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Texto do edital

Contratação de seguro para os imóveis próprios, cedidos e locados para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR)

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 1/48 CONTRATANTE CÓDIGO UASG MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 453902 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 286/2026 TIPO MENOR PREÇO OBJETO Contratação de seguro para os imóveis próprios, cedidos e locados para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 198.316,50 (cento e noventa e oito mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (horário de Brasília-DF) De 13/10/2026 às 8h Até 29/10/2026 às 13h ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 29/10/2026 às 13h FASE DE LANCES Dia 29/10/2026 às 13h03 IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS Até dia 26/10/2026 às 18h EXCLUSIVIDADE ME/EPP Não se aplica AGENTE DE CONTRATAÇÃO David Amaral Camargo Neto Pregoeiro

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 2/48 TIPO: Menor Preço O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1113, de 17 de agosto de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, Resolução MPPR nº 8.670 em 29 de dezembro de 2022 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO, para a contratação de seguro para os imóveis próprios, cedidos e locados para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em atendimento ao processo administrativo eletrônico SEI nº 19.19.9162.0025399/2026-92, de 24 de agosto de 2026. 1. DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de seguro para os imóveis próprios, cedidos e locados para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 2. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO Esta licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Menor Preço , conforme disposto no artigo 79, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, será realizada em sessão pública online através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ , conforme condições deste Edital, em data e horário abaixo indicados. 3. ACOLHIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E FASE DE LANCES ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h (horário de Brasília/DF) do dia 29/10/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do site https://www.gov.br/compras/ , UASG 453902 , PE n° 286/2026, após prévio credenciamento. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29/10/2026 às 13h (horário de Brasília/DF). INÍCIO DA FASE DE LANCES: dia 29/10/2026 às 13h03 (horário de Brasília/DF). MODO DE DISPUTA : aberto e fechado. 4. INTRODUÇÃO 4.1. Se no dia marcado para recebimento e abertura das propostas deste Pregão, por qualquer motivo, não houver expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, estes realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, no mesmo horário. 4.2. As solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação deste Edital poderão ser efetuadas por qualquer cidadão ou pelas interessadas em participar do certame, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro , através do endereço eletrônico [email protected] .

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 3/48 4.3. As respostas do Pregoeiro aos pedidos interpostos estarão disponíveis em até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, no site do Ministério Público do Estado do Paraná - www.mppr.mp.br – licitações e no site https://www.gov.br/compras/ . 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, a(s) interessada(s) em participar do Pregão, ou seu(s) representante(s) legal(is), deverá (ão) estar previamente credenciada (s) junto ao site https://www.gov.br/compras/ , o qual disponibilizará chave de acesso e senha, pessoal e intransferível, para certificação. 5.1.1. Demais dados acerca da chave de acesso e senha poderão ser obtidos pelas interessadas em participar do Pregão Eletrônico diretamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ . 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.3 . O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/ , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico Nº 286/2026 dar-se-á pelo acesso através da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital. 6.2. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 6.2.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.2.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 6.2.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 9.1 deste Edital;

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 4/48 6.2.4 estejam com cadastro regular no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; 6.2.5 manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante. 6.3. Não poderão participar deste Pregão: 6.3.1. consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 6.3.2. empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; 6.3.3. empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 6.3.4. empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Ministério Público do Estado do Paraná; 6.3.5. empresas que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação; 6.3.6. as pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.4. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 6.4.1. A manifestação da licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, quando não verdadeira, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no artigo 155, inciso VIII, Lei nº 14.133/2021 e artigo 197, inciso I do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 6.5. Quando do cadastramento da proposta no Sistema de compras eletrônicas, a proponente deverá estar ciente que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ. 6.5.1. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais, deverá assinar o contrato com o mesmo CNPJ da matriz ou filial cadastrada no Sistema de compras eletrônicas e constante na proposta. 6.5.2. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais na data da habilitação, e participe da licitação com o CNPJ da matriz, poderá executar o contrato e emitir as respectivas faturas com o CNPJ da filial, desde que apresente na fase de habilitação as certidões de regularidade fiscal também da filial que cumprirá o objeto. 7. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS 7.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital. 7.1.1. A licitante deverá registrar proposta precisa do valor total para o item único da licitação , com no máximo duas casas decimais, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no Edital para abertura das propostas e, após este prazo, o Sistema Eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta. 7.1.3 . Não será permitido à licitante oferecer proposta parcial. 7.2. Nos dados preenchidos no Sistema para participação da etapa de lances não poderá conter qualquer tipo de identificação da licitante (nome, CNPJ, timbre da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.), sob pena de desclassificação da proposta, podendo a

