Texto do edital
Aquisição de SANEANTES para atender a demanda do Hospital Universitário do Oeste do Paraná - HUOP
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes EDITAL IMPORTANTE: A sessão pública será realizada de forma ininterrupta, não havendo previsão de suspensão para o intervalo destinado ao horário de almoço O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ - HUOP, por intermédio do Setor de Licitação , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: Nº Comprasgov: 0093/2026 Nº Interno GMS: 1478/2026 TIPO: menor preço REGISTRO DE PREÇO UASG 926277 Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: A partir das 08h30 do dia 14/10/2026 Início da sessão / disputa de lances: 08h30 do dia 26/10/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1. OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de Saneantes , para atender a demanda do Hospital Universitário do Oeste do Paraná. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 253.438,50 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações compras.gov.br. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp . 3.1. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ , https://www.comprasparana.pr.gov.br e https://huopforum.unioeste.br/index.php . 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Wagner Guarneri e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 2847/2026 - GRE, servidores(as) do setor de licitação do Hospital Universitário do Oeste do Paraná. E-mail: [email protected] Telefones: 45 3321-5125, 3321-5486; 3321-5485 Whatsapp : informações sobre edital (pregoeiros) 45 3321-5125; informações sobre ata de registro de preço 45 3321-5370. Endereço : Avenida Tancredo Neves, 3224, Cascavel - Paraná. 330 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes O atendimento será feito no horário das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES : 4.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (até as 23h59 do dia 20/10/2026), através do endereço eletrônico [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por campo específico no sítio eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1. Os autos do processo licitatório estão disponíveis para os interessados no sistema E-Protocolo, acessível através do site https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/entrada.do 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 331 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: valor máximo unitário 1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: item 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s), nesta fase, serão desclassificados”. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço. 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s), serão desclassificadas.” 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1. O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital conforme CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO disposto no item 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 4. PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - LEI 123/2006: 5.1. Quanto à licitação exclusiva para ME/EPP: 5.2. Da Regularidade Sanitária e da Capacidade Técnica do Mercado de Medicamentos e Saneantes. A contratação de medicamentos e saneantes domissanitários para o ambiente hospitalar exige o cumprimento rigoroso de normas de vigilância sanitária. Conforme estabelecido nas condições de habilitação técnica deste Termo de Referência, as empresas proponentes devem obrigatoriamente apresentar Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA, Autorização Especial (AE) para medicamentos controlados (Portaria n.º 344/1998), Licença Sanitária, além de Certificado de Regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) e, apesar de serem documentos indispensáveis para o funcionamento das empresas, a monitorização de manter e disponibilizar essas documentações, dentro da sua vigência, é maior e mais eficaz em empresas de maior porte. 5.3. Risco de Desabastecimento Hospitalar: os saneantes aqui listados, são itens críticos utilizados nos processos de limpeza no ambiente hospitalar sem comprometimento da segurança. Limitar o fornecimento a empresas de menor porte — que frequentemente possuem cadeias de suprimento mais frágeis, menor capacidade logística e estoques limitados — eleva o risco de inadimplemento contratual e consequente desabastecimento, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público de saúde. 5.4. Inexistência Prática de ME/EPP Aptas no Histórico Local de Fornecimento. A análise dos dados de contratação aponta que as poucas participações registradas sob a rubrica de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Microempresas. No entanto, quando participam, as contratações 332 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes migraram ou necessitaram do suporte de distribuidoras de grande porte para manter a regularidade do estoque. Isso implica ainda em risco de ruptura assistencial, devido a falhas no abastecimento. 5.5. Da Inviabilidade Técnica da Cota de até 25% (Art. 49, II da LC 123/2006). A cota reservada de até 25% não se aplica a itens cujos valores sejam inferiores a R$ 80.000,00, que é o caso dos itens desse processo. 6. AMOSTRA: 6.1. Conforme item 1.1.1 e 10.7.2 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.2. Local de entrega da amostra: AMOSTRA – Pregão 0093/2026 Local: Setor de Licitação - Hospital Universitário do Oeste do Paraná E-mail: [email protected] – Fone/WhatsApp (pregoeiros): 4533215125 Logradouro Avenida Tancredo Neves, 3224 CEP 85806-470, Cidade Cascavel/PR 7. GARANTIA: 7.1. Da garantia de Execução Contratual : Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 7.2. Da Garantia Contratual dos Bens : Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 8. CONSÓRCIO: 8.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 9. ANEXOS: Anexo I - Termo de referência Anexo II - Dos documentos Anexo III - Modelo de proposta de preços Anexo IV - Modelo de procuração Anexo V - Declaração conjunta (obrigatória) Anexo VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte Anexo VII - Minuta da ata de registro de preço Anexo VIII - Modelo de ordem de compra ou instrumento equivalente 333 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do compras.gov.br, na página https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp . 1.2. O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Compras.gov. 1.3. O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4. A sessão pública para as fases de lances, julgamento e habilitação do presente Pregão Eletrônico terá início na data e horário estabelecidos neste instrumento convocatório e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), observadas as regras e funcionalidades da plataforma eletrônica utilizada. 1.5. Não há previsão de interrupção automática dos trabalhos, do chat de mensagens ou do sistema eletrônico para o intervalo destinado ao horário de almoço. 1.5.1. Eventual suspensão durante esse período poderá ocorrer, mediante comunicação expressa no chat da plataforma eletrônica, com a indicação do horário previsto para a retomada dos trabalhos. 1.6. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal no Compras.gov. 1.6.1. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas implica em sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.7. Encontra-se disponível o aplicativo Compras.gov.br, ferramenta destinada a facilitar o acompanhamento dos processos licitatórios e das oportunidades disponíveis para as empresas. 1.7.1. Por meio do aplicativo, as licitantes poderão receber notificações em seus dispositivos móveis acerca de solicitações e eventos relacionados aos processos licitatórios, acompanhar os certames em que estejam participando e consultar, de forma prática e rápida, as movimentações e informações dos processos. 