Texto do edital
Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do município de Altamira do Paraná/PR, com fornecimento de mão de obra especializada, bem como aquisição de materiais e componentes destinados à manutenção e reposição do sistema de iluminação pública, destinados ao atendimento das demandas da secretaria municipal de obras e urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 78.069.143/0001-47, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 748/2024, dos Decretos Municipais nº 006/2024, nº 011/2024, nº 012/2024, nº 014/2024 e nº 037/2025, e demais normas aplicáveis à espécie, sendo conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro designado pela Portaria nº 218/2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 Acolhimento/Abertura/Divulgação das Propostas: a partir das 08 horas do dia 07/10/2026. LOTE 1 – SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA: MENOR PREÇO DO SERVIÇO, considerado o preço unitário por PONTO ATENDIDO e o valor total estimado; Início da sessão pública/disputa de lances: 09 horas do dia 22/10/2026. MATERIAIS: MENOR PREÇO POR ITEM, com julgamento e adjudicação individual de cada item. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de engenharia, de natureza continuada, para manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do Município de Altamira do Paraná/PR, com disponibilização de mão de obra especializada, veículos, equipamentos, ferramentas e demais recursos operacionais, bem como aquisição, por itens, de materiais e componentes destinados à manutenção e reposição do sistema de iluminação pública , conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Para fins de julgamento e adjudicação, o objeto encontra-se estruturado da seguinte forma: LOTE 1 - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA ITEM OBJETO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, DE NATUREZA CONTINUADA, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR PONTO ATENDIDO, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPIs/EPCs E DEMAIS RECURSOS OPERACIONAIS, EXCLUÍDOS OS MATERIAIS DE REPOSIÇÃO. PONTO ATENDIDO 400 R$ 158,50 R$ 63.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 2 MATERIAIS - JULGAMENTO POR ITEM ITEM OBJETO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2.1 Braço para iluminação pública 2,10 m x 33 mm, padrão COPEL, modelo BR2, com componentes necessários à correta fixação. UND 20 R$ 238,80 R$ 4.776,00 2.2 Relé fotocélula magnético 1000W / 1800VA, bivolt 127/220V, para controle automático de iluminação. UND 100 R$ 43,20 R$ 4.320,00 2.3 Luminária LED para iluminação pública, potência nominal 80W, conforme especificação técnica complementar constante do Apêndice I do Termo de Referência, validada pelo responsável técnico. UND 75 R$ 590,11 R$ 44.258,25 2.4 Luminária LED para iluminação pública, potência nominal 100W, conforme especificação técnica complementar constante do Apêndice I do Termo de Referência, validada pelo responsável técnico. UND 100 R$ 675,91 R$ 67.591,00 2.5 Luminária LED para iluminação pública, potência nominal 120W, conforme especificação técnica complementar constante do Apêndice I do Termo de Referência, validada pelo responsável técnico. UND 100 R$ 751,00 R$ 75.100,00 1.3. O Lote 1 é classificado como serviço comum de engenharia, de natureza continuada , executado por demanda, conforme condições e critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência. 1.4. Os materiais constituem bens comuns e serão licitados, julgados e adjudicados individualmente por item. 2. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO 2.1. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 259.445,25 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) , correspondente à soma dos valores máximos estimados do Lote 1 e dos itens de materiais constantes deste Edital e do Termo de Referência. 2.2. Para o Lote 1 , serão observados o preço unitário máximo por PONTO ATENDIDO e o valor total máximo estimado estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 2.3. Para os materiais , serão observados individualmente os valores unitários e totais máximos estabelecidos para cada item. 2.4. Os valores máximos serão considerados para fins de aceitabilidade da proposta após o encerramento da fase de lances e da negociação, quando cabível, não constituindo o fato de a proposta inicial apresentar valor superior ao máximo estimado, por si só, causa de desclassificação antes da etapa competitiva. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes das futuras contratações correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente, observadas as dotações correspondentes à natureza da despesa: 10.001.25.752.0026.2110 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 4. DO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações da BLL Compras, no endereço eletrônico correspondente, onde serão realizados o recebimento das propostas, a sessão pública, a disputa de lances e os demais atos pertinentes ao certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 3 4.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sistema eletrônico da BLL Compras, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência do Município de Altamira do Paraná/PR. 4.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação/Pregoeira Rafaela de Souza Vaz, com auxílio da equipe de apoio designada pela Portaria nº 218/2026, composta pelas servidoras Simone da Silva Vaz Dias e Evellen Beatriz dos Santos Oliveira Gomes. 4.4. Para informações relacionadas ao certame, ficam disponibilizados os seguintes canais de atendimento: I – E-mail: [email protected]; II – Telefone: (44) 3755-1133; III – Endereço: Rua Cantú, nº 180, Centro, CEP 85.280-000, Altamira do Paraná/PR; IV – Horário de atendimento: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. 5. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 5.1. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 5.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico disponibilizado no sistema eletrônico da BLL Compras. 5.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico utilizado para realização do certame, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 5.2. DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES 5.2.1. A intenção de recorrer, as razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio do sistema eletrônico, observados os prazos, procedimentos e condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no item específico deste Edital que disciplina a fase recursal. 