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Texto do edital

O objeto do presente termo de referência é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual prestação de serviço com a finalidade de locação de brinquedos, máquinas e prestação de serviços de monitores e outros conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Tamandaré, 98 - Centro 89735-000 - Lindóia do Sul - SC (49) 3446-1177 | www.lindoiadosul.sc.gov.br EDITAL LICITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (De acordo com o art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela lei 147/2014) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 O Município de Lindóia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, nº 98, Centro, Lindóia do Sul, SC, CEP 89.735-000, através de seu Prefeito Senhor FLÁVIO LUIZ BENINI , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PRE - GÃO , sob a forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE visando a contratação abaixo indicado, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , em conformidade com as condições do Edital, que rege este pregão, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 4.072 de 11 de janeiro de 2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote ; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08:30 horas do dia 05 de Novembro de 2026. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : Na mesma data e horário do recebimento das propostas, encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período. INÍCIO DA SESSÃO : às 08:31 horas do dia 05 de Novembro de 2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” INTERVALO MÍNIMO DE LANCES : R$ 0,01 (um centavo) DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS: 23:59 do dia 29 de Outubro de 2026. MODO DE DISPUTA: Aberto VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 90.013,24 (noventa mil treze reais e vinte e quatro centavos) Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Formalização de consultas/encaminhamentos: Exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br

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1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual prestação de serviço com a finalidade de locação de brinquedos, máquinas e prestação de serviços de monitores e outros conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O texto descritivo completo e informações pertinentes de cada item a ser licitado constam nos autos do processo licitatório em que se insere o Termo de Referência e estarão anexas ao edital, constituindo como parte integrante deste. 1.2. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO E OBTENÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer pessoa jurídica que tenha objeto similar a esta contratação poderá participar desta Licitação, desde que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação cons - tante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente cadastrada junto ao Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico citado. 2.2. O presente Edital e possíveis alterações estarão à disposição dos interessados na sede do Município de Lindóia do Sul, no endereço informado no preâmbulo deste edital, na imprensa ofi - cial do Município no endereço https://lindoiadosul.sc.gov.br/licitacoes/ , na plataforma eletrônica que ocorrerá o pregão www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contrata - ções Públicas. 2.3. Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, a presente licitação é destinada à exclusi - va participação de Micro e Pequenas Empresa s. 2.3.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preencham os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º. 2.3.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta Comercial, ou outra declaração que comprove tal enquadramento, assinado pelo representante legal da empresa, conforme ao que dispõe o § 2º, art 13 do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015 . 2.3.3. No caso de participação de sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar declaração assinada pelo representante legal e contabilista, ates - tando que sua receita bruta no ano-calendário anterior, não ultrapassou o limite definido no inci - so II do caput do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. 2.4. Poderão participar da presente licitação EXCLUSIVAMENTE Micro Empresas e/ou Empre - sa de Pequeno porte. 3. DO ÓRGÃO CONTRATANTE 3.1. A entidade Município de Lindóia do Sul é o Órgão Contratante no presente processo licitató - rio. 3.2. Caberá ao Órgão Contratante os recebimentos provisório e definitivo do objeto.

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4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases atra - vés do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Lindóia do Sul, por intermédio de(a) seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Por - tal de Compras Públicas. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio da propos - ta e dos documentos de habilitação , atentando também para a data e horário para início da ses - são, no Portal de Compras Públicas. 5.2. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente no sistema eletrônico, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento destas. 5.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, que se en - quadrem como Micro e Pequenas Empresas, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normati - vas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a docu - mentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 6.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o lici - tante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação pre - vistas no Edital e seus anexos. 6.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguin - tes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representa - ção perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido. 6.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver: 6.5.1. sob falência, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administra - ção Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si ou constem: I – no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; II – no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; III – no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. IV – no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 6.5.2. Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administra - ção Pública Municipal. 6.5.3. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município. 6.5.4. Que possua em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Lindóia do Sul, e agente político da esfera municipal de Lindóia do Sul, do Estado de Santa Catarina, e da União. 6.6. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsa - bilidade pela tramitação prévia neste sentido. 6.7. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anterio - res à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por ex - ploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escra - vo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste e dital (ANEXO IV). 6.8. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comer - cial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afini - dade, até o terceiro grau, ou que integra em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Lindóia do Sul, e agente político da esfera muni - cipal de Lindóia do Sul, do Estado de Santa Catarina, e da União, bem como se não estiver em conformidade com o que prevê o art. 54 I “a” da Constituição Federal e art. 43 I ”a” e II “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, devendo ser comprovado mediante declaração, ex - pressamente conforme ANEXO V.

