Texto do edital
Manutenção Preventiva e Corretiva Contínua dos Sistemas de Ar-Condicionado do tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável) e split, Ventilação Mecânica e seus componentes, instalados na Sede Bloco III do MPPR em Curitiba, com faturamento mensal
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 1/66 CONTRATANTE: CÓDIGO UASG N°: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 453902 PREGÃO ELETRÔNICO 301/26 TIPO: MAIOR DESCONTO OBJETO Contratação de empresa especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva Contínua dos Sistemas de Ar-Condicionado do tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável) e split, Ventilação Mecânica e seus componentes, instalados na Sede Bloco III do MPPR em Curitiba, com faturamento mensal. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 463.200,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos reais) PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (horário de Brasília-DF) De 22/10/2026 às 8h Até 11/11/2026 às 13h ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 11/11/2026 às 13h FASE DE LANCES Dia 11/11/2026 às 13h03 IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS Até dia 06/11/2026 às 18h EXCLUSIVIDADE ME/EPP: Não se aplica AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Ana Paula Balduino dos Santos Pregoeira
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 2/66 TIPO: Maior Desconto O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1113, de 17 de agosto de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, Resolução MPPR nº 8.670 em 29 de dezembro de 2022 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MAIOR DESCONTO, em regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva Contínua dos Sistemas de Ar-Condicionado do tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável) e split, Ventilação Mecânica e seus componentes, instalados na Sede Bloco III do MPPR em Curitiba, com faturamento mensal, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em atendimento ao processo administrativo nº 19.19.9192.0028502/2026-57, de 24 de setembro de 2026. 1. DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva Contínua dos Sistemas de Ar-Condicionado do tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável) e split, Ventilação Mecânica e seus componentes, instalados na Sede Bloco III do MPPR em Curitiba, com faturamento mensal, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 2. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO Esta licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Maior Desconto , conforme disposto no artigo 79, inciso II, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, será realizada em sessão pública online através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ , conforme condições deste Edital, em data e horário abaixo indicados. 3. ACOLHIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E FASE DE LANCES ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h (horário de Brasília/DF) do dia 11/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ , UASG 453902, PE N° 301/26 , após prévio credenciamento. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/11/2026 às 13h (horário de Brasília/DF). INÍCIO DA FASE DE LANCES: dia 11/11/2026 às 13h03 (horário de Brasília/DF). MODO DE DISPUTA : aberto e fechado.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 3/66 4. INTRODUÇÃO 4.1. Se no dia marcado para recebimento e abertura das propostas deste Pregão, por qualquer motivo, não houver expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, estes realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, no mesmo horário. 4.2. As solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação deste Edital poderão ser efetuadas por qualquer cidadão ou pelas interessadas em participar do certame, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro , através do endereço eletrônico [email protected] . 4.3. As respostas do Pregoeiro aos pedidos interpostos estarão disponíveis em até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, no site do Ministério Público do Estado do Paraná - www.mppr.mp.br – licitações e no site https://www.gov.br/compras/ . 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, a(s) interessada(s) em participar do Pregão, ou seu(s) representante(s) legal(is), deverá (ão) estar previamente credenciada (s) junto ao site https://www.gov.br/compras/ , o qual disponibilizará chave de acesso e senha, pessoal e intransferível, para certificação. 5.1.1. Demais dados acerca da chave de acesso e senha poderão ser obtidos pelas interessadas em participar do Pregão Eletrônico diretamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/ . 5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.3 . O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, em tempo hábil para participação neste certame. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo Sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 4/66 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico 301/26 dar-se-á pelo acesso através da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste Edital. 6.2. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 6.2.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.2.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 6.2.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item 9.1 deste Edital; 6.2.4 estejam com cadastro regular no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; 6.2.5 manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante. 6.3. Não poderão participar deste Pregão: 6.3.1. consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 6.3.2. empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; 6.3.3. empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 6.3.4. empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros do Ministério Público do Estado do Paraná 1 ; 6.3.5. empresas que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação; 6.3.6. as pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.4. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 6.4.1. A manifestação da licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, quando não verdadeira, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no artigo 155, inciso VIII, Lei nº 14.133/2021 e artigo 197, inciso I do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 6.5. Quando do cadastramento da proposta no Sistema de compras eletrônicas, a proponente deverá estar ciente que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ. 1 O art. 150 da Lei nº 20.640/21 dispõe: “Ao funcionário é proibido: XVII – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, ressalvada a participação em sociedade cooperativa constituída por ser vidores públicos para prestar serviços a seus cooperados”. O art. 156 da Lei Complementar nº 85/99 dispõe: “É vedado aos membros do Ministério Público: III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.”
