Texto do edital
Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 926273 e-Protocolo nº. 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026-GMS UNIOESTE/ Campus de Marechal Cândido Rondon Objeto Empreitada por preço unitário, para a “ Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon-PR ” Tipo de Licitação Maior Desconto para o LOTE Valor Máximo R$ 1.367.566,86 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) Recebimento das Propostas A partir das 09h00min do dia 16/10/2026, no https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet- siasg Abertura das Propostas e Recebimento dos Lances A partir das 09h00min, do dia 04/11/2026, horário de Brasília/DF
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov EDITAL IMPORTANTE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações https://www.gov.br/compras/pt-br AS PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas a partir das 09h00min do dia 16/10/2026, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS e o RECEBIMENTO DOS LANCES se dará a partir das 09h00min , do dia 04/11/2026, horário de Brasília/DF, no mesmo endereço eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) e-mail: [email protected] – Débora Lermen Daga (Agente de Contratação) - Fone: (45) 3284- 7832 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema e-Protocolo, no site https://www.eprotocolo.pr.gov.br . O processo sob nº 26.574.747-7 , estará liberado para acesso/visualização público(a). DEFINIÇÕES: Para esta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 2º, do Decreto Estadual nº 10.086/22. Ainda para esta licitação, no que couber, serão usadas as seguintes siglas: UNIOESTE Universidade Estadual do Oeste do Paraná PRED Paraná Edificações ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) CLT Consolidação das Leis do Trabalho CND Certidão Negativa de Débito CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov DECON Departamento de Logística para Contratações Públicas DRT Delegacia Regional do Trabalho EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Getúlio Vargas GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFS Grupo Financeiro Setorial GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP/DEAM) GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações GRC Guia de Recolhimento de Caução GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços ME Microempresa OES Ordem de Execução de Serviços PIS Programa de Integração Social PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas PTG Protocolo Geral REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica SEAP Secretaria da Administração e da Previdência SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE/PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná Outras
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov EDITAL 1 - Preâmbulo 1.1 - A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE/ Campus de Marechal Cândido Rondon, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 10.086/22, Lei Complementar n° 123/06, suas alterações e demais legislações aplicáveis, além das condições fixadas neste edital e seus anexos, representada pela Agente de Contratação, Débora Lermen Daga e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 2847/2026-GRE, de 08 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 12.183, de 10 de julho de 2026, realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo “Maior Desconto”, por LOTE, em regime de empreitada por preço unitário, para a “ Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon ” . 1.2 - Impugnações e Esclarecimentos: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 e/ou do Decreto Estadual nº 10.086/22, podendo ainda solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo apresentar os pedidos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura deste certame, no e-mail [email protected] , onde pelo qual serão respondidos os pedidos solicitados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura deste certame. 1.3 - A impugnação tempestivamente feita pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 1.4 - Não serão conhecidas as impugnações imotivadas ou apresentadas fora do prazo legal. 2 - Do Objeto Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tipo “Maior Desconto”, por LOTE, em regime de empreitada por preço unitário, para a “ Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon ” , de acordo com o Projeto Básico (Anexo I), conforme condições, especificações e valores constantes do objeto licitado, e nos termos deste edital e demais anexos. 2.1 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos: 2.1.1 - Anexo I - Projeto Básico; 2.1.2 - Anexo I.a - Modelo da Planilha para Cálculo do BDI; 2.1.3 - Anexo I.b - Modelo da Planilha de Encargos Sociais sobre Custos da Mão de Obra Horista (com Desoneração); 2.1.4 - Anexo I.c - Modelo de Planilha de Serviços; 2.1.5 - Anexo I.d - Modelo de Atestado de Vistoria; 2.1.6 - Anexo I.e - Modelo de Termo de Ciência das Condições Locais - Vistoria; 2.1.7 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Final; 2.1.8 - Anexo III - Das Exigências para Habilitação; 2.1.9 - Anexo IV - Modelo de Declarações de Condições de Participação; 2.1.10 - Anexo V - Modelo de Declarações Técnicas;
