 14.133/2021, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
1. advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 6.2. "a" das infrações contratuais;
2. multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor contratado, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a
entrega do objeto, limitada a 30% (trinta por cento) do valor global contratado;
3. multa administrativa de até 30% (trinta por cento) do valor global contratado, a ser aplicada por qualquer das infrações administrativas previstas nas infrações
contratuais;
4. impedimento de licitar e contratar com o Município de Maringá, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, aplicada pelas infrações contratuais previstas nos itens 6.2 "b" e
"c";
5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos, aplicada ao responsável pelas infrações contratuais previstas nos itens 6.2 "f", "g" e "h".
11.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais, inclusive com a rescisão contratual, se for o caso.
11.3. A multa aplicada será descontada automaticamente do valor a ser creditado em favor da Contratada. Se o valor a ser descontado for superior ao pagamento devido pela
Administração à Contratada, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.4. A aplicação das sanções acima previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá, se não descontadas de crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.6. A importância relativa ao valor da multa será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que venha substitui-lo, divulgado pela
instituição Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — com aplicação da regra " pro-rata die " para períodos fracionados.
12. SUBCONTRATAÇÃO
É admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que autorizado previamente pela Contratante, nas seguintes condições:
1. A subcontratação poderá ser feita quando se identifique que não é usual no mercado a existência de empresas que executem de forma integral o objeto pretendido pela
Administração, ou quando for usual no mercado próprio a subcontratação de determinados serviços;
2. A subcontratação deve se cingir às parcelas tecnicamente complementares, sendo proibido a subcontratação das parcelas consideradas de maior relevância técnica ou
de valor mais significativo do objeto.
3. É vedada a subcontratação integral, ressalvado o disposto no art. 102, inciso III da Lei n. 14.133/2021.
4. O pedido para subcontratação, com a definição das parcelas aptas a serem subcontratadas, deve ser acompanhada das justificativas técnicas da subcontratação e acerca
da exigência da respectiva capacidade técnica de cada parcela do objeto.
5. A Contratada deve apresentar a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, relativamente a parte subcontratada do objeto, para que seja
apreciada a conformidade com as exigências editalícias pela Administração, e juntada aos autos do processo correspondente.
6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
7. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a
qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
8. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de habilitação e qualificação exigidas
Edital de Pregão 16 (0483529) SEI 26.0.000001592-9 / pg. 16