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Resumo do edital: Credenciamento de profissionais para prestação de serviços de saúde na função de MÉDICO PLANTONISTA (Cadastro Reserva), visando suprir a dem

Credenciamento 21/2026 · MUNICIPIO DE FIGUEIRA · Figueira/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de médicos plantonistas para a Secretaria Municipal de Saúde de Figueira/PR.

    “Credenciamento de profissionais para prestação de serviços de saúde na função de MÉDICO PLANTONISTA (Cadastro Reserva)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é fundamentado no art. 79 da Lei 14.133/2021 como hipótese de inexigibilidade.

    “O Credenciamento fundamenta-se no artigo 79, caput e incisos, da Lei Federal n.º 14.133/2021”

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  • A contratação será paralela e não excludente entre os credenciados qualificados.

    “A contratação decorrente deste Credenciamento será paralela e não excludente”

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  • As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no portal BLL Compras.

    “As inscrições para o Credenciamento serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados durante todo o período de vigência.

    “O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A seleção não atribui pontuação por títulos ou experiência prévia.

    “Inexistência de Pontuação por Títulos: Não haverá atribuição de pontuação por experiência prévia, títulos ou qualificações acadêmicas adicionais.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de médicos plantonistas em cadastro reserva para a Secretaria Municipal de Saúde.

    “Credenciamento de profissionais para prestação de serviços de saúde na função de MÉDICO PLANTONISTA (Cadastro Reserva)”

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  • O credenciamento é dividido em lote único para médico plantonista.

    “O credenciamento é divido em Lote, conforme tabela a seguir:”

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  • O profissional já vinculado ao Município deve optar formalmente por apenas um lote.

    “O profissional que já possuir vínculo ou for credenciado no Município deverá optar formalmente por apenas um Lote.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto não poderá ser transferido a terceiros sem autorização da Administração.

    “O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O termo de referência especifica serviço médico de plantão hospitalar em turno de 12 horas.

    “SERVIÇO MEDICO DE PLANTÃO HOSPITALAR”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados nos locais, horários e escalas definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “Os serviços deverão ser prestados nos locais, horários e escalas definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Figueira”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • A classificação e convocação seguem a ordem cronológica de inscrição/protocolo no BLL Compras.

    “A classificação e a convocação para prestação dos serviços serão efetuadas estritamente de acordo com a ordem cronológica de inscrição/protocolo gerada pela plataforma BLL Compras.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Não há pontuação por experiência prévia, títulos ou qualificações adicionais.

    “Não haverá atribuição de pontuação por experiência prévia, títulos ou qualificações acadêmicas adicionais.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A seleção ocorre pelo preenchimento integral dos requisitos de habilitação técnica e regularidade documental.

    “A seleção ocorrerá estritamente pelo preenchimento integral dos requisitos de habilitação técnica e regularidade documental exigidos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A distribuição de demanda obedece à ordem da lista oficial de credenciados publicados.

    “A distribuição de demanda obedecerá à ordem da lista oficial de credenciados publicados.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada de convocação desloca o credenciado para o final da fila.

    “Na hipótese de convocação e impossibilidade de atendimento ou recusa injustificada pelo profissional credenciado, este passará para o final da fila de credenciados”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências do termo.

    “Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste Termo.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O interessado deve apresentar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos federais e da dívida ativa da União.

    “b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de débitos estaduais da sede/domicílio do profissional.

    “c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais da sede/domicílio do profissional;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de débitos municipais de Figueira/PR ou da sede da empresa.

    “d) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pelo Município de Figueira/PR ou da sede da empresa participante;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    “e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão regular do FGTS quando aplicável.

    “f) Certidão Regular do FGTS (quando aplicável à pessoa jurídica ou profissional individual inscrito).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O interessado deve apresentar cópia da cédula de identidade do profissional que irá prestar os serviços.

    “a) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou documento oficial com foto com validade nacional (do profissional que irá prestar os serviços);”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar diploma de graduação em Medicina registrado no MEC.

    “d) Diploma de Graduação em Medicina (devidamente registrado no MEC).”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar registro profissional ativo e regular no CRM do Estado competente.

    “e) Registro Profissional Ativo e Regular no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado competente.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar certidão de quitação/regularidade ético-profissional emitida pelo CRM.

    “f) Certidão de Quitação / Regularidade Ético-Profissional emitida pelo CRM.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar declaração de responsabilidade técnica indicando os profissionais responsáveis pelos serviços.

    “g). Declaração de Responsabilidade Técnica ANEXO V , indicando os profissionais que se responsabilizarão pelos serviços, com todos os dados referentes aos profissionais responsáveis.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O vínculo de trabalho do profissional não sócio deve ser comprovado por cópia do registro em carteira de trabalho.

    “a) Cópia do registro em carteira de trabalho;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O interessado deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “4.1.4. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), expedida em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “4.1.5. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “4.1.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Resultado inferior ou igual a 1 nos índices exige patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

    “4.1.9. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “4.1.11. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser prestados nos locais, horários e escalas definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “Os serviços deverão ser prestados nos locais, horários e escalas definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Figueira”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a partir da assinatura.

    “O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve emitir documento com dia, hora, local e quantidade de horas do serviço com antecedência mínima de um dia.

    “Emitir ao credenciado com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, documento com informações que estabeleça dia, hora, local e quantidade de horas do serviço a ser executado”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias após o relatório de serviços atestado pelo fiscal.

    “O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório de serviços executados/plantões prestados devidamente atestado pelo fiscal do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente solicitados e realizados, pagos em até 15 dias úteis após o empenho.

    “O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente solicitados pelas Secretarias participantes do certame e devidamente realizados pelo credenciado, que devem ser pagos em até 15 dias úteis após o procedimento de empenho.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O credenciado convocado pode solicitar descredenciamento com notificação oficial e prazo mínimo de 30 dias.

    “O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devendo cumprir prazo mínimo de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa de 2% sobre o valor da tabela nos casos de abandono sem comunicação.

    “Multa de 2% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital, nos casos de abandono sem comunicação/termo de descredenciamento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado está sujeito a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município.

    “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Figueira.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital prevê declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O contrato pode ser rescindido unilateralmente pela Administração nos casos do art. 137 da Lei 14.133/2021.

    “O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A minuta prevê multa de 0,3% por dia de atraso na entrega do objeto até o 30º dia.

    “Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da do Contrato;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A minuta prevê multa de 20% sobre o valor do contrato em caso de atraso superior a 30 dias na execução.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Esclarecimentos ou impugnação podem ser solicitados até 3 dias úteis antes do encerramento da fase inicial.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital até 3 (três) dias úteis antes do encerramento da fase inicial de inscrições”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recurso administrativo contra indeferimento de habilitação tem prazo de 3 dias úteis.

    “Dos atos da Comissão de Contratação relativos ao indeferimento de habilitação ou classificação caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento podem ser feitos via plataforma BLL Compras ou e-mail de licitação.

    “via plataforma BLL Compras ou licitaçã[email protected]”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Informações podem ser obtidas na Prefeitura em horário de atendimento ou por e-mail.

    “Demais informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 22/10/2026 a partir de “EDITAL” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.