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7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convoca - tório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos. 7.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 7.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsa - bilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 7.2.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 7.2.3. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qual - quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Com - pras Públicas ou Município de Lindóia do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorren - tes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 7.3. PARTICIPAÇÃO 7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de

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preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú - blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3.3. A participação do licitante nesta Licitação implica aceitação de todos os termos deste Edi - tal, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos defini - dos. 7.4. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.4.1. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transa - ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda - deiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.4.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, marca/modelo, preços unitário e totais de todos os itens ofer - tados. 7.4.2.1. O valor máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontra-se no Anexo “I” de ste Edital. 7.4.3 O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital e seus anexos. 7.4.4. Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones etc., o descumprimento do mesmo acarretará a desclassificação prévia da empresa licitante. 7.4.5. O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.4.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plena - mente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.4.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá decla - rar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei. 7.4.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.4.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.4.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras. 7.4.11. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Lindóia do Sul, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal

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após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferi - or a 02 (duas) horas. 7.4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encer - ramento do envio de lances. 7.4.13. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 7.4.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos neces - sários à perfeita execução do objeto, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causa - dos a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas munici - pais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 7.4.15. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabili - zado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 7.4.16. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformi - dade, existentes atualmente. 7.4.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4.18. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de pre - ços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital. 8.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordena - das por valor, de forma decrescente. 8.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e

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respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de os demais ofer - tantes. 8.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.7. Os itens, caso existente, poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos traba - lhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para ou - tros dias, se necessário. 8.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi - do e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.10. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pre - gão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pre - gão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente decorridas no mínimo vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para di - vulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da ses - são pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.17. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará as sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a em - presa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 8.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verifi - cando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

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sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.20. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.20.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justi - ficada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 8.20.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), como complementa - res, destacam-se os que contenham as características dos serviços prestados, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.21. Quando for constatado o empate, serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Persistindo o mesmo, será feito o sorteio eletrônico para desempate, dentro da plataforma. 8.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta mais vantajosa que foi habilitada. 9. PROPOSTA FINAL ESCRITA 9.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação (podendo ser utilizado o modelo constan - te do ANEXO II), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogável por igual perío - do, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apre - sentados. 9.1.1. NA PROPOSTA ESCRITA, VIA SISTEMA, DEVERÁ CONTER: a) o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Ins - crição Estadual, número de telefone e e-mail; b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, po - dendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais; c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, como: entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com ma - teriais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em ge - ral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos cau - sados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas munici - pais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação; d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; e) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada e descritivo de cada item.

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f) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; g) conter o prazo de execução conforme edital; h) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declara - ção de assinatura por certificação digital. 9.1.2. O l icitante que convocado, que deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 9.1.3. Fica dispensada a apresentação da proposta escrita readequada, no caso de confirmação da proposta via sistema do pregão eletrônico (No caso de não apresentar a proposta escrita, deverá apresentar a declaração do modelo anexo II, contendo todos os dados da proponente). 9.2. N a omissão dos prazos de execução e validade da proposta, serão considerados os constantes deste edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o menor preço. 9.3. Ca da licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço. 9.4. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário , o Pregoeiro encaminhará o pro - cesso à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. 9.5. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoei - ro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por lote. 9.6. Somente após tal procedimento, a Autoridade Competente fará a adjudicação à empresa vencedora. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema. 10.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos se - guintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente re - gistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou docu - mento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Re - gistro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante; c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com pro - blemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição. d) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo