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Texto do edital

Execução de reforma, adequação, modernização e acessibilidade da sede da Câmara Municipal de Astorga, situada na Rua Minas Gerais, nº 173, Centro, Astorga/PR, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos e demais insumos necessários à execução integral do objeto

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 Processo Administrativo nº 05/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ASTORGA, Estado do Paraná, torna pública a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução de empreitada por preço global , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 3.451/2026 e demais normas aplicáveis. A sessão pública será realizada em data e horário a serem posteriormente definidos no sistema eletrônico oficial. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de reforma, adequação, modernização e acessibilidade da sede da Câmara Municipal de Astorga, situada na Rua Minas Gerais, nº 173, Centro, Astorga/PR, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos e demais insumos necessários à execução integral do objeto. 1.2. A execução observará o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, composições de custos e cronograma físico-financeiro. 1.3. O objeto compreende, entre outros serviços: a) demolições e remoções; b) adequações estruturais e alvenarias; c) cobertura, calhas, rufos e forros; d) esquadrias e portas; e) instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; f) acessibilidade; g) pisos, revestimentos e pintura; h) fachada e comunicação visual; i) limpeza final e destinação dos resíduos.

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1.4 Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto e as descritas no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e as constantes deste edital, prevalecerão às constantes do edital. 1.5. A contratação observará a autorização concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da Decisão nº 13348526, proferida nos autos SEI nº 0082179- 41.2025.8.16.6000. A definição da modalidade, do regime de execução, do critério de julgamento e das condições do certame integra a fase preparatória da contratação. 2. DA MODALIDADE, DO REGIME E DO CRITÉRIO 2.1. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica , pelo critério de julgamento de menor preço global , sob o regime de empreitada por preço global . 2.2. A adoção da concorrência decorre da classificação técnica do objeto como serviço especial de engenharia, conforme nota técnica juntada aos autos, em razão da diversidade, interdependência e complexidade das intervenções previstas. 2.3. A forma eletrônica será utilizada por meio do sistema indicado no aviso de licitação. 2.4. A adjudicação será global, em razão da interdependência técnica e operacional dos serviços. 2.4.1 A concorrência é modalidade destinada à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado da contratação é de R$ 914.884,43 (novecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) . 3.2. O orçamento é composto por: a) custo direto: R$ 752.991,30; b) BDI de 21,50%; c) preço total estimado: R$ 914.884,43. 3.3. A planilha orçamentária tem como referência o SINAPI 04/2026, sem desoneração, complementado por cotações específicas.

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3.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao orçamento estimado ou que não atenderem aos critérios de aceitabilidade previstos neste edital. O orçamento de obras e serviços de engenharia deve observar os referenciais de custos aplicáveis, BDI, encargos sociais, quantitativos e peculiaridades do local de execução. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Astorga. 4.2. A classificação orçamentária completa, incluindo órgão, unidade, função, subfunção, elemento de despesa, fonte de recursos e número da dotação, deverá ser confirmada pela Contabilidade e inserida nos autos antes da publicação do edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Aviso de Licitação 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global 5.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Aviso de licitação. 5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.7 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.7.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.7.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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5.7.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 5.7.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.7.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.7.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 5.7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.8 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.9 A ME ou EPP melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.10 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.11 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12 . Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 5.13 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.13.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.13.2 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.13.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.13.4 . desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.13.4 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.13.5 .empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6. DOS PRAZOS 6.1. O prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contados da emissão da Ordem de Serviço. 6.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, sem prejuízo das hipóteses legais de prorrogação. 6.3. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo indicado na Ordem de Serviço. 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar empresas que atendam às exigências deste edital e estejam regularmente cadastradas no sistema eletrônico. 7.2. Não poderão participar: a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;

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b) empresas declaradas inidôneas; c) empresas suspensas ou sancionadas na forma da legislação; d) empresas em processo de falência, salvo autorização judicial pertinente; e) empresas cujos sócios, administradores ou responsáveis estejam em situação de conflito de interesses; f) empresas reunidas em consórcio, salvo se houver justificativa técnica para sua admissão no processo. 7.3. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na legislação, desde que preenchidos os requisitos legais. 8. DA VISTORIA 8.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica no local de execução. 8.2. A vistoria poderá ser substituída por declaração firmada pela licitante de que conhece as condições do imóvel, as características dos serviços e as condições locais para execução do objeto. 8.3. A ausência de vistoria não poderá ser utilizada para justificar desconhecimento das condições de execução ou solicitar acréscimos indevidos. 9. DA PROPOSTA 9.1. A proposta deverá conter: a) preço global; b) planilha de composição dos preços; c) cronograma físico-financeiro; d) BDI utilizado; e) encargos sociais; f) validade mínima de 60 dias; g) declaração de que os preços abrangem todos os custos necessários à execução.

