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Texto do edital

Execução com fornecimento de materiais e prestação de serviços para a Pavimentação Asfáltica em CBUQ na Rua Santa Cruz, saindo para Linha São Pedro, numa extensão aproximada de 280 metros, Tunápolis/SC., conforme projetos de engenharia, planilhas e memoriais descritivos em anexo

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PROCESSO DE COMPRA Nº 170/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 20/2026 OBJETO: OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA SANTA CRUZ, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 280 METROS, CENTRO, TUNÁPOLIS/SC, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES E OBRAS DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 8h do dia 29/10/2026 PLATAFORMA: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

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PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA . Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como na página da Prefeitura Municipal de Tunápolis www.tunapolis.atende.net . 1. DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA RUA SANTA CRUZ, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 280 METROS, CENTRO, TUNÁPOLIS/SC, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA EM ANEXO. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. CUSTOS Unitário Global 1 Contratação de empresa para execução com fornecimento de materiais e prestação de serviços para a Pavimentação Asfáltica em CBUQ na Rua Santa Cruz, com extensão aproximada de 280 metros, centro, Tunápolis/SC, conforme projeto de engenharia em anexo. OBS: Recursos próprios e Recursos do Governo Federal através de Transferência Especial do Plano de Ação nº 09032025- 081294/2025 e Programa nº 09032025 no valor de R$ 495.000,00 unid 1 809.993,21 809.993,21 TOTAL R$ 809.993,21 1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes encontram-se detalhados no Termo de Referência/Memorial Descritivo , que é parte integrante deste Edital; 1.3. As obras e/ou serviços de engenharia previstos neste edital de concorrência e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: 1.4. Todos os arquivos disponíveis em PDF relativos aos projetos de execução estão devidamente assinados e rubricados pelo responsável técnico e se encontram à disposição para vistas aos interessados; 1.5. Na execução do serviço objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e vigentes no Sistema CONFEA/CREA, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aquelas complementares e particulares dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços ora

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licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá por conta da Secretaria Municipal dos transportes pelo elemento : Dotação nº sintético: 441, 442 Órgão 06/ Unidade 02/ Funcional 0015.0451.0009/ Ação 1019 Código 344905198 OBRAS CONTRATADAS Vínculos: 250070001104, 270631101135 Pavimentação Asfáltica da Rua Santa Cruz com área de 2.600 m², no Centro do Município de Tunápolis - SC. Recursos do Governo Federal através de Transferência Especial do Plano de Ação nº 09032025-081294/2025 e Programa nº 09032025 3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 3.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 3.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO ; 3.3. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO ; 3.4. O valor estimado da licitação é de R$ 809.993,21 ( oitocentos e nove mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e um centavos) 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições gerais: 4.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação; 4.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital; 4.1.3. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente;

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4.1.4. O registro prévio cadastral aos interessados deverá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou SICAF, conforme art. 87 da Lei nº 14.133/2021; 4.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.2. Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 4.2.1. Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006; 4.2.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 4º, §§ 1º e 2º da lei nº 14.133/21; 4.2.3. As disposições a que se refere o caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 não são aplicadas no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte ; 4.3. Das vedações: 4.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 4.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 4.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 4.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 4.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; 4.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021;

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4.3.1.7. Estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 4.3.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 4.3.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 4.3.1.9. Em processo de falência; 4.3.1.9.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão, durante a fase de habilitação, apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital; 4.3.1.10. Em dissolução ou em liquidação; 4.3.1.11. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município; 4.3.1.12. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo (s) item (ns) do Certame; 4.3.1.13. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.1.14. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.1.15. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.1.16. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.1.17. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.1.18. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.1.19. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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4.3.1.20. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.1.21. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 4.3.1.22. O impedimento de que trata o item 4.3.1.15 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.3.1.23. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.1.13 e 4.3.1.14 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 4.3.1.24. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.3.1.25. O disposto nos itens 4.3.1.13 e 4.3.1.14 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 4.3.1.26. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ; 4.3.1.27. A vedação de que trata o item 4.3.1.19 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 4.4. NÃO será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência; 4.4.1. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade; 4.4.2. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “ de alta complexidade ou vulto ”, o que não seria o caso deste objeto; 4.4.3. Não há argumento que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu Termo de Referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio; 4.4.4. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e/ou de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que

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poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o principio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração; 4.4.5. Nesse sentido, justifica-se a não participação de consórcio no presente certame; 4.5. O Termo de Referência estabelece condições para a subcontratação. 5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas; 5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital; 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração; 5.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação/Comissão atribuir- lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos; 5.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.5. O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação/Comissão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor pelo endereço www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.6. O Agente de Contratação/Comissão poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência/Memorial Descritivo e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases; 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na CONCORRÊNCIA deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br );

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6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Tunápolis, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso; 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à CONCORRÊNCIA; 6.5. A participação na CONCORRÊNCIA se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido; 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 6.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.7.1. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência; 6.7.1.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 6.7.1.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 6.7.2. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 6.7.3. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.7.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 6.7.5. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; 6.7.6. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

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6.7.7. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital; 6.9. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá acessar a plataforma digital utilizando o mesmo CNPJ que constará na documentação protocolada e na proposta apresentada. Não será admitida a participação com divergência de CNPJ, tais como o acesso ao sistema com o CNPJ da matriz e apresentação de documentos ou proposta com o CNPJ da filial, ou vice-versa. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço e a descrição do objeto ofertado até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis; 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 7.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 7.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados pelo licitante, poderão ser solicitados pelo Agente de Contratação/Comissão ao licitante melhor classificado, que deverá encaminhá-los pelo sistema eletrônico no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação, sob pena de inabilitação, salvo se outro prazo estiver expressamente estabelecido neste Edital ou se houver prorrogação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação/Comissão. 7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 7.8.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da data da solicitação do Agente de Contratação/Comissão, via sistema;

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7.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas; 7.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor Global do item; 8.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 8.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação; 8.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8.8. É assegurada a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo único. A vedação prevista no art. 17, inciso XII, da LC nº 123/2006 aplica-se apenas aos casos de contratação de serviços caracterizados como cessão de mão de obra, hipótese que não se aplica ao presente objeto, classificado como obra/serviço de engenharia;

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