Texto do edital
Aquisição de itens destinados à Galeria de Presidentes e de materiais gráficos personalizados, para atendimento das demandas institucionais, administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 1 de 42 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONDAÍ/SC Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — com fundamento no art. 28, inciso I —, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC Tipo: Menor Preço Por Item, com oferecimento de lances por item Modo de Disputa: Aberto e fechado Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de itens destinados à Galeria de Presidentes e de materiais gráficos personalizados, para atendimento das demandas institucionais, administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas Das 13h15min do dia 20/10/2026 até as 13h15min do dia 04/11/2026, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 04 de novembro de 2026, às 13h30min, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. PREÂMBULO 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONDAÍ/SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Porto Feliz, nº 439, Centro, Mondaí/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 78.483.856/0001-52, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ROBERTO BERNARDY, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 2 de 42 ITEM, com oferecimento de lances por item, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet), pelo Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.2. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC (camaramondai.sc.gov.br) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.3. O presente certame tem por base o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Documento de Formalização de Demanda (DFD) e o Termo de Referência elaborados pelo setor requisitante, constantes do Anexo I. 1.4. O certame será exclusivo para a participação de micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP), considerando o valor total da contratação e que a exclusividade não irá comprometer a competitividade. 2. DO OBJETO 2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC, por meio da aquisição de materiais gráficos, quadros e letreiro para a Galeria de Presidentes e placas de homenagem. Os itens são essenciais à preservação da memória institucional, à padronização dos documentos oficiais e à realização de eventos e solenidades. Considerando que a Câmara não dispõe de estrutura própria para a confecção desses materiais, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas. A utilização do Sistema de Registro de Preços possibilita aquisições parceladas, conforme a demanda, promovendo maior flexibilidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 2.2. Em razão da complexidade e das particularidades técnicas dos serviços referentes ao Lote 1, fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para sua execução, incluindo a confecção e instalação dos materiais. Para os itens correspondentes aos Lotes 2 e 3, o prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias. Os prazos serão contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento, conforme aplicável, visando assegurar o adequado cumprimento das obrigações contratuais. 2.3. O objeto será contratado conforme a tabela abaixo:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 3 de 42 Descrições e quantidades (quantitativos estimados, para registro de preços) Item DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT . VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LOTE 1 – GALERIA DE PRESIDENTES 1 Quadro para Galeria de Presidentes, medindo aprox. 24,5 x 20 cm, com moldura, vidro/acrílico frontal e fotografia do(a) Presidente com identificação (nome e período do mandato), com fotografia e melhoria da imagem se necessário. Instalado. UN. 50 R$147,77 R$ 7.388,50 2 Letras em ACM para galeria de presidente, medindo 10cm, e espessura de 3mm, com a escrita ―Galeria de Presidentes‖, na cor preto fosco. Instalado com adesivo. M² 0,185 R$ 55,29 R$ 55,29 SUBTOTAL LOTE 1 R$ 7.443,79 LOTE 2 – MATERIAIS GRÁFICOS 3 Impressão colorida, tamanho A4, em papel 90 g/m². Papel timbrado, arte personalizada. A empresa será responsável por realizar a arte. UN. 10.000 R$0,24 R$2.400,00 4 ENVELOPE GRANDE EM PAPEL OFFSET BRANCO, medindo aproximadamente 24 cm x 34 cm (largura x comprimento), gramatura mínima de 90 g/m², impressão em policromia (4x0 cores) na face externa. acabamento com colagem lateral e aba de fechamento. arte por conta da empresa. UN. 200 R$1,02 R$204,00 5 ENVELOPE PEQUENO EM PAPEL OFFSET BRANCO TIMBRADO E COLORIDO, medindo aproximadamente 18cm x 25 cm (largura x comprimento), gramatura mínima de 90 g/m², impressão em policromia (4x0 cores) na face externa. acabamento com colagem lateral e aba de fechamento. arte por conta da empresa. UN. 200 R$0,94 R$188,00 6 PASTA C/BOLSA/LAPELA- LAMINACAO FOSCA. Pasta com bolsa - personalizada - papel supremo duo design 250g com faca especial e bolsa. Area de impressão 45,5x50 cm, pasta aberta 44x31 cm, fechada 22x31 cm, bolsa 21,7x9 cm. Laminação fosca. Cores 4x4 UN. 300 R$2,38 R$714,00 SUBTOTAL LOTE 2 R$ 3.506,00 LOTE 3 – PLACA DE HOMENAGEM 7 Placa de homenagem medindo aproximadamente 15x20 cm, confeccionada em aço inox, com gravação a laser de alta precisão conforme informações fornecidas pela Administração, com acabamento adequado e estojo de acondicionamento em veludo. Incluso: arte, diagramação, gravação, acabamento, estojo, transporte e entrega. UN. 10 R$211,00 R$2.110,00 SUBTOTAL LOTE 3 R$ 2.110,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 13.059.79
