Texto do edital
Execução de uma Rua Coberta no Município de Lindóia do Sul/SC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à realização da obra, conforme projetos e especificações técnicas constantes no processo licitatório
MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Tamandaré, 98 - Centro 89735-000 - Lindóia do Sul - SC (49) 3446-1177 | www.lindoiadosul.sc.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026 EDITAL O Município de Lindóia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, nº 98, Centro, Lindóia do Sul, SC, CEP 89.735-000, através de seu Prefeito Municipal Senhor FLÁVIO LUIZ BENINI , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , visando o fornecimento do objeto abaixo indicado, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , em conformidade com as condições do Edital, que rege esta Concorrência, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 4.072 de 11 de janeiro de 2024. TIPO: Empreitada Global; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08:30 horas do dia 14/09/2026; DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : Na mesma data e horário do recebimento das propostas, encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo agente de contratação, não inferior a 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado; INÍCIO DA SESSÃO : às 08:31 horas do dia 14/09/2026; REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF); PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”; INTERVALO MÍNIMO DE LANCES : R$ 50,00 (cinquenta) reais; DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS: até as 23:59 horas do dia 09/09/2026; MODO DE DISPUTA: Aberto; VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 1.343.349,71 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais, e setenta e um centavos).
2 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Formalização de consultas/encaminhamentos: Exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. C ontratação de empresa especializada para execução de uma Rua Coberta no Município de Lindóia do Sul/SC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à realização da obra, conforme projetos e especificações técnicas constantes no processo licitatório. 1.1.1. O texto descritivo completo e informações pertinentes de cada item a ser licitado constam nos autos do processo licitatório e estarão anexas ao Edital, constituindo parte integrante dele. 1.2. O regime de execução será por empreitada por preço global, não podendo o valor final de cada item ser superior ao cotado pela Administração. 1.3. Os serviços e os materiais empregados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os materiais considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.4. Entende-se por serviço/material inadequado, aquele que se apresentar com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado. 1.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO E OBTENÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer pessoa jurídica que tenha objeto similar a esta contratação poderá participar desta Licitação, desde que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente cadastrada junto ao Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico citado. 2.2. O presente Edital e possíveis alterações, estarão à disposição dos interessados na sede do Município de Lindóia do Sul, no endereço informado no preâmbulo deste edital, na imprensa oficial do Município no endereço https://lindoiadosul.sc.gov.br/licitacoes/ , na plataforma eletrônica que
3 ocorrerá a sessão www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas. 3. DO ÓRGÃO CONTRATANTE 3.1. A entidade Município de Lindóia do Sul é o Órgão Contratante no presente processo licitatório. 3.2. Caberá ao Órgão Contratante os recebimentos provisório e definitivo do objeto. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Lindóia do Sul, por intermédio de(a) seu(ua) Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio da proposta e dos documentos de habilitação , atentando também para a data e horário para início da sessão, no Portal de Compras Públicas. 5.2. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente no sistema eletrônico, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento destas. 5.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 6.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica, as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 6.3. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.
4 6.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 03 (três) dias, após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido. 6.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver: 6.5.1. Sob falência, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si ou constem: I - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; III - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
5 IV - no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 6.5.2. Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal. 6.5.3. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município. 6.5.4. Que possua em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Lindóia do Sul, e agente político da esfera municipal de Lindóia do Sul, do Estado de Santa Catarina, e da União. 6.5.4.1. A vedação de que trata o item 6.5.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.5.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.5.6. E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ; 6.5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.5.5 e 6.5.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 6.8. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV). 6.9. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
6 contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou que integra em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Lindóia do Sul, e agente político da esfera municipal de Lindóia do Sul, do Estado de Santa Catarina, e da União, bem como se não estiver em conformidade com o que prevê o art. 54 I “a” da Constituição Federal e art. 43 I “a” e II “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, devendo ser comprovado mediante declaração, expressamente conforme ANEXO V. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos. 7.1.1. O Agente de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7 7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 7.2.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer sessão eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 7.2.3. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou Município de Lindóia do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 7.3. PARTICIPAÇÃO 7.3.1. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3.3. A participação do licitante nesta Licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos objetos nas condições, locais e prazos definidos. 7.4. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.4.1. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.4.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, marca/modelo, preços unitários e totais de todos os itens ofertados (quando aplicável).
8 7.4.2.1. O valor máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontra-se no Anexo “I” de ste Edital. 7.4.3. O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital e seus anexos. 7.4.4. Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones etc., o descumprimento do mesmo acarretará a desclassificação prévia da empresa licitante. 7.4.5. O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.4.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.4.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei. 7.4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.4.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.4.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.4.11. Até a data e hora limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Lindóia do Sul, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, não inferior a 02 (duas) horas. 7.4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.4.13. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
9 7.4.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 7.4.15. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 7.4.16. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente. 7.4.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.18. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública da concorrência, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital. 8.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
10 8.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de os demais ofertantes. 8.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.7. Os itens, caso existentes, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 8.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.9.1. Durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.10. Fica a critério do(a) Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 8.11. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente decorridas no mínimo vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.12. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.