Texto do edital
Constitui objeto da presente dispensa eletrônica o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado bombonas de água de 20 litros, destinados à Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí-SC, pelo período de 12 (doze) meses
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 1 de 19 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONDAÍ/SC A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONDAÍ/SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 78.483.856/0001-52 , com sede na Avenida Porto Feliz, nº 439, Centro, Mondaí/SC, por sua autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com os arts. 82 a 86, da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o Sistema de Registro de Preços, e na regulamentação municipal aplicável, destinada ao registro de preços para fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as condições, exigências e especificações estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. Período de recebimento das propostas: das 08h15min do dia 15/10/2026 até as 08h15min do dia 21/10/2026 , por meio do Portal de Compras Públicas. ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) Sessão de disputa de preços (lances): dia 21/10 / 2026 , às 08h30min, com encerramento às 15h30min do mesmo dia, por meio do Portal de Compras Públicas. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente procedimento de contratação direta tem fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aplicável às contratações de outros serviços e compras de pequeno valor. 1.2. O presente procedimento tem por finalidade o registro de preços para contratações futuras e parceladas, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o Sistema de Registro de Preços (SRP). 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente dispensa eletrônica o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado bombonas de água de 20 litros, destinados à Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí-SC, pelo período de 12 (doze) meses .
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 2 de 19 2.2. As entregas serão realizadas de forma parcelada , conforme a necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC, mediante solicitação (ordem de fornecimento) expedida pelo órgão gerenciador, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, na sede da Câmara, situada na Avenida Porto Feliz, nº 439, Centro, Mondaí-SC . 2.3. O objeto será contratado conforme a tabela abaixo: Item Descrição/Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS. VEDADA COM TAMPA-LACRE DE PLÁSTICO. ACONDICIONADA EM BOMBONA RETORNÁVEL DE 20 LITROS. SEM AQUISIÇÃO DA BOMBONA . Bombona de 20 litros 100 R$16,28 R$1.628,00 2.4. O critério de julgamento será o menor preço por item . 2.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação/assinatura, podendo ser renovada/prorrogada por mais 12 (doze) meses , totalizando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.6. A quantidade constante da tabela do item 2.3 representa a estimativa total para o período de vigência da Ata, não estando a Administração obrigada a contratar a totalidade do quantitativo registrado, sendo as aquisições realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. 3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO OBJETO 3.1. Água mineral natural sem gás. Vedada com tampa-lacre de plástico. Acondicionada em bombona retornável de 20 litros. Sem aquisição da bombona. 3.2. Tipo: água mineral natural, sem gás. 3.3. Volume líquido: 20L. 3.4. Aspecto límpido, cor incolor, sabor característico. 3.5. pH: 6,34. 3.6. Temperatura: 21,6 ºC na fonte. 3.7 . Apresentação em bombona PP/PET retornável de 20L.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 3 de 19 4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Compete à Câmara Municipal: a) proporcionar as condições necessárias ao fornecimento do objeto, indicando local, prazo e demais condições de entrega por meio de solicitação (ordem de fornecimento); b) designar servidor responsável pela gestão e pela fiscalização do fornecimento, ao qual competirá acompanhar a execução, atestar as entregas e registrar eventuais ocorrências; c) receber o objeto nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, procedendo à sua conferência quanto à qualidade e às especificações exigidas; d) efetuar o pagamento à contratada, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, mediante o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato; e) comunicar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas na execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; f) aplicar à contratada as sanções administrativas cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas; g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada quanto ao objeto desta contratação. 4.2. Compete à contratada: a) entregar os itens na Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí-SC, nas especificações, quantidades e prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência; b) manter, durante toda a execução da Ata e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta dispensa eletrônica; c) responsabilizar-se integralmente pela qualidade, pela regularidade fiscal do produto e pelo transporte dos itens até o local de entrega, arcando com todos os custos e riscos correspondentes; d) substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os produtos que apresentarem vícios, defeitos ou desconformidade com as especificações exigidas; e) comunicar, de imediato e por escrito, à Câmara Municipal eventual impossibilidade de cumprimento dos prazos de entrega, apresentando a devida justificativa; f) emitir a nota fiscal correspondente ao fornecimento realizado, em conformidade com a legislação tributária aplicável; g) responder por quaisquer danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão na execução do objeto contratado; h) sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 4 de 19 5. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5.1. A sessão virtual será realizada no Portal de Compras Públicas. 5.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: • que não atendam às condições deste aviso e seus anexos; • estrangeiros sem representação legal no Brasil; • que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; • que se encontrem impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; • que mantenham vínculo com agente público que atue no procedimento ou na fiscalização do contrato, nos termos legais; • sociedades cooperativas, caso a execução do objeto exija relação de subordinação incompatível com esse regime; 5.3. Será dado tratamento exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando o valor total do item e as disposições da Lei Complementar 123/2006. 6. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 6.1. O ingresso na disputa ocorrerá com o cadastramento da proposta inicial pelo fornecedor no sistema eletrônico, até a data e horário fixados neste aviso. 6.2. A proposta deverá conter descrição do objeto ofertado e valor mensal e total da contratação. 6.3. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto. 6.4. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições deste aviso e de seus anexos. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias . O mesmo prazo consta do modelo utilizado no edital de exemplo e do respectivo termo de referência. 7. FASE DE LANCES 7.1. A partir do horário previsto neste aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos. 7.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 7.3. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 0,01 . 7.4. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará automaticamente as propostas.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 5 de 19 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado da contratação. 8.2. O valor estimado da contratação é de R$ 1.628,00 , correspondente a 100 bombonas de água de 20 litros tendo cada unidade o valor de R$ 16,28 . 8.3. Poderá ser realizada negociação com a primeira colocada, para obtenção de proposta mais vantajosa. 8.4. Será desclassificada a proposta que: • contiver vícios insanáveis; • não atender às especificações do objeto; • apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor estimado; • apresentar desconformidade insanável com este aviso ou seus anexos. 8.5. A empresa arrematante deverá encaminhar proposta final no prazo de 2h após solicitado pelo agente da contratação direta. 8.6. Juntamente com a proposta final a empresa deverá encaminhar planilha de custos, com a composição dos valores que compõe o valor mensal. 9. HABILITAÇÃO 9.1. A licitante arrematante deverá encaminhar, no prazo de 2 horas, pelo agente da contratação direta no sistema, os documentos de habilitação. 9.2. Habilitação jurídica • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; • prova de inscrição no CNPJ. 9.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista • prova de regularidade perante a Fazenda Federal; • prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; • prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante; • prova de regularidade relativa ao FGTS; • prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e • declarações exigidas pelo sistema, conforme a realidade da empresa participante; 9.4. Habilitação econômico-financeira • certidão negativa de falência e concordata, conforme art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 6 de 19 10. PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO 10.1. As entregas serão parceladas, realizadas conforme solicitação (ordem de fornecimento) expedida pela Câmara Municipal, devendo a contratada entregar os produtos no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de cada solicitação. 10.2. Os produtos serão entregues na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí-SC, situada na Avenida Porto Feliz, nº 439, Centro, Mondaí-SC. 11. RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias , contados da medição/apresentação da nota fiscal, para verificação da conformidade com o termo de referência e a proposta. 11.2. Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações, devendo a contratada sanar as irregularidades no prazo fixado pela Administração. 11.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias , após o recebimento provisório e a verificação da regular execução. 12. PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, mediante apresentação de relatório de execução e atesto do fiscal do contrato. 12.2. O pagamento somente será realizado após verificada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, quando exigível. 13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí-SC. Por se tratar de um Registro de preços a dotação orçamentária é dispensada. 14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1. A gestão do contrato ficará a cargo de servidor/designado pela Câmara Municipal. 14.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado, ao qual caberá anotar ocorrências, exigir correções e atestar a adequada entrega dos produtos. O edital de exemplo utiliza cláusula específica de gestão e fiscalização, inclusive com indicação nominal quando já definida. Gestor do contrato: ROBERTO BERNADY Fiscal do contrato: IVONI BOCK
