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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas na prestação contínua de serviços de remoção (guincho), guarda, depósito e conservação de veículos automotores apreendidos, retidos ou removidos em decorrência de infrações, acidentes ou delitos de trânsito, a pedido das autoridades competentes no âmbito do Município de Celso Ramos (SC)

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MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS – ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 136/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 34/2026 Objeto: Credenciamento de empresas especializadas na prestação contínua de serviços de remoção (guincho), guarda, depósito e conservação de veículos automotores apreendidos, retidos ou removidos em decorrência de infrações, acidentes ou delitos de trânsito, a pedido das autoridades competentes no âmbito do Município de Celso Ramos (SC). O Município de Celso Ramos, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o presente Edital de Credenciamento, regido pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 79), pelo Decreto Municipal nº 3.119/2023, pelas normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais disposições legais aplicáveis. O edital estará permanentemente aberto para a habilitação de novos interessados durante o exercício de 2026. A documentação exigida deverá ser enviada no endereço de email: [email protected]. 1. DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação contínua de serviços de: a) Remoção por meio de guincho de veículos automotores (leves e pesados). b) Guarda e depósito em pátio fechado de veículos apreendidos, retidos ou removidos por ordem das autoridades de trânsito e forças policiais conveniadas (Polícia Militar de Santa Catarina) no âmbito do Município de Celso Ramos/SC. 2. DOS REQUISITOS DE LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PÁTIO 2.1. Visando resguardar a coletividade e evitar ônus logísticos excessivos à comunidade e aos proprietários, o pátio de guarda e depósito credenciado deverá estar localizado em um raio geográfico de até 45 km da sede do Município de Celso Ramos/SC. 2.2. As instalações físicas, operacionais e os equipamentos de guincho deverão cumprir rigorosamente com todas as exigências legais, ambientais e de segurança estabelecidas pelo DETRAN/SC e pelo CTB, devendo possuir:

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a) Área totalmente cercada por muros ou grades com altura mínima regulamentar e portão de acesso seguro. b) Sistema de monitoramento eletrônico por câmeras (CFTV) em funcionamento ininterrupto (24 horas), com gravação armazenada. c) Apólice de seguro ativa cobrindo integralmente riscos de incêndio, vendaval, roubo, furto qualificado e danos materiais aos veículos sob custódia. d) Caminhão-guincho com plataforma hidráulica, asa delta e sinalização regulamentar, operando em regime de plantão contínuo (24 horas) . 3. DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO POR ATUALIZAÇÃO DO DETRAN/SC 3.1. Os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços de remoção (guincho) e de guarda e depósito (diárias de pátio) corresponderão estritamente à tabela de preços oficial regulamentada por Portaria Normativa vigente do DETRAN/SC , sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas extras ou sobrepreços. 3.2. Do Reequilíbrio Automático: Os valores contratuais e as tarifas máximas aplicadas sofrerão atualização e reajuste automático sempre que sobrevier nova publicação oficial da tabela de preços e taxas do DETRAN/SC, refletindo de imediato a recomposição econômica da atividade sem necessidade de burocracias adicionais. 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Junto ao requerimento de inscrição, a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos: I - Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição dos administradores, se houver. II - Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos Federais; c) Certidão de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (domicílio ou sede);

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e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (domicílio ou sede); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Certidão Negativa de Falência emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado sede da empresa. III - Habilitação Técnica, Operacional e Ambiental: a) Autorização operacional ou certificado de vistoria vigente emitido pelo DETRAN/SC para pátio e guincho; b) Comprovação de propriedade ou posse legal do imóvel destinado ao Pátio de Custódia, acompanhado de Alvará de Localização e Funcionamento municipal; c) Licença Ambiental de Operação (LAO) ou dispensa legal emitida pelo órgão ambiental competente para a atividade de depósito e guarda de veículos; d) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido; e) CRLV do(s) caminhão(ões) guincho vinculado(s) ao credenciamento. 5. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO, VISTORIA E EXECUÇÃO 5.1. O acionamento dos guinchos dar-se-á exclusivamente por solicitação da autoridade de trânsito ou da Polícia Militar conveniada. 5.2. Havendo mais de uma empresa habilitada, o acionamento obedecerá rigorosamente a uma escala de revezamento equânime (rodízio) para garantir a impessoalidade. 5.3. O tempo máximo de resposta para a chegada do guincho ao local da ocorrência urbana será de até 60 minutos . 5.4. No ato do recolhimento, a credenciada obriga-se a emitir Termo de Vistoria e Inventário de Entrada , registrando o estado geral, acessórios e eventuais avarias pré-existentes do veículo. 6. DAS RESPONSABILIDADES E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO 6.1. A empresa credenciada assume integral e exclusiva responsabilidade civil, material, ambiental e penal por quaisquer danos, extravios, furtos, roubos, incêndios ou vazamentos ocorridos com os veículos sob sua custódia, desde o içamento até a efetiva restituição ao proprietário.

