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Resumo do edital: Aquisições futuras de MOBILIÁRIO destinados aos ambientes administrativos, operacionais, educacionais e às unidades de saúde, visando atende

Pregão - Eletrônico PE 53/2026 · MUNICIPIO DE GOIOERE · Goioerê/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

13 itens

  • Ver no edital, p. 30

  • Ver no edital, p. 41

  • Ver no edital, p. 41

  • Ver no edital, p. 41

  • Ver no edital, p. 42

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  • Ver no edital, p. 52

  • Ver no edital, p. 52

Por seção

Objeto

  • O objeto é Registro de Preços para aquisições futuras de mobiliário para ambientes administrativos, operacionais, educacionais e unidades de saúde.

    “Registro de Preços visando aquisições futuras de Mobiliário destinados aos ambientes administrativos, operacionais, educacionais e às unidades de saúde”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Havendo divergência entre a descrição do objeto no Edital e no CATMAT, prevalece a descrição do Edital.

    “Havendo qualquer divergência entre a descrição ou a unidade de medida do objeto apresentadas no Edital e aquelas constantes no CATMAT na plataforma Compras.gov, prevalecerá a descrição estabelecida no Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “4.20.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “4.20.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária e SLU devem apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “4.20.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “4.20.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “4.20.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Cooperativas devem apresentar documentação complementar específica.

    “4.20.8 Em caso da participação de COOPERATIVAS, deverá apresentar complementarmente as seguintes documentações:”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve-se apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “4.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Deve-se apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “4.21.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Deve-se apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “4.21.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Deve-se apresentar prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “4.21.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Deve-se apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal.

    “4.21.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Deve-se apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “4.21.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve-se apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “4.22.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital propõe não exigir balanço patrimonial e demonstrações contábeis como requisito de habilitação econômico-financeira.

    “propõe-se não exigir a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis como requisito de habilitação econômico-financeira”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Mantém-se a exigência de certidão negativa de feitos sobre falência nos termos do art. 69, II, da Lei 14.133/2021.

    “Mantém-se a exigência de certidão negativa de feitos sobre falência, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos itens é de até 30 dias corridos contados da emissão da Solicitação de Fornecimento.

    “Condições de Entrega: O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias corridos , contados da emissão da Solicitação de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a entrega parcelada de uma solicitação de fornecimento.

    “Na solicitação de fornecimento irá constar, o local da entrega, a dotação e as quantidades a serem entregues. Não será admitido entrega parcelada de uma solicitação de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • Itens que demandarem montagem ou instalação devem ser entregues montados e em condições de uso.

    “Os itens que, em razão de sua natureza ou das orientações do fabricante, demandarem montagem ou instalação deverão ser entregues pela contratada devidamente montados e em perfeitas condições de uso”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será formalizado em até 5 dias contados do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento provisório será formalizado após a verificação inicial dos bens entregues, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado do recebimento da nota fiscal.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 dias contados do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, também contado do recebimento da nota fiscal”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Bens em desacordo devem ser substituídos ou corrigidos pela contratada em até 5 dias úteis da notificação.

    “a contratada deverá realizar a substituição ou correção dos itens, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor licitado.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 a multa será de 0,5% a 15% sobre o valor licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% sobre o valor licitado.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8 a multa será de 15% a 30% sobre o valor licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% sobre o valor licitado.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar no âmbito municipal por prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “131 EDITAL PE 532026” (99 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.