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Texto do edital

Execução de obra da endoscopia, do crie e do núcleo de epidemiologia do hospital universitário -uel com área de 305,40 metros quadrados

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 1 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 004/2026 AMPLA UASG: 926769 TIPO: MENOR PREÇO Acolhimento das Propostas: A partir das 09h00min do dia 19/10/2026 até 08h59min do dia 05/11/2026. Abertura e Início da sessão / disputa de lances: 09h00min do dia 05/11/2026. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra da Endoscopia, do CRIE e do Núcleo de Epidemiologia do Hospital Universitário – UEL com área de 305,40 m², conforme especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. **ATENÇÃO** DEVIDO A INCOMPATIBILIDADES NO DESCRITIVO DO ITEM NO SISTEMA COMPRAS.GOV, FAVOR CONSIDERAR O DESCRITIVO ACIMA PARA PROPOSTAS. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 807.104,40 (oitocentos e sete mil, cento e quatro reais e quarenta centavos) , sendo 75,81% (setenta e cinco vírgula oitenta e um por cento) referente aos materiais e 24,19% (vinte e quatro vírgula dezenove por cento) referente à mão de obra. 2.1.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 2.1.1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XIII. 2.1.4 Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 2 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 Anexo XIII. 2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XIV deste Edital. 2.1.6 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo XII. 2.1.7 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas adotadas pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UEL/SETI Gestão/Unidade: 453012364348116 - Gestão das Atividades Universitárias UEL; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro, 501 - Próprio, 700 - Federal, 703 - Outros Convênios; Programa de Trabalho: 34 - Universidade e Sociedade; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço Fundo Paraná/SETI: Gestão/Unidade: 456019571338153 - Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Paraná; Fonte de Recursos: 759 - Tesouro/Recursos Vinculados a Fundos; Programa de Trabalho: 33 - Paraná Mais Ciência; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço HU/SESA: Gestão/Unidade: 476010122358168 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná UEL Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 35 - Cuidado Regionalizado em Saúde; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço HU/SETI: Gestão/Unidade: 453012364348075 - Gestão do Hospital Regional Norte do Paraná; Fonte de Recursos: 500 - Tesouro; 501 - Próprio, 700 - Federal, 899 - SUS; Programa de Trabalho: 34 - Universidade e Sociedade; Elemento de Despesa: Conforme indicado na Requisição de Compra/Serviço 3.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela Universidade Estadual de Londrina, em conformidade com o disposto no contrato (Anexo II). 3.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão do órgão/entidade que efetuará o pagamento. 4 SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações https://www.gov.br/compras/pt-br. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o indicado acima. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 3 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 https://pncp.gov.br/, www.comprasparana.pr.gov.br e https://sistemas.uel.br/sicor/public/licitacao/consultaLicitacoes. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação Vinicius Rafaeli Zeffa e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 1918/2026, servidores(as) da Universidade Estadual de Londrina. E-mail: [email protected] Telefones: (43) 3371-2727 Endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Operária, CEP 86.038-350, Londrina / Paraná O atendimento será feito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ao e-mail [email protected], pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9, das Condições Gerais da Concorrência deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. 7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO 7.1 Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes: 7.1.1. Edital; 7.1.2 Anexos; 7.1.3 Elementos Técnicos Instrutores.

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 4 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 7.2 Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas: UEL Nome do órgão ou entidade demandante do serviço de engenharia PRED Paraná Edificações ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) CLT Consolidação das Leis do Trabalho CND Certidão Negativa de Débito CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DECON Departamento de Logística para Contratações Públicas DRT Delegacia Regional do Trabalho EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Getúlio Vargas GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência GFS Grupo Financeiro Setorial GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM) GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações GRC Guia de Recolhimento de Caução GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços ME Microempresa OS Ordem de Serviço PIS Programa de Integração Social PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 5 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 PTG Protocolo Geral REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica SEAP Secretaria da Administração e da Previdência SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná Outras 7.3 Definições: 7.3.1 Para esta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6.º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 2.º do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 6 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas Compras.Gov é o valor máximo por item/lote, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) fixado(s) para o(s) item(ns)/lote(s) no sistema Compras.GOV), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo V), não poderá ser inferior à 90 (noventa) dias. 4 VIGÊNCIA: 4.1 A vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução. 4.2 O prazo total dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo 90 (noventa) dias para a execução da obra. 4.2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço unitário; 4.2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5 GARANTIA: 5.1 Será exigida garantia da execução do contrato, na forma do item 11 do Termo de Referência (Anexo I). 6 CONSÓRCIO: 6.1 A participação de empresas em regime de consórcio não será permitida, uma vez que a presente contratação possui objeto de execução simples e de fácil atendimento por empresas individualmente constituídas, não se justificando a formação de consórcios. Além disso, a vedação visa assegurar maior celeridade e eficiência ao processo licitatório, simplificando a análise

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 7 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 documental e a fiscalização contratual, bem como prevenindo riscos relacionados à divisão de responsabilidades entre empresas consorciadas. Assim, busca-se garantir maior competitividade, isonomia entre os licitantes e a efetividade na execução do objeto. 7 ANEXOS: Anexo I Termo de Referência Anexo II Anexo III Anexo IV Minuta do Contrato Administrativo Matriz de Risco Minuta da Ordem de Serviço Anexo V Modelo da Carta Proposta de Preços Anexo VI Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica Anexo VIII Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais Anexo IX Modelo do Termo de Ciência das Condições Locais (Vistoria) Anexo X Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Anexo XI Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira Anexo XII Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XIII Modelo da Planilha para Cálculo do BDI Anexo XIV Documentos de Habilitação Anexo XV Declaração de LGPD Anexo XVI Pasta Técnica

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 8 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 CONDIÇÕES GERAIS DA CONCORRÊNCIA 1 A REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 1.1 A Concorrência eletrônica será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Compras.Gov, na página https://www.gov.br/compras/pt-br . 1.2 A Concorrência eletrônica será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt- br . 1.3 O(a) Agente de Contratação exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do para o sistema de compras eletrônico adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme instruções que podem ser obtidas na na página https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor ou, ainda, por meio do telefone 0800.978.9001 (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dA Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão, interessados com cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) , através do link https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar da Concorrência devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas nos âmbitos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 9 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 2.3.5 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 2.7 Conforme Art. 2º, inciso XLVI, do Decreto Estadual 10.086/22, o licitante que desejar se tornar fornecedor no Estado do Paraná deverá possuir o “Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná” (GMS/CAUFPR), podendo cadastrar-se através do link https://www.gms.pr.gov.br/gms/solicitarCadastroFornecedorNovo.do?act ion=iniciarProcesso. 3. DA VISTORIA 3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento junto à Assessoria de Engenharia e Arquitetura do Hospital Universitário, pelo telefone (43) 3371-2488. 3.1.1 O agendamento deverá ser feito em até dois dias anteriores à data da abertura da sessão da Concorrência eletrônica. 3.1.2 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital. 3.1.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3.1.4 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e /ou grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto. 4 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:

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Protocolo n° 25.586.250-2 Concorrência Eletrônica n° 004/2026 GMS nº191/2026 Compras.Gov nº 196/2026 – EDITAL (página 10 de 88) Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de obra (ou dos serviços especiais de engenharia) – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 11/10/2022 4.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.1.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4 O(a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário de cada item/lote; 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação da Obra (ou dos serviços especiais de engenharia). 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.1 Na hipótese de o certame não ser finalizado no prazo acima a proposta será automaticamente prorrogada, por mais 30 (trinta) dias. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios