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Resumo do edital: Execução com fornecimento de materiais e prestação de serviços para a Pavimentação Asfáltica em CBUQ na Rua Santa Cruz, saindo para Linha Sã

Concorrência - Eletrônica 20/2026 · MUNICIPIO DE TUNAPOLIS · Tunápolis/SC · página da licitação

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Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para execução com fornecimento de materiais e prestação de serviços para pavimentação asfáltica em CBUQ na Rua Santa Cruz, com extensão aproximada de 280 metros, no Centro de Tunápolis/SC.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA SANTA CRUZ, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 280 METROS, CENTRO, TUNÁPOLIS/SC”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O local e as informações pertinentes estão detalhados no Termo de Referência/Memorial Descritivo.

    “O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes encontram-se detalhados no Termo de Referência/Memorial Descritivo”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução deve observar normas técnicas do Sistema CONFEA/CREA e da ABNT.

    “Na execução do serviço objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e vigentes no Sistema CONFEA/CREA, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A pavimentação asfáltica da Rua Santa Cruz abrange área de 2.600 m².

    “Pavimentação Asfáltica da Rua Santa Cruz com área de 2.600 m², no Centro do Município de Tunápolis - SC.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica está estabelecida no Termo de Referência, itens 19 a 19.13.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Edital, especificamente do item 19 ao 19.13”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e habilitação técnica poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica do proponente pode ser verificada por meio do SICAF.

    “Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Nos documentos de habilitação devem constar nome/razão social, CNPJ e endereço do proponente.

    “Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere a documentação de habilitação dispostas no Termo de Referência anexo deste Edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Se o proponente for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz.

    “a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Se o proponente for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados.

    “b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista está estabelecida no Termo de Referência, itens 19 a 19.13.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Edital, especificamente do item 19 ao 19.13”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem encaminhar a documentação de habilitação mesmo com restrição de regularidade fiscal e trabalhista.

    “As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte vencedora terá prazo de 05 dias úteis para regularização da documentação fiscal e trabalhista.

    “A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A documentação de regularidade fiscal e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e habilitação técnica poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista do proponente pode ser verificada por meio do SICAF.

    “Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa.

    “Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de qualificação técnica está estabelecida no Termo de Referência, itens 19 a 19.13.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Edital, especificamente do item 19 ao 19.13”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica do proponente pode ser verificada por meio do SICAF.

    “Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A documentação de qualificação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e habilitação técnica poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação.

    “Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico ou legal.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico ou responsável legal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo do ANEXO II;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira está estabelecida no Termo de Referência, itens 19 a 19.13.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Edital, especificamente do item 19 ao 19.13”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômica financeira do proponente pode ser verificada por meio do SICAF.

    “Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e habilitação técnica poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As empresas em recuperação judicial devem apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.

    “As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão, durante a fase de habilitação, apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A contratada deve manter as vias sinalizadas e em condições de trafegabilidade durante a vigência da obra.

    “A CONTRATADA DEVERÁ MANTER A(S) VIA(S) SINALIZADAS E EM CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA OBRA, INCLUSIVE NOS PONTOS ONDE OS SERVIÇOS NÃO ESTÃO SENDO EXECUTADOS;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser disponibilizados também nos períodos em que a empresa contratada não estiver no local da obra.

    “OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS DEVERÃO TAMBÉM SER DISPONIBILIZADOS NOS PERÍODOS EM QUE A EMPRESA CONTRATADA NÃO ESTIVER NO LOCAL DA OBRA;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • É responsabilidade da contratada o conserto quanto ao rompimento de adutoras, ramais e redes de abastecimento de água decorrente da execução dos serviços.

    “SERÁ RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O CONSERTO QUANTO AO ROMPIMENTO DE ADUTORAS, RAMAIS E REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio da planilha atualizada, cronograma físico-financeiro e detalhamento de BDI e encargos sociais é de até 48 horas após o término da sessão de lances.

    “A Planilha Atualizada dos Quantitativos e dos Custos Unitários, o Cronograma Físico-Financeiro, o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), deverão ser anexadas após o término da sessão de lances. Será concedido um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A licitante melhor classificada deve reelaborar e apresentar a proposta de preços adequada ao lance vencedor, planilhas, cronograma e detalhamento de BDI no prazo de 48 horas.

    “A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à Administração Pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, as planilhas com indicação dos Quantitativos e dos Custos Unitários, o Cronograma Físico-Financeiro, o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é fixado em 120 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta é fixado em 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar documento solicitado durante o certame.

    “Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Comete infração administrativa o licitante que não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.

    “Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Comete infração administrativa o licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.

    “Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

    “As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A falsidade da declaração sujeita o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

    “A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As sanções relacionadas ao processo licitatório e seus procedimentos constam detalhados no Título IV, Capítulo I da Lei nº 14.133/2021.

    “As sanções relacionadas ao processo licitatório e seus respectivos procedimentos constam detalhados no Título IV, Capítulo I da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.

    “A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema provedor.

    “mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pedido de esclarecimento deve ser encaminhado até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação/Comissão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I é a Declaração do Responsável Técnico.

    “ANEXO I DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Declaração de Habilitação.

    “ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração de Enquadramento como ME/EPP.

    “ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Ordem de Execução de Serviço.

    “ANEXO IV ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras Públicas e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tunápolis.

    “O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tunápolis ( www.tunapolis.atende.net );”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital, especificamente do item 19 ao 19.13.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica encontra-se estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Edital, especificamente do item 19 ao 19.13”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL202620.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.