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6.2. O Município de Celso Ramos/SC não responderá, sob nenhuma hipótese, nem mesmo de forma subsidiária ou solidária , por danos ou prejuízos causados aos veículos apreendidos ou a terceiros. 7. DA CUSTÓDIA, DO PRAZO DE ABANDONO E DA DESTINAÇÃO EM HASTA PÚBLICA (LEILÃO) 7.1. O veículo automotor removido, apreendido ou retido a qualquer título e recolhido ao pátio da credenciada que não for reclamado por seu proprietário ou legítimo responsável no prazo de 60 (sessenta) dias será considerado oficialmente abandonado, nos termos do caput do Artigo 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) , ficando apto a ser avaliado e incluído em hasta pública (leilão administrativo). 7.2. Os valores obtidos com a alienação do veículo em hasta pública serão destinados à quitação dos débitos, observando rigorosamente a seguinte ordem de preferência de créditos (§ 1º do art. 328 do CTB): a) Despesas com a realização do leilão (honorários do leiloeiro, editais e publicações); b) Despesas líquidas decorrentes da prestação dos serviços de remoção (guincho) e guarda/estadia (diárias de pátio) devidas à empresa credenciada; c) Tributos e multas de trânsito incidentes sobre o veículo; e d) O saldo remanescente , se houver, ficará depositado e à disposição do antigo proprietário para resgate. Celso Ramos (SC), 19 de outubro de 2026. AMILTO RIBEIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 34/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS - SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 78.493.343/0001-22, com sede na Rua Dom Daniel Hostin, nº 930, Centro, Celso Ramos/SC, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. AMILTO RIBEIRO MEDEIROS , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE . CONTRATADA: A empresa [Razão Social da Empresa Credenciada] , inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [Endereço completo, Cidade/UF], representada neste ato por [Nome do Representante Legal], portador(a) do RG nº [XXXXXXXX] e CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], doravante denominada simplesmente CONTRATADA . As partes celebram o presente instrumento de contrato, vinculado ao Edital de Credenciamento nº CREDENCIAMENTO Nº 34/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 e à Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objeto o credenciamento e a contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de remoção (guincho), guarda, depósito e conservação de veículos automotores (leves e pesados) apreendidos, retidos ou removidos em decorrência de infrações, acidentes ou delitos de trânsito, a pedido das autoridades competentes no âmbito do Município de Celso Ramos (SC). 1.2. Vinculam-se a este contrato o Edital de CREDENCIAMENTO Nº 34/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 , seus Anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. A remuneração pelos serviços prestados aos veículos apreendidos de particulares será paga diretamente pelo proprietário ou usuário no ato da liberação do bem, em conformidade estrita com a tabela oficial do DETRAN/SC vinculada ao edital. 2.2. Tratando-se de eventual e excepcional acionamento para remoção de veículos da frota própria da municipalidade, o pagamento respectivo será

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efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis após a conferência e aprovação da Nota Fiscal Eletrônica acompanhada da requisição assinada pelo fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DE PREÇOS 3.1. Os preços praticados atualizar-se-ão automaticamente e de pleno direito sempre que sobrevier nova publicação oficial da tabela de preços e taxas do DETRAN/SC . CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Dada a natureza contínua dos serviços, a vigência poderá ser prorrogada sucessivamente, nos termos do artigo 107 da lei 14.133, mediante termo aditivo, desde que haja interesse da Administração e concordância da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de cumprir rigorosamente as normas técnicas de trânsito e ambientais, constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter plantão contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana) e atender aos acionamentos de guincho em tempo hábil (limite máximo de resposta de 60 minutos); b) Possuir e manter ativas as licenças exigidas por lei, incluindo Licença Ambiental de Operação (LAO), Alvará de Localização e AVCB do Corpo de Bombeiros referente ao pátio para a guarda dos veículos que deve estar localizado a uma distância máxima de 45 km da sede do município de Celso Ramos/SC; c) Manter apólice de seguro ativa cobrindo integralmente riscos de incêndio, roubo, furto, vendaval e danos materiais aos veículos sob custódia; d) Emitir Termo de Vistoria e Inventário detalhado no momento da entrada de cada veículo no pátio; e) Observar rigorosamente as regras de caracterização de abandono (prazo de 60 dias) e a ordem de preferência de créditos para leilões nos termos do Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (Art. 117 da Lei nº

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14.133/2021) 6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Administração Municipal (Gestor/Fiscal de Contrato), ao qual competirá registrar ocorrências, determinar regularizações e atestar faturas. 6.2. A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem atenua a responsabilidade civil, ambiental, material ou penal da CONTRATADA por danos causados aos veículos ou a terceiros, restando totalmente isenta a Administração de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021) 7.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, atrasos injustificados no atendimento ou descumprimento de normas de segurança e ambientais, sujeitando-se às seguintes sanções, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da prestação em mora, até o limite de 10%; c) Multa compensatória de até 10% sobre o valor global estimado do contrato em caso de inexecução grave ou rescisão culposa; d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 8.1. A CONTRATADA declara que cumpre e fará cumprir rigorosamente a legislação brasileira anticorrupção aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013 , obrigando-se a não praticar atos de corrupção, oferta de vantagens indevidas, suborno ou fraude, direta ou indiretamente, em relação ao objeto deste contrato ou perante agentes públicos. 8.2. A constatação comprovada de qualquer infração à Lei Anticorrupção ensejará a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis e das sanções penais e cíveis aplicáveis. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

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9.1. As partes obrigam-se a cumprir rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e suas regulamentações, garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais de cidadãos, proprietários de veículos e servidores obtidos em razão da execução deste contrato. 9.2. Os dados coletados (como placas, CPFs e dados de contato de proprietários de veículos apreendidos) deverão ser tratados estritamente para a finalidade de execução dos serviços de pátio e guincho, sendo vedada a comercialização, compartilhamento indevido ou uso para fins diversos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. O presente contrato poderá ser extinto por ato unilateral da Administração, de acordo com o art. 138 da Lei nº 14.133/2021, ou de forma consensual, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações por lucros cessantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidos por via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi - SC , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Celso Ramos (SC), _____ de _________________ de 2026. AMILTO RIBEIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Administração – CONTRATANTE [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CREDENCIADA] Representante Legal – CONTRATADA

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: [Preencher] Endereço: [Preencher] Cidade/Estado: [Preencher] CNPJ: [Preencher] A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [Nome do Representante], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG] e do CPF nº [CPF], DECLARA , para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021 , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Celso Ramos (SC), _____ de _________________ de 2026. (Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor)

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ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO / CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS - SC Setor de Licitações / Comissão de Credenciamento Ref.: Requerimento de Credenciamento – Edital de Credenciamento nº [INSERIR]/2026 A empresa [Razão Social da Empresa] , inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX] , com sede na [Endereço completo] , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [Nome do Representante] , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [XXXXXXXX] e inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX] , vem mui respeitosamente requerer sua HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO para integrar o cadastro de prestadores de serviços de remoção (guincho) e guarda/depósito de veículos do Município de Celso Ramos, regido pelo Edital de Credenciamento nº [INSERIR]/2026. Para os devidos fins, DECLARA expressamente que : Atende a todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e ambiental exigidos no Edital e em seus Anexos; Possui pátio de custódia instalado no endereço [Endereço completo do pátio] , situado a uma distância de aproximadamente [X] km da sede do Município de Celso Ramos/SC, cumprindo integralmente o limite geográfico regulamentar de até 45 km; Aceita rigorosamente as condições de preços fixadas na tabela oficial do DETRAN/SC adotada no Edital, bem como as normas de fiscalização municipal; Encontra-se em situação regular perante os órgãos ambientais e de trânsito competentes, possuindo Licença Ambiental de Operação (LAO) e AVCB válidos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Celso Ramos (SC), _____ de _________________ de 2026. [Nome do Representante Legal] Cargo / Sócio-Administrador CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]