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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, insumos e acessórios originais ou homologados, para o parque de equipamentos médicos e odontológicos que compõem os consultórios das unidades básicas de saúde (UBS) e centros de especialidades odontológicas do município

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO POR ATA DE REGISTRO Processo administrativo nº 203/2026 Pregão Eletrônico nº 34/2026 Contratante Município de Lunardelli Secretaria de Saúde Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU HOMOLOGADOS, PARA O PARQUE DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS QUE COMPÕEM OS CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO. Valor Total da Contratação R$ 521.547,86 Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITENS Modo de Disputa Aberto Da participação Destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA e também à participação EXCLUSIVA de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar 123/06. Da sessão pública do P r e g ã o eletrônico e data limite para apresentação da proposta Link: www.licitanet.com.br PERÍODO DE PROPOSTAS Recebimento das Propostas: Até às 08h10min 30/10/2026 Abertura das Propostas: Até às 08h15min 30/10/2026 PERÍODO DE LANCES – SESSÃO PÚBLICA Início da sessão disputa de preços: às 08:15 hs do dia 30/10/2026 Edital O edital com os anexos está publicado nos sites www.licitanet.com.br e www.lunardelli.pr.gov.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Contatos, informações e e- mail para envio da proposta e documentação: Contatos: (43) 3478-1145 E-mail: [email protected] Legislações utilizadas - Federal nº 14.133/2021. - Artigos nº 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 I – DO PREÂMBULO: PREGÃO ELETRONICO N. º 34/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2026 TIPO DA COMPRA: ATA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO LICITAÇÃO COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPP), NA FORMA DO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (PARA OS ITENS COM VALOR ESTIMADO DE ATÉ R$ 80.000,00), E ITENS DESTINADOS INTEGRALMENTE À AMPLA CONCORRÊNCIA (ITENS 01, 02 E 04), SEM APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA DE 25% PREVISTA NO INCISO III DO REFERIDO ARTIGO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DE INDIVISIBILIDADE TÉCNICA CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1 O Município de LUNARDELLI, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, portador do CNPJ nº 78.600.491/0001-07, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Luiz Wanderlei Marson Sardi, sediada na Avenida Dom Pedro II, 195, Centro, CEP: 86.935-000, por intermédio do seu Agente de Contratação e Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 16, de 03 de janeiro de 2025, que obedecerá às disposições do Artigo 29 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, O Decreto Municipal n° 3.033/2025 de 30 de dezembro de 2025, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, TORNA-SE público que realizará licitação na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU HOMOLOGADOS, PARA O PARQUE DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS QUE COMPÕEM OS CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO , a qual será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, obedecendo ao seguinte calendário: 1.2. FUNDAMENTO LEGAL : O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, o Decreto Municipal n° 3.033/2025, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos, obedecendo ao seguinte calendário: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:10 hs do dia 30/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:15 hs do dia 30/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:15 hs do dia 30/10/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL: PLATAFORMA LICITANET http://www.licitanet.com.br 1.3 . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 1.4. Para participação na licitação, os interessados deverão acessar a PLATAFORMA LICITANET , de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de LUNARDELLI. 1.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação designados pela Portaria nº 16, de 03 de janeiro de 2025 1.6. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.2 deste Edital. 1.7. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações, à Avenida Dom Pedro II, 195 – Centro, nesta cidade de LUNARDELLI – Estado do Paraná, publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.lunardelli.pr.gov.br . 1.8. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante assinatura de recebimento ou pelo site a qualquer momento. 1.9. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, observada a hora de abertura do certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de LUNARDELLI, pelo e-mail:

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 [email protected] ou pelo sistema www.licitanet.com.br contra cláusulas ou condições do Edital. Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas. 1.10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital: CÓDIGO / ELEMENTO DA DESPESA FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA RED. 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo 206 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.30.00.00 1303 Material de Consumo 206 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.30.00.00 1494 Material de Consumo 206 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.30.00.00 6494 Material de Consumo 206 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.39.00.00 1000 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes 209 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.39.00.00 1303 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes 209 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.39.00.00 1494 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes 209 09.035.10.301.0010.2049.3.3.90.39.00.00 6494 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes 209 1.11. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO : R$ 521.547,86 (Quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos). - Os valores máximos de CADA ITEM constam do Anexo I deste Edital. II – DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU HOMOLOGADOS, PARA O PARQUE DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS QUE COMPÕEM OS CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital. 2.2. As quantidades constantes do ANEXO I serão adquiridas conforme demanda, de forma UNITÁRIA. 2.3. Os proponentes deverão apresentar cotação com MENOR PREÇO POR ITEM. III - DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo V, a ser firmada entre o Município de LUNARDELLI e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, nos termos do permitido pelo Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1. A prorrogação da Ata não se dará de modo automático, mas será promovida pelo Departamento de Licitação, somente mediante solicitação/provocação a ser apresentada em tempo hábil (30 dias antes de seu vencimento) pela unidade interessada, ordenadora da despesa, ou órgão gerenciador. 3.1.2. À unidade interessada, ordenadora da despesa, ou ao Órgão Gerenciador, competirá a comprovação do preço vantajoso, conforme art. 23 da Lei 14.133/2021, sendo que tais documentos já deverão estar contidos na solicitação - de que se refere o item anterior - a ser apresentada. 3.1.3. A concessão de reajuste não será automática pela Administração, devendo ser solicitado pelo fornecedor na data-base de reajustamento. 3.1.4. Inexistentes índices de segmentos e setoriais, se for o caso de sua aplicação será adotado o mais vantajoso à Administração, dentre os usuais o IPCA. 3.1.5. Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 3.1.6. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão vigência inicial de 01 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente por até 05 (cinco) anos, por se tratarem de serviços contínuos, conforme previsto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O vencedor do certame deverá entregar os produtos que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 3.3. FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 3.3.1. O Gestor e Fiscal do contrato desse objeto serão respectivamente os servidores: JULIANA MIRTES ANDRADE DE SOUZA E ALMIR DE SOUZA SANTANA. IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Serão consideradas em condições de participação neste Pregão Eletrônico as empresas que, tendo

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do Art. 63, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. 4.1.1. Quanto à habilitação: 4.1.2 Os critérios, as exigências e a relação completa dos documentos necessários para a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica das licitantes encontram-se exaustivamente detalhados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Para fins de participação, qualificação e contratação neste certame, as licitantes deverão observar e atender integralmente a todas as condições, diretrizes e documentos exigidos a partir do item 20.13. Exigências de habilitação e seguintes do Termo de Referência, os quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste Edital para todos os fins de direito, sob pena de inabilitação. 4.1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMPLEMENTARES 4.1.3.1 As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação: a) Certidão Negativa Correcional (ePAD, CDU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). Certidão pode ser adquirida no site: https://certidoes.cgu.gov.br/ b) Certidão Negativa de Inabilitado para Função Pública, emitida pelo TCU – Tribunal de Contas da União. Certidão pode ser adquirida no site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 4.1.6. A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para o recebimento de proposta deste Edital (data de emissão/expedição e validade), e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentação que não tiverem sido entregues no prazo estipulado no subitem 7.16, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as condições exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.” 4.1.6.1. Independente da ord. de classificação, todas as licitantes deverão estar com a documentação em dia na data da licitação (no caso das ME, EPP e MEI, mesmo que vencida a data de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista), pois caso convocada, deverá apresentar documentação com a data de emissão igual ou anterior a data de abertura da licitação e não com a data da convocação; 4.1.6.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. A falsidade da declaração de que trata os itens ou sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.1.7. As declarações previstas na alínea “e” do subitem 4.1.1 não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral. 4.1.8. O documento a que se refere o item 4.1.3. alínea “ b ” tem por finalidade apurar a situação econômica e a capacidade financeira da licitante, bem como verificação de seu porte econômico pelo faturamento obtido no exercício anterior, sob pena de desclassificação. 4.2. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas. 4.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do Pregão. 4.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 4.3.1., será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de LUNARDELLI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 4.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3.2., implicará decadência do

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 direito à contratação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato Administrativo, ou revogar a licitação. 4.4. Na presente licitação é vedada participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, nem aquela que esteja suspensa de licitar pelo Município de LUNARDELLI e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 4.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.7. O impedimento também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.8. A participação neste certame importa ao proponente irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de utilização e/ou funcionamento. V – DA FORMA DE CREDENCIAMENTO: 5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços. 5.2 . O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante previa definição de senha privativa. 5.3 A chave de identificação e a senha das operadoras poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta a empresa LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS , até no mínimo uma hora antes do horário ficado no edital para o recebimento das propostas; 5.7 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos. 5.8 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida por meio da empresa LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS , pelo e-mail: [email protected] , pelo site: www.licitanet.com.br ou pelo fone: (34) 2512-6500. VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO: 6.1. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 6.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitanet.com.br .