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 5/48 descrição do objeto do item ser preenchida de forma resumida, quando esta não couber inteira, conforme o Anexo I, ou remissão ao item do Edital que contenha as suas especificações. 7.2.1. Qualquer elemento que puder identificar a licitante na fase de lances poderá acarretar, além da desclassificação da proposta, a aplicação das sanções previstas neste Edital, no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 194 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 7.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 7.3.1. valor total para o item único da licitação; 7.3.2. descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do Edital que contenha as suas especificações. 7.4. A apresentação de proposta implicará em: 7.4.1. pleno conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização pelo Ministério Público; 7.4.2. inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores; 7.4.3. prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; 7.5. Como critério de aceitabilidade de preço unitário, será adotado como limite máximo o valor máximo estimado pela Administração, no Anexo I a este Edital, para o item único. 7.6. No valor proposto já deverão estar incluídas as despesas legais incidentes, sendo esse valor de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 7.7. A proposta deverá conter apenas uma opção de preço total para o item único, sob pena de desclassificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO EXAME DE CONFORMIDADE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES 8.1. Na data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 286/2026, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, sejam inexequíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I. 8.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 8.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento fixado no item 2 deste Edital, observadas as especificações mínimas obrigatórias definidas neste Edital. 8.2.1. A desclassificação da proposta, quando houver, será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes. 8.3. Classificadas as propostas, será iniciada a etapa competitiva, devendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 8.3.1. Os lances deverão ser sucessivos; somente serão admitidos lances que expressem valor inferior ao seu último lance ofertado. 8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 6/48 8.3.3. Caso a licitante não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito de classificação final. 8.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. A etapa de lances se dará no modo de disputa aberto e fechado. O modo aberto terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o Sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, e, transcorrido o período de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4.1. Encerrado o tempo de até 10 (dez) minutos previsto no item 8.4 deste Edital, o Sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as licitantes das ofertas com valores até 10 % (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.4.2. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições que trata o item 8.4.1. deste Edital, as licitantes dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.4.3. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, o Sistema ordenará os lances em ordem crescente de preços. 8.4.4. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.4.3 deste Edital. 8.4.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.4.4 deste Edital. 8.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação de desempate conforme critério estabelecido no artigo 60 da Lei n.º 14.133/21 e no artigo 91 do Decreto Estadual n° 10.086/2022. 8.5.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.5. deste Edital, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo Sistema Eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital, podendo esta negociação ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.6.1. O Pregoeiro poderá negociar com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no Edital. 8.7. A partir da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, sob pena de desclassificação, até às 13h do dia útil subsequente da sessão, proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.6. deste Edital, conforme modelo do Anexo IV, e demais documentos listados no item 9.1 deste Edital.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 7/48 8.7.1. Havendo necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, esses deverão ser apresentados em formato digital, via Sistema. 8.7.2. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo previsto no item 8.7 deste Edital. 8.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital. 8.9. As licitantes, a qualquer momento, após o término da etapa de lances, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro, através do Sistema, referente a determinado item/grupo disputado, nos campos indicados. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente à disputa. 8.9.1. As respostas aos questionamentos também serão disponibilizadas no Sistema. 8.10. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, e o Sistema permanecer acessível às licitantes, no decorrer da etapa competitiva, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às licitantes, no Sistema Eletrônico. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo IV) e os documentos de habilitação abaixo descritos, até a data e o horário estabelecidos pelo Pregoeiro, podendo deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos Sistemas: 9.1.1. A proposta anexada no Sistema Eletrônico deverá conter: 9.1.1.1 Descrição do objeto com o valor total para o item único , sem ultrapassar os valores máximos fixados no Anexo I, cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, em estrita observância a todas as descrições previstas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 9.1.1.2 Dados de identificação da licitante e do representante legal, e assinatura, sob pena de desclassificação. 9.1.2. Certidão Conjunta de Regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consoante Portaria MF nº 358/2014 (artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021); 9.1.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (artigo 68, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021); 9.1.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária) do domicílio ou da sede da empresa, ou outra equivalente, consoante artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 8/48 9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 68, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.6. Declaração unificada, assinada pelo representante legal da licitante ou seu procurador devidamente qualificado, conforme modelo constante no Anexo II a este Edital: - dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda na integralidade com o Edital e seus Anexos; - de elaboração independente de proposta; - de que cumpre o inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal; - de Inexistência de Fato Superveniente; - de Regularidade, em cumprimento às Resoluções nºs 37/2009 e 172/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; - de Reserva de Cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; - ciência e concordância ao Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná; - de Atendimento e Responsabilização com a Logística Reversa; e - de Atendimento dos Direitos Trabalhistas. 9.1.7. Certidão da Junta Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da Ata de Eleição de seus administradores; ou Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, quando se tratar de sociedade simples e sociedade civil; 9.1.7.1. Os documentos mencionados no item supra podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a um ano. 9.1.7.2. Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada por empresa estrangeira; 9.1.8. Certidões emitidas pela SUSEP: A licitante deve ser devidamente registrada e estar em situação regular perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comprovando sua capacidade técnica e solidez financeira para atuar no mercado de seguros; 9.1.9. Declaração de Vistoria/ Conhecimento das Condições Físicas do Local , conforme modelo do Anexo I.B, firmada pela licitante, comprovando que esta vistoriou previamente os locais a serem assegurados, ou que declara ter pleno conhecimento das condições físicas dos locais , dispensando a necessidade de vistoria “ in loco ” ; 9.1.9.1. Os imóveis utilizados por este Ministério Público do Estado do Paraná, objetos da contratação de seguros, encontram-se à disposição das licitantes interessadas para a realização de vistoria, caso desejem, nos endereços constantes no Anexo I.A. deste Edital; 9.1.9.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do presente Pregão, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected]. 9.2. Os documentos exigidos deverão ter prazo de validade em curso na data de sua apresentação, sob pena de inabilitação, ou datados dos últimos 90 (noventa) dias que