1.7.2. Recomenda-se as licitantes que realizem o download do aplicativo Compras.gov.br e habilitem as notificações, como ferramenta adicional para o acompanhamento das convocações, prazos e demais movimentações relacionadas aos certames de seu interesse. 1.8. É de responsabilidade exclusiva da licitante acompanhar, durante todo o processo licitatório, as mensagens, convocações, alertas, notificações e prazos disponibilizados pelo sistema eletrônico, inclusive durante o intervalo destinado ao horário de almoço. O aplicativo Compras.gov.br constitui ferramenta adicional destinada a facilitar o acesso a essas informações, não substituindo a responsabilidade da licitante de consultar o sistema e atender às convocações e aos prazos estabelecidos, não sendo aceitas justificativas de ausência ou perda de prazos sob a alegação de não recebimento ou não visualização das informações, inclusive em razão de intervalo para refeição. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Sistema de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br, por meio de Certificado Digital conferido pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.3. Recomenda-se a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUF/PR, por intermédio do portal de Compras do Governo do Estado do Paraná (http://www.comprasparana.pr.gov.br), nos termos do Decreto Estadual nº 4258 de 30 de novembro de 2023. 334 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes 2.4. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - A REALIZAÇÃO DO PREGÃO do presente Edital. 2.5. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.5.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.5.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.5.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.5.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.5.2; 2.5.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.5.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.5.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.5.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.6. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.7. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.8. O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2. Para todos os fins será considerado o descritivo constante no Anexo I deste edital. 3.1.3. a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3. Juntamente com a proposta é obrigatório o envio de declaração constando todas as informações dispostas no modelo do Anexo V deste edital. 3.4. Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.4.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.6. O(a) Pregoeiro(a), poderá verificar as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 335 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 4.1.2. Marca/modelo/referência; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente , quando for o caso. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances , serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo sofrer sanção prevista no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua apresentação. 4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.1.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.1.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitação, sendo informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 5.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um por cento). 5.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 336 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes 5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.21. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.25.1. Na hipótese de aplicação dos critérios de desempate previstos nos incisos III (equidade entre homens e mulheres) ou IV (programa de integridade) do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, a empresa melhor classificada deverá comprovar a veracidade das declarações prestadas, mediante documentos que atestem as políticas de equidade e/ou a implementação do programa de integridade, conforme o caso, cuja apresentação será solicitada pelo(a) pregoeiro(a) juntamente com a proposta readequada, conforme 337 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes previsto no subitem 5.27.2., sob pena de desclassificação, podendo sofrer as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.27.2. Para os itens 06 e 07, constantes no Anexo I do edital, a classificação final será definida apenas após a análise do rendimento (nos casos de produtos concentrados) ou do preço por mililitro (quando o descritivo do item não especifica volume exato), sendo negociado o valor somente após a reclassificação dos licitantes. 5.27.2.1. Exclusivamente para esses itens, será solicitado aos licitantes participantes o envio da proposta atualizada, bem como da ficha técnica, catálogo ou outro documento que contenha as informações necessárias para o cálculo do rendimento ou do valor por mililitro. O prazo para envio, a partir da solicitação do pregoeiro(a), será de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação da proposta. 5.27.3. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, encaminhe a proposta adequada ao valor do último lance ofertado, após eventual negociação, acompanhada da documentação relativa ao item, quando aplicável, e dos documentos de habilitação, conforme exigido no edital. 5.28. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2. Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, ou análise técnica, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema. 6.5. Poderá ser solicitado a complementação da proposta e/ou de documentos de habilitação e/ou específicas do item, os quais deverão ser encaminhados, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta. 6.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação do licitante, via chat do sistema, desde que antes de finalizar o prazo previsto no item 6.5. 6.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.6.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 338 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP Processo e-protocolo nº 26.411.133-1 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026 Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 Maiores informações do processo encontram-se disponíveis em https://huopforum.unioeste.br Edital_Processo e-protocolo nº 26.411.133-1_Pregão eletrônico: _Nº Comprasgov: 0093/2026 - Nº Interno GMS: 1478/2026 _saneantes 6.8. Serão avaliados os critérios estabelecidos no item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA 6.8.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada. 6.8.2. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa (Brasil), necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.8.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.8.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manipuladas, abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, se necessário, a fim de possibilitar a análise da equipe técnica, não gerando direito a ressarcimento. 6.8.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras em conformidade não serão devolvidas aos proponentes, as consideradas não conformes deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (dias) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III - ), os documentos de habilitação (conforme Anexo II - DOS DOCUMENTOS e do item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Termo de referência (Anexo I - ) até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR) ( https://www.gms.pr.gov.br/gms/loginUsuario.do?action=iniciarProcesso ), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 339 97 Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por: Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c