Texto do edital
Prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria, mediante disponibilização de profissional médico devidamente habilitado, com registro de qualificação de especialista (rqe) em pediatria, para cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais nas unidades básicas de saúde (UBS) do município de cafelândia/PR, em apoio às equipes da estratégia de saúde da família (ESF), conforme necessidade e programação da secretaria municipal de saúde
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 1 de 56 PREGÃO ELETRÔNICO N° 070/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2026 PROCESSO COMPRASGOV: Contratação: 987985 - 33/2026 CONTRATANTE (UASG): MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA (987985). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de Pediatria, mediante disponibilização de profissional médico devidamente habilitado, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria, para cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Cafelândia/PR, em apoio às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme necessidade e programação da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 298.772,40 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS ME/EPP SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR: Não. PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO : www.gov.br/compras - Processo: Contratação: 987985-33/2026 GUIA PARA EMPRESAS QUE VÃO PARTICIPAR PELA 1ª VEZ PELO PORTAL COMPRAS.GOV): https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 2 de 56 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 3 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES COMPRASGOV .................................................. 6 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................... 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................... 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .. 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................11 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO....................................................................................................................12 9. DOS RECURSOS .....................................................................................................................................17 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ......................................................................18 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................................................19 12. DO CONTRATO .......................................................................................................................................19 13. DO REAJUSTE E DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ............20 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................21 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..............................................23 16. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO ..........................................................24 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................24
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 3 de 56 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2026 Torna-se público que a Prefeitura do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 78.121.878/0001-72, sediada na Rua Vereador Luiz Picoli, 299 - Centro, Cafelândia - PR, 85415-000, por meio do setor de compras e licitações realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na especialidade de Pediatria, para disponibilização de profissional médico pediatra devidamente habilitado e qualificado, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Cafelândia/PR, em apoio às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), conforme necessidade e programação da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em item único, correspondente à prestação mensal dos serviços médicos especializados em Pediatria, durante o período inicial de 12 (doze) meses, mediante disponibilização de profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. 1.3. Em caso de divergência entre o detalhamento do objeto cadastrado na plataforma Compras.gov.br e as especificações constantes do Termo de Referência, para fins de formulação da proposta, execução, fiscalização e recebimento dos serviços, prevalecerão as disposições do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto ao SICAF e COMPRASGOV e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 4 de 56 provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação será de ampla concorrência. 2.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observada a legislação aplicável à natureza da atividade contratada. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 5 de 56 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 6 de 56 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES COMPRASGOV 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor mensal do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.2.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 7 de 56 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.7.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.7.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos disponibilizados no sistema eletrônico Compras.gov.br, observando as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 8 de 56 5.1.1. No campo destinado ao valor da proposta, o licitante deverá informar o valor mensal para a prestação dos serviços médicos especializados em Pediatria, correspondente à disponibilização de profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observando a unidade de medida e o quantitativo previstos no Termo de Referência. 5.1.2. Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços médicos especializados, não há marca comercial aplicável, devendo o licitante preencher eventual campo obrigatório de marca com a expressão “NÃO SE APLICA” ou “PRÓPRIA”. 5.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento integral das condições estabelecidas no Termo de Referência, assumindo a licitante o compromisso de disponibilizar profissional médico devidamente habilitado, com registro regular no conselho profissional competente e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria, para cumprimento da carga horária e execução das atividades assistenciais previstas, responsabilizando-se pelos encargos, tributos, deslocamentos e demais despesas atribuídas à CONTRATADA. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.7.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 9 de 56 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante na proposta preenchida no sistema, sendo que os documentos anexados serão disponibilizados apenas após a fase de lances. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal do item, observado o critério de menor preço. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$1,00 (um real).
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA Estado do Paraná Página 10 de 56 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14. No procedimento de apresentação do lance final e fechado, o licitante poderá optar por manter o último lance da etapa aberta ou apresentar melhor lance, observadas as regras do sistema eletrônico. 6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.