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov 2.1.11 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento de Normas do Ministério do Trabalho e Emprego; 2.1.12 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; 2.1.13 - Anexo VIII - Modelo de Declarações para fins de Habilitação; 2.1.14 - Anexo IX - Modelo de Declarações de cumprimento à Legislação Trabalhista; 2.1.15 - Anexo X - Modelo de Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2.1.16 - Anexo XI - Modelo de Declarações; 2.1.17 - Anexo XII - Modelo de Declaração de que cumpre as Normas Ambientais, na forma do Decreto Estadual n° 6.252/06; 2.1.18 - Anexo XII.a - Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; 2.1.19 - Anexo XIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos e/ou Conflito de Interesses; 2.1.20 - Anexo XIV - Minuta de Contrato; 2.1.21 - Anexo XIV.a - Minuta da Ordem de Execução de Serviços; 2.1.22 - Anexo XIV.b- Modelo de Declaração de Impossibilidade de Apresentação Imediata de Cópias da GFIP e Informação da Previdência Social; 2.1.23 - Anexo XIV.c - Modelo Fatura Discriminativa; 2.1.24 - Anexo XV - Resolução COU 163/2023 e seus Anexos (Análise Financeira de Licitantes). 3 - Aquisição do Edital 3.1 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto à Equipe de Apoio, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE/ Campus de Marechal Cândido Rondon, na Rua Pernambuco, 1777 - Centro - CEP 85.960-128 – Marechal Cândido Rondo, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou pelo Fone: (45) 3284-7832, ou no link https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/comprasnet-siasg ou no link https://www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda no link http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/compras/licitacoes . 3.2 - Se caso necessário, possíveis modificações, retificações ou adequações realizadas no edital, serão divulgadas e disponibilizadas aos interessados nos links acima, ficando sob responsabilidade dos interessados acompanhar as eventuais publicações suplementares realizadas pela UNIOESTE/ Campus de Marechal Cândido Rondon, e solicitar seus envios, se necessário. 4 - Informações Técnicas Complementares 4.1 - Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os seguintes critérios: a) em caso de divergência entre os desenhos e as especificações de serviços prevalecerá sempre as especificações de serviços; b) todos os materiais e/ou especificações contidos em um projeto e não contidos em outro deverão ser considerados; c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as cotas dos desenhos. 4.2 - Os materiais a serem utilizados na obra serão fornecidos pela contratada, e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, utilização ou remoção de entulho, deverão estar incluídos nos preços unitários
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov para os diferentes serviços. 4.3 - Os materiais que forem utilizados na obra deverão ser novos e de qualidade comprovada, obedecer às especificações dos serviços e aprovados pela Fiscalização da Assessoria de Planejamento Físico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e demais profissionais nomeados pela Contratante, antes de sua aquisição ou aplicação. 4.4 - Os preços unitários e globais estabelecidos nesta licitação, incluem todos os custos necessários à perfeita execução do seu objeto, englobando, mas não se limitando, aos seguintes itens: 4.4.1 - Todos os materiais, inclusive transporte até o local das obras ou serviços; 4.4.2 - Toda a mão de obra, especializada ou não; 4.4.3 - Todos os custos e despesas com equipamentos, telefonia, energia, água e saneamento; 4.4.4 - Todos os custos e despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, encarregados, topógrafos, ou seja, todo o pessoal necessário a direção, execução, controle e administração; 4.4.5 - Todos os custos com alojamento, transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado; 4.4.6 - Todos os custos e despesas decorrentes de seguros contra acidentes de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão da empresa contratada; 4.4.7 - Custos com a execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias necessárias à execução das obras ou serviços; 4.4.8 - Todos os custos com demolição ou remoção necessárias à execução do objeto ajustado; 4.4.9 - Todas as despesas financeiras e tributárias incidentes sobre o objeto desta licitação; 4.4.10 - Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos; 4.4.11 - Custos relacionados ao controle de qualidade; 4.4.12 - Custos com a limpeza integral da obra ou serviços após a conclusão dos trabalhos, despesas com placas de divulgação da obra, indicação dos profissionais responsáveis e de inauguração, obedecidos os padrões de confecção e fixação; 4.4.13 - Custos necessários à proteção e preservação do meio ambiente; 4.4.14 - Outras despesas que se revelem próprias da natureza de atividades do executor; 4.4.15 - Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus funcionários, ao patrimônio do Estado e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. 5 - Condições de Participação na Licitação 5.1 - Poderão participar da presente licitação, todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 5.2 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal, ou aquele ainda que exerceu ou exerce um munus público e participou direta ou indiretamente na elaboração do edital de licitação. 5.3 - Os interessados em participar desta Concorrência Eletrônica devem dispor de chave de identificação e senha pessoal no sistema de compras eletrônicas https://www.gov.br/compras/pt-br , nos termos do presente Edital.