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 5/66 6.5.1. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais, deverá assinar o contrato com o mesmo CNPJ da matriz ou filial cadastrado Sistema de compras eletrônicas e constante na proposta. 6.5.2. Caso a licitante vencedora possua matriz e filiais na data da habilitação, e participe da licitação com o CNPJ da matriz, poderá executar o contrato e emitir as respectivas faturas com o CNPJ da filial, desde que apresente na fase de habilitação as certidões de regularidade fiscal também da filial que cumprirá o objeto. 7. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS 7.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no Sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital. 7.1.1. A licitante deverá registrar proposta precisa do desconto total em percentual (numérico) para o item único, o qual será aplicado linearmente sobre todos os itens do item único, com no máximo duas casas decimais, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado . 7.1.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no Edital para abertura das propostas e, após este prazo, o Sistema Eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta. 7.1.3 . Não será permitido à licitante oferecer proposta parcial. 7.2. Nos dados preenchidos no Sistema para participação da etapa de lances não poderá conter qualquer tipo de identificação da licitante (nome, CNPJ, timbre da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.), sob pena de desclassificação da proposta, podendo a descrição do objeto do item, do item 1.2 do Anexo I deste Edital, ser preenchida de forma resumida, quando esta não couber inteira, conforme o Anexo I, ou remissão ao item do Edital que contenha as suas especificações. 7.2.1. Qualquer elemento que puder identificar a licitante na fase de lances poderá acarretar, além da desclassificação da proposta, a aplicação das sanções previstas neste Edital, no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 194 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022. 7.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos: 7.3.1. percentual de desconto para o item único da licitação; 7.3.2. descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do Edital que contenha as suas especificações. 7.4. A apresentação de proposta implicará em: 7.4.1. pleno conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização pelo Ministério Público; 7.4.2. inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores; 7.4.3. prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 6/66 7.5. Como critério de aceitabilidade do desconto proposto, será adotado como limite o desconto mínimo estimado pela Administração, no Anexo I a este Edital, para o item único da licitação. 7.6. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujo desconto proposto for superior a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 59, parágrafo 4º da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à licitante oportunidade de demonstrar a exequibilidade do valor ofertado antes da desclassificação. 7.7. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133/2021. 7.8. No desconto proposto já deverão estar incluídas as despesas legais incidentes, sendo esse valor de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 7.9. A proposta deverá conter apenas uma opção de desconto para o item único, sob pena de desclassificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO EXAME DE CONFORMIDADE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES 8.1. Na data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico 301/26, com a divulgação das propostas recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, sejam inexequíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I. 8.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 8.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento fixado no item 2, observadas as especificações mínimas obrigatórias definidas neste Edital. 8.2.1. A desclassificação da proposta, quando houver, será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes. 8.3. Classificadas as propostas, será iniciada a etapa competitiva, devendo as licitantes encaminharem lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 8.3.1. Os lances deverão ser sucessivos; somente serão admitidos lances que expressem desconto superior ao seu último lance ofertado. 8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.3. Caso a licitante não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito de classificação final. 8.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, do Decreto Estadual nº 10.086/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. A etapa de lances se dará no modo de disputa aberto e fechado; o modo aberto terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o Sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, e, transcorrido o período de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 7/66 8.4.1. Encerrado o tempo de até 10 (dez) minutos previsto no item 8.4 deste Edital, o Sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de maior desconto e as licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.4.2. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições que trata o item 8.4.1 deste Edital, as licitantes dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.4.3. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, o Sistema ordenará os lances em ordem decrescente de desconto. 8.4.4. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.4.3 deste Edital. 8.4.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.4.4 deste Edital. 8.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei n.º 14.133/2021 e nos artigos 90 e 91 do Decreto Estadual n° 10.086/2022, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.5.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.5 deste Edital, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.6. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo Sistema Eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto, visando a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital, podendo esta negociação ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.7. A partir da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, sob pena de desclassificação, até às 13h do dia útil subsequente da sessão, proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.6., conforme modelo do Anexo V, e demais documentos listados no item 9.1 deste Edital. 8.7.1. Havendo necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, esses deverão ser apresentados em formato digital, via Sistema, no prazo supra. 8.7.2. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo previsto no item 8.7 deste Edital. 8.8. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital. 8.9. As licitantes, a qualquer momento, após o término da etapa de lances, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro, através do Sistema, referente a determinado item