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 4 de 42 2.4. O critério de julgamento será o de menor preço por item. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 3.2.1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus anexos e nos demais regramentos existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 3.5. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia nesse sentido. 3.6. Será concedido tratamento exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 5 de 42 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014 — TCU — Plenário; 3.7.7. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, salvo nas hipóteses em que comprovem inexistir a necessidade de subordinação jurídica na prestação dos serviços. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, até a data e o horário fixados no preâmbulo deste Edital. 4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato PDF, admitindo-se: a) original digitalizado; b) cópia autenticada por cartório competente; c) cópia autenticada por servidor da Câmara Municipal, mediante apresentação do original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial. Documentos obtidos pela internet serão aceitos, salvo quando a autenticidade dependa de verificação junto ao próprio órgão emissor. 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema: (a) o cumprimento dos requisitos de habilitação; (b) o enquadramento como ME/EPP, quando for o caso; (c) o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência; (d) a observância do limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, quando aplicável; e (e) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas previstos na legislação. 5. PROPOSTA 5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, contendo a descrição detalhada do objeto ofertado e o valor mensal e total da contratação, observado o item constante do subitem 2.3.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 6 de 42 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 5.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 5.5. A licitante arrematante deverá encaminhar a proposta final readequada ao valor do lance vencedor no prazo de até 2 (duas) horas após solicitação do agente de contratação. 5.6. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições deste Edital e de seus anexos. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA ● Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; ● Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ● Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; ● Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; ● Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante; ● Prova de regularidade relativa ao FGTS; ● Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); ● Declarações exigidas pelo sistema, conforme a realidade da empresa participante. 6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ● Certidão negativa de falência e concordata, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 7 de 42 6.5. Caso algum documento obrigatório de habilitação já conste do sistema do Portal de Compras Públicas, com prazo de validade em vigor, ele poderá substituir o correspondente exigido neste Edital. 6.6. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida qualquer substituição ou complementação, salvo em sede de diligência ou saneamento de falhas exclusivamente formais, sem alteração da proposta. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: (a) autor do termo de referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou empresa da qual o autor do termo de referência seja sócio, dirigente ou responsável técnico; (c) servidor ou agente público da Câmara Municipal, ainda que licenciado ou aposentado, com atuação no processo de contratação; (d) quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização do contrato. 7.2. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público com atuação na fiscalização ou gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 8 de 42 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e no Termo de Referência; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 9 de 42 10.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação a seguir. 10.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema. 10.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 10.3. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), o pregoeiro poderá cancelá-lo por meio do sistema. 10.4. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 10.5. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa Aberto e Fechado, conforme art. 56 da Lei nº 14.133/2021. 10.5.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 10.5.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 10.5.1, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.5.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 10.5.2, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 10.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.5.3 e 10.5.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.5.3 e 10.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5.5. 10.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do subitem 10.5.6.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONDAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Página 10 de 42 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, tanto na etapa aberta quanto na etapa fechada, será de R$ 0,01 (um centavo de real). 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de ME/EPP exigidas neste Edital. 11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, as situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior à até então considerada de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) se a beneficiária convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.1, a apresentação de nova proposta, no mesmo prazo. 11.1.3. O disposto no subitem 11.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tenha sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante enquadrado na hipótese do subitem 11.1, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.