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov 5.4 - É vedada ainda a participação direta ou indireta nesta licitação de pessoa física ou jurídica, que: a) tenha sido declarada inidônea no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública. b) c onstituiu pessoa jurídica que foi apenada conforme alínea “a” acima, enquanto perdurar as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vier a constituir ou de outra em que figurar como sócio. c) t enha sócio comum com a pessoa jurídica referida na alínea “b” acima. d) não funcione no país, se encontre sob falência, dissolução ou liquidação, bem como a pessoa física sob insolvência. e) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figure como sócio, dirigente ou da qual participe indiretamente; f.1) considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil. g) esteja constituída sob a forma de consórcio ou cooperativa, ou que seja controlada, coli- gada ou subsidiária entre si qualquer que seja a forma de constituição, conforme justifica- tiva técnica e econômica constante do procedimento administrativo. h) esteja sob concurso de credores, dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (art. 52, inciso II da Lei Federal nº 11.101/2005), e que direta ou indiretamente mantenha sociedade ou participação com servi- dor(es) ou dirigente(s) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise; h.1) considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil. 5.5 - Na presente licitação é vedada a participação de pessoa física e/ou jurídica de que trata o art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6 - É vedada ainda a participação de empresas que possuam mesmos sócios e/ou mesmos representantes em comum, às quais estarão sujeitas à desclassificação de suas propostas, além de penalização conforme previsto em lei. Tal medida deve-se à necessidade de se evitar a quebra do sigilo das propostas. 5.7 - A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas neste edital e na legislação aplicável. 5.8 - Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste edital. 5.9 - O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação. 5.10 - O proponente participante na presente licitação deverá estar devidamente autorizado pelos órgãos fiscalizadores do setor a prestar os serviços objeto desta licitação, devendo manter em seu poder os documentos comprobatórios, que poderão ser consultados a qualquer momento pela UNIOESTE, cabendo, neste caso, à empresa participante, a apresentação dos mesmos junto aos órgãos competentes.
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov 6 - Da Vistoria 6.1 - Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento e conforme disposto no modelo constante do Anexo I.d, deste edital. Para efetuar a visita, as empresas deverão, para agendamento , contactar a Assessoria de Planejamento Físico - APF, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/ Campus de Marechal Cândido Rondon, pelo fone: (45) 3220-3230, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 ou ainda das 13:30 às 17:30 horas, onde o Engenheiro Civil, Sr. Raphael Augusto Mohr, ou outro servidor designado, acompanhará os visitantes e prestará todos os esclarecimentos necessários. 6.2 - O agendamento deverá ser feito em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão desta Concorrência Eletrônica. 6.3 - Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo I.e deste edital. 6.4 - A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. 6.5 - Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto. 6.6 - A Declaração constante do Anexo I.e deste edital, é um documento indispensável a ser entregue (o qual deverá ser apresentado juntamente com a Documentação de Habilitação), sendo que a sua ausência inabilitará o licitante. 7 - Condições Gerais da Concorrência Eletrônica 7.1 - A Concorrência Eletrônica será conduzida por servidor público denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.2 - O Agente de Contratação exercerá as atribuições previstas no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 10.086/22. 7.3 - Para acesso ao sistema de compras eletrônicas https://www.gov.br/compras/pt-br , os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema, conforme instruções que podem ser obtidas através da Central de Atendimento ou pelo fone 0800-978-9001. 7.4 - O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas https://www.gov.br/compras/pt-br , implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à esta Concorrência Eletrônica. 7.5 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br durante a sessão pública desta Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov 7.7 - Todo e qualquer documento referente à esta licitação, ao ser exigido pelo Agente de Contratação, deverá ser apresentado imediatamente pelo proponente. 8 - Proposta de Preço 8.1 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada no sistema de compras eletrônicas https://www.gov.br/compras/pt-br , de acordo com o critério de disputa estabelecido nesta licitação. 8.2 - A proposta registrada poderá ser alterada ou retirada até a data e horário máximos já definidos no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da mesma. 