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Texto do edital

Chamamento Público para convocar as Organizações da Sociedade Civil (OSC), inscritas no CMDCA, a apresentarem projetos voltados à peomoção e à defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem financiadas pelo Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Sarandi/PR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Centro – Sarandi - Paraná [email protected] (44) 3264-8600 SARANDI Governo Municipal (M INUTA - 1591) EDITAL C HAMAMENTO P ÚBLICO Nº 07/2026 P ROCESSO A DMINISTRATIVO Nº XXX/2026 O BJETO Chamamento Público para convocar as Organizações da Sociedade Civil (OSC), inscritas no CMDCA, a apresentarem projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem financiados pelo Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Sarandi/PR. Total R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) S ESSÃO P ÚBLICA Observação: As datas constantes do Edital deverão observar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da publicação oficial do Edital e a data final para apresentação das propostas, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 11 do Decreto Municipal nº 497/2025 . A sessão pública será aberta às 9h do dia 30/11/2026. L OCAL : S ALA DE R EUNIÕES DE L ICITAÇÕES , R UA G UIAPÓ , 484 – C ENTRO – S ARANDI /P R Comissão Específica: Portaria nº 2620/2026

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1 - 19 SUMÁRIO 1 DO OBJETO ........................................................................................................................................................ 2 2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................ 2 3 DA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................... 3 4 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS ......................................................................................... 4 5 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO .............................................................................................................................. 4 6 DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................ 5 7 EIXOS DE ATUAÇÃO ........................................................................................................................................... 6 8 DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE Das propostas .................................................................. 7 9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR .................................................................................................. 12 10 RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR .......................................................................................... 12 11 HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO .................................................................................................................... 13 12 DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA ................................................................... 14 13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................................. 17 14 DA VIGÊNCIA ................................................................................................................................................... 17 15 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ........................................................................................................................ 17 16 DOS RECURSOS REMANESCENTES ................................................................................................................. 18 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................... 18

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 2 - 19 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SARANDI , por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO , destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), para celebração de Termo de Colaboração, com fulcro na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 497/2025, nas Resoluções do CMDCA de Sarandi/PR e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 A parceria será formalizada por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada no âmbito do presente Chamamento Público, visando à execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Sarandi/PR, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com as normas que regem o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). 2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil - (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 e alterações, e que atendam aos seguintes requisitos: I. No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II. Experiência prévia na realização e desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes; III. Capacidade técnica e operacional em ações na área de políticas públicas da criança e do adolescente relacionadas a execução do objeto; IV. Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 3 - 19 V. Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); VI. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3 DA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Ficará impedida participar as Organizações da Sociedade Civil - (OSC) que: I. não esteja regularmente constituída; II. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 4 - 19 VI. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII. tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 4 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS 4.1 Serão disponibilizados os recursos arrecadados nos exercícios de 2024 e 2025 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, através de doações voluntárias (captação de imposto de renda de Pessoa Física e Jurídica para as organizações da sociedade civil). 4.2 Sendo deliberado para este edital o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). 4.3 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 298 2026 0800208243001260023350430000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 33899 - BB- FUNDO MUN.INF.ADOLESCENCIA-DOAÇÕES-C/C-70.763-5 5 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1 A Comissão de Seleção devidamente instituída através da Portaria nº 2620/2026 é a instância apta para proceder à análise e seleção dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil - (OSC).

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 5 - 19 5.2 A Comissão de Seleção fará a análise dos projetos encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando parecer que será encaminhado para deliberação final do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 5.3 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 5.4 A Comissão de Seleção será composta por no mínimo 2/3 (dois terços) de membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do município, conforme disposição do art. 13, §1º do Decreto Municipal nº 497/2025. 5.5 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil, participante do chamamento público. 6 DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os Envelopes contendo os projetos e documentos de habilitação deverão ser entregues lacrados e rubricados pela Organização da Sociedade Civil - (OSC), na Secretaria Municipal de Assistência Social de Sarandi, localizada no endereço Rua Taí, 777 - Centro - Sarandi/PR, aos cuidados de Kathe Elena Quinteiro Zingoni 6.2 As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: ENVELOPE Nº 01 - PROJETO Município de Sarandi/PR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2026 Razão Social: CNPJ: Representante: Telefone: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO Município de Sarandi/PR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 07/2026 Razão Social: CNPJ: Representante: Telefone:

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 6 - 19 * Exemplo de etiqueta para identificação do envelope com a documentação. 6.3 O envelope de propostas deverá conter: I. proposta escrita e impressa, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão. Todas as folhas devem estar assinadas ou rubricadas pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, todas as folhas devem estar numeradas sequencialmente e a última folha do arquivo deve ser datada e assinada pelo representante legal da OSC. II. o detalhamento da Proposta dar-se-á no Plano de Trabalho (Anexo III), que deverá contemplar as ações e exigências elencadas no Termo de Referência (Anexo II); 6.3.1 Os envelopes recebidos serão protocolados através do sistema do Município, no qual serão registrados no mínimo com os dados da empresa, bem como o número, data e o horário de seu recebimento. 6.4 A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada no dia 30/11/2026 em sessão pública pela Comissão de Seleção de Chamamento Público. 6.4.1 Procederá primeiramente a abertura dos envelopes contendo os Projetos e na sequência a abertura dos envelopes de habilitação. 7 EIXOS DE ATUAÇÃO 7.1 As propostas com os projetos deverão prever a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Sarandi, prioritariamente, nos seguintes eixos: I. Prevenção da violência e exploração sexual infanto-juvenil; II. Prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas; III. Educação sexual e prevenção de gravidez e Doenças Sexualmente Transmissível (DST) na adolescência; IV. Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários; V. Educação ambiental, sustentabilidade e prevenção educativa aos desastres naturais; VI. Inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências;

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 7 - 19 VII. Formação e qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos; VIII. Qualificação profissional e mundo do trabalho (Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000); IX. Estímulo à alimentação saudável e consciente; X. Estímulo à realização de atividades científicas e tecnológicas inovadoras de interesse dos direitos da criança e do adolescente; XI. Estímulo às atividades artísticas, educacionais, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes; XII. Publicidade e divulgação dos direitos da criança e do adolescente; XIII. Ações socioeducativas voltadas à criança e adolescente realizadas em áreas de maior vulnerabilidade; XIV. Estímulo ao protagonismo infanto-juvenil, com ênfase em crianças e adolescentes com deficiência física e/ou intelectual; XV. Ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção; XVI. Estímulo à realização de ações sociocognitivas para crianças e adolescentes em situação especial (por exemplo, em ambiente hospitalar e/ou em acolhimento) com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário; e XVII. Ações e atividades voltadas às crianças e adolescentes em acolhimento institucional. 8 DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS 8.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Especial de Seleção, analisará os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil - (OSC). A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.2 A análise técnica das propostas será realizada com base nos seguintes critérios e pontuações: Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 8 - 19 (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Grau pleno de atendimento (1,5 pontos) Grau satisfatório de atendimento (0,7 ponto) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto) OBS .: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº. 8.726, de2016. 1,5 (B) Adequação da proposta aos objetivos da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Grau pleno de adequação (2,00 pontos) Grau satisfatório de adequação (1,0 ponto) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 ponto) OBS .: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. Grau pleno da descrição (1,5 pontos) Grau satisfatório da descrição (0,7 ponto) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto) OBS .: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 1,5 (D) Qualidade do projeto quanto ao seu caráter inovador, humanitário, que favoreça a inclusão social, e que contribua para a garantia dos direitos da criança e do adolescente do município de Sarandi/PR. Grau pleno da descrição (2,0 pontos) Grau satisfatório da descrição (1,0 ponto) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto). 2,0

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2026 Secretaria Municipal de Administração | www.sarandi.pr.gov.br | [email protected] | (44) 3264-8600 9 - 19 (E) Articulação institucional e intersetorial, que avalia o grau de articulação do projeto com a Rede Socioassistencial, intersetorial e interinstitucional, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, considerando a integração com políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Grau pleno de atendimento em rede (2,0 pontos): Projeto que demonstre articulação efetiva e contínua com a rede socioassistencial do SUAS e com o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo integração com políticas públicas afins e definição de fluxos de encaminhamento, acompanhamento e referência especialmente com CRAS, CREAS, Família Acolhedora e PAIM. Grau satisfatório de atendimento em rede (1,0 ponto): Projeto que indique articulação parcial ou pontual com a rede socioassistencial ou com outras políticas públicas, sem detalhamento completo dos fluxos ou das estratégias de atuação integrada. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto): Projeto que não comprove articulação institucional e intersetorial ou atue de forma isolada e desvinculada da rede de proteção social. (F) Capacidade técnico - operacional da instituição proponente - Recursos Humanos (equipe técnica para o desenvolvimento do projeto proposto) e infraestrutura para o desenvolvimento do projeto proposto - Segurança de acolhida); - comprovada por meio de experiência de portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Grau pleno de capacidade técnico - operacional (1,0 ponto) Grau satisfatório de capacidade técnico - operacional (0,5 ponto) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico - operacional (0,0 ponto) OBS .: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da (OSC) (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). 1,0 Pontuação Máxima Global 10,00