Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas para fornecer e administrar cartões de auxílio-alimentação, com chip de segurança, senha individual e recarga mensal, permitindo compras em estabelecimentos alimentícios credenciados para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO REQUISITANTE: Câmara Municipal de Paiçandu. OBJETO: credenciamento de empresas especializadas para fornecer e administrar cartões de auxílio-alimentação, com chip de segurança, senha individual e recarga mensal, permitindo compras em estabelecimentos alimentícios credenciados para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu, que se enquadram na Lei Municipal nº 2468/2015, conforme especificações, quantidades e condições previstas neste Termo de Referência e demais anexos deste edital. SISTEMA: Comprasnet.gov.br FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/02/2026 às 09h00min FORMA DE RECEBIMENTO : E - mail - [email protected] TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Prazo indeterminado ACESSO AO EDITAL: https://cmpaicandu.pr.gov.br/ e PNCP. DOCUMENTOS INTEGRANTES: ANEXO I - DECLARAÇÃO N. º 01 - MODELO SUGERIDO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL ANEXO VI - DECLARAÇÕES UNIFICADAS
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná PREÂMBULO A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, com sede na Rua Onésio Francisco de Farias nº 703 – Jd, João Gerotto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.282.664/0001-52 . Por determinação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, torna público, a quem possa interessar, a realização de chamamento público para seleção de empresas especializadas para fornecer e administrar cartões de auxílio-alimentação, com chip de segurança, senha individual e recarga mensal, permitindo compras em estabelecimentos alimentícios credenciados para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu, que se enquadram na Lei Municipal nº 2468/2015, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência e demais anexos deste edital. O edital ficará disponível no site da Câmara Municipal de Paiçandu, através do endereço eletrônico https://cmpaicandu.pr.gov.br/ , assim como através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais. As empresas interessadas e seus respectivos representantes que desejarem participar do credenciamento deverão consultar o instrumento convocatório via internet e comprometer-se a acompanhar as publicações relativas a este processo no site https://cmpaicandu.pr.gov.br/ , bem como no Portal Nacional de Licitações Públicas (PNCP), visando possíveis alterações e demais avisos pertinentes. Quaisquer dúvidas que vierem a surgir acerca deste processo de Credenciamento, deverão ser encaminhadas virtualmente ao e-mail licitaçã[email protected] As contratações decorrentes do presente CREDENCIAMENTO serão formalizadas, no que couber, na forma dos artigos do Título III, Capítulo I - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS” da Lei n.º 14.133, de 2021 e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos;
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse da Administração, admitindo-se o cadastramento permanente de novos interessados, durante o período em que o Edital permanecer vigente e disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Paiçandu. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade das relações contratuais já estabelecidas. O prazo para credenciamento e envio da documentação de habilitação terá início em 09/02/2026. CRONOGRAMA: EVENTO DATA / PRAZO FUNDAMENTO LEGAL Publicação do Edital 09/02/2026 Previsão do edital Período de Solicitação de Credenciamento Prazo indeterminado Previsão do edital Prazo para Solicitação de Solicitação de Impugnação 13/02/2026 Art. 164 da Lei nº 14.133/2021 prevê 3 dias da contagem da abertura do certame (no caso como é prazo indeterminado, não há abertura do certame, por analogia, considera-se o prazo fixado para início do CREDENCIAMENTO). Período para apresentação da documentação para avaliação pela comissão de credenciamento Início em 13/02/2026 Previsão do edital Prazo para exame e julgamento os documentos apresentados para CREDENCIAMENTO. 08 dias úteis (após o protocolo) Cláusula 06 do edital
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná EVENTO DATA / PRAZO FUNDAMENTO LEGAL Prazo para interposição de recurso após inabilitação. 03 dias úteis (após publicação) Art. 165, I, "c" da Lei nº 14.133/2021 Prazo para julgamento de recurso interposto. 03 dias úteis (comissão) ou em caso de não reconsideração 10 dias úteis (aut. superior) Art. 165, II, §2º da Lei nº 14.133/2021. 03 (três) dias úteis para reconsiderar decisão, caso não, 10 (dez) dias uteis para julgamento. Prazo para celebração do Contrato. 05 dias úteis (após convocação) Cláusula 14 do edital Prazo da contratação (empresas credenciadas). 12 meses (prorrogáveis) Cláusula 14 do edital 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento para fornecer e administrar cartões de auxílio-alimentação, com chip de segurança, senha individual e recarga mensal, permitindo compras em estabelecimentos alimentícios credenciados para os servidores da Câmara Municipal de Paiçandu, que se enquadram na Lei Municipal nº 2.468/2015. Conforme especificações, quantidades e condições previstas neste Termo de Referência e demais anexos deste edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação neste credenciamento está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a legislação vigente 2.2. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas: 2.2.1. Enquadradas em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná 2.2.2. De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 5.1.4, alínea “a.1”. 2.2.3. Daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau. 2.2.4. De agente público de órgão ou entidade licitante ou CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses durante, ou após, o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e do §1°, art. 9° da Lei n.º 14.133/2021. 2.2.5. De empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.2.6. Daqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária do direito de licitar impedidas de contratar com esta Câmara Municipal de Paiçandu, nos termos do inciso III, do artigo 14, da Lei Federal n.º 14.133/2021; ou declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas. 2.2.7. 3. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão solicitar o credenciamento preenchendo o REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA, conforme o modelo disponível no ANEXO III deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da requerente, e acompanhado de Declaração de Representação Legal. 3.2. O Requerimento de Credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação, deverá ser enviado à da Câmara Municipal de Paiçandu, exclusivamente pelo e-mail: licitaçã[email protected] 3.3. A participação neste credenciamento implica a plena ciência e aceitação, por parte dos proponentes, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4. HABILITAÇÃO
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná 4.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados à Câmara Municipal Paiçandu, juntamente com o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO descrito no subitem 3.1, exclusivamente pelo e-mail: licitaçã[email protected] 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, conforme os arts. 62 a 70 da Lei n.º 14.133/2021, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, os quais são necessários e suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para a execução do objeto deste procedimento: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, se sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício; c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir. e. No caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei n.º 5.764, de 1971. f. Estatuto Social da Sociedade Anônima, acompanhado dos documentos de eleição de seus Administradores, devidamente acompanhado de todas as alterações ou da Consolidação respetiva, conforme legislação em vigor; g. O Estatuto Social das Sociedades por Ações deverá estar publicado na Imprensa Oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada
C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná a sede da entidade e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da entidade (art. 289 da LF N.º 6404/76) 5.1.1.1. Os documentos relacionados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Consolidação respectiva. 5.1.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA 5.1.2.1. Qualificação Técnica : a. Capacitação Técnico-Operacional da Empresa: Comprovação de aptidão para a execução de serviços compatíveis, em complexidade tecnológica e operacional, com o objeto desta contratação, mediante apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando aplicável, pelo respectivo conselho profissional competente. b. Para fins da comprovação prevista na alínea anterior, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) referir-se a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas: 1. Atestado(s) de bom desempenho em contrato de natureza e porte emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da interessada, que comprovem a execução de serviços compatíveis. 2. Considera-se serviço de mesma natureza e porte aquele similar ao objeto deste credenciamento que comprove o atendimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total estimado de servidores beneficiados; 3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e do respectivo signatário. Caso não conste telefone ou outro meio de contato, a proponente deverá apresentar documento complementar com essas informações 4. Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados, desde que referentes a serviços executados de forma regular. 5. O fornecedor deverá disponibilizar todas as informações necessárias à verificação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que originou a prestação do serviço, endereço da contratante, local de execução do objeto ou outros documentos pertinentes.
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C C Â M A R A M U N I C I P A L D E P A I Ç A N D U CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 Rua Onesio Francisco de Farias, 703 – Jd. João Gerotto, CEP 87140-000, Paiçandu - Paraná Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. a. 1) Caso a certidão apresentada seja positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente e encontra-se em vigor . 5.1.5. A verificação, pela Câmara Municipal de Paiçandu, da regularidade das certidões em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 5.2. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO a. Adesão ao Credenciamento: Apresentação do Requerimento de Adesão ao Credenciamento e Proposta , conforme modelo do Anexo III , devidamente assinado pelo representante legal, contendo a identificação e a razão social da empresa, sem rasuras, emendas ou ressalvas, com a aceitação integral das condições deste Edital e de seus anexos. 5.3. A ausência de qualquer documento exigido para habilitação, bem como a apresentação de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital e seus anexos, com rasuras ou com prazo de validade vencido, poderá resultar no não credenciamento do proponente. 5.4. Todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da pessoa jurídica, com indicação do respectivo CNPJ e endereço , observando-se o seguinte: a. quando a pessoa jurídica for matriz , todos os documentos deverão estar emitidos em seu nome; b. quando a pessoa jurídica for filial , os documentos deverão estar emitidos em seu nome, exceto aqueles que, por sua natureza, sejam emitidos apenas em nome da matriz;
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