5.3. DA DISPONIBILIDADE DOS AUTOS 5.3.1. Durante o curso da licitação, os documentos e atos integrantes do processo licitatório sujeitos à publicidade estarão disponíveis aos interessados por meio do Portal da Transparência do Município e dos demais meios de divulgação adotados pela Administração, observadas as hipóteses legais de sigilo. 5.3.2. Informações e documentos também poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico indicado no item 4 deste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis. 6. DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 6.1. A licitação e as contratações dela decorrentes serão reguladas pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente pelo Termo de Referência e pela minuta da Ata de Registro de Preços. 6.2. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Municipal nº 748/2024, pelos Decretos Municipais nº 006/2024, nº 011/2024, nº 012/2024, nº 014/2024 e nº 037/2025, no que forem aplicáveis, e pelas demais normas pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 4 6.3. O objeto compreende serviço comum de engenharia , relativamente ao Lote 1, e bens comuns , relativamente aos materiais, cujos padrões de desempenho, qualidade e características podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 6.4. O julgamento observará os seguintes critérios: I – Lote 1: menor preço do serviço, considerado o preço unitário por PONTO ATENDIDO e o valor total estimado; II – Materiais: menor preço por item, com julgamento e adjudicação individual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 259.445,25 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) , correspondente à soma dos valores máximos estimados para o Lote 1 e para os itens de materiais, conforme estabelecido no Termo de Referência. 1.2. Para o Lote 1 – Serviço Comum de Engenharia , o valor máximo aceitável será de R$ 158,50 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) por PONTO ATENDIDO , valor confirmado na revalidação do orçamento do Lote 1 realizada nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (Manifestação Técnica de Revalidação do Orçamento do Lote 1 juntada aos autos), considerando o quantitativo estimado de 400 (quatrocentos) pontos e o valor total estimado de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil, quatrocentos reais) . 1.3. Para os materiais, serão observados os seguintes valores máximos unitários e totais: I – Item 2.1: valor unitário máximo de R$ 238,80 e valor total estimado de R$ 4.776,00; II – Item 2.2: valor unitário máximo de R$ 43,20 e valor total estimado de R$ 4.320,00; III – Item 2.3: valor unitário máximo de R$ 590,11 e valor total estimado de R$ 44.258,25; IV – Item 2.4: valor unitário máximo de R$ 675,91 e valor total estimado de R$ 67.591,00; V – Item 2.5: valor unitário máximo de R$ 751,00 e valor total estimado de R$ 75.100,00. 1.4. A apresentação de proposta inicial com valor superior ao valor máximo estimado pela Administração não ensejará sua desclassificação automática antes da realização da fase competitiva, devendo ser assegurada a participação do licitante na etapa de lances. 1.5. Encerrada a etapa de lances, será verificada a compatibilidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar com os respectivos valores máximos aceitáveis estabelecidos pela Administração. 1.6. Caso a proposta provisoriamente vencedora permaneça superior ao valor máximo aceitável, a Pregoeira realizará negociação, por meio do sistema eletrônico, buscando sua adequação ao limite estabelecido pela Administração. 1.7. Somente após o encerramento da fase de lances e da negociação, quando cabível, será desclassificada a proposta que permanecer com valor superior ao máximo aceitável para o Lote 1 ou para o respectivo item de material. 1.8. A análise definitiva da aceitabilidade dos preços ocorrerá após a etapa competitiva e eventual negociação, não constituindo o valor estimado causa de impedimento à participação do licitante na fase de lances. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. O julgamento das propostas observará os seguintes critérios: I – Lote 1 – Serviço Comum de Engenharia: MENOR PREÇO , considerado o preço unitário por PONTO ATENDIDO e o correspondente valor total estimado para o quantitativo previsto; II – Materiais – Itens 2.1 a 2.5: MENOR PREÇO POR ITEM , com julgamento e adjudicação individual de cada item. 2.2. A licitante poderá apresentar proposta para o Lote 1, para um ou mais itens de materiais, ou para ambos, conforme seu interesse e desde que atenda às condições de participação e habilitação correspondentes ao objeto para o qual apresentar proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 6 2.3. Para o Lote 1, a proposta deverá indicar o valor unitário por PONTO ATENDIDO e o valor total correspondente ao quantitativo estimado de 400 (quatrocentos) pontos. 2.4. Para os materiais, a proposta deverá indicar o valor unitário e o valor total correspondente ao quantitativo estimado de cada item para o qual a licitante apresentar proposta. 2.5. Os lances serão ofertados na forma estabelecida pelo sistema eletrônico, observando-se o critério de julgamento aplicável ao Lote 1 e a cada item de material. 2.6. Encerrada a etapa de lances e realizada a negociação, quando cabível, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar proposta ajustada ao último valor ofertado ou negociado, contendo os valores unitários e totais correspondentes ao Lote 1 ou aos itens para os quais tenha sido classificada. 2.7. A aceitabilidade dos preços será verificada após o encerramento da fase competitiva e da negociação, quando cabível, observados os valores máximos estabelecidos pela Administração. 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 3.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data da sessão pública deste Pregão. 4. DA PROPOSTA 4.1. Para o Lote 1 , a proposta deverá contemplar integralmente o serviço descrito no Termo de Referência, compreendendo todos os recursos operacionais necessários à sua execução e incluídos no preço do PONTO ATENDIDO. 4.2. Para os materiais , será admitida a apresentação de proposta para um ou mais itens, independentemente da participação nos demais, uma vez que o julgamento e a adjudicação ocorrerão individualmente por item. 4.3. Não será exigido que a licitante apresente proposta para todos os itens de materiais. 5. PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E MEI 5.1. Será assegurado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 5.2. A definição da participação exclusiva ou ampla relativamente ao Lote 1 e aos itens de materiais observará o valor estimado individualmente considerado e as hipóteses, requisitos e exceções previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na regulamentação aplicável. 5.3. Nos itens em que houver ampla participação, serão assegurados às ME, EPP e MEI os benefícios legalmente previstos, inclusive quanto ao empate ficto e à regularização fiscal e trabalhista, quando aplicáveis. 5.4. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a licitante deverá declarar seu enquadramento e atender às condições e aos requisitos estabelecidos na legislação e neste Edital. 6. AMOSTRA 6.1. Não será exigida amostra física como regra geral. 6.2. Quando indispensável à verificação da conformidade de determinado material, eventual análise será realizada de forma objetiva, proporcional e restrita à licitante provisoriamente vencedora, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. 7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 7 7.1. Não será exigida garantia de execução contratual, considerando o pagamento posterior ao recebimento, a execução por unidades mensuráveis e os mecanismos de fiscalização e sanção previstos para a contratação. 8. CONSÓRCIO 8.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 8.2. Justificativa: A vedação à participação de empresas em consórcio fundamenta-se nas características e na dimensão da contratação, considerando a existência, no mercado, de empresas individualmente aptas à execução do serviço ou ao fornecimento dos materiais, conforme o objeto para o qual concorram, não se mostrando necessária a reunião de empresas para atendimento das exigências da contratação. A vedação não prejudica a competitividade, considerando, ainda, que o Lote 1 e os itens de materiais possuem julgamento e adjudicação independentes, possibilitando que sejam adjudicados a licitantes distintos. 9. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 9.1. Não se aplica ao presente processo licitatório a exigência de implantação de programa de integridade prevista para contratações de grande vulto, considerando o valor estimado da presente contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ANEXOS Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Procuração; Anexo V – Modelo de Declaração Unificada; Anexo VI – Órgão Gerenciador, Unidade Requisitante, Local de Execução, Gestão e Fiscalização; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP; Anexo X – Modelo de Declaração de Ciência sobre o Tratamento de Dados Pessoais – LGPD; Anexo XI – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento e Capacidade Operacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 8 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas https://bllcompras.com/. 1.2 O pregão será conduzido pelo servidor público denominado Pregoeiro/Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal ( https://bllcompras.com/ ). 1.3 O Pregoeiro exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 008/2024, e demais normas regulamentares aplicáveis. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal junto à plataforma BLL, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://bllcompras.com/ ou, para dúvidas locais, através do telefone (44) 3755-1133 (Prefeitura). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 2.2. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas. 2.3. Não poderão participar desta licitação, nos termos do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021 : • 2.3.1. Aquele que não atenda às condições de habilitação estabelecidas neste Edital; • 2.3.2. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; • 2.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista com direito a voto, controlador ou responsável técnico; • 2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão gerenciador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; • 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CNPJ n. 78.069.143/0001-47 Rua Cantú, 180 – Centro – CEP 85.280-000 – Altamira do Paraná – PR. e-mail: [email protected] 10 pormenorizadas no instrumento convocatório ou apresentem desconformidade com outras exigências do Edital, desde que insanável. 3.5.1. A apresentação de proposta inicial com valor superior ao preço máximo estabelecido pela Administração não implicará, por si só, sua desclassificação antes da fase competitiva, devendo a aceitabilidade definitiva do preço ser aferida após a fase de lances e eventual negociação, observados os valores máximos estabelecidos para o Lote 1 e para cada item dos materiais. 3.5.2. Encerrada a fase competitiva e realizada eventual negociação, será desclassificada a proposta cujo preço final permaneça superior ao valor máximo estabelecido pela Administração, observado o critério de julgamento aplicável ao Lote 1 ou ao respectivo item. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. A proposta deverá conter os valores correspondentes ao objeto para o qual o licitante pretenda concorrer, observando-se o valor total do Lote 1, quando se tratar dos serviços comuns de engenharia, e o valor unitário e total de cada item, quando se tratar dos materiais, respeitados os valores máximos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 4.1.4. Descrição Detalhada do Objeto: contendo a descrição dos serviços ou produtos ofertados, conforme as especificações exigidas no Termo de Referência. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos previstos pelo licitante. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura deste Pregão. 4.5. As ofertas dos licitantes deverão observar os preços máximos unitários e totais estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, sendo a aceitabilidade dos preços verificada após o encerramento da fase competitiva e da negociação, quando cabível. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. • 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. • 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. • 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro(a) e os licitantes.