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Resumo do edital: Aquisição de sistema profissional de microfone de lapela sem fio e tripé extensível profissional para smartphone, destinados à captação de á

Dispensa DE 47/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAVILHA · Maravilha/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de sistema profissional de microfone de lapela sem fio e tripé extensível profissional para smartphone.

    “A quisição de sistema profissional de microfone de lapela sem fio e tripé extensível profissional para smartphone para uso da Câmara de Vereadores de Maravilha.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto está detalhado no Anexo I (Termo de Referência nº 41/2026).

    “de acordo com as especificações e condições indicadas no Anexo I (Termo de Referência nº 41/2026).”

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  • O lote 1 inclui o item 01, sistema profissional de microfone de lapela sem fio, quantidade 1.

    “Aquisição de sistema profissional de microfone de lapela sem fio, destinado à captação de áudio com qualidade, clareza e confiabilidade, para utilização em gravações de conversas, entrevistas, depoimentos, pronunciamentos e demais conteúdos audiovisuais produzidos pela instituição.”

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  • O lote 1 inclui o item 02, tripé extensível profissional para smartphone, quantidade 1.

    “Aquisição de tripé extensível profissional para smartphone, destinado a proporcionar estabilidade, segurança e adequado posicionamento do equipamento durante a gravação de conversas, entrevistas, depoimentos, pronunciamentos e demais conteúdos audiovisuais produzidos pela instituição.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data da sessão pública é 19/10/2026.

    “Data da Sessão Pública: Dia 19/10/2026”

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  • O horário de início da sessão é 09h15.

    “Horário de início: 09h15”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta deve ter validade não inferior a 60 dias consecutivos.

    “PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA , não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances durará 10 minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias, prorrogável.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 48 horas para aceitar o instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores.

    “ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil).”

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  • O edital exige, para MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige documento de identificação do representante legal (RG ou CNH).

    “Documento de identificação do representante legal (RG ou CNH).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão simplificada da Junta Comercial ou certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica para ME e EPP.

    “Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data da proposta.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige que ME e EPP optantes pelo Simples Nacional apresentem documento que comprove esta situação.

    “As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123, de 2006”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais”

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  • O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.

    “Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS mediante Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo órgão competente.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos trabalhistas mediante certidão negativa da Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos à Justiça do Trabalho”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital prevê prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação fiscal e trabalhista de ME e EPP.

    “será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento deve ocorrer na sede da Câmara de Vereadores de Maravilha, no horário de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

    “O fornecimento do sistema profissional de microfone de lapela sem fio e tripé extensível profissional para smartphone deverá ocorrer na sede da Câmara de Vereadores de Maravilha, no horário de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de fornecimento é de 15 dias úteis após a requisição formalizada pela Câmara.

    “no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a requisição formalizada pela Câmara, observado os quantitativos constantes na requisição”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os bens em desacordo com as especificações devem ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal.

    “O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias, prorrogável conforme previsão nos anexos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 48 horas, contados da convocação, para aceitar o instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços ou documentação falsa, aplica-se multa de 10% sobre o valor total da proposta.

    “Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pela oferta de proposta de objeto em desacordo com as especificações do Edital, aplica-se multa de 10% sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.

    “Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pela inexecução parcial do objeto ou rescisão do contrato, aplica-se multa de 15% calculada sobre a parte inadimplida.

    “na razão de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pela inexecução total do contrato, aplica-se multa de 20% sobre o valor do contrato.

    “na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso injustificado na entrega, aplica-se multa de 0,33% por dia de atraso, quando o atraso não for superior a 1 mês.

    “na razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do Edital, aplica-se multa de 15% sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo.

    “Multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Não serão admitidos pedidos de esclarecimento e impugnação ao edital.

    “Por se tratar de contratação direta por dispensa de licitação, processada na forma da Lei nº 14.133/2021, não serão admitidos pedidos de esclarecimento e impugnação ao presente instrumento e aos seus anexos.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Eventuais manifestações de interessados serão recebidas e respondidas administrativamente, sem efeito suspensivo.

    “Eventuais manifestações de interessados serão recebidas e respondidas administrativamente, sem efeito suspensivo sobre o andamento do procedimento.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte do Edital o Anexo I – Termo de Referência nº 41/2026, o Anexo II – Declaração e o Anexo III – Minuta do contrato.

    “Anexo I – Termo de Referência nº 41/2026 Anexo II – Declaração; Anexo III – Minuta do contrato.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém modelo de Declaração para o processo licitatório nº 47/2026 e Dispensa Eletrônica nº 17/2026.

    “ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE MARAVILHA/SC”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O Anexo III contém a Minuta do Contrato Administrativo do processo licitatório nº 47/2026 e Dispensa Eletrônica nº 17/2026.

    “ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do contrato trata do Termo de Nomeação de Fiscal de Contrato da Contratante.

    “ANEXO I DO CONTRATO XXX TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA CONTRATANTE”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência nº 41/2026 e o Estudo Técnico Preliminar nº 40/2026 são partes integrantes do termo, independentemente de transcrição.

    “São partes integrantes do presente termo, independentemente de transcrição, o Termo de Referência nº 41/2026 e o Estudo Técnico Preliminar n° 40/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “6 Edital Dispensa Eletronica Microfone de Lapel” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.