Texto do edital
Obras de engenharia/arquitetura para a construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim EcoValley, no Município de Sarandi/PR, em conformidade com o Termo de Adesão nº 23.770.810-5/2025, celebrado junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Centro – Sarandi - Paraná [email protected] (44) 3264-8600 SARANDI Governo Municipal C ONTRATAÇÃO COMPRASGOV: 988461-45/2026 EDITAL C ONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026 P ROCESSO A DMINISTRATIVO Nº 200/2026 O BJETO Contratação de empresa especializada em obras de engenharia/arquitetura para a construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim EcoValley, no Município de Sarandi/PR, em conformidade com o Termo de Adesão nº 23.770.810-5/2025, celebrado junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, visando à execução da obra e demais serviços correlatos necessários à implantação da unidade, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi/PR, observadas as especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo de contratação. R ESUMO Critério de julgamento Menor preço . Regime de execução Empreitada por preço global. Prazo para conclusão da obra 240 (duzentos e quarenta) dias. Total estimado R$ 2.691.155,57 (dois milhões seiscentos e noventa e um mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). S ESSÃO P ÚBLICA A sessão pública será aberta às 9h do dia 28/10/2026. A licitação será realizada exclusivamente na forma eletrônica, por meio da plataforma compras.gov.br (UASG 988461-45/2026 A condução da sessão será realizada pela(o) agente Renato Macedo Ferreira Portaria nº 26342026.
SUMÁRIO 1 DO OBJETO .............................................................................................................................................. 2 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 2 DA VISTORIA ........................................................................................................................................... 5 3 DO ORÇAMENTO ESTIMADO .................................................................................................................. 5 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................... 5 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL ........................................................................................ 7 6 DA ABERTURA DA SESSÃO ...................................................................................................................... 9 7 DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................. 9 8 DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................................... 12 DO ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA .................................................................................................... 12 9 DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................................... 13 10 DA FASE DE HABILITAÇÃO .................................................................................................................... 16 11 DO TERMO DE CONTRATO .................................................................................................................... 19 12 DOS RECURSOS ..................................................................................................................................... 20 13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................ 21 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................... 24 15 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................................. 25 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 25
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 2 - 27 Torna-se público que a Prefeitura do Município de Sarandi, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, realizará Licitação, na modalidade Concorrência, pela forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em obras de engenharia/arquitetura para a construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim EcoValley, no Município de Sarandi/PR, em conformidade com o Termo de Adesão nº 23.770.810-5/2025, celebrado junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, visando à execução da obra e demais serviços correlatos necessários à implantação da unidade, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi/PR, observadas as especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo de contratação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 O regime de execução adotado será o de Empreitada por preço global, tendo como valor total orçado pelo Município o montante máximo estabelecido para esta licitação, correspondente a R$ 2.691.155,57 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) . 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 3 - 27 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Não poderão o disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; III. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; V. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VI. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; VII. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VIII. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 4 - 27 IX. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; X. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; XI. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; XII. sociedades cooperativas; XIII. pessoa física; XIV. direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6 O impedimento de que trata o inciso VI do subitem 2.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos IV e V do subitem 2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 O disposto nos incisos IV e V do subitem 2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 5 - 27 sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10 A vedação de que trata o inciso XIV do subitem 2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. D A VISTORIA 2.11 Nesta contratação, a avaliação prévia do local é essencial para conhecer as condições e peculiaridades do objeto; por isso, o Termo de Referência traz no tópico “Vistoria” as regras para sua realização ou dispensa. 3 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no subitem 10.1.1 deste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 6 - 27 trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 Complementar ao envio da proposta citada acima, o licitante deverá encaminhar a Declaração Unificada , assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante no Anexo III. 4.6 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1 Ao selecionar “não”, o sistema não aplicará o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 ao licitante, ainda que classificado como MPE. 4.7 A pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 não poderá usufruir do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da mesma Lei. 4.8 A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 7 - 27 4.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado o valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema. 4.14 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Descrição do objeto, contendo as informações similares a especificações do Termo de Referência; II. O preço total da obra ofertada para o item único, expresso em R$(reais) com até 2 (duas) casas decimais;
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 8 - 27 III. A quantidade ofertada para o item será “1”, em razão da disputa pelo preço total da obra adotada para esta licitação, conforme indicado na Tabela 1 do Termo de Referência. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1 No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência e das Planilhas, sob pena de desclassificação.
Concorrência Eletrônica nº 20/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 9 - 27 6 DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital . 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7 DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, neste caso, pelo valor total da obra. 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 7.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.8 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.