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Texto do edital

Aquisição de materiais de consumo para uso na disciplina de metalografia do curso de Engenharia Mecânica

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Campus Foz do Iguaçu – CNPJ 78.680.337/0004-27 Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – CEP 85.870-650 Foz do Iguaçu – Paraná – Fone: (45) 3576-8102 www.unioeste.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - aviso de dispensa eletrônica – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 – Resolução SEAP n.º 603, de 2023. Atualização: junho de 2023. 1 EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 16/2026 CONTRATANTE E-protocolo 26.370.761-3 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE UASG 926274 OBJETO Aquisição de materiais de consumo para uso na disciplina de metalografia do curso de Engenharia Mecânica, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Obs: Qualquer divergência do descritivo do edital de dispensa eletrônica com o descritivo do ComprasGov, prevalecerá o descritivo do edital. 1. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO Item Descrição Unidade Quant. R$ Unit. R$ Total 1 Luva de Proteção Térmica DESCRITIVO COMPLETO NO ITEM 1.1 Par 2 266,46 532,92 2 Protetor facial (viseira) DESCRITIVO COMPLETO NO ITEM 1.1 Unidade 2 457,40 914,80 3 Pinça para cadinho tipo tenaz DESCRITIVO COMPLETO NO ITEM 1.1 Unidade 2 161,78 323,56 4 Mangote de raspa DESCRITIVO COMPLETO NO ITEM 1.1 Par 2 44,85 89,70 5 Óleo para Têmpora- Embalagem com 20 llitros DESCRITIVO COMPLETO NO ITEM 1.1. Unidade 1 680,67 680,67 Valor Total R$ 2.541,65

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Campus Foz do Iguaçu – CNPJ 78.680.337/0004-27 Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – CEP 85.870-650 Foz do Iguaçu – Paraná – Fone: (45) 3576-8102 www.unioeste.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - aviso de dispensa eletrônica – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 – Resolução SEAP n.º 603, de 2023. Atualização: junho de 2023. 2 1.1 DESCRITIVO COMPLETO DOS ITENS: Especificação do produto: 1. Luva de Proteção Térmica • Confeccionada em fibra aramida de alta resistência térmica; • Comprimento mínimo de 40 cm; • Forro interno em algodão ou material equivalente; • Punho longo em raspa de couro; • Proteção para temperaturas de no mínimo 350 °C; • CA válido na data da entrega; • Indicada para operações de fundição, soldagem e tratamento térmico. • Modelo 5 dedos. • Unidade de fornecimento: Par. 2. Protetor Facial (Viseira) • Visor confeccionado em policarbonato transparente (incolor) com espessura mínima de 1,5 mm ou resistência a impacto equivalente ou superior comprovada por meio de certificação do fabricante.; • Proteção integral da face; • Estrutura leve e resistente; • Compatível com óculos de segurança; • Resistente a impactos de partículas volantes e respingos; • Certificado de Aprovação (CA) válido na data da entrega; • Suspensão ajustável à cabeça, com sistema de regulagem por catraca ou mecanismo equivalente, permitindo ajuste ergonômico; • Compatibilidade com óculos de segurança; • Possibilidade de substituição do visor; • Atender às normas brasileiras aplicáveis para protetores faciais. • Aplicação: Proteção facial em atividades de fundição, soldagem leve, tratamento térmico, ensaios laboratoriais, preparação de corpos de prova e manipulação de materiais metálicos aquecidos. • Unidade de fornecimento: Unidade. • Critério de equivalência: Serão aceitos produtos equivalentes ou superiores em desempenho, segurança e qualidade às especificações mínimas estabelecidas. 3. Pinça para Cadinho Tipo Tenaz • Tipo: tenaz para cadinho; • Material: aço inoxidável; • Comprimento mínimo: 40 cm; • Espessura mínima de 5 mm; • Resistente à corrosão e à exposição a altas temperaturas; • Indicado para manipulação de cadinhos, moldes, recipientes e peças aquecidas;

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Campus Foz do Iguaçu – CNPJ 78.680.337/0004-27 Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – CEP 85.870-650 Foz do Iguaçu – Paraná – Fone: (45) 3576-8102 www.unioeste.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - aviso de dispensa eletrônica – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 – Resolução SEAP n.º 603, de 2023. Atualização: junho de 2023. 9 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 3.12. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Aviso de Dispensa Eletrônica por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa, em campo específico no sítio eletrônico https ://www.gov.br/compras/pt-br/ ou pelo email [email protected], pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da dispensa eletrônica. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,50 (cinquenta centavos). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

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Campus Foz do Iguaçu – CNPJ 78.680.337/0004-27 Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – CEP 85.870-650 Foz do Iguaçu – Paraná – Fone: (45) 3576-8102 www.unioeste.br Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - aviso de dispensa eletrônica – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 – Resolução SEAP n.º 603, de 2023. Atualização: junho de 2023. 10 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de

Texto do edital: Aquisição de materiais de consumo para uso na disciplina de metalografia do curs — Dispensa 16/2026 | Editais do Brasil