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9.2. A proposta deverá observar integralmente os quantitativos, unidades e especificações da planilha orçamentária. 9.3. Não serão aceitas propostas com preços inexequíveis, incompatíveis com o orçamento ou sem demonstração de exequibilidade quando exigida. 9.4. Para obras e serviços de engenharia, serão observados os parâmetros legais de inexequibilidade e de aceitabilidade dos preços global e unitários. 10. DO JULGAMENTO 10.1. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço global. 10.2. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global e atender integralmente às exigências do edital. 10.3. A Administração poderá realizar diligências para verificar a exequibilidade da proposta e sanar falhas formais que não alterem sua substância. 11. DA HABILITAÇÃO A licitante provisoriamente vencedora deverá comprovar: 11.1. Habilitação jurídica a) ato constitutivo, contrato social ou estatuto; b) documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; c) documentos de identificação dos representantes. 11.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) inscrição no CNPJ;b) regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; c) regularidade perante o FGTS; d) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 11.3. Qualificação econômico-financeira a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigíveis;

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b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, conforme aplicável; c) comprovação dos índices econômico-financeiros previstos no edital; d) patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado, equivalente a R$ 91.488,44 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) , desde que tecnicamente justificado e compatível com a legislação. 11.4. Qualificação técnica a) registro da empresa no CREA ou CAU; b) indicação de responsável técnico; c) comprovação de capacidade técnico-profissional; d) comprovação de capacidade técnico-operacional quanto às parcelas de maior relevância; e) apresentação de atestados compatíveis com o objeto; f) comprovação de vínculo ou disponibilidade do responsável técnico; g) apresentação de ART ou RRT antes do início da execução. As exigências técnicas deverão guardar pertinência com o objeto e não restringir indevidamente a competitividade. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Não será exigida garantia contratual. 12.2. A não exigência fundamenta-se na execução por etapas, no pagamento posterior à medição e aprovação dos serviços, na fiscalização técnica, na vedação ao pagamento antecipado e na possibilidade de retenção de valores referentes a serviços não executados ou rejeitados. 12.3. A ausência de garantia não afasta a responsabilidade da contratada nem impede a aplicação das sanções cabíveis. 13. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados pela Presidência da Câmara.

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13.2. A fiscalização técnica será exercida por Alexandre Orestes Gonçalves, Engenheiro Civil, CREA-PR nº 50.683/D . 13.3. A contratada deverá manter preposto e responsável técnico durante a execução. 13.4. A fiscalização poderá determinar a correção de serviços executados em desconformidade. 13.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada. 14. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO 14.1. As medições serão mensais, com base nas etapas efetivamente executadas e previstas no cronograma físico-financeiro. 14.2. O pagamento dependerá: a) da aprovação da medição; b) da apresentação da nota fiscal; c) da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista; d) da inexistência de pendências; e) da comprovação da execução dos serviços. 14.3. Não haverá pagamento antecipado. 14.4. Serviços não executados, rejeitados ou executados em desconformidade não serão medidos nem pagos. 14.5. O pagamento por empreitada global observará as etapas e metas previstas no cronograma físico-financeiro. O pagamento antecipado é, em regra, vedado, salvo hipótese excepcional devidamente justificada e prevista no edital. 15. DO REAJUSTAMENTO 15.1. O reajustamento observará a data-base do orçamento e o índice definido na minuta contratual. 15.2. O reajuste dependerá do transcurso do prazo legal e da demonstração da variação correspondente.

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15.3. O reequilíbrio econômico-financeiro dependerá da comprovação de fato superveniente que altere a equação econômica inicial. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da contratada: a) executar integralmente o objeto; b) cumprir os prazos; c) fornecer materiais, equipamentos e mão de obra; d) manter responsável técnico habilitado; e) apresentar ART ou RRT; f) observar as normas técnicas e de segurança; g) reparar danos causados; h) cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; i) providenciar licenças e autorizações que lhe competirem; j) destinar corretamente os resíduos; k) manter o local organizado e seguro; l) corrigir vícios e defeitos; m) atender às determinações da fiscalização. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Câmara: a) emitir a Ordem de Serviço; b) fornecer as informações necessárias; c) permitir o acesso ao imóvel; d) designar gestor e fiscal;