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 9/48 antecedem a data de abertura da sessão, quando não tiverem prazo estabelecido pelo órgão expedidor competente. 9.2.1. Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade seja indeterminada. 9.3. A verificação dos documentos apresentados nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.4. Na recomposição final da proposta, não poderá ser majorado o valor do último lance ofertado, sob pena de desclassificação. 9.5. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por cópias, desde que legíveis e autenticadas por Oficial Público, e, os originais, com assinaturas do representante legal, que, havendo dúvida na representação, poderá ser realizada diligência para confirmação. 9.5.1. Os documentos que forem apresentados com assinatura digital/eletrônica deverão ter sua autenticidade confirmada através do site https://validar.iti.gov.br/ , sob pena de desclassificação. 9.6. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento do procedimento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada no Sistema. 9.8. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo da aplicação, no que couber, das penalidades aqui previstas e demais cominações legais. 9.9. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, mediante análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro declarará a vencedora no Sistema Eletrônico. 9.9.1. Verificada a documentação pertinente, se a proposta vencedora não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital. 9.9.2. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.9.1, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor. 9.9.3. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido todos os requisitos de habilitação. 9.10. Encerradas as etapas de julgamento das propostas e do ato de habilitação e inabilitação, qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar de forma imediata a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação. 9.10.1. Quando a licitante for desclassificada e o item resultar fracassado ou prejudicado, essa deverá manifestar sua intenção de recorrer através do endereço [email protected] , durante o prazo concedido na sessão pública, e a seguir obedecer ao disposto no item 11.1 deste Edital.

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SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 286/26 10/48 9.11. A falta de manifestação imediata das licitantes quanto à intenção de recorrer implicará a decadência do direito de recurso, cabendo ao Pregoeiro encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente e propor a homologação. 9.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente: 9.12.1. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão; 9.12.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da licitante, desde que sejam irrelevantes, não alterem os parâmetros da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 9.12.3. Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 9.13. Para compor o processo eletrônico do certame, só serão transferidos do site https://www.gov.br/compras/ para o Sistema Eletrônico SEI, utilizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital. 10. DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências, ou impugnar os termos do presente Edital, desde que encaminhada a manifestação com antecedência de 3 (três) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, através do endereço eletrônico [email protected] . 10.2. Quaisquer outras manifestações formais subsequentes ao prazo do item anterior serão recebidas apenas como meros pedidos de esclarecimentos. 10.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no prazo fixado no item 10.1 deste Edital. 10.4. A autoridade competente decidirá sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis; limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1 Manifestada a intenção de recorrer, conforme item 9.10 deste Edital , inicia-se o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação dos memoriais relacionados à intenção manifestada, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo concedido. 11.1.1. Ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do item 11.1 deste Edital. 11.1.2. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 11.2. As razões recursais devem ser encaminhadas em campo próprio do sistema www.gov.br/compras . 11.2.1. A não apresentação dos memoriais configurará renúncia ao direito de recorrer. 11.2.2. Será assegurada à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, que deverá ser solicitada via e-mail para o endereço eletrônico [email protected] . 11.3. Não serão conhecidos os recursos subscritos por representante que não comprove poder de representação legal.