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Texto do edital

Aquisição, sob demanda, de materiais de expediente, papelaria, armarinho e itens correlatos, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais e à reposição do estoque da Câmara Municipal de Araucária - CMA

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 38/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 94.781/2026 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP OU MEI PARA OS LOTES 1 E 2 AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA O LOTE 3 CONTRATAÇÃO UASG: 926434 – 20/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: 09h ENDEREÇO ELETRÔNICO - https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras A Câmara Municipal de Araucária, Paraná, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 450/2025 e Equipe de Apoio designada pela Portaria 376/2025, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 39.132/2023. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS . 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, papelaria, armarinho e itens correlatos – sob demanda – com formalização de Ata de Registro de Preços, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais e à reposição do estoque da Câmara Municipal de Araucária - CMA. 2 DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgão gerenciador e participantes são as que constam no item 11 deste Edital e na Ata de Registro de Preços, Anexo VI. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 A participação será exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, exclusivamente para os Lotes 1 e 2, desde que regularmente estabelecidos no País, especializados no objeto e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste instrumento e seus anexos. 3.2 Para o Lote 3, a participação observará as condições estabelecidas neste instrumento, não sendo aplicada a exclusividade prevista no item 3.1 . 3.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 3.9 A vedação de que trata o item 3.7 subitem VI) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, suas propostas iniciais até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, contendo a descrição do objeto ofertado, os preços unitários dos itens e o valor total do respectivo lote, conforme as especificações deste Edital e de seus anexos, encerrando-se automaticamente, nesse momento, a etapa de envio de propostas. 4.1.1 Os documentos de habilitação serão exigidos e analisados apenas em relação ao licitante provisoriamente vencedor, após a fase de lances e julgamento da proposta, nos termos da legislação aplicável. 4.1.2 O envio prévio dos documentos de habilitação no sistema, quando exigido, não implica sua análise imediata, a qual ocorrerá na forma do subitem anterior. 4.2 O valor máximo estimado para a aquisição do objeto da presente licitação é de R$ 93.845,69 (noventa e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). A competitividade do certame licitatório se fará pelo MENOR PREÇO POR LOTE , devendo o licitante formular sua proposta e lances observando o valor máximo para cada item, definido no Anexo I, do presente Edital, não podendo ultrapassá-lo, sob pena de desclassificação. 4.3 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; III) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; IV) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , conforme definido neste Edital e seus Anexos. 6.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item, permanecendo o julgamento pelo menor preço total do respectivo lote. 6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10 A diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo). 6.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa combinado “ aberto e fechado ”. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.13 A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto e fechado, com duração inicial da fase aberta de 15 (quinze) minutos, após a qual o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, seguido de período aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, iniciando-se, na sequência, a fase de lance final fechado, nos termos da operacionalização do sistema Compras.gov.br. 6.14 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.15 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.16 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.17 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 6.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente aos Gestores do Sistema COMPRAS.GOV.BR; 6.19 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.20 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 7.11 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos ao quadro de pessoal das Diretorias ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7.12 O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da proposta escrita ou ainda catálogos, ou outros documentos necessários para a sua avaliação por meio da opção “enviar anexo” do Sistema COMPRAS.GOV.BR. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: [email protected]. Quando a descrição detalhada do objeto, constante no sistema COMPRAS.GOV.BR, não for suficiente para análise da área técnica, caso em que, individualmente, o Pregoeiro comunicará a necessidade do envio via chat, estabelecendo prazo para tal. 7.13 O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada conforme especificado anteriormente, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo à aplicação de sanções previstas neste Edital. 7.14 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.16 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.17 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Araucária, aos cuidados do Pregoeiro no endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária/PR - CEP 83.704-580, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema COMPRAS.GOV.BR. 8 DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta vencedora, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.7 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I) SICAF; II) Cadastro de Impedidos de Licitar, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; III) Consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; IV) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e demais comprovações cabíveis. 8.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, conforme abrangência da penalidade.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Fazenda Velha – CEP 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone/Fax: (41) 3641-5200 8.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no art. 97 do Decreto nº 39.132/2023. 8.6 O interessado, para fins de habilitação mediante utilização do SICAF, deverá atender às condições exigidas para cadastramento no sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018; 8.7 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.8 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 8.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.11 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Araucária, aos cuidados do Pregoeiro no endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária/PR - CEP 83.704-580, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema COMPRAS.GOV.BR. 8.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.13 Será desclassificada a proposta vencedora que: I) Contiver vícios insanáveis; II) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital; III) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.14 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.15 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não