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 7 de 19 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito às sanções do art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 15.2. Poderão ser aplicadas, conforme o caso: • advertência; • multa; • impedimento de licitar e contratar; • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.3. A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Todas as referências de tempo neste aviso observarão o horário de Brasília-DF. 16.2. O aviso e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras Públicas e nos meios oficiais de divulgação do órgão. 16.3. Em caso de divergência entre este aviso e seus anexos, prevalecerão as disposições deste aviso. 16.4. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável. 17. ANEXOS Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Mondaí-SC, 14 de outubro de 2026. ROBERTO BERNARDY PRESIDENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 8 de 19 TERMO DE REFERÊNCIA Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC Processo Administrativo nº 013/2026 Dispensa Eletrônica nº 007/2026 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preço para eventual e futura aquisição de bombonas de água de 20 litros, de forma parcelada, de até 100 bombonas de água de 20 litros, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item . 1.3. Tabela do objeto: Item Descrição/Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS. VEDADA COM TAMPA-LACRE DE PLÁSTICO. ACONDICIONADA EM BOMBONA RETORNÁVEL DE 20 LITROS. SEM AQUISIÇÃO DA BOMBONA. Bombona de 20 litros 100 R$ 16,28 R$ 1.628,00 1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação/assinatura, podendo ser renovada/prorrogada por mais 12 (doze) meses , totalizando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. As entregas serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal, não estando a Administração obrigada a contratar a totalidade do quantitativo registrado. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da necessidade da contratação: A Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC necessita realizar a contratação para aquisição de água mineral natural, acondicionada em bombonas de 20 litros, destinada ao consumo dos vereadores, servidores, colaboradores e demais pessoas que frequentam as dependências do Poder Legislativo Municipal. A necessidade da contratação decorre do esgotamento das bombonas de água mineral adquiridas por meio da contratação anteriormente realizada, não havendo atualmente quantidade suficiente em estoque para atender à demanda da Câmara Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 9 de 19 Dessa forma, faz-se necessária a realização de nova contratação, a fim de restabelecer e manter o fornecimento regular de água potável própria para consumo humano, evitando a interrupção do abastecimento e garantindo condições adequadas de permanência e trabalho nas dependências do Poder Legislativo. A água é destinada ao consumo durante o expediente dos servidores, sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões, audiências públicas e demais atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal, sendo necessária tanto para o atendimento das necessidades dos agentes públicos quanto dos cidadãos e demais visitantes que frequentam o local. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação é necessária para assegurar condições adequadas de saúde, higiene, bem-estar e funcionamento das atividades administrativas e legislativas, contribuindo para a continuidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal. Assim, considerando o término do estoque proveniente da contratação anterior e a necessidade de continuidade do fornecimento, a aquisição das bombonas de água mineral de 20 litros mostra-se necessária e adequada para atender às demandas do Poder Legislativo Municipal, observando os princípios da continuidade, eficiência, economicidade e interesse público. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em bombonas retornáveis de 20 litros, com tampa-lacre de plástico, destinadas ao consumo dos vereadores, servidores, colaboradores e demais usuários das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC. A contratação contemplará exclusivamente o fornecimento da água mineral , sem aquisição das bombonas, considerando que os recipientes utilizados são retornáveis e permanecerão disponíveis para utilização durante o período da contratação, mediante a substituição das bombonas vazias por unidades cheias. O fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal, possibilitando a manutenção de estoque adequado e evitando tanto a interrupção do abastecimento quanto a aquisição de quantidade superior à demanda. A solução busca garantir o fornecimento contínuo de água própria para consumo humano, atendendo às necessidades diárias do Poder Legislativo e proporcionando condições adequadas de
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 10 de 19 bem-estar aos vereadores, servidores e demais pessoas que frequentam o ambiente, especialmente durante as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atividades institucionais. Dessa forma, a contratação apresenta-se como solução adequada para suprir a necessidade identificada, assegurando a continuidade do fornecimento de água mineral de forma eficiente, econômica e compatível com a demanda da Câmara Municipal . 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O produto possui natureza comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. Essa classificação consta do Edital de Dispensa Eletrônica. 4.2. A empresa contratada deverá entregar produtos compatíveis com o objeto, manter durante toda a vigência contratual as condições de habilitação exigidas e executar as entregas com regularidade, continuidade e eficiência. 4.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, em linha com o modelo do edital utilizado como referência.