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 8/66 disputado, nos campos indicados. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente à disputa. 8.9.1. As respostas aos questionamentos também serão disponibilizadas no Sistema. 8.10. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, e o Sistema permanecer acessível às licitantes, no decorrer da etapa competitiva, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às licitantes, no Sistema Eletrônico. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o desconto final proposto para o item único (conforme modelo do Anexo V) e os documentos de habilitação abaixo descritos, até a data e o horário estabelecidos pelo Pregoeiro, podendo deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos Sistemas: 9.1.1. A proposta anexada no Sistema Eletrônico deverá conter: 9.1.1.1 Descrição do objeto com desconto total em percentual (numérico) para o item único, com no máximo duas casas decimais, o qual será aplicado linearmente sobre todos os itens, em estrita observância a todas as descrições previstas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 9.1.1.2. Dados de identificação da licitante e do representante legal, sob pena de desclassificação; 9.1.1.3. O valor total mensal será o valor total anual proposto dividido igualmente em 12 (doze) parcelas, a serem pagas mensalmente; 9.1.1.4. A proposta apresentada deverá computar todas e quaisquer despesas com materiais e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste certame, tais como encargos sociais, fiscais, administrativos e trabalhistas, impostos, taxas, despesas com transporte, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, estado do pessoal encarregado da execução dos serviços e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, incidentes, excluindo a Administração de qualquer solidariedade. 9.1.2. Certidão Conjunta de Regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consoante Portaria MF nº 358/2014 (artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021); 9.1.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (artigo 68, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021);
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 9/66 9.1.4. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária) do domicílio ou da sede da empresa, ou outra equivalente, consoante artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 68, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.6. Declaração unificada, assinada pelo representante legal da licitante ou seu procurador devidamente qualificado, conforme modelo constante no Anexo II a este Edital: - dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda na integralidade com o Edital e seus Anexos; - de elaboração independente de proposta; - de que cumpre o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal; - de Inexistência de Fato Superveniente; - de Regularidade, em cumprimento às Resoluções nºs 37/2009 e 172/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; - de Reserva de Cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; - ciência e concordância ao Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná; - de Atendimento e Responsabilização com a Logística Reversa; e - de Atendimento dos Direitos Trabalhistas. 9.1.6.1. Sendo a licitante Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar também a declaração conforme modelo constante no Anexo III a este Edital. 9.1.7. Certidão da Junta Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da Ata de Eleição de seus administradores; ou Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, quando se tratar de sociedade simples e sociedade civil; 9.1.7.1. Os documentos mencionados no item supra podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a um ano. 9.1.7.2. Comprovante de nomeação de administradores residentes no País, em caso de sociedade controlada por empresa estrangeira; 9.1.8 . Declaração de Vistoria/ Conhecimento das Condições Físicas do Local , conforme modelo constante no link , firmada pela licitante, comprovando que esta, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local onde serão executados os serviços, ou que declara ter pleno conhecimento das condições físicas do local, dispensando a necessidade de vistoria “ in loco ” , de acordo com o item 8.2 do Anexo I a este Edital. 9.1.8.1. A vistoria, quando realizada pela empresa, deverá ocorrer até o dia útil anterior à abertura do certame, com acompanhamento obrigatório de
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº 301/26 10/66 representante do MPPR, devendo ser agendada com o servidor Tiago Marcelo, pelo telefone (41) 3250-4372, no horário das 12h às 19h. 9.1.9. Declaração de Responsabilidade Técnica , conforme modelo constante no link, firmando compromisso de participação de pessoal técnico nomeado pela licitante, no qual declarem que participarão, permanentemente, a serviço da empresa, do objeto desta licitação, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do MPPR, de acordo com o item 8.3 do Anexo I a este Edital. 9.1.9.1. A licitante deverá nomear 1 (um) Engenheiro Mecânico, Tecnólogo ou Técnico de Nível Médio, a ser designado como Responsável Técnico pela execução das atividades da empresa, desde que possuam atribuições profissionais para responder tecnicamente pelo objeto a ser contratado no presente certame, em conformidade com a legislação do respectivo órgão de fiscalização profissional (CONFEA/CREA ou CFT/CRT), o qual deverá acompanhar os serviços inerentes a sua responsabilidade técnica e comparecer quando solicitado pela fiscalização, conforme itens 1.2.8 e 1.2.9 do Anexo I a este Edital. 9.1.9.2. Em caso de haver um segundo responsável técnico pela mesma obrigação, ou seja, como corresponsável, este deverá constar na declaração, e apresentar a mesma documentação de habilitação do profissional principal. Caso contrário, não será reconhecido posteriormente como tal. 9.1.10. Certidão de registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), comprovando a situação regular do registro da licitante; 9.1.11. Certidão de registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), comprovando a situação regular do registro do responsável técnico e que este possui atribuições profissionais para responder pelas atividades que fazem parte do objeto a ser contratado no presente certame; 9.1.12. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CRT em nome do profissional responsável técnico indicado e o respectivo Atestado de Capacidade Técnica emitido por contratante (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), em conformidade com os dados constantes da CAT e devidamente chancelado no CREA ou CRT, que comprovem que o profissional responsável técnico tenha executado os seguintes serviços: 9.1.12.1. Instalação ou manutenção de ar-condicionado VRV em construções públicas ou institucional ou comercial/administrativa, similar ao objeto do presente Termo de Referência, em 01 (uma) única edificação de um ou múltiplos pavimentos, com capacidade de refrigeração igual ou superior a 144,5 HP ou 115,1 TR. 9.1.12.2. Não será aceito somatório de atestados de capacidade técnica, conforme justificativa apresentada no item 8.6.2 do Anexo I a este Edital. 9.1.13. Para a comprovação capacidade técnico-operacional, deverá ser apresentado: Atestado de Capacidade Técnica emitido por contratante (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) que comprovem que a empresa tenha executado os seguintes serviços: 9.1.13.1. Instalação ou manutenção de ar-condicionado VRV em construções públicas ou institucional ou comercial/administrativa, similar ao objeto do Anexo I