Texto do edital
Locação, transporte, montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, desmontagem e retirada de estruturas, equipamentos, sistemas de iluminação e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação dos espaços públicos, durante o período das festividades natalinas de 2026/2027, no Município de Sarandi/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Centro – Sarandi - Paraná [email protected] (44) 3264-8600 SARANDI Governo Municipal EDITAL P REGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 C ONTRATAÇÃO : 988461-49/2026 P ROCESSO A DMINISTRATIVO Nº 202/2026 O BJETO «Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, desmontagem e retirada de estruturas, equipamentos, sistemas de iluminação e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação dos espaços públicos, durante o período das festividades natalinas de 2026/2027, no Município de Sarandi/PR». R ESUMO Critério de julgamento Menor preço. Registro de preços Não. Licitação diferenciada para MPE Não se aplica. Total estimado R$ 1.569.265,92 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). S ESSÃO P ÚBLICA A sessão pública será aberta às 9h do dia 30/10/2026. A licitação será realizada exclusivamente na forma eletrônica, por meio da plataforma compras.gov.br (UASG 988461). O responsável pela condução da sessão será o Pregoeiro Renan Batista Meyring Portaria nº 2077/2026.
1 - 25 SUMÁRIO 1 DO OBJETO ........................................................................................................................................................ 2 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................................... 2 DA LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA MPE ......................................................................................................... 3 3 DO ORÇAMENTO ESTIMADO ............................................................................................................................. 4 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................................... 4 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................... 6 6 DA ABERTURA DA SESSÃO ................................................................................................................................ 7 7 DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................... 7 8 DA NEGOCIAÇÃO ............................................................................................................................................. 11 9 DA PROPOSTA DE PREÇO ................................................................................................................................ 11 10 DA FASE DE JULGAMENTO .............................................................................................................................. 12 11 DA FASE DE HABILITAÇÃO .............................................................................................................................. 14 12 DO TERMO DE CONTRATO .............................................................................................................................. 17 13 DOS RECURSOS ............................................................................................................................................... 18 14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................................... 19 15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................................. 23 16 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ........................................................................................................................ 23 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................... 24
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 2 - 25 Torna-se público que a Prefeitura do Município de Sarandi, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Centro – Sarandi – Paraná, realizará Licitação, na modalidade Pregão, pela forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é «Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, desmontagem e retirada de estruturas, equipamentos, sistemas de iluminação e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação dos espaços públicos, durante o período das festividades natalinas de 2026/2027, no Município de Sarandi/PR» , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em item(s) e grupo(s), sendo este(s) último(s) formado(s) por dois ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2.1 Relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1.2.2 Relativamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 3 - 25 do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. D A LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA MPE 2.5 Esta licitação será para ampla participação, conforme motivação apresentada no termo de referência. 2.6 Não poderão o disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; III. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 4 - 25 IX. direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 O impedimento de que trata o inciso IV do subitem 2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no subitem 11.1.1 deste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 5 - 25 II. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1 No item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7 A pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 não poderá usufruir do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da mesma Lei. 4.8 A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 6 - 25 4.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado o valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema. 4.14 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. valor unitário do item; II. Quantidade cotada (não poderá ser diferente da descrita no Termo de Referência). 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 7 - 25 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital . 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7 DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 Para os itens de 01 ao 24 do lote 01 e 02, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item, gerando menor valor do lote.
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 8 - 25 7.2.1 Para o item de 25, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 7.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.8 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.12 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Pregão Eletrônico nº 060/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 9 - 25 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21.1 A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da