8.3 - A proposta de preço, devidamente assinada pelo titular ou representante legal do proponente, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e conforme as seguintes informações abaixo: a) Preço para a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo “Maior Desconto”, por LOTE, em regime de empreitada por preço unitário, para a “ Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon ” , considerando o valor de R$ 1.367.566,86 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), como preço máximo para esta licitação, devendo o preço incluir todos os custos operacionais e todas as despesas com encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais novos e de primeira qualidade, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto do presente certame. b) O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação. c) Orçamento discriminado em preços unitários, contemplando o percentual de desconto a ser aplicado pela empresa, bem como seus totais e somatório, para o objeto desta licitação, de acordo com o constante no Anexo I.c. Para o percentual de desconto e para os preços unitários, será considerado apenas até a segunda casa decimal, sem arredondamento. c.1) o BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição; c.2) o BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo, é estabelecido conforme o exposto no Anexo I, deste edital; c.3) cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo I.a; c.4) caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme alíneas c.2 e c.3 acima, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo I, deste edital; c.5) os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo I.b. ATENÇÃO: O percentual de desconto deverá ser aplicado de maneira linear em todos os itens e subitens do objeto desta licitação, considerando que os preços unitários, tanto de material quanto de mão-de-obra, não poderão ultrapassar os valores unitários discriminados na planilha orçamentária definidora do preço máximo (Anexo I), sob pena de desclassificação, sendo que para fins de classificação final das propostas, será considerado o Maior Desconto global proposto. d) cronograma físico e financeiro, para o objeto desta licitação, contendo as etapas de execução, de acordo com o modelo constante no Anexo I, levando-se em consideração o prazo máximo de execução dos
e-Protocolo n° 26.574.747-7/2026 Concorrência Eletrônica nº 179/2026 – GMS e nº 17/2026 – Compras.gov serviços, que será de 120 (cento e vinte) dias corridos , sendo que este prazo será contado a partir da expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviços (Anexo XIV.a). Salientamos ainda que as empresas licitantes deverão cotar todos os serviços que compõem a presente licitação, sob pena de desclassificação, sendo que os valores unitários e/ou totais de cada serviço, que compõem esta licitação, a serem informados pelas empresas participantes, não poderão ser superiores aos valores máximos unitários e/ou totais estipulados neste edital. e) caberá à empresa apresentar a proposta de preço global (material e mão de obra), indicada em algarismos e por extenso, resultado da aplicação do percentual de desconto linear proposto na alínea “c”, que incidirá sobre o valor máximo atribuído para esta licitação. f) na proposta de preços e na emissão da nota fiscal, a empresa proponente deverá observar o Decreto Estadual nº 6.080, de 28 de setembro de 2012 - “Isenção de ICMS”. (o referido ato normativo tem sua origem no Convênio CONFAZ 26/03, do qual o Estado do Paraná é signatário e estabelece tratamento diferenciado para as operações realizadas pela administração pública com empresas paranaenses), além do Decreto Estadual nº 3.503, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações. g) a Tabela Oficial de Referência de Custos Unitários, adotada pelo Estado do Paraná e praticada pela Contratante, corresponde a custos de materiais e mão de obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, e demais encargos complementares. 8.3.1 - A empresa proponente deverá observar todas as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, sob pena de não o fazendo, acarretar a possibilidade de desclassificação de sua proposta, além das demais penalidades previstas nesta Concorrência Eletrônica, não podendo ultrapassar os valores máximos previstos nesta licitação, e que já estão estipulados em edital, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.2 - A empresa proponente ao preencher a(s) planilha(s) financeira(s) e orçamentária(s) do presente certame, deverá considerar o valor de R$ 1.367.566,86 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) , como preço máximo para esta licitação, referente à empreitada por preço unitário, para a “ Execução de Cobertura da Pista de Equoterapia, Cavalariça e Estruturas Complementares da Fazenda Experimental Professor Antônio Carlos dos Santos Pessoa, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná/UNIOESTE, Campus de Marechal Cândido Rondon ” . 8.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada. 8.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6 - Aceitação do edital: A apresentação da proposta sem interposição de impugnações, pedido de esclarecimentos ou providências, implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na legislação vigente. 8.7 - No corpo da nota fiscal deverão ser discriminados os impostos IR, INSS e ISSQN, a serem retidos na fonte, percentuais e valores. 8.8 - Se a empresa está dispensada das retenções, esta deverá discriminar no corpo da nota fiscal a lei e o artigo a que se refere a isenção, e emitir declaração; caso contrário, os valores dos impostos