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 6.3 . O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. VII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.4. Somente serão aceitos lances com VALOR MENOR ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aquelas que ofertarem preços superiores ao valor máximo estipulado neste Edital para cada item, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital. 7.7. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado. 7.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 7.10. A etapa de lances na sessão pública do pregão eletrônico terá duração de dez minutos para disputa utilizando-se o MODO DE DISPUTA ABERTO. No modo de disputa aberto, de que trata o Art. 56 da Lei 14.133/2021, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.11. O sistema informará a proposta com menor valor (MENOR PREÇO POR ITEM), imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.12 . Apurado o menor valor (MENOR PREÇO POR ITEM), todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar: a) se o menor valor (MENOR PREÇO POR ITEM) foi proposto por licitante enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte; b) comprovando-se que a licitante vencedora não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre. 7.13. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 7.14. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço INFERIOR àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1. na ord. classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese de não se efetiva a contratação nos termos previstos no item 7.14, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao cadastro de licitante no site da www.licitanet.com.br , para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, cabendo ao Pregoeiro verificar ainda o cumprimento das demais exigências para habilitação especificadas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital. 7.16. Os documentos exigidos no item IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste Edital deverão ser anexados na plataforma no prazo findo do recebimento da proposta, em original, cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 7.17. Se o licitante que apresentar a proposta com (MENOR PREÇO POR ITEM) não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente na ord. de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.18. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta com lance de menor valor. 7.19. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ ENVIAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO PRAZO DE MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS, APÓS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, O MESMO PODERÁ SER ANEXADO NO CAMPO “ HABILITANET ”. HAVENDO A NECESSIDADE DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE EDITAL OU AINDA, DE ENVIO DE DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS, MAS QUE COMPROVEM QUE NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O LICITANTE ATENDIA ÀS CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO, O LICITANTE SERÁ CONVOCADO A ENCAMINHÁ-LOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO, NO PRAZO FIXADO PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO OU DE INABILITAÇÃO. 7.19.1 É FACULTADO AO(A) PREGOEIRO(A) PRORROGAR O PRAZO ESTABELECIDO, A PARTIR DE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA FEITA NO CHAT PELO LICITANTE, ANTES DE FINDO O PRAZO. 7.20. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº14.133, de 2021, especificamente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) d) Consulta restrições ao direito de contratar com a Administração Pública constante no site do TCE-PR ( https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx ) 7.21. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.22. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 7.22.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 7.22.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 7.22.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.23. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.24. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 deste edital.

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P REFEITURA M UNICIPAL DE L UNARDELLI E STADO DO P ARANÁ Av. Dom Pedro II, 195 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone (43) 3478 1145 – [email protected] CNPJ: 78.600.491/0001-07 ser suspenso esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, e também na fase de apresentação de amostras, se solicitadas. d) os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 8.2.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS, inclusive com o modelo (quando for o caso), dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. 8.2.2. A proposta de preços deverá ser elaborada observando-se as especificações técnicas mínimas estabelecidas no edital e seus anexos, objeto desta licitação. Será exigido o preenchimento do campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, com as especificações do objeto de maneira que seja possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital (o código do modelo cotado pela empresa, cor, marcas, medida, referências, tipo, acondicionamento e capacidade/conteúdo da embalagem etc.), em conformidade com as especificações contidas no Anexo - I. A descrição referida, pela empresa, deve ser firme e precisa, demonstrando o preenchimento das características exigidas, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgador a ter mais de um resultado. 8.3. No momento da elaboração e anexação da proposta na plataforma, a empresa arrematante do(s) item(s) deverá encaminhar as seguintes declarações: 8.3.1 No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo ANEXO VII). 8.3.2 Certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou documento equivalente, indicando a condição de ME ou EPP, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias. 8.3.3 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (conforme modelo ANEXO VII). 8.4. O Município de LUNARDELLI não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 8.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante. 8.6. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 156, III § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.7. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de (MENOR PREÇO POR ITENS) observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.8. Serão desclassificadas de plano as propostas de preços nos termos do Art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2021 que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. IX – CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. Nos termos do Art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 9.2 . Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do

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